DOEPE 28/09/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 186
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.8.1. Na hipótese de não haver, nos Municípios acima referidos, prédios suficientes ou adequados para acomodar a quantidade de
candidatos(as) inscritos(as) no concurso, o Instituto Avalia poderá designar municípios circunvizinhos para a realização da prova.
1.9. As despesas de participação no concurso são de exclusiva responsabilidade dos candidatos(as), inclusive as decorrentes de
deslocamento e de hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou de locais de prova.
1.10 Os (As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados(as) à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, e suas alterações, à Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, e suas alterações, ao art. 1º da Lei Complementar nº
187/2011, bem como a outras legislações pertinentes.
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO
2.1. As vagas oferecidas no concurso público, discriminadas no Anexo II, e as que vierem a surgir durante a validade do concurso em razão
de desistências, exonerações, criação de novos cargos ou por outros motivos, serão preenchidas conforme critérios de conveniência e de
necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, respeitada a ordem de classificação do resultado
final homologado do concurso.
2.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá verificar nos Anexos II e III deste edital as atribuições dos cargos/especialidades,
suas jornadas e regimes de trabalho; seus requisitos específicos de ingresso (estabelecidos pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, e
alterações e no Anexo III deste edital) e remuneração (estabelecida pela Leis Complementares nº 479 e 480, de 30 de março de 2022, e
suas alterações, ao art. 1º da Lei Complementar nº 187/2011), ficando ciente de que o preenchimento das vagas se destina à Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
2.3. As eventuais vagas que surgirem durante o período de validade do concurso poderão ser ocupadas pelos(as) candidatos(as)
aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se a reserva de vagas para pessoas com deficiência e a ordem decrescente
de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por
cento), ou o mínimo de uma vaga, será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o(a)
candidato(a) concorre.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
3.1.2. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada, após a 20ª
nomeação; e assim sucessivamente.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no
art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
3.2.1. Para concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão, no ato da inscrição, declarar
sua opção, especificar a deficiência e enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 3.2.2 deste Edital, conforme
disposições do subitem 3.2.3.
3.2.2. O laudo médico (modelo no Anexo V) deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência
da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–
CID, com citação por extenso do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data
da realização da inscrição. O(A) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
3.2.3. O laudo médico deverá ser enviado, no período estabelecido no Anexo I, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato(a) PcD
e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG,
JPEG ou PDF, limitados ao tamanho máximo de 20MB por arquivo.
3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência
participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo, local e horário das
provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.4. O(A) candidato(a) que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência não concorrerá à vaga reservada, mas poderá
concorrer às vagas de ampla concorrência.
3.4.1 O candidato com deficiência auditiva deve informar sua condição no ato da inscrição do concurso.
3.5. A ocupação de vaga reservada pelo(a) candidato(a) com deficiência aprovado, quando convocado, dependerá de submissão à Perícia
Médica realizada pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração
(SAD), localizado à Rua Tabira, 252, Boa Vista, Recife (PE) – CEP 50050-330.
3.6. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o(a) candidato(a) deve apresentar o Laudo Médico previsto no Anexo V
deste Edital, que deve atestar o tipo, o grau ou o nível da deficiência, fazer expressa referência ao código da Classificação Internacional
de Doença - CID, e indicar a causa provável da deficiência, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do(a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, observados
os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009
e Lei nº 13.146/2015.
3.7.1. Antes de decidir sobre a qualificação do(a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, nos termos do item 3.7, a Perícia Médica
poderá solicitar laudos e exames complementares necessários para a conclusão pericial.
3.8. O(A) candidato(a) que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será excluído da lista de classificação
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de ampla concorrência.
3.9. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis do seu recebimento, direcionado ao
Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração (SAD) pelo endereço eletrônico pericia.
[email protected].
3.10. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da ampla
concorrência, observada a ordem de classificação.
3.12. Após a nomeação, o(a) candidato(a) não poderá utilizar a deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para requerer
a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os casos de agravamento da deficiência.
3.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada também durante o estágio
probatório.
3.14 O(A) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade com as atribuições do cargo
constantes deste Edital será considerado inapto e, consequentemente, exonerado.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, através do site www.avalia.org.br, acessando o link “Formulário de Solicitação
de Inscrição”, durante o provável período estabelecido no Anexo I, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O(A) candidato(a) deverá optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme Tabela 4.1.3.
4.1.2. Após o preenchimento das informações solicitadas para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá confirmá-las e imprimir o boleto para
pagamento da taxa de inscrição na rede bancária ou casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal – CEF, no valor estipulado na
Tabela 4.1.4 até a provável data limite estabelecida no Anexo I deste Edital.
TABELA 4.1.3
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (todas no estado de Pernambuco)
Arcoverde
Caruaru
Garanhuns
Ouricuri
Petrolina
Recife
Salgueiro
Serra Talhada
TABELA 4.1.4
Nível
Médio
Superior
Valor da Taxa de inscrição:
R$ 60,00 (sessenta reais)
R$ 70,00 (setenta reais)
4.1.5. O não pagamento da taxa de inscrição até a provável data estipulada no Anexo I implicará em desistência do(a) candidato(a) da
sua participação no concurso.
4.1.6. A inscrição só será considerada válida após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador.
4.1.7. O candidato deverá manter o comprovante de pagamento e o comprovante de Inscrição para ser apresentado no local de realização
das provas, quando solicitado.
4.1.8. Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado neste Edital.
4.1.9. O Instituto Avalia, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à data provável
estabelecida no Anexo I deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de
cancelamento do certame pela Administração Pública.
4.1.10. Caso o(a) candidato(a) necessite imprimir a segunda via do boleto bancário, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.
avalia.org.br, imprimir a segunda via e realizar o pagamento até a data limite provável estabelecida no Anexo I. É de responsabilidade
do(a) candidato(a) que acesse o link de segunda via e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender
Recife, 28 de setembro de 2022
ao limite de horário de compensação do banco que o(a) candidato(a) irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível
efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
4.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por um dos cargos/especialidades relacionados no Anexo II deste Edital. Em
hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o
cargo/especialidade para o qual se inscreveu ou a cidade de realização da prova.
4.3. O(A) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de um cargo/especialidade do Concurso Público, desde que as provas sejam
realizadas em períodos distintos para cada cargo/especialidade, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde)
estabelecidos no Anexo II deste Edital.
4.3.1. No caso de duas ou mais inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a) para o mesmo período de realização da prova, será
considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido
realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor
pago para outro(a) candidato(a), ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo/especialidade.
4.4. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais
atos necessários para a realização da sua inscrição.
4.4.1. O Instituto Avalia excluirá do concurso o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.4.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, quando constatada qualquer falsidade
em declaração ou irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização das Provas.
4.5. O Instituto Avalia não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1. O(A) candidato(a) poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.avalia.org.br.
5.2. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.3. É proibida a transferência da inscrição, ou do crédito decorrente do pagamento da taxa, para terceiros.
5.4. Não serão aceitas inscrições por outros meios, como fax, correio eletrônico ou via postal.
5.5. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada até a provável data indicada no Anexo I, através do site www.avalia.org.br,
acessando o link “Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das
seguintes condições e anexar a respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011 e alterações:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de
baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de
hipossuficiência;
b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro
de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de
publicação deste Edital;
c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por
entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que
antecedem a publicação deste Edital;
d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”,
com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;
e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação
deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e
preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.
f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações: laudo médico, emitido no máximo 12
meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação
física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número
de sua inscrição no CRM.
6.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o(a) candidato(a) que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do
subitem 6.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.
6.4. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) interessado(a) deverá:
a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas no subitem 6.2, declarando
estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo/especialidade e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme Tabela 4.1.3;
c) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de
isenção em que se enquadre, descritas no subitem 6.2;
d) imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e anexar os documentos comprobatórios previstos no
subitem 6.2, conforme opção do(a) candidato(a);
e) enviar os documentos comprobatórios, conforme opção do(a) candidato(a), exigidos no subitem 6.2 no período previsto no Anexo I,
por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.
avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF , limitados ao tamanho máximo de 20MB por arquivo, contendo
os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 6.2 deste edital.
6.4.1. O(A) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha,
sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
6.4.2. No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo
enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
6.4.3. No ato do pedido de isenção, o(a) candidato(a) deverá optar por um dos cargos/especialidades relacionados no Anexo II deste
Edital. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a)
alterar o cargo/especialidade para o qual se inscreveu ou a cidade de realização da prova.
6.4.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico.
6.5. O(A) candidato(a) interessado(a) em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que também necessitar
de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no
Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários, conforme explicitado no item
7 deste edital.
6.6. O Instituto Avalia consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato(a).
6.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato(a) que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 6.4 e Anexo I deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do(a) candidato(a);
e) não apresentar todos os dados solicitados.
6.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder,
em caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do certame.
6.9. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo Instituto Avalia;
6.10. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo I, no
endereço eletrônico www.avalia.org.br.
6.11. O(A) candidato(a) disporá de 3 (três) dias úteis, conforme Anexo I, para recorrer contra o indeferimento, através do endereço
eletrônico www.avalia.org.br, por meio do link “Recurso contra o indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”, não sendo
admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
6.12. A lista final dos(as) candidatos(as) que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.
avalia.org.br, na provável data indicada no Anexo I.
6.13. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o(a)
candidato(a) poderá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, até a data limite provável estipulada no Anexo I, realizar uma nova
inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
6.13.1. O(A) interessado(a) que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no
prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído(a) do certame.
6.14. Os (As) candidatos(as) que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados(as) devidamente inscritos(as) no
Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br, através do
link “Consultar número e situação da inscrição”.
7. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O(A) candidato(a), pessoa com deficiência ou não, que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, nos
termos desta seção, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando no formulário quais os recursos especiais necessários.
7.1.1. As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova (somente para os(as) candidatos(as) com
deficiência). O(A) candidato(a) com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com
justificativa e indicação do tempo extraordinário necessário, indicados em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
conforme prevê o § 2º do art. 22 da Lei nº 14.538/2011, e alterações, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
7.1.2 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de sua prova, que não seja considerado
deficiente na Perícia Médica, será eliminado do concurso.
7.2. Caso o(a) candidato(a), por motivo de doença ou limitação física, necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de
Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras,
disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo
os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is)
necessária(s), obedecidos o critério e o prazo provável previstos no Anexo I.