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DOEPE - Recife, 7 de outubro de 2022 - Página 5

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DOEPE 07/10/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEE-GGPE DE 06 DE 10 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5109 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora MIRIAM FELIPE DA SILVA__, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 302.081-9, localizado na Esc. Senador Aderbal
Jurema, GRE Garanhuns. 1400005482.002156/2022-74.
Nº 5110 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora ANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS PAES DE SOUZA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.303.125-0, localizado
na Escola Professora Jesuína Pereira Rêgo, GRE Caruaru. 1400005455.002355/2022-18.

Ano XCIX Ć NÀ 193 - 5

Art. 12. Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto, por meio do sistema SEI,
no prazo previsto no item V do Anexo Único.
Art. 13. Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 3 (três) dias, contado do dia útil
imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.
Art. 14. Do julgamento do recurso de que trata o art. 12, não caberá pedido de reconsideração.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 004
ITEM

EVENTO

PRAZO

LOCAL

I

Publicação da Relação dos Habilitados

10/10/2022

Intranet - SEFAZ

II

Interposição de Recurso

11 a 14/10/2022

SEI para a unidade SEFAZ-GAPE

III

Resultado dos Recursos

19/10/2022

SEI

IV

Publicação dos Servidores a serem
Progredidos

20/10/2022

Intranet - SEFAZ

V

Interposição de Recurso

21 a 24/10/2022

SEI para a unidade SEFAZ-GAPE

O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:

VI

Resultado dos Recursos

27/10/2021

SEI

Nº 5114- Dispensar MARCO ANTONIO BARCELLOS DE OLIVEIRA, mat. 299.874-2, da função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, da Gerência Geral do Conservatório Pernambucano de Música-CPMGGER, a partir de 01.10.2022. 1400005246.000165/2022-13.

VII

Homologação da Progressão

Até 29/10/2021

Intranet - SEFAZ

Nº 5111 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora IVANIA BORGES SANTOS DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.300.603-4, localizado na Esc.
Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, GRE Metro Norte. 1400005269.002617/2022-33.
Nº 5112 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora ANDRESA KARINA DE OLIVEIRA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 303.202-7, localizada na Escola Prof. Arruda
Marinho, GRE Arcoverde. 1400005509.002637/2022-34.
Nº 5113 - Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme Artigo 7º, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
da servidora DANIELLY ROCHA DE LIMA MELO, Assistente Administrativo Educacional, IV, B, mat. 301.452-5, localizado na GRE
Caruaru, a partir de 27.09.2022. 1400005455.002360/2022-12.
PORTARIA SEE-GGPE DE 06 DE 10 DE 2022.

Nº 5115- Designar JONATAS ZACARIAS DE OLIVEIRA, mat. 218.411-7, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, na
Gerência Geral do Conservatório Pernambucano de Música-CPMGGER, a partir de 01.10.2022. 1400005246.000165/2022-13.
Nº 5116- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
PATRÍCIA TAVARES DE CASTRO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.149-6, localizada na Gerência Técnica de ContratosGTCON/SULIC/GGADM/SEAF. 1400004566.000148/2022-09.
Nº 5117- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
POLIANA DO NASCIMENTO SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 261.814-1, localizada na Gerência da Biblioteca Pública
do Estado de Pernambuco/GBPE/GGGAB/GABSEE/SEE. 1400003092.000146/2022-62.
Nº 5118- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme Artigo 7º, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022,
do servidor RONALDO GOMES DE MORAES, Assistente Administrativo Educacional, III, A, mat. 218.936-4, localizado na Gerência Geral
do Conservatório Pernambucano de Música- CPMGGER, a partir de 26.09.2022. 1400003022.001362/2022-59.
Nº 5119- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
GEORGIA MARIA MESQUITA SILVA MELO, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.554-8, localizado na EREM Cardeal Dom
Jaime Câmara, Moreno, GRE Metro Sul. 1400005550.001647/2022-47.
PORTARIA SEE Nº 5099
O Secretário Executivo de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE n° 1019 de 12.03.2021,
DOE PE 13.03.2021, considerando a conclusão da Sindicância 002.2022.02, instaurada pela Portaria SEE 4066, DOE/PE de 03.08.2022.
FATOS APURADOS: possível transgressão disciplinar cometida na ETE Almirante Soares Dutra. RESOLVE: adotar, como fundamento
deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante (fls. 127 a 129), para determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância por ausência de justa causa.

