DOEPE 17/09/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 179
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1. Assessoria Técnica de Engenharia;
c) Gestão de Acompanhamento de Projetos;
VII -Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias:
Recife, 17 de setembro de 2022
XVI - Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Geral: auxiliar nas atividades da Secretaria Executiva de
Coordenação Geral, apoiando atividades de secretariado; auxiliar nas tarefas executadas pelo titular da ouvidoria; elaborar documentos
relacionados à ouvidoria;
XVII - Comissão Permanente de Licitação - CPL: coordenar e elaborar processos licitatórios; publicar editais e resultados das
licitações; acompanhar e monitorar os processos; analisar e acompanhar todas as fases interna e externa dos processos licitatórios;
a) Diretoria de Parcerias e Concessões:
XVIII - Assessoria de Licitação: assessorar ao Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação na elaboração
dos processos licitatórios, publicação dos editais e resultados das licitações, acompanhamento e monitoramento dos processos; analisar
e acompanhar todas as fases interna e externa dos processos licitatórios;
1. Gerência Jurídica; e
2. Gerência de Modelagem Econômico-Financeira;
b) Gerência Geral de Projetos e Contratos:
XIX - Gerência Geral de Articulação Institucional: coordenar ações geopolíticas do Programa Chapéu de Palha em esferas
públicas, ONGs, sindicatos, associações, federações e colônias; atender beneficiários do Programa; coordenar ações estratégicas de
promoção, comunicação e representação do Programa Chapéu perante a imprensa, articulada com o Núcleo de Comunicação;
1. Coordenadoria de Contratos e Estudos;
2. Gerência de Projetos de Logística e Energia; e
XX - Gerência de Desenvolvimento Institucional: coordenar o Programa Chapéu de Palha, considerando planejamento,
execução e monitoramento de resultados; coordenar e distribuir atividades com a equipe; monitorar indicadores relacionados ao
Programa; ordenar despesas e gerir contratos com empresas terceirizadas ligadas ao Programa Chapéu de Palha;
3. Gerência de Projetos Urbanos;
c) Assistência de Parcerias.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Planejamento e Gestão, auxiliando-o no desempenho de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
XXI - Gerência de Informações Estratégicas: fiscalizar cumprimento de contratos com empresas terceirizadas, monitorando o
fluxo de documentos e informações, cronograma de ações entre o Programa Chapéu de Palha e demais áreas da SEPLAG envolvidas
dentro dos prazos contratuais pré-estabelecidos; realizar comunicação e envio/recepção de documentos entre o Programa e as empresas
prestadoras de serviços;
XXII - Superintendência de Tecnologia da Informação: planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de
informação e comunicação; elaborar e acompanhar o orçamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); planejar e gerenciar
as aquisições e as contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); desenvolver e implementar políticas,
diretrizes e processos de gestão e de governança;
II - Chefia de Gabinete: assistir o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos pertinentes ao âmbito do Poder Executivo
Estadual, no desempenho de suas atribuições e tarefas, e assessorá-lo no exame de matérias de natureza administrativa; recepcionar
autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do gabinete do Secretário com as entidades
da Administração Pública Direta, Indireta e vinculadas à Secretaria; planejar, organizar, executar e apoiar atividades próprias ao
desenvolvimento, fortalecimento e ampliação das relações institucionais da secretaria; articular ações com as unidades administrativas
da Secretaria; apoiar e estimular a realização de eventos institucionais promovidos pela Seplag;
XXIII - Gerência da Setorial de Contabilidade: gerenciar, coordenar e organizar as atividades de natureza contábil e
orçamentária relativas às unidades gestoras no âmbito da Secretaria; coordenar a prestação de contas anual da instituição; planejar
e acompanhar a execução orçamentária e de programação financeira; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores
de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; elaborar e analisar balanços, balancetes, demonstrativos fiscais e demais
demonstrações contábeis e financeiras; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no Sistema Financeiro do Estado; prestar informações sobre as normas e
procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;
III - Assessoria Especial do Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário;
supervisionar as operações de apoio; coordenar os pleitos levados ao Secretário; assessorar e prestar apoio logístico e operacional ao
Secretário; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e
distribuição de expediente;
XXIV - Assistência de Prestação de Contas de Convênios de Despesas: receber, analisar e arquivar os documentos que
compõem as prestações de contas de convênios de despesa; comunicar as partes envolvidas a respeito da existência de pendências a
serem sanadas; acompanhar a regularização das exigências de prestação de contas; elaborar planilhas e relatórios; manter os controles
atualizados e prestar informações aos usuários; efetuar a inserção de informações no Sistema Financeiro do Estado;
IV - Gestão do Núcleo Integrado de Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os
veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e
elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre
as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na
imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais
de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais
desenvolvidos pela Secretaria;
XXV - Assistência Técnica de Contabilidade: receber, analisar e arquivar os documentos de natureza contábil, orçamentária
e financeira; lançar documentos hábeis no Sistema Financeiro do Estado; realizar ingresso de recursos e emissão de guias de
recolhimento; efetuar lançamentos contábeis; apoiar na elaboração dos demonstrativos contábeis e na prestação de contas da despesa
pública; elaborar conciliações bancárias e contábeis; apurar retenções tributárias; elaborar declarações tributárias acessórias; elaborar
planilhas e relatórios; manter os controles atualizados;
V - Assessoria Técnica: propor e elaborar a identidade visual de produtos de comunicação interna da Seplag, além de desenvolver
todas as peças visuais da secretaria; assessorar as secretarias executivas quanto à diagramação de relatórios ou apresentações;
construir a capa e as diagramações de documentos institucionais como o Relatório Quadrimestral de Gestão Social (RGS), Relatório
Anual de Ação de Governo (RAG), Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);
VI - Assistência Técnica de Comunicação: fazer os registros fotográficos da Seplag; acompanhar pautas com o secretário e
os secretários executivos; registrar as ações internas realizadas na secretaria; enviar imagens profissionais e de alta qualidade para a
imprensa, para as redes sociais da Seplag e para relatórios internos e externos de governo produzidos pela Seplag; capturar e editar
imagens para vídeos institucionais;
VII - Diretoria do Instituto de Gestão: promover o contínuo aprimoramento e a inovação pública no âmbito do Modelo Integrado
de Gestão do Estado de Pernambuco e da Usina Pernambucana de Inovação; propor, apurar e realizar estudos de avaliação de
indicadores estaduais, da gestão dos dados do Modelo Integrado de Gestão; estruturar, implantar, implementar e atualizar o armazém
de dados específico da coordenação do processo de planejamento estratégico de longo prazo para o Estado, da formulação de acordos
de cooperação técnica com a academia, empresas e organizações não governamentais no âmbito do Modelo Integrado de Gestão, da
Secretaria de Planejamento e Gestão e da promoção do debate em torno da profissionalização da gestão pública, dentro e fora do Estado;
VIII - Superintendência do Núcleo de Ciência de Dados: realizar análise de negócios estratégicos relacionados à avaliação
dos programas e das políticas públicas do Estado; realizar a gestão dos dados do Modelo Integrado de Gestão; estruturar, implantar,
implementar e atualizar o armazém de dados específico; realizar análise e avaliação dos programas e das políticas públicas prioritárias,
inclusive avaliações ex ante, de impacto, de equidade e de retorno econômico; implantar, implementar e manter o controle e a gestão dos
processos no âmbito do Modelo Integrado de Gestão e da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IX - Coordenadoria no Núcleo de Ciência de Dados: analisar e propor melhorias aos projetos de dados; construir modelagem
de processos com métodos de Business Process Management (BPM) e Business Process Solutions (BPS); otimizar e minerar processos;
X - Superintendência do Núcleo de Gestão do Conhecimento: planejar, construir e executar o Plano Anual de Capacitação,
com a estruturação de ações nas áreas relacionadas com a gestão pública estadual e voltadas para a formação continuada dos Gestores
Governamentais - Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão e treinamento de servidores do Estado nas áreas relacionadas à
inovação pública no âmbito da Usina Pernambucana de Inovação; implantar, implementar e fomentar a Gestão de Conhecimento no
âmbito do Modelo Integrado de Gestão e da Secretaria de Planejamento e Gestão; promover e divulgar, interna e externamente ao Poder
Executivo, no âmbito local e nacional, a aquisição, produção e difusão de conhecimento sobre Gestão Governamental, especialmente
sobre planejamento, orçamento e gestão pública em diversos meios, tais como periódicos, revistas, livros e congressos; aprimorar
metodologicamente e institucionalmente o Modelo Integrado de Gestão; promovendo a produção de materiais de divulgação e sua
documentação;
XI - Coordenadoria no Núcleo de Gestão do Conhecimento: operacionalizar tecnicamente a execução do Programa de
Formação Continuada; gerir plataformas de gestão do conhecimento e de formação continuada; integrar, desenvolver e atualizar os
dados de capacitação nas aplicações em funcionamento; realizar submissão de boas práticas em eventos, prêmios e periódicos; produzir
materiais de divulgação e documentação do Modelo Integrado de Gestão;
XII - Gerência de Projetos Especiais: gerir e desenvolver projetos de interesse da Secretaria; prestar assessoramento em ações
estratégias de planejamento e gestão; participar no desenvolvimento de ações interinstitucionais; coordenar atividades relacionadas a
implementação de projetos, incluindo a composição de grupos de trabalhos;
XIII - Secretaria Executiva de Coordenação Geral: prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento e Gestão no âmbito
das atividades inseridas na Secretaria Executiva de Coordenação Geral; supervisionar as atividades executivas de gestão de pessoas,
materiais, serviços e patrimônio da Seplag; coordenar as atividades de planejamento organizacional e orçamentário; orientar as ações
financeiras e contábeis; gerir a Comissão Permanente de Licitação (CPL); coordenar as atividades jurídicas e da Ouvidoria; assegurar a
utilização de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); Acompanhar a execução das atividades do Programa Chapéu de Palha;
XIV - Gestor de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo
medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização
de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; cientificar
tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu
conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle
Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; cumprir os procedimentos estabelecidos em
decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE; manter intercâmbio
de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública; monitorar a implementação das
recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação
das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
XV - Ouvidoria: mediar relacionamento com o cidadão interno e externo; receber, registrar, dar tratamento adequado das
manifestações, tais como: solicitação, elogios, denuncia e sugestões; receber, registrar e tratar os pedidos de acesso à informação;
encaminhar as demandas da ouvidoria para as unidades competentes, acompanhando o andamento e as providencias; prestar
informações ao cidadão do andamento da manifestação e do pedido de acesso à informação e também da resposta; dialogar com
os gestores, procurando dirimir os questionamentos relacionados na ouvidoria; sugerir melhorias nos serviços prestados pela Seplag
relacionados ao desempenho no serviço prestado ao cidadão; elaborar relatórios gerenciais para os gestores; sugerir à Gestão de
Pessoas da Seplag palestras de temas relacionados à ouvidoria, bem como de outros temas constatados de acordo com as demandas
apresentadas; apoiar no processo de carta de serviço;
XXVI - Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Geral: receber, analisar e arquivar os documentos de
natureza contábil, orçamentária e financeira; lançar documentos hábeis no Sistema Financeiro do Estado; realizar ingresso de recursos
e emissão de guias de recolhimento; apoiar na execução orçamentária e financeira; elaborar planilhas e relatórios; manter os controles
atualizados;
XXVII - Gerência de Assuntos Jurídicos: assessorar diretamente a Secretaria Executiva de Coordenação Geral e em atos
de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em conjunto com a
Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos administrativos, contratos, convênios, recursos e consultas jurídicas
formuladas no âmbito da Secretaria Executiva, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado; prestar apoio jurídico ao
Secretário Executivo e demais setores da Secretaria; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da Secretaria em juízo,
inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o titular da Secretaria Executiva de
Coordenação Geral; estabelecer articulação, no âmbito da Secretaria Executiva, sobre assuntos de natureza jurídica;
XXVIII - Gerência Técnica Administrativa: coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração geral relativas
à limpeza, conservação, segurança e manutenção, patrimônio, transporte, controlar dos materiais em almoxarifado; buscar soluções
associadas aos princípios da economicidade e eficiência; elaborar termos de referências para compras e serviços ligados a área de
atuação; realizar a triagem dos documentos entregues no protocolo geral; gerir os contratos administrativos, acompanhando a execução
dos procedimentos de contratação e renovação dos mesmos; promover as aquisições de bens permanentes e de consumo; assessorar
a Secretaria Executiva de Coordenação Geral na elaboração de relatórios, análise de dados e processos; analisar tramitação de
documentos; validar documentos elaborados por outros setores ligados à gerência; realizar estudos para detecção de problemas da área
e propor soluções alternativas; acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas na área de atuação;
XXIX - Assessoria Administrativa: assessorar o Gerente Administrativo; executar e acompanhar as atividades de administração
geral relativas à limpeza, conservação, segurança e manutenção, patrimônio, transporte; controlar os materiais em almoxarifado; buscar
soluções às demandas internas associadas aos princípios da economicidade e eficiência; elaborar termos de referências para compras
e serviços ligados a área de atuação; realizar a triagem dos documentos entregues no protocolo geral; gerir os contratos administrativos,
acompanhar a execução dos procedimentos de contratação e renovação dos mesmos; promover as aquisições de bens permanentes
e de consumo; elaborar relatório e analisar dados e processos; analisar tramitação de documentos; validar documentos elaborados por
outros setores ligados à gerência; realizar estudos para detecção de problemas da área e propor soluções alternativas; acompanhar a
execução de tarefas a serem operacionalizadas na área de atuação; auxiliar em atividades relacionadas à coleta de dados e à realização
de levantamentos; Prestar assistência na elaboração de documentos diversos, incluindo tabelas, quadros, planilhas e correspondências;
Auxiliar nos trabalhos de organização de materiais e documentos, envolvendo atividades de classificação, codificação e catalogação,
quando necessário; Receber, protocolar, arquivar e encaminhar documentos; Atender chamados telefônicos internos e externos; Auxiliar
nas atividades de controle, estocagem e distribuição interna de materiais;
XXX - Gestão Financeira: coordenar e executar as atividades do setor; gerir os processos relacionados à execução financeira
(empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas); elaborar planilhas e relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXXI - Assessoria Técnica Financeira: receber, analisar e arquivar os documentos oriundos da execução financeira; realizar
a execução financeira do Programa Chapéu de Palha e do Fundo de Apoio aos Municípios (FEM); prestar contas das despesas do
Programa Chapéu de Palha; juntar a documentação da Execução Financeira do FEM, para envio ao setor de Prestação de Contas da
SEAM;
XXXII - Assistência de Controle Financeiro: receber, analisar e arquivar os documentos oriundos da execução financeira; iniciar
o processo de Prestação de Contas eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Emitir parecer da situação da Prestação
de Contas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Prestar contas das Despesas Normais e de Suprimento Individual no Sistema
Financeiro do Estado;
XXXIII - Auxílio de Apoio Financeiro: apoiar as atividades administrativas da tesouraria; apoiar todos os processos inerentes
aos pagamentos de despesas e a juntada de documento para envio à Prestação de Contas;
XXXIV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas: propor, planejar, coordenar e executar a política de gestão de pessoas no
âmbito da SEPLAG; gerir as ações de folha de pagamento, cadastro, movimentação de pessoal, gestão por competências e políticas
de qualidade de vida dos servidores da SEPLAG; emitir certidões, declarações e informações funcionais dos servidores da SEPLAG;
coordenar o programa de estágio da SEPLAG;
XXXV- Auxílio de Apoio Administrativo: apoiar nas atividades administrativas da SECOGE; atuar nas atividades de controle e
emissão de documentos; auxiliar no atendimento e na organização dos arquivos; dar suporte nos processos inerentes às rotinas da área;
XXXVI - Secretaria Executiva de Gestão para Resultados: prestar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento e
Gestão, no âmbito da execução da política de Gestão para Resultados do Estado, regulamentada pelo Decreto nº 39.336, de 25 de abril
de 2013; apoiar os Comitês Gestores Executivos dos Pactos de Resultados no planejamento, monitoramento e avaliação dos Programas
de Gestão; desenvolver modelos e conceitos relacionados à Gestão para Resultados no Poder Executivo Estadual, oferecendo apoio
consultivo às Secretarias Executoras dos Programas de Gestão para Resultados do Estado; coordenar as atividades dos Núcleos de
Gestão para Resultados do Estado; coordenar o processo de implantação de programas de gestão para resultados, em outras áreas ou
esferas de poder, a critério da administração pública estadual;
XXXVII - Gerência Geral de Gestão para Resultados na Defesa Social: assessorar a Secretaria Executiva de Gestão para
Resultados nas atribuições de sua competência referentes ao Programa de Gestão para Resultados vinculado à política pública de
segurança estadual - Pacto Pela Vida; coordenar as atividades do Núcleo de Gestão para Resultados na Defesa Social, bem como
gerenciar, planejar e controlar os recursos vinculados a ele em conformidade com as diretrizes, normas e políticas da Secretaria Executiva
de Gestão para Resultados; apoiar no desenvolvimento do modelo de monitoramento e avaliação do Pacto Pela Vida; coordenar a