DOEPE 17/08/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 4369- Remover KALLIANA CATARINA ARCANJO BATISTA DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 270.275-4, para EREFEM Cristiano
Barbosa e Silva, Barreiros, GRE Palmares, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 01.02.2021. 1400005365.001280/2021-78.
Nº 4370- Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de JEFFERSON PEREIRA DA SILVA COSTA, Prof. LPE, II, A, mat. 393.523-0,
conforme Art. 7º da Lei nº 10.335 de 16.01.1.989 e suas alterações, a partir de 26.06.2022. 1400003022.000847/2022-25.
Nº 4371- Designar EDILANIO FRANCISCO DOS SANTOS, Prof. LPE, I, A, mat. 379.864-0, para a função de Chefe de Secretaria da
Esc. Alfredo Tenório, Jaboatão, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais,
no período de 07.02 a 31.05.2022. 1400005550.000311/2022-67.
Nº 4372- Designar JULIAN JOSE DA SILVA, 303.066-0, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 303.066-0, para a função de
Chefe de Secretaria, Esc. Comandante Luiz Gomes, Nova Descoberta, GRE Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Médio
Porte, a partir de 30.05.2022. 1400005293.002552/2022-29.
Nº 4373- Remover e designar para exercer a função de Educador de Apoio, Pró-Tempore com 200 h/a mensais ALINE GISELLY DE
OLIVEIRA MOURA, Prof. LPE, II, D, mat. 242.721-4, para a Esc. Frei Caneca, Camaragibe, GRE Metro Sul, conforme Port. SEE nº 3666,
de 08.07.2022, a partir de 26.07.2022 1400005565.002215/2022-94.
Nº 4374- Remover e designar na função de Educador de Apoio Pró-Tempore WALENIA LEAO DE CARVALHO, Prof. LPE,
II, A, mat. 249.728-0, para a EREF Prof. Pedro Augusto Carneiro Leão, Fundão, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, a partir
05.05.2022. 1400005269.000694/2022-59.
Nº 4375- Remover EVANDRO VIEIRA ROCHA, Prof. LPE, III, D, mat. 173.249-8, para a Unidade de Educação em Prisão-UEP/GEJAI/
SEDE, com 200 h/a mensais, a partir de 14.03.2022. 1400004237.2022-11.
Nº 4376- Remover EVANDRO VIEIRA ROCHA, Prof. LPE, III, A, mat. 189.600-8, para a Unidade de Educação em Prisão, UEP/GEJAI/
SEDE, com 150 h/a mensais, a partir de 14.03.2022. 1400004237.2022-11.
Nº 4377- Remover ANA MARIA SILVA DE ANDRADE, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 300.464-3, para EREF Joaquim
André Cavalcanti, GRE Petrolina, com 40 horas semanais. 1400005706.003241/2021-05.
Nº 4378- Remover CLAUDIO ROBERTO FELIX DO NASCIMENTO, Prof. LPM, II, A, mat. 302.842-9, para a Esc. Souza Brandão,
Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Sociologia, a partir de 04.08.2022. 1400005565.002436/2022-62.
Nº 4379- Remover ELADIO ALVES DOS SANTOS, Prof. LPE, II, A, mat. 257.832-8, para a Esc. Profª Maria Bernadete Marins de Brito,
Salgueiro, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 26.07.2022. 1400005623.000674/2022-00.
Nº 4380- Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de ELADIO ALVES DOS SANTOS, Prof. LPE, II, A, mat. 257.832-8, loc. na Esc.
Prof[ Maria Bernadete Marins de Brito, Salgueiro, a partir de 26.07.2022. 1400005623.000674/2022-00.
Nº 4381- Dispensar SUELI ROMÃO DOS SANTOS, Prof. LPE, IV, D, mat. 108.251-5, Readaptado Definitivo, da função de Coordenador
de Biblioteca da Esc. Cel. José Pinto de Abreu, Goiana, GRE Nazaré da Mata, a partir de 25.07.2022. 1400005336.001610/2022-53.
Nº 4382- Remover SUELI ROMÃO DOS SANTOS, Prof. LPE, IV, D, mat. 108.251-5, Readaptado Definitivo, para EREM Augusto Gondim,
Goiana, GRE Nazaré da Mata, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 25.07.2022.1400005336.001610/2022-53.
Nº 4383- Remover TEREZINHA ABEL ALVES, Prof. LPM, IV, A, mat. 155.721-1, para Coordenação Geral de Desenvolvimento de
Educação, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 01.07.2022. 1400005706.002243/2022-50.
Nº 4384- Remover FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO CRESPO, Assistente Administrativo Educacional, II, A, mat.302.970-0, para
a Unidade de Pagamento de Pessoal das Áreas I-UPGP I/GEFP/GGPE/SEAF, com 40 horas semanais, a partir de 01/08/2022.
