DOEPE 10/09/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 53.566, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Recife, 10 de setembro de 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Transfere e redenomina o cargo em comissão que indica.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) Cargo em Comissão de
Assessor Técnico Especial, símbolo DAS-5, passando a denomina-se Gestor de Apoio Técnico, mantido o símbolo.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - IPA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
100.000,00
0242
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 53.567, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco – ITERPE.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
100.000,00
100.000,00
100.000,00
0242
DECRETO Nº 53.569, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 39.662.894,67
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES,
crédito suplementar no valor de R$ 39.662.894,67 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro
reais e sessenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios Adm. Direta, no valor de R$ 39.662.894,67 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
sessenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.122.0441.4410 - Gestão das Atividades do ITERPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
300.000,00
300.000,00
300.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
300.000,00
300.000,00
300.000,00
DECRETO Nº 53.568, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
30.899.971,12
0144
30.899.971,12
526.661,67
0144
526.661,67
121.322,25
121.322,25
4.550.083,68
4.550.083,68
3.564.855,95
3.564.855,95
39.662.894,67
0144
0144
0144
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
39.662.894,67
0144
39.662.894,67
39.662.894,67
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Indireta”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.
DECRETO Nº 53.570, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 32.580.792,41
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade