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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 196 - Página 14

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DOEPE 12/10/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 196

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV. Gratificação de Responsabilidade Fiscal, pelo desempenho de atividades relativas à administração financeira do Tesouro Estadual.
2.1.2.1 As gratificações de que tratam os incisos III e IV corresponderão à aplicação dos seguintes percentuais sobre o vencimento-base:
a) 3% (três por cento), quando em exercício na I Região Fiscal;
b) 9% (nove por cento), quando em exercício na II Região Fiscal;
c) 15% (quinze por cento), quando em exercício na III Região Fiscal;
Cargo

Escolaridade/Pré-requisito
(a ser comprovado no ato da
posse)

Diploma,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodegraAuditor Fiscal
duaçãode nível superior em
doTesouroEstaqualquer área de formação,fordual– AFTE
necidoporInstituiçãoreconhecidapelo MinistériodaEducação.

Total de vagas(1)

20

Vagas reservadas Vagas ampla
a candidatos com concorrêndeficiência (2)
cia

1

19

Carga Horária

30h semanais

Notas:
(1)
Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência)
(2)
Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
2.2 A carga horária de trabalho dos servidores públicos, em exercício na Secretaria da Fazenda, será de 30 (trinta) horas semanais,
conforme previsto na Portaria SF n° 116, de 14.11.2003.
2.2.1 No tocante aos servidores em atuação em Postos e Terminais Fiscais do Estado, será adotada a jornada especial de trabalho em
regime de plantão, conforme estabelecido na Portaria SF nº 117, de 26.06.2015.
3.

DA LOTAÇÃO

3.1
O exercício do servidor será efetivado nas vagas existentes nas Regiões Fiscais, localizadas na Região Metropolitana do Recife,
Caruaru e Petrolina, no sentidointerior-capital, por opção do servidor, respeitada a ordem de classificação no respectivo concurso e
ematendimento aos demais critérios estabelecidos neste edital.
4.

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1
O candidato selecionado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo se atender, cumulativamente,
àsseguintesexigênciasnadatadaposse:
ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida nesteEdital,seusAnexos eemsuas eventuaisRetificações;
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. No caso de nacionalidade portuguesa, estaramparadopelo Estatuto
deIgualdadeentreBrasileirosePortugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, naforma do artigo 12, § 1º, da
Constituição da República Federativa doBrasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº03/1994, nostermos do Decreto
federaln°3.927/2001;
gozardosdireitospolíticos;
estarquitecomasobrigaçõeseleitorais;
estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato dosexomasculino);
teridademínimade18(dezoito)anos completos na data da posse, ou ser emancipado civilmente;
gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS)
da Secretaria de Administração (SAD);
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
possuira escolaridade para o ingresso no cargo, conforme o Capítulo 2 deste edital;
cumprir as determinações do edital.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
5.2
Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos deste item
5.19 e subitens deste Capítulo.
5.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
5.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar
durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada,
assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
5.3
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período provável estabelecido no Cronograma (Anexo IV), de
acordo com o item 5.4 deste Capítulo.
5.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério daSecretaria da Fazenda
do Estado de Pernambuco e/ou da Fundação Carlos Chagas.
5.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação feita no sitewww.concursosfcc.com.br.
5.4
Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período
das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo:
5.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário, gerada no próprio site da
Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, até a data limite
para pagamento estabelecida no item 5.3, no valor de: R$ 250,00 (duzentos ecinquenta reais).
5.4.2.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do
valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em
qualquer banco do sistema de compensação bancário.
5.4.2.2
O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
5.4.2.3 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 5.3 e 5.4 deste
Capítulo.
5.4.2.4 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira
a dirimir eventuais dúvidas.
5.4.3 A partir de data provável estabelecida no Cronograma (Anexo IV) o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da
Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (011)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
5.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites
estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas peloscandidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque,se efetuados pela
Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e
essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
5.4.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e casas lotéricas na localidade em que se
encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
5.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no
certame.
5.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de
inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
5.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.4.8 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco não se responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.5
No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como
declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus
nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
5.6
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambucoe à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher
o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.7
Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção das pessoas enquadradas em uma das
seguintes condições, conforme Lei nº 14.538/2011 e suas alterações:
5.7.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal
nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.7.1.1 A comprovação noCadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados
solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