1400004088.000700/2022-33
Nº 4385- Remover ISIS BORBA BARROS BARCELAR DE ANDRADE, Prof. LPE, II, A, mat. 262.388-9, para a Unidade de Acompanhamento
á Coordenação Pedagógica, UACP/GGEAF/SEDE, com 200 h/a mensais a partir de 03.02.2022. 1400005565.000148/2022-73.
Nº 4386- Remover ROBEVÂNIA DIAS GONÇALVES, Prof. LPE, II, A, mat. 318.903-1, para a EREM Elvira Granja de Souza, Santa Cruz,
GRE Araripina, com 200 h/a mensais de História. 1400005706.002025/2022-15.
Nº 4387- Remover ANA FLÁVIA DOS SANTOS SILVA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 302.508-0, para ETE Luiz Alves
Lacerda, Cabo, GRE Metro Sul, com 40 horas semanais, a partir de 01.07.2022. 1400005378.000685/2022-21.
Nº 4388- Localizar MÔNICA FALCÃO CABRAL, Analista em Gestão Educacional, ESP, II, A, mat. 303.468-2, na Coordenação Geral de
Gestão de Rede/CGGR, da GRE Metro Sul, com 30 h/s, a partir de 04.07.2022 1400005565.002230/2022-32.
Nº 4389- Remover ROSIVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Prof. LP, I, A, mat. 397.752-8, para a Escola Frei Caneca, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Geografia, a partir de 15.07.2022. 1400005336.001365/2022-84.
Nº 4390- Designar para exercer a função de Educador de Apoio Pro Tempore DENIS MACHADO LEAO, Prof. LP, II, A, mat. 264.8369, loc. na Esc. Monsenhor Francisco Salles, Boa Vista, GRE Recife Norte, conforme Port. SEE n° 3666, de 08.07.2022, a partir de
01.06.2022. 1400005293.001974/2022-87.
Nº 4391- Dispensar ISABELLE SILVA PEREIRA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 300.651-4, da função de Chefe de
Secretaria da EREM Tito Pereira de Oliveira, Camaragibe, GRE Metro Sul, a partir 15.07.2022. 1400005565.002288/2022-86.
Nº 4392- Remover e designar para a função de Chefe de Secretaria com 40 horas semanas, ISABELLE SILVA PEREIRA, Assistente
Administrativo, IV, D, mat. 300.651-4, na EREM Professor Carlos Frederico do Rêgo Maciel, GRE Metro Sul, conforme Port. SEE nº 3666,
de 08.07.2022, a partir de 15.07.2022. 1400005565.002288/2022-86.
Nº 4393- Remover FAGNER ROBERTO ANDRADE DE LIMA, Prof., LPE, II, A, mat. 378.993-4, para a EREFEM JOAQUIM NABUCO,
Ribeirão, GRE Mata Sul - Palmares, com 200 h/a mensais de Química, Semi-integral 2 Turnos, conforme Dec. nº 52.141, de 06.01.2010,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 19.05.2022. 1400005365.000549/2022-80
Nº 4394- Designar para exercer a função de Educ. de Apoio, pro tempore, com 200 h/a mensais, JORGE JOSE DE MACEDO,
Prof., LP, I, A, mat. 394.513-8, localizado na EREM Frei Jaboatão, Jaboatão, GRE Metro Sul, Integral, conforme Dec. nº 48.811 de
16.03.2020, LC nº 125 de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3666 de 08.07.2022, a partir de 27.06.2022.
(1400005572.000112/2022-09).
Retificar a Port. 1662-A de 25.03.2022, ref. a CIBELE GIANCARLA BARBOSA DE MENESES, mat. 300.524-0. 1400005550.001443/202214. Onde se lê: Educador de Apoio Pró Tempore. Leia-se: Educador de Apoio. 1400005550.001443/2022-14.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 123, DE 16.08.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 208, inciso II, da Lei nº 6.123, de 20.07.68, bem como os autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, instaurado por meio da Portaria SF nº 053, de 04.04.2022, RESOLVE:
I - Aplicar ao Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Júlio Cezar Oliveira Gomes de Barros, matrícula nº 169.929-6, a pena disciplinar de
suspensão por 10 (dez) dias, prevista no art. 199, inciso III, combinado com o art. 202, inciso I, todos da Lei nº 6.123, de 20.07.68.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DESPACHO PROFERIDO PELO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em 16.08.2022: Ref.: PAD Nº 001/2022-CORREFAZ - DE ACORDO
com a proposta da Comissão Processante apresentada no Relatório do PAD Nº 001/2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJ-REUNIÃO
QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22.08.2022 às 9h Para participar ou assistir a sessão, acessar on-time https://sefaz-pe-gov-br.zoom.
us/j/89425137217 . Aos advogados: requerimento para sustentação oral no prazo de até um dia anterior ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT 0408/2019(11) AUTO DE INFRAÇÃO: SF Nº 2015.000006224455-85 TATE: 00.568/163. RECORRENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CACEPE: 0420345-31.
