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Recife, 17 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da segurança pública; dar suporte de gestão e planejamento em projetos,
encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na defesa social; auxiliar no planejamento, controle dos processos
e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Vida; apoiar o processo de implantação de programas
de gestão para resultados na temática de segurança pública em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração
pública estadual;
XXXVIII - Gestão para Resultados na Defesa Social: dar suporte à Gerência Geral de Gestão para Resultados na Defesa
Social nas atribuições de sua competência; gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo
com as diretrizes da Gerência Geral; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para
Resultados na Defesa Social; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados em órgãos vinculados ao
Pacto Pela Vida, bem como gerenciar o processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XXXIX - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Educação: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para
Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de
educação estadual - Pacto Pela Educação; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Educação, bem como
gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria
Executiva de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Educação;
coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da educação; dar suporte de gestão e planejamento em projetos,
encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na educação; auxiliar no planejamento, controle dos processos
e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Educação; apoiar o processo de implantação de
programas de gestão para resultados na temática educacional em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração
pública estadual;
XL - Gestão para Resultados na Educação: dar suporte à Gerência Geral de Gestão para Resultados na Educação nas
atribuições de sua competência; gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as
diretrizes da gerência geral; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados
na Educação; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados nos órgãos vinculados ao Pacto Pela
Educação, bem como gerenciar o processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLI - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Saúde: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados
nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de saúde estadual
- Pacto Pela Saúde; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Saúde, bem como gerenciar, planejar e controlar
os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para Resultados;
apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Saúde; coordenar a produção de dados, diagnósticos
e análises no âmbito da saúde; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão
para Resultados na saúde; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas
relacionadas ao Pacto Pela Saúde; apoiar o processo de implantação de programas de gestão para resultados na temática da saúde em
outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração estadual;
XLII - Gestão para Resultados na Saúde: dar suporte à Gerência Geral de Gestão para Resultados na Saúde nas atribuições
de sua competência; gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de acordo com as diretrizes da
Gerência Geral; Supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão para Resultados na Saúde;
coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados nos órgãos vinculados ao Pacto Pela Saúde, bem como
gerenciar o processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLIII - Assessoria Técnica de Análise de Resultados de Contratos de Gestão: atuar nas atividades de avaliação dos resultados
alcançados nos contratos de gestão da Secretaria Estadual de Saúde; elaborar pareceres conclusivos sobre alcance das metas dos
contratos de gestão, além de pareceres quanto a alterações na execução do contrato;
XLIV - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para
Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de
mobilidade urbana estadual; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Mobilidade, bem como gerenciar, planejar
e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de Gestão para
Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação de resultados da política pública estadual de mobilidade
urbana; coordenar a produção de dados, diagnósticos e análises no âmbito da mobilidade urbana; dar suporte de gestão e planejamento
em projetos, encaminhamentos e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na mobilidade urbana; auxiliar no planejamento,
controle dos processos e avaliação de projetos, programas e políticas públicas relacionadas a mobilidade urbana; apoiar o processo de
implantação de programas de gestão para resultados na temática da mobilidade urbana em outras áreas ou esferas do poder público a
critério da administração pública estadual;
XLV - Assessoria de Gestão para Resultados na Mobilidade: assessorar a Gerência Geral de Gestão para Resultados na
Mobilidade nas atribuições de sua competência; assessorar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa, de
acordo com as diretrizes da Gerência Geral; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de Gestão
para Resultados na Mobilidade; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados em órgãos vinculados à
política de mobilidade urbana, bem como dar suporte ao processo de acompanhamento e monitoramento de indicadores;
XLVI - Gerência de Gestão para Resultados na Prevenção Social: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para Resultados
nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de segurança
estadual - Pacto Pela Vida; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Prevenção Social, bem como gerenciar,
planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva de
Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Vida; coordenar a produção
de dados, diagnósticos e análises no âmbito da previdência social; dar suporte de gestão e planejamento em projetos, encaminhamentos
e ações correlacionadas a Gestão para Resultados na prevenção social; auxiliar no planejamento, controle dos processos e avaliação
de projetos, programas e políticas públicas relacionadas ao Pacto Pela Vida; apoiar o processo de implantação de programas de gestão
para resultados na temática de prevenção social em outras áreas ou esferas do poder público a critério da administração pública estadual;
XLVII - Assessoria de Gestão para Resultados na Prevenção Social: dar suporte à Gerência de Gestão para Resultados na
Prevenção Social nas atribuições de sua competência; Gerenciar, planejar e controlar os recursos e as atividades da área administrativa,
de acordo com as diretrizes da Gerência imediata; supervisionar e apoiar o desempenho das atividades dos servidores do Núcleo de
Gestão para Resultados na Prevenção Social; coordenar o processo de implantação de ferramentas de gestão para resultados nos
órgãos vinculados ao Pacto Pela Vida no âmbito da prevenção social, bem como gerenciar o seu processo de acompanhamento e
monitoramento de indicadores;
XLVIII - Gerência de Desenvolvimento de Gestão para Resultados: assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão na
secretaria executiva do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão para
Resultados nas atribuições de sua competência referentes à implantação e coordenação de programas de Gestão para Resultados
no estado; apoiar no desenvolvimento de modelos de monitoramento e avaliação de programas de Gestão para Resultados, conforme
diretrizes da Secretaria Executiva; Colaborar com a Secretária Executiva de Gestão para Resultados, no âmbito administrativo,
organizacional e logístico; apoiar a realização de projetos e ações de cunho estratégico; articular ações com as unidades administrativas
da Secretaria Executiva; coordenar o fluxo de informações;
XLIX - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: coordenar o processo de estruturação da estratégia do Governo; atuar no
processo de pactuação anual das iniciativas e projetos prioritários do Estado; gerenciar o processo de planejamento e monitoramento das
metas prioritárias do governo; coordenar o processo de planejamento estratégico organizacional dos Órgãos e Secretarias Estaduais e
da Seplag; coordenar os relatórios quadrimestrais de gestão social e os relatórios anuais de gestão; elaborar relatórios de informações
estratégicas para auxiliar a alta gestão na tomada de decisão; articular com demais órgãos e Secretarias do Estado para viabilizar a
execução do Planejamento Estratégico e das metas prioritárias do Governo;
L - Gerência Geral de Monitoramento de Informações Estratégicas: atuar no processo de pactuação anual que estabelece as
iniciativas prioritárias do Estado. Supervisionar e coordenar o processo de planejamento e monitoramento da execução física e financeira
das iniciativas prioritárias do Estado; apoiar a alta gestão na geração de informações estratégicas para tomada de decisão;
LI - Gerência do Escritório de Gerenciamento de Projetos: atuar no processo de pactuação anual que estabelece os projetos
prioritários do Estado; supervisionar e coordenar o processo de planejamento e de monitoramento dos projetos prioritários do Estado
utilizando a metodologia de Gerenciamento de Projetos; disseminar e desenvolver técnicas e ferramentas de Gestão de Projetos; articular
partes interessadas para melhor execução dos projetos; apoiar a alta gestão na geração de informações estratégicas para tomada de
decisão;
LII - Gerência de Planejamento Estratégico: coordenar a execução dos processos de planejamento estratégico organizacional
nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado; coordenar o processo de monitoramento e avaliação do plano estratégico da
Seplag;
LIII - Assistência de Planejamento Estratégico: coordenar a operacionalização técnica dos processos de planejamento
estratégico organizacional nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado;
LIV - Assessoria Técnica da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica: assessorar o Secretário Executivo de Gestão
Estratégica nas atividades administrativas e logísticas; dar assistência às áreas de Monitoramento estratégico, gerenciamento de projetos
e planejamento estratégico; acompanhar e monitorar o trâmite de toda documentação interna e externa designada à secretaria executiva
de gestão estratégica; auxiliar nas reuniões de monitoramento com Governador, bem como as demais reuniões estratégicas; consolidar
e monitorar os encaminhamentos estratégicos; assessorar os gestores da executiva nas ações voltadas para apoio logístico e recursos
humanos; articular ações com as demais áreas do governo, promovendo o fortalecimento da gestão;
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LV - Assessoria de Gestão Estratégica: estruturar a estratégia do Estado definida no Mapa da Estratégia conforme previsto
no Modelo Integrado de Gestão; elaborar os relatórios quadrimestrais de gestão social (RGS) e os relatórios anuais de gestão (RAG);
auxiliar a alta gestão com informações estratégicas para a tomada de decisão; elaborar relatórios que dão suporte ao Núcleo de Gestão
do Governo; promover o melhoramento contínuo das ferramentas de gestão estratégica;
LVI - Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação: coordenar o processo de planejamento governamental,
inclusive o plano plurianual; coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da
legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos estaduais,
incluindo a realização de previsões de receita e despesa para os exercícios seguintes; coordenar e planejar as operações de atualização
e movimentação orçamentária, garantindo o alinhamento às diretrizes programáticas do Governo; coordenar e normatizar, conjuntamente
com a Secretaria de Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com
organizações nacionais e internacionais de financiamento;
LVII - Gerência Geral de Elaboração e Execução Orçamentária do Estado: coordenar a elaboração dos Projetos de Lei
de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, incluindo a realização de previsões de receita e despesa para os exercícios
seguintes, e das suas respectivas alterações, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; desenvolver
estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado; acompanhar sistematicamente a realização das receitas e a execução
das despesas; prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo;
LVIII - Gestão de Apoio à Execução Orçamentária: apoiar os processos de alterações e revisões orçamentárias ao longo do
exercício, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; coordenar o fluxo das alterações orçamentárias nos
sistemas corporativos do Estado; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento; subsidiar o sistema de informações
inerentes à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão;
LIX - Assessoria Técnica de Apoio à Execução Orçamentária: apoiar os processos de alterações e revisões orçamentárias
ao longo do exercício, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; coordenar o fluxo das alterações
orçamentárias nos sistemas corporativos do Estado; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento; subsidiar o sistema
de informações inerentes à atividade da Secretaria de Planejamento e Gestão;
LX - Superintendência de Orçamento do Estado: coordenar os processos de alterações e revisões orçamentárias ao longo do
exercício, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual; acompanhar e avaliar o desempenho da execução
orçamentária; prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento; apoiar os órgãos de controle interno e externo do Estado;
LXI - Gestão de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias: apoiar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes
Orçamentárias; coordenar os processos de análise de conformidade das normas e técnicas orçamentárias; apoiar a elaboração de atos
normativos pertinentes à legislação orçamentária do Estado; coordenar a elaboração de estudos e pareceres na área de planejamento e
orçamento; acompanhar sistematicamente a execução das previsões orçamentárias de exigência legal;
LXII - Gerência Geral de Planejamento e Captação: coordenar as fases de prospecção, preparação, negociação, monitoramento
e acompanhamento de financiamentos de caráter multissetorial para os projetos estratégicos do Governo; supervisionar e orientar
tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas
de convênios e operações de crédito do Estado; promover o relacionamento do Estado com organizações nacionais e internacionais de
financiamento; oferecer apoio às demais Secretarias de Estado no processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas
das operações e convênios assinados; coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Plurianual, com foco no alinhamento do
programa de governo ao PPA vigente;
LXIII - Gestão de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação: supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e
Unidades Orçamentárias acerca do planejamento orçamentário (PPA), do acompanhamento e da prestação de contas das operações de
financiamento do Estado; promover o relacionamento do Estado com organizações nacionais e internacionais de financiamento;
LXIV - Assessoria de Qualificação em Planejamento e Orçamento: apoiar a elaboração do Plano Plurianual e suas respectivas
alterações com o alinhamento da agenda programática de Governo aos instrumentos programáticos de planejamento;
LXV - Assessoria Técnica de Finanças: emitir pareceres técnicos acerca dos aspectos orçamentários das proposições legais e
demais assuntos que envolvam matérias orçamentárias; gerir as informações de emendas parlamentares com a produção de relatórios
de acompanhamento das mesmas;
LXVI - Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios: prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento e Gestão;
promover parcerias com os municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o
desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento
bem como articulação com prefeitos e parlamentares;
LXVII - Gerência Geral do FEM: apoiar tecnicamente os municípios na elaboração de projetos e execução de obras de
infraestrutura que promovam o desenvolvimento das cidades, prestando assistência aos entes municipais com orientações para melhor
utilização dos recursos disponibilizados;
LXVIII - Superintendência de Articulação Municipal: sistematizar, controlar e administrar os trabalhos do Comitê Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal; prestar assistência aos municípios durante o processo de prestação de contas; articular com os
municípios a identificação de fontes de recursos e na formulação conjunta de projetos;
LXIX - Gestão de Análise de Dados: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito da Secretaria
Executiva, no tocante a atender às necessidades operacionais das liberações financeiras;
LXX - Assessoria de Articulação Regional: prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria Executiva, atendendo às
necessidades de organização; disponibilizar documentação solicitada por órgãos de controle;
LXXI - Assessoria Administrativa de Articulação Municipal: prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria Executiva,
atendendo às necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
LXXII - Assessoria Técnica de Articulação Municipal: prestar apoio técnico e jurídico à Secretaria Executiva, atendendo às
necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
LXXIII - Gestão do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios: apoiar na busca de financiamento
e na elaboração de projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social,
meio ambiente e sustentabilidade; promover programas de apoio à capacitação, gestão de conhecimento, recursos e convênios; auxiliar
na captação de recursos e convênios visando à integração e regionalização das ações;
LXXIV - Assessoria Técnica de Engenharia: vistoriar e fiscalizar as obras emitindo relatórios e pareceres; coordenar projetos
garantindo o cumprimento do cronograma físico - financeiro e do orçamento, dos padrões de qualidade; coordenar, planejar, organizar
e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de obras de construção civil, de acordo com custo,
qualidade, segurança e prazo estabelecidos;
LXXV - Gestão de Acompanhamento de Projetos: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito da
Secretaria Executiva, no tocante a atender às necessidades operacionais e administrativas nas áreas de protocolo, central telefônica e
recepção do público em geral;
LXXVI - Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias: dar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento e
Gestão nos assuntos de sua competência; subsidiar o Secretário no desenvolvimento de estratégias para promover a viabilização de
empreendimentos estruturadores; fomentar a participação da sociedade e do capital privado nos empreendimentos estruturadores do
estado; planejar, gerenciar e monitorar as ações relacionadas aos empreendimentos estratégicos no âmbito do Programa de Parcerias
Estratégicas de Pernambuco (PPPE); emitir pronunciamento técnico, quando necessário, sobre as matérias que serão submetidas à
deliberação do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE); e secretariar as reuniões do Conselho do
Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco;
LXXVII - Diretoria de Parcerias e Concessões: dirigir os estudos econômico-financeiros e jurídicos para a estruturação de
novas parcerias e para subsidiar os contratos que estejam sob competência da secretaria-executiva; fornecer manifestações sobre temas
relacionados a parcerias que sejam submetidos à secretaria-executiva;
LXXVIII - Gerência Jurídica: subsidiar a elaboração de minutas de editais, contratos, entre outros instrumentos, para realização
de procedimentos de manifestação de interesse e outros mecanismos de estruturação de parcerias; assessorar juridicamente a Diretoria
de Parcerias e Concessões junto aos projetos pertencentes à carteira do PPPE, bem como no diálogo com os demais órgãos públicos
de controle interno/externo;
LXXIX - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira: elaborar e avaliar estudos de mercado e de viabilidade econômicofinanceira de projetos e contratos de competência da Diretoria de Parcerias e Concessões;
LXXX - Gerência Geral de Projetos e Contratos: gerenciar contratos, estudos e projetos para o desenvolvimento e estruturação
de novas parcerias e das parcerias em vigor que estejam sob competência da secretaria-executiva;
LXXXI - Coordenadoria de Contratos e Estudos: gerir os contratos de parceria e de elaboração de estudos sob competência
da secretaria executiva;