Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 26 de agosto de 2022 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 26/08/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de agosto de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 4º - Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos Consorciados, em votação nominal e pública.
§ 5º - Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição para
completar o período remanescente de mandato.
§ 6º - Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes até
a próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias.
§ 7º - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes.
Art. 26 - Em afastamentos temporários do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a Presidência do
Consórcio.

I
- manifestação de representantes dos entes Consorciados que tenham antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado pelo
Presidente eleito o tempo e o número dessas manifestações;
II

- manifestação do Presidente que encerra o seu mandato;

III - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com a seguinte redação:
“Aos (data), nesta cidade de (local), eu, (nome), (cargo que ocupa no ente Consorciado), tomo posse como Presidente do Consórcio
Nordeste, com mandato que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data). (assinatura do empossado)”.
IV - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, encerrando a cerimônia pública.
Parágrafo Único - Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por meio de procurador ou representante.

Art. 27 - Em caso de afastamento definitivo do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a Presidência
do Consórcio e convocará Assembleia Geral, que ocorrerá no prazo entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, para eleição de Presidente.
Parágrafo único - O Presidente eleito nos termos do caput deverá completar o período do mandato do seu antecessor, sendo permitida
a sua reeleição.
Seção VI
Das atas
Art. 28 - Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I
- por meio de lista de presença, todos os entes Consorciados representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante
e o horário de seu comparecimento;
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados
na reunião da Assembleia Geral;
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante
nela votou, bem como a proclamação de resultados.
§ 1º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se indique
expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar
expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive anexos, por aquele que a lavrou e por quem a presidiu, ao término dos
trabalhos da Assembleia Geral.
Art. 29 - Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do
Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos dois anos.
Parágrafo único. Cópia autenticada da ata será fornecida:

Ano XCIX Ć NÀ 164 - 5

CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 36 - Sem prejuízo do quanto previsto em outras disposições deste Estatuto, compete à Secretaria Executiva:
I

- planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas;

II

- promover a gestão patrimonial do Consórcio;

III - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei ou nos estatutos do Consórcio;
VI - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do
Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio;
V

- propor a estruturação de suas atividades;

VI - elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do Consórcio Nordeste, enviando-a para a apreciação da Assembleia Geral;
VII - propor, à Assembleia Geral, a criação e o funcionamento de Ouvidoria, de Câmaras Temáticas e Câmaras de Regulação;
VIII - monitorar e avaliar a execução das atividades do Consórcio;
Art. 37 - A Secretaria Executiva é composta por 01 (uma) Chefia de Gabinete, 01 (uma) Diretoria Administrativo-Financeira, 05 (cinco)
Subsecretarias de Programa e o Observatório do Nordeste.
§ 1º - A denominação, caracterização e organização das Subsecretarias de Programas será realizada por meio de Resolução da
Assembleia Geral;
§ 2º - As atribuições de competências e responsabilidades de cada Subsecretaria de Programa será especificada em Regimento Interno
do Consórcio Nordeste;

I - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente da demonstração de seu interesse;

§ 3º - A disposição dos cargos criados pela Cláusula 30 do Protocolo de Intenções do Consórcio Nordeste será realizada por meio de
Resolução da Assembleia Geral;

II - de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que integre a Administração de
Consorciado.

§ 4º - As competências, finalidades e organização do Observatório do Nordeste serão fixadas por Resolução da Assembleia Geral;

Seção VII
Do regimento interno
Art. 30 - As disposições sobre o funcionamento da Assembleia Geral poderão ser consolidadas e completadas por Regimento Interno que
a própria Assembleia Geral venha a adotar, aprovado nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA

Art. 38 - O Secretário Executivo ocupará emprego público em comissão provido mediante indicação do Presidente do Consórcio,
homologada pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os seguintes requisitos:
I

- inquestionável idoneidade moral;

II

- formação de nível superior.

Art. 31 - O Presidente do Consórcio exerce a representação legal da associação pública.

§ 1º - Caso seja servidor do Consórcio ou de ente Consorciado, o Secretário Executivo será automaticamente afastado de suas funções
originais.

Parágrafo único - A presidência do Consórcio constitui função não remunerada.

§ 2º - O Secretário Executivo poderá ser exonerado ad nutum por ato do Presidente.

Art. 32 - Sem prejuízo do quanto disposto em outras disposições deste Estatuto, incumbe ao Presidente do Consórcio:

Art. 39 - Sem prejuízo do quanto previsto em outras disposições deste Estatuto, compete ao Secretário Executivo:

I

- representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;

I

II

- zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

II - autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, a fim de adotar medidas que reputar urgentes para a gestão, ad referendum do
Presidente do Consórcio;

III

- convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;

IV - como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela prestação de contas do Consórcio;
V

- celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;

VI - exercer o poder disciplinar no âmbito do Consórcio, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as
penas que considerar cabíveis;
VII - indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de Secretário Executivo;
VIII - nomear e exonerar o Secretário Executivo do Consórcio;

- movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Diretor Administrativo- Financeiro;

III - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;
IV - alterar, definitiva ou provisoriamente, o número de horas da jornada de trabalho dos empregados do Consórcio, ou dos servidores
para ele cedidos;
V

- autorizar a instauração de procedimentos licitatórios;

VI - homologar e adjudicar objeto de licitações;
VII - homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II do art.24 da Lei
nº 8.666, de 1993;

IX

- encaminhar as decisões da Assembleia Geral para a execução pela Secretaria Executiva;

VIII - julgar:

X

- indicar os membros para composição do Conselho Consultivo;

a) impugnações a editais de concursos públicos;

XI - submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o quadro de pessoal do Consórcio, bem como a respectiva tabela remuneratória e
de gratificações;
XII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do Consórcio
pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.
XIII - aprovar a cessão de servidores por ente federativo, Consorciado ou conveniado ao Consórcio, fixando o quantitativo máximo e os
critérios.
§ 1º - Com exceção das competências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, X, XI, XII e XIII, todas as demais poderão ser delegadas ao
Secretário Executivo.
§ 2º - Os atos praticados no âmbito do Consórcio estarão sujeitos ao controle interno pela mesma estrutura a que estejam submetidos os
atos praticados pelo Presidente do Consórcio, enquanto Chefe de Poder Executivo, ou por outra que venha a ser criada para tal finalidade.
§ 3º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo poderá
praticar atos ad referendum do Presidente, inclusive relativos a matérias de que não cabe delegação.

b) recursos referentes ao indeferimento de inscrição de concursos públicos ou à homologação de seus resultados;
c) impugnações a editais ou outros atos convocatórios de licitação;
d) recursos relativos à inabilitação, desclassificação homologação e adjudicação de licitações;
e) recursos referentes ao indeferimento de registro cadastral, para fins de constar do cadastro de fornecedores;
f) aplicação de penalidades a contratados ou a empregados do Consórcio.
IX - constituir grupos de trabalho e comissões técnicas, com objetivos específicos e duração temporária;
X - convidar técnicos de órgãos municipais, estaduais, federais, profissionais liberais e membros da sociedade civil organizada para
participarem de grupos de trabalho e comissões técnicas;
XI - submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de plano plurianual e de orçamento anual do
consórcio;

§ 4º - Os atos mencionados no § 3º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até 30 (trinta) dias úteis pelo Presidente.

XII - praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa;

Art. 33 - O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro e encerrando-se no dia 31 de dezembro.

XIII - exercer a gestão patrimonial;
XIV - zelar por todos os documentos e informações produzidas pelo Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;

Parágrafo Único - O atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato, mas apenas na prorrogação pro tempore
do mandato anterior.
Art. 34 - O Presidente em exercício convocará, até o dia 15 de dezembro do ano de encerramento de seu mandato, a Assembleia para
cerimônia pública de eleição e posse do Presidente.
§ 1º - A convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do Consórcio e, com destaque, no sítio que o
Consórcio mantiver na internet.

XV - praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando pela observância
dos preceitos da legislação trabalhista e previdenciário;
XVI - fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da
federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;

§ 2º - A eleição e a posse far-se-ão no mesmo dia.

XVII - promover a publicação, no Diário Oficial do Estado líder, de atos e contratos do consórcio, quando essa providência for prevista em
lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela omissão dessa providência.

Art. 35 - Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de posse, que obedecerá ao seguinte
procedimento:

§ 1º - Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do
Presidente do Consórcio nos termos deste Estatuto.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo