DOEPE 02/09/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0407550-10
Rua Quinze de Novembro 220,
Quinta, Centro, São Caitano – PE
2022.000004377743-08
0982363-85
Rua Pastor Genesio Ferreira
Campos 310, Salgado, Caruaru- PE
2022.000005581701-79
0929430-98
Rua Projetada 08, 325, Loteamento
Caville - Boa vista, Caruaru – PE
2022.000005618479-41
D A DOS SANTOS
0914816-78
Avenida Sargento Jose dos Santos
Leite 200, Galpão B, Deputado José
Antônio Liberato, Caruaru – PE
2022.000005618465-44
ADRYZIA MAYARA DA SILVA
SANTOS LTDA
1038409-07
Avenida João Cordeiro de Souza
120, Cidade Jardim, Caruaru – PE
2022.000005618693-23
ELIANDRO SILVA SANTOS
EIRELI ME
LUCAS FRANCISCO DA SILVA
COMERCIO ATACADISTA DE
VESTUÁRIO EIRELI
BRUNO M DA SILVA COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA
Caruaru, 01 de Setembro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS PROCESSO Nº 2021.000007268651-63. Requerente: MARIA CLAUDIA PIMENTEL
ODENHEIMER DAHER. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 30/08/2022,
mantendo o valor das reavaliações do apto 301 da Av. Boa Viagem, 2110 – Edf Ilha Bela – B. Viagem, Recife, em R$ 2.300.000,00.e
100% das Quotas da Emp. Construtora RD Ltda EPP – CNPJ 41.078.718/0001-88, em R$ 2.549.126,41 - Recife, 30 de agosto de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor da DFA
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Despacho em 01/09/2022 da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos – Abono Permanência: Processo SEI nº
0011108541.000347/2022-77- Emanuel Saul Vieira Jurubeba, mat. 128.010-4, Nota Técnica Jurídica nº 092/2022- GGAJ/SEINFRA,
a partir de 31/03/2020.
Adalberto Jose dos Santos
Gerente Geral Administrativo Financeiro
392923-0
MEMBRO
SAJUR
Jéssica Barbosa de Andrade
Superintendente de Assuntos Jurídicos
449442-3
MEMBRO
OUV
Maria Clara da Conceição Silva
Ouvidora
449600-0
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO
8ª Reunião Ordinária de 2022. Recife, 17/08/2022. RECORRENTE: Condomínio do Edifício Beach Class Ilha do Leite; CNPJ Nº
20.101.350/0001-51; Auto de Infração nº 1797/2016; Processos nºs 004/2017 e 10334/2017 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE.
RECORRENTE: I.S.C. Argila Ltda.; CNPJ Nº 02.824.574/0001-00; Autos de Infração nºs 604/2014, 605/2014 e 606/2014; Processos
nºs 11840/2014, 12667/2014, 12683/2014, e 2499/2017 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE. RECORRENTE: Moura Dubeux
Engenharia S/A; CNPJ Nº 12.049.631/0001-84; Autos de Infração nºs 652/2014 e 653/2014; Processos nºs 12561/2014 e 3160/2016 da
CPRH: Recurso PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Casinhas; CNPJ Nº 01.618.704/0001-95;
Auto de Infração nº 320/2017; Processos nºs 15750/2014, 18193/2014, 000062/2015, 13227/2015 e 13332/2015 da CPRH: Recurso
IMPROCEDENTE. RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Garanhuns; CNPJ Nº 11.303.906/0001-00; Auto de Infração nº 1034/2014;
Processos nºs 18439/2014 e 17242/2015 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE. RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Nazaré
da Mata; CNPJ Nº 10.166.817/0001-98; Auto de Infração nº 0341/2015; Processos nºs 5333/2015 e 11448/2018 da CPRH: Recurso
IMPROCEDENTE. RECORRENTE: Wadi Nicola Mansour; CPF Nº 064.620.528-56; Autos de Infração nºs 0308/2017 e 0309/2017;
Processos nºs 4702/2017, 7903/2017, 7904/2017 e 5438/2018 da CPRH: Recurso IMPROCEDENTE.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 01/09/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5810 de 30 de \agosto de 2022
Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
XI - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício-GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – VIII Geres nº 394, de 30 de maio de 2022;
Resolução do CIR – XI Geres nº 240, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – II Geres nº 07, de 19 de maio de 2022;
Resolução do CIR – IV Geres nº 463, de 05 de abril de 2022;
Resolução do CIR – IX Geres nº 06, de 26 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – XII Geres nº 211, de 21 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – VI Geres nº 123, de 15 de fevereiro de 2022;
Resolução do CIR – I Geres nº 02, de 02 de janeiro de 2022;
Resolução do CIR – V Geres nº 13, de 20 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º - Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§1o - O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5786, publicada no DOE nº 147, paginas 7, 8, 9 e 10 de 03 de agosto de 2022.
Recife, 30 de agosto de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Anexo – Gestão Estadual
CNES
I
Recife
GE
1120
I
RECIFE
GE
477
I
RECIFE
GE
434
PORTARIA SJDH Nº 67, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, publicado no DOE em 13 de julho de 2022, em atendimento ao que preceitua o art. 14, do Decreto Estadual nº
46.855/2018, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Interno de Governança da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, composto pelos membros abaixo descritos:
FUNÇÃO
SETOR
NOME
CARGO
MATRICULA
PRESIDENTE
GAB
Paula Guedes de Miranda Melo
Gerente Geral de Planejamento e
Monitoramento
449524-1
MACRO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
NOME HOSPITAL
DISPONÍVEL LLITO UTI
PEDIATRICO
NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO
409212-0
Secretária Executiva de Coordenação
e Gestão
DISPONÍVEL LEITO UTI
NEONATAL
ENDEREÇO
Assessor Técnico de Controle Interno
Polyana Carina de Almeida Avellar
Diniz
DISPONÍVEL LEITO UTI
ADULTO
CACEPE
SUJEITO PASSIVO
José Roberto Wayand de Andrade
SECG
DISPONÍVEL LITO ENF.
PEDIATRICO
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, situada na Rua Treze de Maio
nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SCI
MEMBRO
DISPONÍVEL LEITO ENF.
AAULTO
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 035/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
Recife, 2 de setembro de 2022
SECRETÁRIO
GESTÃO ETADUAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATECORREGEDORIAEMITIDO
EM 01/09/2022ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 01/09/2022 NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 01/09/2022, OS
PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
01189/22-0 2022.000003678213-02 JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS
05
01186/22-1 2021.000004079519-09 DIAMANTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
06
01174/22-3 2021.000005167783-61 PALACIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
06
01177/22-2 2021.000005379483-12 ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA
06
01178/22-9 2021.000006052338-24 ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA
06
01188/22-4 2021.000005379422-84 ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA
06
01176/22-6 2021.000005239477-34 PALACIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
06
01190/22-9 2021.000005967823-87 ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA
06
01185/22-5 2021.000004079397-12 DIAMANTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
06
00114/22-7 2021.000005210389-23 J COSTA TEIXEIRA ME
07
01191/22-5 2021.000006478618-31 WF MERCADINHO LTDA EPP
09
01192/22-1 2021.000006472831-02 WF MERCADINHO LTDA EPP
09
01193/22-8 2021.000006474617-36 WF MERCADINHO LTDA EPP
09
01175/22-0 2021.000007090287-47 SET SISTEMAS E PRODUTOS TECNICOS LTDA
16
01182/22-6 2021.000006504716-31 L S DA SILVA CONVENIENCIA EIRELI
17
01173/22-7 2020.000005563022-83 INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAS DE AQU
18
01194/22-4 2021.000004234734-98 HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA
18
01183/22-2 2021.000003743841-21 TELEFONICA BRASIL S.A.
21
01180/22-3 2021.000008580964-69 GENIVAL & SILVA MINIMERCADOS LTDA
22
01184/22-9 2022.000003103077-74 M REIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
22
01197/22-3 2020.000006836107-77 SODIPE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTD
22
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
01181/22-0 2021.000006926027-93 VILA BELA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
04
01179/22-5 2021.000006891706-16 VILA BELA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
19
PRORROGACAO/REABERTURA(PR.INS)
JUL
01187/22-8 2021.000008069488-39 J COSTA TEIXEIRA ME
07
01195/22-0 2022.000004902307-16 M REIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
22
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00304/13-1 2012.000004275982-61 JOSE ROBERTO BATISTA SILVA
15
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00368/11-3 2011.000001123276-75 PERNAMBUCO MEDICAMENTOS LTDA - ME
02
00263/22-2 2011.000001124802-79 PERNAMBUCO MEDICAMENTOS LTDA - ME
02
00984/22-1 2021.000007742088-35 JAMED COMERCIO LTDA
14
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00086/22-3 2021.000003284917-19 LEMOS COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP
08
RECIFE 01 DE SETEMBRO DE 2022. DAVI COZZI DO AMARAL - CORREGEDOR DO TATE
MUNICÍPIO
10 - Ano XCIX Ć NÀ 169
REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC
IMIP
0
0
30
0
0
12
10
16
0
7
3
10
30
0
16