DOEPE 11/10/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 195
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RETIFICAÇÃO
Do período de gozo de licença prêmio do servidor DAVI BERNARDINO DE CARVALHO FILHO, matrícula 249.980-0, anteriormente
publicada no D.O.E. de 30/07/2022, conforme solicitação: Onde se lê 01 MÊS, leia-se 02 MESES. SEI: 1400005623.000671/2022-68
Recife, 11 de outubro de 2022
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-041_11102022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
SEI
NOME
MATRÍCULA
INICIO
1400005482.002238/2022-19
NAILTON BARBOSA DA SILVA
261.476-6
18/09/2022
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2021, 20 (VINTE) DIAS.
SEI
NOME
1400005455.002404/2022-12
1400005455.002404/2022-12
1400005482.002236/2022-20
MATRÍCULA
INICIO
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR
301.118-6
03/10/2022
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR
249.548-1
03/10/2022
IDEOGAR PEREIRA SOARES
379.099-1
06/09/2022
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 63 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando
o disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Designar a servidora NATHÁLIA LUIZA FARIAS DAS SILVA, matrícula nº 363.475-2, para a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, a partir de 1º de outubro de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 10/10/2022
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 10/10/2022.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005293.004456/2022-15
AMARA SUELI DA SILVA
164.533-1
3º
06/03/2021
1400005526.000861/2022-83
DIOGO BARRETO MELO
255.354-6
1º
12/09/2016
1400005565.003438/2022-79
JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
76.329-2
4º
15/09/2022
1400005424.001649/2022-81
NUBIA FERNANDA TORRES PESSOA
165.193-5
3º
08/12/2021
1400005166.000164/2022-69
ROBERTA FERNANDA CESAR CORREIA DE
ALBUQUERQUE SANTANA
249.563-5
1º
30/04/2016
1400005706.003237/2022-10
ROSIMERE ALVES DE OLIVEIRA BASILIO
173.384-2
2º
22/05/2013
1400005336.002276/2022-55
SANDRA REGIA MEDEIROS DE FARIAS DA SILVA
301.581-5
1º
06/05/2020
1400005269.002911/2022-45
VALERIA DO CARMO DE OLIVEIRA
303.873-4
1º
18/04/2020
1400005293.004351/2022-66
WELLINGTON GENUINO DOURADO
240.229-7
1º
09/02/2015
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005526.000876/2022-41
JANAINA FARIAS KIRSCHNER
250.051-5
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/10/2022 por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder os abonos de permanência e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
MATRÍCULA
NOME
1500000144.001448/2022-24
1500000083.000874/2022-11
1500000005.003362/2022-21
1500000085.001026/2022-09
1500000066.001035/2022-10
1500000051.000853/2022-64
1500000345.000173/2022-45
186.717-2
157.629-1
153.878-0
187.890-5
169.964-4
169.924-5
169.917-2
Sergio Lins de Albuquerque
Luis de França Santos Braga
Lamarck Claudino da Silva
Maria Betânia Ramos
Adriana Cavalcanti Doria
Paula Cristina de Barros Belem
Carla Alencar de Melo
VIGÊNCIA / EFEITO
FINANCEIRO
09.09.2022
25.08.2022
01.09.2022
30.06.2022
10.09.2022
12.08.2022
10.09.2022
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
NOME
186.692-3
INSS
134.924-4
INSS
TEMPO
CONTRIBUIÇÃO
5 anos, 9 meses E 19
dias
5 meses e 10 dias
4 anos, 10 meses e 10
dias
1 mês e 25 dias
171.962-9
INSS
8 anos, 1 mês e 21 dias
184.936-0
INSS
1 ano, 2 meses e 18 dias
MATRICULA
ÓRGÃO
EMISSOR
1500000129.000161/2022-75
Margarete M Cavalcante
187.886-7
INSS
1500000005.002854/2022-07
Lamarck Claudino da Silva
Marconi Edson de Almeida
Marques
Salathiel Medeiros de Farias
Antônio Machado Guedes
Alcoforado
Antônio Alexandre da Silva
Júnior
153.878-0
INSS
1500000143.001113/2022-16
1500000253.000269/2022-32
1500000229.000705/2022-71
1500000185.000355/2022-04
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
EDITAL DBF Nº 192/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de 04.12.2009,
e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 2009, que
dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001456/2022-51, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA, CNPJ/MF nº
07.635.245/0004-87 e CACEPE nº 0533961-89, pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 22.10.2022 e 21.10.2023,
respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 21.10.2023.
