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DOEPE - 8 - Ano XCIX Ć NÀ 165 - Página 8

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DOEPE 27/08/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/08/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX Ć NÀ 165

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de agosto de 2022

DECRETO Nº 53.429, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa I.B.R.A.E - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Avenida
Principal, nº 1000, Vermelhos, Lagoa Grande/PE, com CNPJ/MF nº 17.273.784/0001-24 e CACEPE nº 0999621-44, o estímulo de que
tratam os arts. 7º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e para manutenção do poder competitivo, o disposto na
Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, que instituiu o Programa de
Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo;

Introduz alterações no Decreto nº 34.922, de 29 de abril de
2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JS
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

II - enquadramento do projeto: atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados: caixa de papelão - NCM 4819.10.00; e divisória de papelão - NCM 4819.10.00;
IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.023,44 (catorze mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.428, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa J B PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 147/2022, de 1º de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 055/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 069/2022, de 1º
de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa J B PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., estabelecida na Chácara Recanto Verde, nº 10,
Loteamento Alta Vista, Tabira/PE, com CNPJ/MF nº 45.549.389/0001-67 e CACEPE nº 1027003-54, o estímulo de que trata o art. 7º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados: cloro para limpeza - NCM 2801.10.00; alvejante de sódio - NCM 2828.90.11; removedor à base
de sódio - NCM 2828.90.11; hipoclorito de sódio - NCM 2828.90.11; hipoclorito para limpeza - NCM 2828.90.19; alvejante peróxido de
hidrogênio - NCM 2847.00.00; desinfetante - NCM 2923.90.90; desinfetante com cloro - NCM 2933.69.19; ultramar e suas preparações NCM 3206.41.00; detergente catiônico - NCM 3401.19.00; sabão em pasta - NCM 3401.19.00; desinfetante aniônico - NCM 3402.11.90;
detergente aniônico - NCM 3402.11.90; desincrustante não iônico - NCM 3402.13.00; desincrustante - NCM 3402.19.00; detergente não
aniônico - NCM 3402.19.00; limpa vidros - NCM 3402.19.00; lava-roupas - NCM 3402.50.00; limpador perfumado - NCM 3402.50.00;
detergente líquido - NCM 3402.50.00; removedor a base de nonilfenol - NCM 3402.90.31; desincrustante a base de nonilfenol - NCM
3402.90.31; detergente a base de nonilfenol - NCM 3402.90.31; lava-louças - NCM 3402.90.39; preparação para lavagem - NCM
3402.90.39; limpador multiuso - NCM 3402.90.90; inseticida de uso direto - NCM 3808.91.19; inseticida - NCM 3808.91.99; e amaciante
- NCM 3809.91.90;
IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir do mês subseqüente ao da publicação do decreto concessivo;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal.
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.023,44 (catorze mil e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 130ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.922, de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A, estabelecida na Avenida Marechal
Mascarenhas de Moraes, nº 310, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 04.185.877/0021-07 e CACEPE nº
0379489-03, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.....................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: resina - NCM 3214.10.10; selante camisa motor - NCM 3214.10.10; silicone - NCM
3214.10.10; adesivo - NCM 3506.10.90; adesivo junta motor - NCM 3506.91.10; aditivo radiador - NCM 3811.90.90;
anticorrosivo com aditivos - NCM 3824.90.40; aditivo anticorrosivo - NCM 3824.90.41; anticorrosivo - NCM
3824.90.41; bucha de plástico - NCM 3917.29.00; tubo plástico - NCM 3917.29.00; tubo embreagem - NCM
3917.31.00; tubo nylon - NCM 3917.32.90; tubo auto - NCM 3917.33.00; mangueira radiador - NCM 3917.39.00;
conexão t - NCM 3917.40.90; fita isolante - NCM 3919.10.00; película adesiva - NCM 3919.90.00; pistão catraca de
freio - NCM 8409.91.20; acessório de plástico - NCM 3923.30.00; guarnições de plásticos - NCM 3926.30.00;
arruelas de plástico - NCM 3926.90.10; abraçadeira plástica - NCM 3926.90.90; botão de plástico - NCM 3926.90.90;
bucha de plástico - NCM 3926.90.90; cinzeiro de plástico - NCM 3926.90.90; cobertura de plástico - NCM 3926.90.90;
conexão mangueira de plástico - NCM 3926.90.90; copo plástico - NCM 3926.90.90; emblema plástico - NCM
3926.90.90; funil plástico - NCM 3926.90.90; grade entrada de ar - NCM 3926.90.90; manipulo de plástico - NCM
3926.90.90; manivela de plástico - NCM 3926.90.90; parafuso de plástico - NCM 3926.90.90; pino plástico - NCM
3926.90.90; presilha de plástico - NCM 3926.90.90; retentor de plástico - NCM 3926.90.90; tapete de plástico - NCM
3926.90.90; mangueira de borracha - NCM 4005.10.90; junta de borracha - NCM 4008.11.00; defletor de borracha
- NCM 4008.21.00; guarnição de borracha não alveolar - NCM 4008.29.00; isolador de borracha não alveolar - NCM
4008.29.00; canaleta de borracha não alveolar - NCM 4008.29.00; acessórios de borracha sem acessórios - NCM
4009.11.00; duto flexível de borracha - NCM 4009.12.10; mangueira hidráulica - NCM 4009.12.90; mola de borracha
- NCM 4009.12.90; mangueira de borracha de ligação - NCM 4009.21.10; mangueira borracha para radiador - NCM
4009.22.10; duto flexível laminado - NCM 8307.90.00; mangueira borracha da entrada ar e água - NCM 4009.22.90;
mangueira e dutos de borracha - NCM 4009.31.00; mangueira com pressão superior ou igual a 17,3 mpa - NCM
4009.32.10; mangueira e tubo de borracha - NCM 4009.32.90; mangueira de borracha sem acessórios - NCM
4009.41.00; mangueira e flexível de borracha - NCM 4009.42.90; correia transportadora - NCM 4010.19.00; correia
estriada - NCM 4010.31.00; correia não estriada - NCM 4010.32.00; correia - NCM 4010.34.00; correia dentada NCM 4010.35.00; correia de transmissão - NCM 4010.39.00; mangueira e flexível - NCM 4010.39.00; acessórios e
guarnições de borracha - NCM 4016.10.10; juntas de borracha - NCM 4016.93.00; anel e arruela de borracha - NCM
4016.93.00; arruela de borracha - NCM 4016.93.00; acessórios de borracha - NCM 4016.93.00; almofada pedal NCM 4016.99.90; amortecedor vibração de borracha vulcanizada não endurecida - NCM 4016.99.90; batente capuz
de borracha - NCM 4016.99.90; bucha de borracha vulcanizada não endurecida - NCM 4016.99.90; canaleta de
borracha - NCM 4016.99.90; tapetes automotivos de borracha - NCM 4016.99.90; coifa de borracha - NCM
4016.99.90; coxim de borracha - NCM 4016.99.90; diafragma de borracha - NCM 4016.99.90; guarda pó externo do
câmbio - NCM 4016.99.90; guarda pó filtro ar - NCM 4016.99.90; guarnição de borracha - NCM 4016.99.90; guia de
borracha - NCM 4016.99.90; haste de borracha - NCM 4016.99.90; isolador de borracha - NCM 4016.99.90; junta de
borracha vibração motor de partida - NCM 4016.99.90; mancal de borracha - NCM 4016.99.90; mangueira de
borracha - NCM 4016.99.90; pestana de borracha - NCM 4016.99.90; protetor de borracha - NCM 4016.99.90;
suporte de borracha - NCM 4016.99.90; tampão de borracha - NCM 4016.99.90; junta de cortiça - NCM 4503.90.00;
disco tacógrafo - NCM 4823.40.00; junta de papel - NCM 4823.70.00; anel de papel - NCM 4823.90.99; guarnição
de papel - NCM 4823.90.99; junta de papel - NCM 4823.90.99; decalcomanias - NCM 4908.90.00; mangueiras de
material têxtil - NCM 5909.00.00; junta de lã - NCM 6806.90.90; junta de amianto - NCM 6812.99.10; lona freio NCM 6813.81.90; para-brisa - NCM 7007.11.00; vidro da porta - NCM 7007.11.00; para-brisa laminado - NCM
7007.21.00; vidro porta colorido - NCM 7007.21.00; espelho retrovisor - NCM 7009.10.00; kit pino/mola - NCM
7318.15.00; tubo com ponteira retrovisor - NCM 7304.19.00; tubo de liga de aço - NCM 7304.59.11; tubo diâmetro
igual ou inferior a 229 mm - NCM 7304.59.19; radiador óleo - NCM 8708.91.00; tubo escape intermediário - NCM
7306.90.90; conexões de aço - NCM 7307.19.20; conexão de ferro ou aço - NCM 7307.19.90; flanges - NCM
7307.91.00; curvas - NCM 7307.92.00; luvas - NCM 7307.92.00; válvula eletromagnética 12V - NCM 8481.80.92;
anel de aço - NCM 7307.99.00; banjo de combustível - NCM 7307.99.00; acessórios para tubos e bombas - NCM
7307.99.00; niple - NCM 7307.99.00; cabo automotivo - NCM 7312.10.90; corrente do sistema de transmissão NCM 7315.12.10; escápula embreagem liso - NCM 7317.00.90; grampo - NCM 7317.00.90; prisioneiro tira-fundos
- NCM 7318.11.00; arruela lisa - NCM 7318.15.00; batente com rosca - NCM 3917.40.90; bomba alimentadora
170/220 cv - NCM 8413.81.00; braçadeira roscada - NCM 7318.15.00; bucha com rosca - NCM 7318.15.00;
parafusos e pinos - NCM 7318.15.00; parafuso buzina - NCM 7318.15.00; porca - NCM 7318.16.00; abraçadeira
superior - NCM 7318.19.00; bujão roscado - NCM 7318.19.00; conjunto da alavanca câmbio - NCM 8714.99.10;
cobertura para-lama traseiro - NCM 8708.29.11; espaçador coxim radiador com rosca - NCM 8708.91.00; grampo
roscado - NCM 7318.19.00; limitador porta roscado - NCM 7318.15.00; mangueira superior radiador - NCM
4009.31.00; pedal acelerador moderno - NCM 7318.19.00; pino roscado - NCM 7318.19.00; porca roscada - NCM
7318.19.00; prisioneiro roscado - NCM 7318.19.00; estrutura de revestimento porta - NCM 8708.29.99; suporte
rolamento transmissão - NCM 8483.50.10; alça arruela de apoio porta - NCM 7318.21.00; anel calço - NCM
7318.21.00; anel - NCM 7318.21.00; arruela de pressão não roscada - NCM 7318.21.00; arruela de segurança NCM 7318.21.00; arruela do defletor pinhão - NCM 7318.21.00; arruela junta coletor - NCM 7318.21.00; pino pistão
- NCM 7318.21.00; adaptador de ferro fundido - NCM 7318.22.00; anel ajuste diferencial - NCM 7318.22.00; anel de
aperto - NCM 7318.22.00; anel de segurança - NCM 7318.22.00; arruela - NCM 7318.22.00; arruela da boia tanque
- NCM 7318.22.00; cuíca não roscada - NCM 7318.15.00; calço engrenagem compressor ar - NCM 8414.90.39;
arruela da catraca manual - NCM 7318.22.00; arruela do cilindro fechadura - NCM 7318.22.00; cuíca - NCM
7318.15.00; arruela espaçador - NCM 7318.22.00; arruela do filtro secador ar - NCM 7318.22.00; arruela do painel
frontal - NCM 7318.22.00; arruela do prato da mola inferior - NCM 7318.22.00; arruela retentor traseiro câmbio NCM 7318.22.00; arruela da trava cubo traseiro - NCM 7318.22.00; rebite não roscado - NCM 7318.23.00; chaveta
- NCM 7318.24.00; contrapinos - NCM 7318.24.00; anel não roscado - NCM 7318.29.00; armação porta - NCM
7318.29.00; arruela de pressão - NCM 7318.29.00; abraçadeira injetor - NCM 7318.29.00; bucha sem rosca - NCM
7318.29.00; bujão sem rosca - NCM 7318.29.00; calço não roscado - NCM 7318.29.00; canaleta vidro da porta NCM 8708.29.93; capa inferior de aço - NCM 7318.29.00; cobertura dobradiça capuz - NCM 8302.10.00; disco
distanciador - NCM 7318.29.00; eixo pedal acelerador - NCM 7318.29.00; espaçador - NCM 7318.29.00; guarda pó
da alavanca - NBM/4016.99.90; haste cilindro embreagem - NCM 7318.29.00; kit anel trava - NCM 7318.29.00; kit
pino da tampa - NCM 7318.29.00; pino - NCM 7318.29.00; ponteira para-choque - NCM 7318.29.00; porca ajuste
menor - NCM 7318.29.00; porca diferencial - NCM 7318.29.00; presilha - NCM 7318.29.00; prisioneiro não roscado
- NCM 7318.29.00; protetor - NCM 7318.29.00; selo bloco - NCM 7318.29.00; terminal encaixe universal - NCM
7318.29.00; trava não roscada - NCM 7318.29.00; trilho vidro porta não roscado - NCM 7318.29.00; tubo água NCM 3917.10.29; mola de folha - NCM 7320.10.00; presilha do filtro de ar - NCM 7320.10.00; eixo ligação
embreagem - NCM 7320.20.10; mola helicoidal cilíndrica - NCM 7320.20.10; jogo molas patim - NCM 7320.20.90;
mola helicoidal - NCM 7320.20.90; arame do forro teto - NCM 7217.20.90; cruzeta cardan - NCM 8483.60.90; mola
- NCM 7320.90.00; abraçadeira forjada - NCM 7326.19.00; bucha dianteira de aço - NCM 7326.19.00; junta de aço
revestida - NCM 7326.19.00; pivô fixo garfo embreagem - NCM 7326.19.00; presilha dos tubos de injeção - NCM
7326.19.00; retentor válvula forjado - NCM 7326.19.00; suporte de ferro - NCM 7326.19.00; abraçadeira de ferro NCM 7326.90.90; cinta de aço - NCM 7326.90.90; espaçador dianteiro - NCM 7326.90.90; mola de aço - NCM
7326.90.90; porca pinhão de ferro - NCM 7326.90.90; prato mola válvula - NCM 7326.90.90; selo de aço extremidade
haste - NCM 7326.90.90; bloco de junção - NCM 7326.90.90; abraçadeira de aço - NCM 7326.90.90; capa superior
de aço da coluna direção - NCM 7326.90.90; cinta fixação - NCM 7326.90.90; flange de aço - NCM 7326.90.90;
suporte de aço - NCM 7326.90.90; tampão de ferro - NCM 7326.90.90; adaptador de cobre - NCM 7412.20.00;
anilha de cobre - NCM 7412.20.00; banjo de ligas de cobre - NCM 7412.20.00; conectores de cobre - NCM
7412.20.00; cotovelo de cobre - NCM 7412.20.00; flange de cobre - NCM 7412.20.00; niple cobre - NCM 7412.20.00;
porca cobre - NCM 7412.20.00; rebite - NCM 7415.10.00; anel vedação - NCM 7415.21.00; arruela de cobre - NCM
7415.21.00; bucha de cobre não roscada - NCM 7415.29.00; arruela trava cubo - NCM 7415.33.00; parafuso
automotivo cobre - NCM 7415.33.00; porca cobre roscada - NCM 7415.33.00; anel vedação cobre - NCM 7419.99.90;
bucha de cobre - NCM 7419.99.90; compressor ar cargo - NCM 8414.80.19; arruela de alumínio - NCM 7616.10.00;
rebite de alumínio - NCM 7616.10.00; estribo de alumínio - NCM 7616.99.00; chapa refletiva de alumínio para
carroceria - NCM 7616.99.00; hélice radiador de alumínio - NCM 7616.99.00; maçaneta de alumínio - NCM
7616.99.00; manivela de alumínio - NCM 7616.99.00; protetor de alumínio cubo dianteiro - NCM 7616.99.00; tampa
de alumínio do termostato - NCM 7616.99.00; vareta nível óleo de alumínio - NCM 7616.99.00; chave de porcas de

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