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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 159 - Página 10

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DOEPE 19/08/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 159

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLUÇÃO DE CONSULTA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 81/2022. PROCESSO SEI N° 1500000230.000526/2021-13 (PRT Nº 2021.000004156582-20).
CONSULENTE: QUATTROR COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0923602-38. ADV.: LUCIANO DE OLIVEIRA ADOLFO, OAB/ES Nº 26.941.
EMENTA: ICMS. PRODEAUTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. A Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: A Lei nº 13.484, de
2008, não condiciona a fruição do incentivo fiscal a que a mercadoria importada seja desembaraçada no Estado de Pernambuco. Desde
que a Consulente cumpra todas as condições legais e normativas relativas ao Prodeauto, pode fruir dos incentivos fiscais do mencionado
Programa mesmo quando o desembaraço da mercadoria ocorra em outra Unidade da Federação.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 83/2022. PROCESSO N° 1500000085.000426/2022-99. CONSULENTE: MINERAÇÃO MEGAIPE
EIRELI. CACEPE: 0743531-28. REPRESENTANTE: LEONARDO CAVALCANTI DE ALMEIDA. EMENTA: PRODEPE. CONTRIBUIÇÃO
AO FUNDO DE INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNDO INOVAR-PE. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias
- DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. O fato da Consulente se encontrar
enquadrada com atividade preponderante de extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado, a princípio não a sujeita à obrigação de realizar investimento mínimo em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação, e consequentemente de contribuir para o Fundo Inovar-PE. No entanto, como existe a possibilidade de produção de
mercadorias que levem o seu estabelecimento ao enquadramento em atividade econômica principal sujeita a obrigação de realizar o
mencionado investimento, conforme descritas no Decreto n° 45.690, de 2018, que concede o benefício do Prodepe à Consulente, deve
ser feita a verificação da atividade econômica preponderante de fato. 2. Na hipótese de a consulente entender que tem direito à restituição
de quantias pagas indevidamente a este Estado por meio de depósito ao Fundo INOVAR-PE, deve apresentar requerimento ao Comitê
Deliberativo do mencionado Fundo.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 84/2022. PROCESSO N° 1500000230.000107/2019-67 (PRT 2019.000004315813-57).
CONSULENTE: RESOLUX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM ENERGIA EÓLICA LTDA. CACEPE:
0532143-31. ADVOGADO: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº 29.284. EMENTA: ICMS. DIFERIMENTO
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA SAÍDA INTERNA OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE INSUMO DESTINADO A
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO NO RESPECTIVO PROCESSO PRODUTIVO DE PARTES E PEÇAS
DESTINADAS A INDÚSTRIA FABRICANTE DE TORRE, AEROGERADOR E PÁ PARA TURBINA EÓLICA, UTILIZADOS PARA
PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado,
responde à consulta nos seguintes termos: 1. Mercadoria não industrializada pela Consulente pode ser revendida para terceiros, sem que
a Consulente perca a condição de cumpridora do requisito elencado no inciso I do § 1º do artigo 14 do Anexo 8 do Decreto nº 44.650, de
2017, para fins de aproveitamento do diferimento do recolhimento do ICMS de que trata o mencionado artigo. 2. A possibilidade de fruição
de outros benefícios fiscais nas operações não alcançadas pelo diferimento em questão deve ser analisada de acordo com a legislação
específica relativa aos mencionados benefícios.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 85/2022. PROCESSO N°1500000126.000329/2022-72. CONSULENTE: MINERAÇÃO PULUCA
LTDA. CACEPE: 0308838-30. REPRESENTANTE: LOURISMAR BARROS DE SIQUEIRA. EMENTA: ICMS. TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO PARA GIPSITA, GESSO E PRODUTO DERIVADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame
do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos: 1. A mercadoria denominada gesso agrícola corresponde
a gipsita pulverizada e está submetida ao tratamento tributário previsto nos arts. 289-A a 289-L do Decreto nº 44.650, de 2017, não se
aplicando a apuração normal do imposto e sendo vedada a utilização de quaisquer benefícios fiscais. 2. O imposto antecipado deve
ser recolhido na saída subsequente de gipsita, nos termos do inciso I do artigo 289-C do RICMS, mesmo que cumpridas, na operação
antecedente, as regras relativas ao mencionado tratamento tributário, em especial o recolhimento do imposto antecipado.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 86/2022. PROCESSO N° 1500000126.000328/2022-28. CONSULENTE: GESSO AMÉRICA DO SUL
LTDA. CACEPE: 0237666-03. REPRESENTANTE: LOURISMAR BARROS DE SIQUEIRA. EMENTA: ICMS. PRODUTOS DERIVADOS
DO GESSO. APLICABILIDADE DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 44.650, DE 2017. A Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: Uma
vez cumpridas as normas relativas ao tratamento tributário previsto nos artigos 289-A a 289-L do Decreto nº 44.650, de 2017, em especial
o recolhimento do imposto antecipado, fica liberado qualquer recolhimento do imposto relativo à saída subsequente de gesso e dos
produtos derivados do gesso, independentemente do tipo de estabelecimento que os comercializa.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 19 de agosto de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. ATA DA AUDIENCIA
REALIZADA NO DIA 18/08/2022. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 18/08/2022, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00453/19-6 2018.000011331228-12 CBL ALIMENTOS S/A
16
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
JUL
00467/20-0 2019.000006679704-54 AVIL TEXTIL LTDA
13
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00790/13-3 2013.000004340116-49 DAFONTE VEICULOS TRATORES PECAS E SERVI
01 13
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 18/08/2022, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM
DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00440/12-4 2010.000002685864-61 M. DIAS BRANCO S. A. INDUSTRIA E COMERCIO D
02
TOTAL DA NATUREZA: 1
TOTAL DA TURMA: 1
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO REL
00259/13-6 2012.000002981633-10 SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE L 01
00708/18-6 2017.000011037778-76 SUPERMERCADOS IBS LTDA 12
00117/22-6 2021.000004040867-78 COOPERATIVA AGRICOLA NOVA ALIANCA - COANA 12
TOTAL DA NATUREZA: 3
TOTAL DA TURMA: 3
TOTAL DA INSTANCIA: 4
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00894/19-2 2019.000001708994-64 LOJAS AMERICANAS S.A.
14 13
RECIFE 18 DE AGOSTO DE 2022 . DAVI COZZI DO AMARAL - CORREGEDOR DO TATE

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria SERES/CPD nº 25/2022, de 18/08/2022. SIGPAD Nº 2021.13.5.001082 - 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Policiais Penais Estaduais
Hélio Buarque Barbosa de Alencar, mat. nº 395.274-6 e José Leandro Veras Alexandre, mat. nº 337.289-8. DECISÃO: O Secretário
Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei Estadual nº
11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar em relação aos Policiais Penais, Hélio Buarque Barbosa de
Alencar, mat. nº 395.274-6 e José Leandro Veras Alexandre, mat. nº 337.289-8, contudo, caso venha a surgir, de forma superveniente,
elemento probatório ou conjunto de indícios robustos que alterem o cerne desta deliberação, deverão os autos em tela ser desarquivados
para nova análise, e, em havendo justa causa, deverão ser tomadas as medidas legais necessárias; II - Determinar que a Gerência
de Gestão de Pessoas da SERES adote as providências necessárias para o mero registro da presente decisão nos assentamentos
funcionais dos imputados; III - Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues
- Secretário Executivo de Ressocialização.

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS Nº 47, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº. 1202, de 1º de abril de
2022; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade, com o objetivo de
apurar os indícios de irregularidades referentes à execução do contrato celebrado com a PARVI LOCADORA LTDA, que será conduzido
pela comissão abaixo designada: 1.JOSE CORDEIRO DOS SANTOS MATRÍCULA: 199046-2, na condição de Presidente; 2. JAMILE DE
SOUZA MATRÍCULA: 209106-2, na condição de Secretária; 3. MARY NADJA MENEZES AMANDO MATRÍCULA: 105490-2, na condição
de Membro. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. INAMARA SANTOS MÉLO, Secretária de Meio Ambiente e
Sustentabilidade – SEMAS.

Recife, 19 de agosto de 2022
SAÐDE

Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 18/08/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5797 de 18 de agosto de 2022
Pactua a nonagésima quarta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica, Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica e Pfizer destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança e
salvamento incluindo garis e quardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 55/2022, Recife, 03 de agosto de 2022, 94ª Distribuição Vacina Covid-19.
Resolvem:
Art. 1º- Pactuar a nonagésima quarta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica e Pfizer , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
Grupos Prioritários Atendidos
População 18 e mais
Grupos Prioritários Atendidos
Crianças de 05 a 11 anos
Crianças de 05 a 11 anos
Grupos Prioritários Atendidos
População de 12 a 17 anos
Gestantes

Doses Recebidas - Vacinas astrazeneca
Dose
%
dr
fator de correção
Doses Recebidas Pfizer pediátrica
Dose
%
D2
fator de correção
D1
fator de correção
Doses recebidas Pfizer
Dose
%
Dr
fator de correção
Dr
fator de correção

n° de doses
95.235
n° de doses
7.660
4.900
n° de doses
43.488
10.038

Art. 3º- Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 24.969.304 doses de vacinas contra
a Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em- saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
Quadro de doses distribuição
População
Grupos
Prioritários

Cobertura
D1

2462

100%

130

100%

26021

100%

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Pessoas de 90 anos ou mais

37376

100%

Pessoas de 85 a 89 anos

54356

100%

Pessoas de 80 a 84 anos

93965

100%

Pessoas de 75 a 79 anos

156897

100%

Povos e comunidades
tradicionais Quilombolas

54411

100%

Pessoas de 70 a 74 anos

232209

100%

Pessoas de 65 a 69 anos

298020

100%

32960

100%

22912

100%

379819

100%

38669

100%

1063623

100%

116449

100%

3627

100%

6071

100%

2530

100%

109908

100%

26062

100%

2288

100%

Caminhoneiros

29123

100%

Trabalhadores Industriais

Grupos Prioritários
contemplados
Pessoas com 60 anos ou
mais institucionalizadas
Pessoas com deficiência
institucionalizadas
Povos indígenas vivendo em
terras indígenas

População Privada de
Liberdade
Trabalhadores de Transporte
Coletivo Rodoviário,
Passageiros Urbano e de
Longo Curso
Pessoas de 60 a 64 anos
Forças de segurança e
salvamento / Força Armadas
Comorbidades (Incluindo
Deficiência Pernamente)
Gestantes e Puérperas
(Pfizer)
Trabalhadores de Transporte
Aéreo
Trabalhadores Portuários/
Aquaviário
Funcionário do Sistema de
Privação de Liberdade
Trabalhadores de Educação
do Ensino Básico
Trabalhadores de Educação
do Ensino Superior
Trabalhadores de Transporte
Metroviário e Ferroviário

155340

100%

Trabalhadores da Limpeza
Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos

9179

100%

Pessoas em Situação de Rua

2275

100%

Trabalhadores dos Correios

2950

100%

Bancários

8921

100%
Em
Atualização
Em
Atualização

Status
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Em
Atualização
Em
Atualização

Cobertura
D2

Data D1

Data D2

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

09/06/2021

21/09/2021

100%

25/01/2021

08/04/2021

100%

25/01/2021

25/01/2021

100%

09/03/2021

07/05/2021

100%

16/03/2021

01/05/2021

100%

25/03/2021

07/05/2021

100%

25/03/2021

08/05/2021

100%

14/04/2021

18/05/2021

100%

24/06/2021

24/06/2021

100%

24/06/2021

24/06/2021

100%

08/05/2021

22/06/2021

100%

09/06/2021

13/09/2021

100%

24/06/2021

08/09/2021

100%

03/06/2021

27/08/2021

100%

26/05/2021

28/07/2021

100%

26/05/2021

28/07/2021

100%

09/06/2021

24/08/2021

100%

03/06/2021

21/09/2021

100%

03/06/2021

31/08/2021

100%

01/07/2021

08/09/2021

100%

01/07/2021

05/09/2021

100%

04/07/2021

29/09/2021

100%

01/07/2021

08/09/2021

100%

01/07/2021

08/09/2021

100%

16/07/2021

29/09/2021

100%

16/07/2021

29/09/2021

Em
Atualização
Em
Atualização

Em
Atualização
Em
Atualização

Em
Atualização
Em
Atualização

Observação

Em
Atualização
Em
Atualização

Pessoas de 18 a 59 anos

5550672

Adolescente 12 a 17 anos

1.087.269

Crianças Indígenas 5 a 11
anos

5.776

100%

D1

-

15/01/2022

-

-

1.182.444

Em
Atualização

Em
Atualização

Em
Atualização

Em
Atualização

Em
Atualização

Em
Atualização

Crianças 5 a 11 anos

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