Recife, 10 de outubro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 041/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-041_11102022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 041/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
Resolução CES nº 893 de 28 de setembro de 2022
Institui a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco – CES-PE.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, na sua quingentésima quinquagésima sexta Reunião Extraordinária, realizada em 03 de
agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº.
8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e na Lei Lei nº 17.700 de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/
PE e orientações contidas nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando o que dispõe o art. 1º, da Lei 8.142/90, quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) contar com a Conferência de Saúde
como instância colegiada em cada esfera de governo;
Considerando o art.1º, § 1º da Lei 8.142/90, que dispõe que Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação
dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;
Considerando o que dispõe o art. 2º, IX, da Lei 12.297/2002, quanto da competência do Conselho Estadual de Saúde - CES-PE para
convocar e organizar a Conferência Estadual de Saúde a cada 04 (quatro) anos;
Considerando o que dispõe a Quinta Diretriz da Resolução CNS/MS nº 453/2012, quanto da competência dos Conselhos de Saúde para
estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária
e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente,
convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
Considerando as deliberações da quingentésima quinquagésima sexta Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde,
realizada em 03 de agosto de 2022;
Considerando que para o desenvolvimento de suas atividades a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco contará com uma
Comissão Organizadora.
Considerando as deliberações da 547º (quingentésima quadragésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde,
realizada em 10 de agosto de 2022.
Considerando a Resolução CES/PE 891 de 11 de agosto de 2021, que Institui a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual
de Saúde de Pernambuco no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES-PE;
Considerando as deliberações em reunião da Comissão Organizadora da 10ª CES que ocorreu em 08 de setembro de 2022, que elegeu
a coordenação da 10ª CES;
Considerando as deliberações da 548º (quingentésima quadragésima oitava) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde,
realizada em 21 de setembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Conselho Estadual de Saúde, a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde de
Pernambuco, com a seguinte composição:
I. No segmento Gestor/Prestador:
1. Lidiane Rodrigues Gonzaga;
2. JanyWelma de Sá Albuquerque;
3. Humberto Maranhão Antunes;
4. André Longo Araújo de Melo;
5. Elídio Ferreira de Moura Filho e;
6. Maria Fernanda Gomes Ribeiro de Andrade;
II. Segmento dos Trabalhadores da saúde:
1. Oilda Maria da Silva;
2. Ivonete Maria Batista;
3. AdmaBelarmino de Sousa;
4. Silvânia Timóteo de Lima;
5. Magdiel Matias de Vasconcellos e;
6. Rosa Maria de Lima Gomes;
III. No segmento do Usuários:
1. Antonio José Gomes de Oliveira;
2. Inez Maria da Silva;
3. Isaac Machado de Oliveira;
4. Luiz Sebastião da Silva;
5. Julio Cesar Bezerra da Silva;
6. Eliana Isabel De Sousa Sicsú Gomes;
7. Euclides Monteiro Neto;
8. Adeildo Antônio da Silva;
9. Paula Thauany de Alencar Lúcio;
10. Márcia Andrada Tenório;
11. José Cândido da Silva e;
12. Jair Brandão de Moura Filho
§ 1º Da coordenação e vice coordenação da Comissão Organizadora da 10ª CES:
a) Coordenação: Lidiane Rodrigues Gonzaga.
b) Vice-coordenação: Inez Maria da Silva e Isaac Machado de Oliveira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 (onze) de agosto de 2022 (dois mil e
vinte e dois), revogando-se as disposições em contrário.
Euclides Monteiro Neto
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº Resolução nº 893 de 28 de setembro de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
Andre Longo Araújo De Melo
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O Secretário Estadual de Saúde, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº.
26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 654 - Atribuindo a Talita Helena Monteiro de Moura, matrícula n° 383.174-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS2, vinculada a Diretoria Geral de Finanças/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 30/08/2022.
André Longo Araújo de Melo
Secretário Estadual de Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/ Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES.
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07, Resolve:Deferir,nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados:
Processo
2300000266.010848/2020-56
Matricula
1954245
2300011672.003150/2021-90
Nome
Ana Paula da Silva
Cacilda Oliveira da Cruz
Jaco
Claudio de Castro Ribeiro
2300000320.000446/2021-22
2300000266.014782/2020-73
2300001103.000075/2021-14
Dec
1º
A partir
13/10/2020
2317516
2º
16/01/2014
2115840
1º
08/03/2021
Diogenes Diniz de Oliveira
2257297
3º
08/09/2020
Edna Florencia Campos
1000934
4º
28/03/2021
Unidade
Hosp da Restauracao
HospReg Fernando Bezerra
Ouricuri
Hosp da Restauracao
Dir Geral de LaboratoriosSaude
Publica
Unid de Pediatria Helena Moura
Recife