DOEPE 25/08/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 163 - 3
DECRETO Nº 53.392, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
DECRETO Nº 53.389, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ARES BRASIL COMERCIAL LTDA.
Aloca o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1
(um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a Resolução nº 147/2022, de 1º de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 056/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 058/2022, de 1º
de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ARES BRASIL COMERCIAL LTDA., estabelecida na Rua Antônio Novais, nº 50, Graças,
Recife/PE, com CNPJ/MF nº 30.470.203/0003-74 e CACEPE nº 1016673-45, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
III - produtos beneficiados: óleo de dendê em bruto - NCM 1511.10.00; óleo de dendê - NCM 1511.90.00; óleo de coco em
bruto - NCM 1513.11.00; óleo de coco - NCM 1513.19.00; óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) em bruto - NCM 1513.21.10;
óleo de babaçu em bruto - NCM 1513.21.20; óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) - NCM 1513.29.10; óleo de babaçu - NCM
1513.29.20; gordura vegetal - NCM 1516.20.00; óleo vegetal - NCM 1516.20.00; margarina - NCM 1517.10.00; mistura de óleos
refinados - NCM 1517.90.10; margarina líquida - NCM 1517.90.90; preparação alimentícia de gorduras vegetais - NCM 1517.90.90; e
preparação alimentícia de óleos vegetais - NCM 1517.90.90;
DECRETO Nº 53.390, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste decreto concessivo;
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Igarassu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as respectivas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Igarassu, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se a implantação da Estação Elevatória de Água Bruta – EEAB integrante
do Sistema Produtor a partir da Adutora de Arataca II.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e
Art. 6º Revoga-se Decreto nº 53.088, de 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro
de 2006; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
ANEXO ÚNICO
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
MEMORIAL DESCRITIVO
Área - 1 – Desapropriação - A faixa de desapropriação possui um perímetro de 109,63 metros, totalizando 750,77 m² de área,
localizada no município de Igarassu/PE.
Área de formato irregular encravada numa parte de terra da Usina São José, localizada no município de Igarassu/PE, confrontando-se ao
Norte, Leste e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a rodovia PE-041. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de V1 a V4 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO
E (m)
N (m)
V1
275.948,813
9.134.504,968
V2
275.924,074
9.134.518,249
V3
275.911,427
9.134.494,691
V4
275.936,167
9.134.481,410
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 53.391, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Homologa a Resolução nº 02, de 1º de abril de 2008, do
Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução
nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual
de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória
do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do
Povoado de Muribeca.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de
11 de janeiro de 1980,
DECRETO Nº 53.393, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BASF S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução
nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio
Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO a Resolução nº 147/2022, de 1º de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 061/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 059/2022, de 1º
de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BASF S.A., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 3219, Antigo Traçado, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 48.539.407/0075-54 e CACEPE nº 0074807-25, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produto beneficiado: poli (isocianato de fenil metileno) (mdi bruto, mdi polimérico) - NCM 3909.31.00.