O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Portaria SEE nº
1019, publicada no DOE 12.03.2021, RESOLVE:
N° 5120 - Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 012.2022.01 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações
e omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base
nos documentos que compõe o SEI nº 1400003046.000165/2022-44. I - Designar os servidores Veronica da Conceição Padilha Reis, Mat.
252.420-1, Manoela Travasso da Costa Ribeiro, matrícula nº 252.301-9 e Pablo Henryque de Medeiros Souza, matrícula 259.945-7, para
sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 039/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, situada na Rua Treze de Maio
nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO

CACEPE

ENDEREÇO

NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO

ROSELANE DA S ANDRADE TECIDOS
EIRELI

0960075-24

Rua São Marcos, 360, São
Domingos, Brejo da Madre de Deus
– PE

2022.000005665784-67

GRUPO HL4 TEXTIL LTDA

0392294-40

Rua José Colin, 315, Agamenon
Magalhães, Caruaru – PE

2022.000005665770-61

WAGNER BATISTA DA SILVA LTDA

1038408-18

Avenida João Cordeiro de Souza,
120, Cidade Jardim, Caruaru – PE

2022.000005665796-17

BENILSON F. SILVA COMERCIO DE
MAGAZINE

0962405-80

Rua Lima Barreto, 1060, 0001,
Divinópolis, Caruaru – PE

2022.000005665785-48

CAUA FERREIRA DE ALCANTARA
COMERCIO

1000637-05

Rodovia BR- 104, KM 20,1, Pão de
Açúcar, Taquaritinga do Norte – PE

2022.000005665793-58

LECI MEDEIROS DOS SANTOS
43731538415

0980463-30

Rua Balbino Pereira, 520, Loja A,
Centro, Taquaritinga do Norte

2022.000005665788-90

JOSE H SANTOS OLIVEIRA

1027364-64

Rua Manoel Miguel Sobrinho,
558, Dona Dom, Santa Cruz do
Capibaribe – PE

2022.000005665795-11

J B DA SILVA CALCADOS ME

0596035-50

Rua Milão, 179, São João da
Escócia, Caruaru – PE

2022.000005665774-95

EUNICE DE SOUZA BARBOSA

0994007-31

Rua Capitão Manoel Bernardino, 131,
Centro, Santa Cruz do Capibaribe
– PE

2022.000005665792-77

ALPHA TEXTIL INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA DE MALHAS LTDA

1021445-32

Rua Padre Estima, 60, Centro, Santa
Cruz do Capibaribe – PE

2022.000005665794-39

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 004, DE 06.10.2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, tendo em vista o disposto na Portaria SF nº 135, de 30.09.2022
e na Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2022, com efeitos a partir de 1º.11.2022, observará as normas estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores:
I - em efetivo exercício na SEFAZ;
II - que tenham cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e
III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de Processo
Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 18 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008,
e o art. 91 da Lei nº 6.123, de 20.7.1968.
Art. 3º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP publicará a relação dos servidores habilitados à progressão funcional, na Intranet
da SEFAZ, observado o disposto no Anexo Único.
Art. 4º Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à inclusão do servidor na relação de habilitados, que deverá ser interposto,
por meio do sistema SEI, no prazo previsto no item II do Anexo Único.
Art. 5º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 3 (três) dias, contado do dia útil
imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.
Art. 6º Do julgamento do recurso de que trata o art. 4°, não caberá pedido de reconsideração.
Art. 7º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá:
I - a 100% (cem por cento), para os servidores na primeira progressão após o estágio probatório; e
II - a 90% (noventa por cento), para os demais servidores de cada referência.
Parágrafo único. O cálculo do quantitativo de vagas para progressão funcional observará, na hipótese de obter-se número fracionado, o
seguinte critério de arredondamento:
I – em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), o resultado obtido será aumentado para o primeiro número inteiro
imediatamente superior; e
II – em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), o resultado obtido será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.
Art. 8º Os servidores habilitados serão submetidos à avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o
preenchimento das vagas referidas nos incisos I e II do art. 7º.
Parágrafo único. Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1º.11.2021 e 31.10.2022.
Art. 9º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício em determinado período e será apurada com base no Fator
de Avaliação de Exercício - FAE, o qual:
I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto; e
II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE = (PAV-PAF)/PAV, na qual:
a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício;
b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e
c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias.
Art. 10. Na hipótese de empate no FAE, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36, da Lei Complementar nº
107, de 2008.
Art. 11. A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP publicará a relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados
da avaliação, na Intranet da SEFAZ, observado o disposto no Anexo Único.

Caruaru, 06 de outubro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 171 /2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO COLETIVA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 8º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

2022.000006293234-95

General Goods Ltda

41.106.188/0003-04

0785599-01

Este Edital produz efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2022.
Recife, 06 de outubro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC EDITAL Nº 170/2022
CREDENCIAMENTO PARA INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE
PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, com fundamento no inciso V e do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010,
e em conformidade com os processos abaixo elencados, resolve atribuir aos contribuintes a seguir identificados a condição de detentor
de regime especial de tributação para efeito da inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas suas aquisições e da atribuição
da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em relação às saídas subsequentes a que
promover, relativamente às mercadorias relacionadas nos decretos respectivamente indicados.
PROCESSO
2022.000004705196-56

Nome Empresarial

CNPJ

Cacepe

Decreto

GERDAU ACOS LONGOS S.A.

07.358.761/0268-00

0497695-96

35.678/2010

Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 06/10/2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL - DPC

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