DOEPE 28/09/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de setembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Ano XCIX Ć NÀ 186 - 3
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ORÇAMENTO FISCAL 2022
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
2.700.000,00
2.700.000,00
2.700.000,00
DECRETO Nº 53.676, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
VALOR
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
18.930.344,57
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 762.746,40 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Secretarias de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ADMINISTRANjO
DECRETA:
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 762.746,40 (setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais
e quarenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102- Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 762.746,40 (setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Heliane Lucia de Lima
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
762.746,40
0102
762.746,40
762.746,40
ORÇAMENTO FISCAL 2022
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Andressa Almeida de Moura
Henrique Caetano Cardoso da Silva
Júlia Fernandes de Souza Martins
Maria Eulina Diniz de Azevedo Cisneiros
Mirtes da Silva Paula
CARGO
Gestora Governamental - Gerente Geral de Gestão por Competências
e Desenvolvimento de Carreiras do Estado de Pernambuco
Gestor Governamental – Assessor da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete
Gestor de Gestão de Pessoas
Advogado
Assessor Administrativo do Gabinete da Presidência
Chefia do Núcleo de Desenvolvimento Humano
Supervisor de Estágio e Seleção
ÓRGÃO
SAD
SAD
HEMOPE
HEMOPE
HEMOPE
HEMOPE
HEMOPE
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO - HEMOPE, observando-se o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, Lei nº 12.208,
de 23 de maio de 2002, e suas alterações, Lei Complementar nº 187/2011, e na autorização contida na Resolução nº 004, de 18 de
janeiro de 2022, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, homologada através do ATO nº 410 de 11.02.2022 publicado em Diário Oficial
do Estado (DOE) do dia 12 de fevereiro de 2022, prorrogada pela Deliberação Ad Referendum nº 004/2022 da CPP, de 15 de setembro
de 2022; RESOLVEM:
NOME
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 138, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
I. Abrir Concurso Público para o preenchimento de 92 (noventa e duas) vagas para o Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, a serem subdivididas da seguinte forma: 30 (trinta) para o cargo de HemoMédico, 22 (vinte e duas) para o cargo de Hemo-Técnico-Científico e 40 (quarenta) para o cargo de Hemo-Assistente.
II. Determinar que o concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei, a
contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.
III. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto Avalia, que será responsável pela criação de todos os instrumentos necessários
para execução do concurso público de que trata esta Portaria Conjunta e pela divulgação dos seus resultados.
IV. Instituir Comissão pela Coordenação do Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência
da primeira:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
762.746,40
0102
762.746,40
762.746,40
DECRETO Nº 53.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e sete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), provenientes
do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Gessyanne Vale Paulino
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
Fundação de Hematologia e Hemoterapia DE PERNAMBUCO – HEMOPE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 – HEMOPE/PE
ABERTURA
A Secretaria de Administração – SAD e a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, tendo em vista
o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; na Lei nº
14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, na Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, e suas alterações, art. 1º da
Lei Complementar nº 187/2011, e na autorização contida na Resolução nº 004, de 18 de janeiro de 2022, da Câmara de Política
de Pessoal - CPP, homologada através do ATO nº 410 de 11.02.2022 publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 12 de
fevereiro de 2022, TORNAM PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas dos
cargos de Hemo-Médico, Hemo-Técnico-Científico e Hemo-Assistente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público visa ao provimento, sob regime estatutário, de 92 (noventa e duas) vagas existentes, no quadro de servidores
da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, sendo, destas, 30 (trinta) para o cargo de Hemo-Médico, 22
(vinte e duas) para o cargo de Hemo-Técnico-Científico e 40 (quarenta) para o cargo de Hemo-Assistente, de acordo com o Anexo II
deste Edital.
1.2. A realização do certame será disciplinada por este Edital e seus Anexos, que dele são parte integrante, para todos os efeitos, e devem
ser fielmente observados.
1.3. O concurso público, com contratação de banca examinadora, através da dispensa de licitação com fulcro no inciso XIII do art. 24
da Lei Federal nº 8666/1993, processo nº 0074.2022.CPL.DL.0036.HEMOPE, que gerou o contrato nº 114/2022 do HEMOPE, será
executado pelo Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção, instituto inscrito no CNPJ nº 40.417695/0001-26, estabelecido à Av.
Carneiro Leão, nº 563, salas 508 e 510, Centro Empresarial Le Monde, Zona 01, CEP 87.014-010, Maringá-PR, telefone para contato (44)
3037-4300, devidamente representado por Emerson Pinheli
1.3.1 O concurso compreenderá duas fases, sendo: 1ª fase: Prova Objetiva para o cargo de Hemo-Médico (todas as especialidades),
Hemo-Técnico-Científico (todas as especialidades) e Hemo-Assistente (todas as especialidades) e 2ª fase: Prova de Títulos para o cargo
de Hemo-Médico (todas as especialidades) e Hemo-Técnico-Científico (todas as especialidades).
1.4. Os atos relacionados ao certame serão divulgados no endereço eletrônico www.avalia.org.br, podendo ser usados jornais de ampla
circulação como forma suplementar de divulgação.
1.5. A homologação do resultado final do certame será publicada por Portaria Conjunta SAD/HEMOPE no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
1.6. O(A) candidato(a) declara, mediante o ato de inscrição, que concorda plenamente com os termos deste Edital.
1.7. As datas prováveis das provas, constantes do Anexo I, bem como o horário e o local, poderão ser alterados, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas da aplicação, por conveniência do Hemope ou da Secretaria de Administração ou por outro motivo
não previsto neste edital, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
1.8. A prova objetiva será realizada nas cidades de: Recife, Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e
Petrolina/PE, devendo o(a) candidato(a) no momento da inscrição:
a) optar pela cidade desejada para a realização da prova; e
b) optar pela cidade de lotação do cargo/função para o qual pretende concorrer;