ADVOGADOS: DR. PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES, OAB-SP 155.523 E OUTROS.
Ano XCIX Ć NÀ 157 - 7
02. RECURSO ORDINÁRIO REF A DECISÃO JT Nº 0839/2022(19) TATE: 00.224/16-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2015.000004455803-10.
RECORRENTE: CABRAL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA. CACEPE: 0298278-17. ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106-D.
03. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 0390/2021(14) TATE: 00.668/18-4. AUTO DE INFRAÇÃO:
2018.000005957594-14. RECORRENTE: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. CACEPE: 0223750-40. ADV(S): JOÃO
BACELAR DE ARAÚJO, OAB-PE 19.632; MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA, OAB-PE 49.355 E OUTROS.
04. RECURSO ORDINÁRIO REF. DECISÃO 1098/2021(04) TATE: 00.993/21-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000002798561-51
RECORRENTE: COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. CACEPE: 0529259-00. ADV(S): DR. OTTO CARVALHO
PESSOA DE MENDONÇA, OAB/MG Nº 93.835 E WERTHER BOTELHO SPAGNOL, OAB/MG Nº 53.275, E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
05. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0536/2022(23) AI SF Nº 2021.000001510543-77. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.933/21-0 CONTRIBUINTE: AMBEV S.A. CACEPE Nº 0538414-17. ADV(S): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB-PE Nº
19.353); E OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0537/2022 (23) AI SF Nº 2021.000001508598-35. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.936/21-9. CONTRIBUINTE: AMBEV S.A. CACEPE Nº 0538414-17. ADV(S): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB-PE
Nº 19.353); E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0505/2022(17) AI SF Nº 2021.000002160122-15 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.789/21-6. CONTRIBUINTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. CACEPE Nº 0664236-51. ADV(S): GUILHERME PEREIRA DAS NEVES
(OAB/PE Nº 42.838 E OAB/SP Nº 159.725); TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP Nº 243.665); E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0506/2022(17) AI SF Nº 2021.000002007103-09. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.876/21-6. CONTRIBUINTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. CACEPE Nº 0664236-51. ADV(S): GUILHERME PEREIRA DAS NEVES
(OAB/PE Nº 42.838 E OAB/SP Nº 159.725); TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP Nº 243.665); E OUTROS.
09. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0506/2022(17) AI SF Nº 2021.000002007103-09. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.876/21-6. CONTRIBUINTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. CACEPE Nº 0664236-51. ADVOGADOS: GUILHERME PEREIRA DAS
NEVES (OAB/PE Nº 42.838 E OAB/SP Nº 159.725); TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP Nº 243.665); E OUTROS.
10. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0752/2022(09) AI SF Nº 2021.000003823658-90. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.466/22-0. CONTRIBUINTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. CACEPE Nº 0664236-51. ADV(S): GUILHERME PEREIRA DAS NEVES
(OAB/PE Nº 42.838 E OAB/SP Nº 159.725); TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB/SP Nº 243.665); E OUTROS.
11. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0612/2022(18) PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO DE DEFESA SF Nº
2022.000001942929-07. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.614/22-0. RECORRENTE: M REIS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE ALIMENTOS EIRELI. CACEPE Nº 0316363-65. ADV(S): PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE
Nº 30.180); RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/AL Nº 8.914).
12. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0613/2022(18) AI SF Nº 2021.000007600669-28 Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.527/220. RECORRENTE: M REIS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS EIRELI. CACEPE Nº 0316363-65.
ADV(S): PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE Nº 30.180); RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO (OAB/AL Nº 8.914).
13. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0753/2022(09) AI SF Nº 2021.000003494762-63. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.517/22-4 RECORRENTE: LAURENZ LEOPOLD NEBL & CIA LTDA. CACEPE Nº 0008051-90 ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA (OAB/PE Nº 17.598) E OUTROS.
14. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0336/2022(06) AI SF Nº 2017.000008744095-31 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.548/18-9. CONTRIBUINTE: CLARO S.A. CACEPE Nº 0331274-76 ADV(S): MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO (OAB/RJ Nº 67.086);
RONALDO REDENSCHI (OAB/RJ Nº 94.238); JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB/RJ Nº 119.528).
15. REEXAME NECESSÁRIO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DESPACHO Nº 861/2022. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº
2021.000004234248-71. TATE Nº 01.011/22-7 REQUERENTE: SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA. CACEPE Nº 0645108-08.
16. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0869/2022(18) AI SF Nº 2017.000004995994-75 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.252/22-0. CONTRIBUINTE: RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. CACEPE Nº 0679292-81
ADVOGADO: MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA (OAB/PE Nº 49.355); E OUTROS.
17. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0543/2020(08) AI SF Nº 2017.000010111180-19 TATE: 00.362/18-2. RECORRENTE:
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE Nº 0273348-05. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
(OAB/PE Nº 25.108); E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS.
18. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 0763/2022(17). AI Nº 2013.000009322806-76. TATE 00.882/14-3.
CONTRIBUINTE: COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0001080-49.
19. RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO JT Nº 0501/2022(7). AI Nº 2018.000009522053-84. TATE 00.229/19-9.
RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0273346-35. ADV(S): ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, OAB-PE 25.108 e OUTROS.
Recife, 16 de agosto de 2022. Mário de Godoy Ramos - Presidente da 2ª Turma Julgadora
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA.
PROCESSO TATE: 00.415/17-0. PROCESSO SF: 2016.000006971418-11. INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO. CACEPE: 0349334-25. CNPJ: 47.508.411/1365-62. ADVOGADO: ADMA FELICIA B. MURRO NOGUEIRA, OAB/
SP 223.627 e TATIANE A. MORA XAVIER, OAB/SP 243.665. DECISÃO JT nº 0977/2022 (16).EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO.
FALTA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO NÃO DESTACADO NOS DOCUMENTOS FISCAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Parte das
mercadorias objeto das operações autuadas é sujeita a substituição tributária e não deveria ser tributada internamente (enquadradas
nos decretos nº 35.677/2010, nº 35.680/2010 e nº 27.987/2005), e outra parte é isenta (produtos hortifrutícolas). Assiste razão à defesa.
2. A mera afirmação de que os demais produtos não estão sujeitos a tributação não basta para elidir a denúncia. Pelo princípio da
impugnação específica, aplicável ao processo tributário, é ônus do contribuinte provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do fisco. A parte precisa demonstrar o argumento por meio de provas específicas de cada fato, não sendo possível
fazê-lo de maneira genérica com exemplos. 3. Não é possível, quer pela fiscalização, em ato de lançamento ofício, quer por este tribunal,
no julgamento da impugnação, efetuar a compensação do débito apurado com créditos fiscais em nome do contribuinte. A compensação
de débitos e créditos é feita apenas pelo contribuinte de forma escritural. Decisão: Julgado parcialmente procedente o lançamento para
declarar devido o ICMS no valor original de R$ 302.250,58 (trezentos e dois mil e duzentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos),
com a multa de 80% do art. 10, VI, “j” da lei 11.514/97, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.
Sem reexame necessário. LEONARDO MENDONÇA PIRES FERREIRA - JATTE.(16). (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
ERRO MATERIAL. NO DIÁRIO OFICIAL Nº155, DATADO DE 13/08/2022 ÀS FLS. 15)
Recife, 16 de agosto de 2022.
Marco Antônio Mazzoni
PRESIDENTE DO TATE
DIRETORIA GERAL - I RF
DESPACHO Nº 02/2022
REVISÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ICMS – Auto de Infração - PROCESSO Nº: 2014.000000453129-43 - SUJEITO PASSIVO: ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CACEPE: 0199066-76 - ENDEREÇO: Rod. BR -101, Norte, Km 17, Contorno, Paratibe, Paulista – PE, CEP 53.413-000 – EMENTA: AI
(1) Pedido de revisão de ofício. (2) Alegação de erro de direito não insubsistente (3) Reconhecimento da infração em seus termos pelo
contribuinte pela ausência de impugnação administrativa e pagamento integral parcelado de todo o débito. (4) DECISÃO: Manutenção
do Auto de Infração nº 2014.000000453129-43 .
Recife, 16 de agosto de 2022.
Alberto Flávio Alves Porto
Diretor Geral – I RF
EDITAL DBF Nº 142/2022
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001300/2022-71, resolve renovar o credenciamento do contribuinte H & W TRADING IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA EPP, CNPJ/MF nº 24.989.827/0001-38 e CACEPE nº 0676858-03, pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus
termos inicial e final em 17.08.2022 e 16.08.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte
passam a ter seus termos finais em 15.08.2023.
Recife, 16 de agosto de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
EDITAL DBF Nº 143/2022
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001281/2022-82, resolve renovar o credenciamento do contribuinte DLW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,
CNPJ/MF nº 00.302.796/0004-80 e CACEPE nº 0876332-13, pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
17.08.2022 e 16.08.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 16.08.2023.
Recife, 16 de agosto de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora