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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 169 - Página 4

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DOEPE 02/09/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 169

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou como prestador de serviço

Recife, 2 de setembro de 2022

I - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;

público;
II - zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
e) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública;
III - convocar a Assembleia Geral nos termos deste Estatuto;

f) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos no âmbito do Consórcio;

IV - como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela prestação de contas do Consórcio;

VII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo, Consorciado ou conveniado ao Consórcio;

V - celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;

VIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio no âmbito do Consórcio;

VI - exercer o poder disciplinar no âmbito do Consórcio, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os,
aplicando as penas que considerar cabíveis;

b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.

VII - indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de Secretário Executivo;

IX - monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos;

VIII - nomear e exonerar o Secretário Executivo do Consórcio;

Parágrafo único - As competências arroladas neste artigo não prejudicam que outras sejam reconhecidas neste Estatuto.

IX - encaminhar as decisões da Assembleia Geral para a execução pela Secretaria Executiva;

Seção V
Da eleição e da destituição do Presidente do Consórcio

X - indicar os membros para composição do Conselho Consultivo;

Art. 24 - O Presidente do Consórcio será eleito em Assembleia Geral para mandato de 01 (um) ano, sendo permitida 01 (uma)

XI - submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o quadro de pessoal do Consórcio, bem como a respectiva tabela
remuneratória e de gratificações;

§ 1º - Instalada a Assembleia Geral, as candidaturas deverão ser apresentadas nos primeiros 30 (trinta) minutos.

XII - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão
do Consórcio pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.

reeleição.

§ 2º - Somente são admitidos como candidatos Chefes do Poder Executivo de entes Consorciados.
§ 3º - O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por aclamação.
§ 4º - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados.
§ 5º - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á segundo turno de eleição, tendo
como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade
mais um dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
§ 6º - Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalidade, a se realizar entre 20
(vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o mandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência.
Art. 25 - Em qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada
moção de censura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Consorciados, desde que presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos
entes Consorciados. A moção de censura não será motivada, ocorrendo por mera perda de confiança.
§ 1º - Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta: «apreciação de eventuais moções
de censura».
§ 2º - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente apreciada, sobrestando-se
os demais itens da pauta.
§ 3º - A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro
subscritor e, caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir.

§ 1º - Com exceção das competências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, X, XI e XII, todas as demais poderão ser delegadas
ao Secretário Executivo.
§ 2º - Os atos praticados no âmbito do Consórcio estarão sujeitos ao controle interno pela mesma estrutura a que estejam
submetidos os atos praticados pelo Presidente do Consórcio, enquanto Chefe de Poder Executivo, ou por outra que venha a ser criada
para tal finalidade.
§ 3º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Secretário Executivo
poderá praticar atos ad referendum do Presidente, inclusive relativos a matérias de que não cabe delegação.
§ 4º - Os atos mencionados no § 3º perderão a sua eficácia caso não ratificados em até 30 (trinta) dias úteis pelo Presidente.
Art. 33 - O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro e encerrando-se no dia 31 de
dezembro.
Parágrafo Único - O atraso na posse não implicará a alteração na data de término do mandato, mas apenas na prorrogação
pro tempore do mandato anterior.
Art. 34 - O Presidente em exercício convocará, até o dia 15 de dezembro do ano de encerramento de seu mandato, a
Assembleia para cerimônia pública de eleição e posse do Presidente.
§ 1º - A convocação far-se-á por meio de edital publicado no quadro de avisos da sede do Consórcio e, com destaque, no
sítio que o Consórcio mantiver na internet.
§ 2º - A eleição e a posse far-se-ão no mesmo dia.

§ 4º - Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos Consorciados, em votação nominal e
pública.
§ 5º - Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-se, na mesma Assembleia, à
eleição para completar o período remanescente de mandato.
§ 6º - Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos
presentes até a próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias.

Art. 35 - Imediatamente após o encerramento da eleição, iniciar-se-á a cerimônia pública de posse, que obedecerá ao
seguinte procedimento:
I - manifestação de representantes dos entes Consorciados que tenham antecipadamente se inscrito, podendo ser limitado
pelo Presidente eleito o tempo e o número dessas manifestações;
II - manifestação do Presidente que encerra o seu mandato;

§ 7º - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 180 (cento e oitenta)
dias seguintes.
Art. 26 - Em afastamentos temporários do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a
Presidência do Consórcio.
Art. 27 - Em caso de afastamento definitivo do Presidente do Consórcio, o Secretário Executivo assumirá de forma interina a
Presidência do Consórcio e convocará Assembleia Geral, que ocorrerá no prazo entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, para eleição de
Presidente.
Parágrafo único - O Presidente eleito nos termos do caput deverá completar o período do mandato do seu antecessor, sendo
permitida a sua reeleição.

III - ato formal de posse, em que será lavrado o respectivo termo, com a seguinte redação:
“Aos (data), nesta cidade de (local), eu, (nome), (cargo que ocupa no ente Consorciado), tomo posse como Presidente
do Consórcio Nordeste, com mandato que se inicia nesta data e que se concluirá no dia 31 de dezembro de (data). (assinatura do
empossado)”.
IV - lavrado o termo de posse, manifestar-se-á o Presidente eleito, encerrando a cerimônia pública.
Parágrafo Único - Ninguém poderá se pronunciar ou praticar ato na cerimônia de posse por meio de procurador ou
representante.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Seção VI
Das atas

Art. 36 - Sem prejuízo do quanto previsto em outras disposições deste Estatuto, compete à Secretaria Executiva:

Art. 28 - Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:

I - planejar, executar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades consorciadas;

I - por meio de lista de presença, todos os entes Consorciados representados na Assembleia Geral, indicando o nome do
representante e o horário de seu comparecimento;
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou
apresentados na reunião da Assembleia Geral;
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada
representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.

II - promover a gestão patrimonial do Consórcio;
III - promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for prevista em Lei ou nos estatutos
do Consórcio;
VI - estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no
âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio;

§ 1º - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual
se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será tomada pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá
indicar expressa e nominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive anexos, por aquele que a lavrou e por quem a presidiu, ao término
dos trabalhos da Assembleia Geral.

V - propor a estruturação de suas atividades;
VI - elaborar proposta de Regulamento Geral do Pessoal do Consórcio Nordeste, enviando-a para a apreciação da
Assembleia Geral;
VII - propor, à Assembleia Geral, a criação e o funcionamento de Ouvidoria, de Câmaras Temáticas e Câmaras de Regulação;

Art. 29 - Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede
do Consórcio e publicada no sítio que o Consórcio mantiver na internet por pelo menos dois anos.
Parágrafo único. Cópia autenticada da ata será fornecida:
I - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, independentemente da demonstração de seu
interesse;
II - de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive conselho, que integre a Administração
de Consorciado.
Seção VII
Do regimento interno
Art. 30 - As disposições sobre o funcionamento da Assembleia Geral poderão ser consolidadas e completadas por Regimento
Interno que a própria Assembleia Geral venha a adotar, aprovado nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 31 - O Presidente do Consórcio exerce a representação legal da associação pública.

VIII - monitorar e avaliar a execução das atividades do Consórcio;
Art. 37 - A Secretaria Executiva é composta por 01 (uma) Chefia de Gabinete, 01 (uma) Diretoria Administrativo-Financeira,
05 (cinco) Subsecretarias de Programa e o Observatório do Nordeste.
§ 1º - A denominação, caracterização e organização das Subsecretarias de Programas será realizada por meio de Resolução
da Assembleia Geral;
§ 2º - As atribuições de competências e responsabilidades de cada Subsecretaria de Programa será especificada em
Regimento Interno do Consórcio Nordeste;
§ 3º - A disposição dos cargos criados pela Cláusula 30 do Protocolo de Intenções do Consórcio Nordeste será realizada por
meio de Resolução da Assembleia Geral;
§ 4º - As competências, finalidades e organização do Observatório do Nordeste serão fixadas por Resolução da Assembleia
Geral;
Art. 38 - O Secretário Executivo ocupará emprego público em comissão provido mediante indicação do Presidente do
Consórcio, homologada pela Assembleia Geral, entre pessoas que satisfaçam os seguintes requisitos:

Parágrafo único - A presidência do Consórcio constitui função não remunerada.

I - inquestionável idoneidade moral;

Art. 32 - Sem prejuízo do quanto disposto em outras disposições deste Estatuto, incumbe ao Presidente do Consórcio:

II - formação de nível superior.

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