DOEPE 08/10/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 194
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140 – Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
845.010,70
0102
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
845.010,70
845.010,70
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2022
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
Recife, 8 de outubro de 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
(845.010,70)
(845.010,70)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
Projeto:
26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional
no Porto do Recife
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
845.010,70
0255
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00
em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Junta Comercial do Estado
de Pernambuco – JUCEPE, crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
55.000,00
0101
55.000,00
18.000,00
0101
18.000,00
73.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.122.0056.1793 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
22.122.0444.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
300.000,00
300.000,00
300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0140
DECRETO Nº 53.721, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), especificados no Anexo II.
300.000,00
300.000,00
300.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
0140
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
845.010,70
845.010,70
DECRETO Nº 53.719, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0444.0359 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
73.000,00
0101
73.000,00
73.000,00
DECRETO Nº 53.720, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Atividade:
23.122.0444.4366 - Gestão das atividades da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0444.1174 - Contribuição Complementar da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco -JUCEPE ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
100.000,00
0241
100.000,00
35.000,00
0241
35.000,00
135.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
Atividade:
23.126.0444.2287 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da Junta
Comercial do Estado de Pernambuco -JUCEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
135.000,00
0241
135.000,00
135.000,00
DECRETO Nº 53.722, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeios do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,