Recife, 12 de outubro de 2022

5.7.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do
CadÚnico.
5.7.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante declaração
de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme modelo constante
do Anexo I deste Edital.
5.7.3 Ao doador regular de sangue e/ou medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do
Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA):
5.7.3.1 Doadores de Sangue: documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro
de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de
publicação do edital do concurso.
5.7.3.2 Doador de medula óssea: documento de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração
expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze)
meses, contados a partir da data de publicação do edital do concurso.
5.7.4 Doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004,
mediante documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do concurso.
5.7.5 Ao candidato que houver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três)
anos da data de publicação do edital do concurso, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, mediante apresentação de certificado,
conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de
conclusão; bem como a comprovação de hipossuficiência econômica, mediante declaração de que é membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.
5.7.6 Às pessoas com deficiência, em consonância com o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, desde que respeitados
os seguintes critérios:
a) a comprovação da deficiência será apresentada na forma deste edital, através de documento oficial, sendo vedada a autodeclaração,
anexando ao formulário de solicitação o laudo médico redigido em letra legível com a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação
por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
b) em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele
despendido.
5.8
O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 5.7.1 a5.7.6somente será realizado via internet www.
concursosfcc.com.br, no período provável estabelecido no Cronograma (Anexo IV).
5.9
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.10
Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto nos itens 5.7.1 a 5.7.6e respectivos subitens.
5.11
Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
5.11.1 Aqualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu
pedido.
5.12
A partir de data provável estabelecida no Cronograma (Anexo IV)o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas www.concursosfcc.com.bros resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
5.13
O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não
gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.
5.14
O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis após a publicação, no sitewww.concursosfcc.com.br, vedada a juntada de documentos.
5.14.1 Após a análise dos recursos será divulgado no sitewww.concursosfcc.com.br o resultado dos requerimentos deferidos e
indeferidos.
5.15
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário
no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a provável data limite estabelecida no Cronograma (Anexo IV), de acordo com
os itens 5.3 e 5.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
5.15.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso,
regularizarem a inscrição conforme itens 5.3 e 5.4 e seus subitens deste Capítulo.
5.15.1.1 Os candidatos que não observarem o disposto no item 5.15.1 e efetuarem o pagamento do valor da inscrição terãoseu pedidode
isenção automaticamente cancelado e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
5.16
A Fundação Carlos Chagas e aSecretaria da Fazenda do Estado de Pernambuconão se responsabilizam por falhas no envio
dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.17
Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, PIX, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou
extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
5.18
A Fundação Carlos Chagas e aSecretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco eximem-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias a sua
nomeação.
5.19
O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação,
assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove
a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições conforme período
provável estabelecido no Cronograma (Anexo IV), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará oindeferimento do pedido.
5.19.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição, solicitação assinada e contendo todas
as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do
atendimento.
5.19.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.20
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante
prévia solicitação em campo próprio no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, com direito a levar acompanhante que será
o responsável pela guarda da criança lactente, na forma do art. 23D da Lei estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas
alterações.
5.20.1. Terá o direito previsto noitem 5.20, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.20.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração assinada, apresentada durante o período de inscrições, no link de
Inscrição via internet, nos termos do item 5.20, e a apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da prova.
5.20.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda com mais de 18 (dezoito) anos de idade (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular
e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados.
5.20.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões,
ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
5.20.4.1 O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo
porte, sob pena de não permanecer no local de realização das provas.
5.20.5 Não será disponibilizado pela Fundação Carlos Chagas ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, pessoa que
assuma a responsabilidade pela guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.20.6 Sempre que necessário, a candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação pelo período de até 30 (trinta) minutos,
por filho.
5.20.6.1 O tempo despendido durante a amamentação será acrescido, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
5.20.7 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer
outras pessoas.
5.21
O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial, nos termos deste Edital, até o término das inscrições, seja qual
for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
5.22
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1
Em obediência ao disposto no artigo 97, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e do art. 22 da Lei nº
14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) e o mínimo de uma vaga
para pessoas com deficiência.
6.1.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, enquanto
os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às
21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
6.1.2 As vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato
de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência
classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos
da listagem geral.
6.1.4 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 6.1, não impede a convocação de candidatos
classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
6.2
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012;
no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22
de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
6.3
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

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