DOEPE 12/10/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.3.1 As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no
item 6.4 deste Capítulo.
6.3.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6.4
O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição,
e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período provável de inscrições constante no
cronograma (Anexo IV), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição
do Concurso Público www.concursosfcc.com.br:
a)
O Laudo Médico que deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a)
candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com
citação por extenso do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável
por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do início das
inscrições.
b)
O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua
prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por
escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c)
O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio
da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d)
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação
indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
e)
O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra
“a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados
para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência.
6.4.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
6.4.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse
sistema.
6.4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho
de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.4.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação
(durante o período de inscrições).
6.4.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText(ampliação ou leitura).
6.4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 6.4.3.1, será
disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
6.5
Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos
sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.5.1 Na data provável estabelecida no cronograma (Anexo IV) serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas www.
concursosfcc.com.br, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas, bem como a relação dos
candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.5.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 6.4 deste Capítulo.
6.5.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no
sitewww.concursosfcc.com.bros motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação
na data provável estabelecida no cronograma (Anexo IV), no site www.concursosfcc.com.br, vedada a juntada de documentos.
6.5.1.3 Na data provável estabelecida no cronograma (Anexo IV) serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.
concursosfcc.com.bras respostas aos recursos interpostos.
6.5.1.4 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo
do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.6
As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 6.4 deste Capítulo, estarão
disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
6.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
6.6.2 A Fundação Carlos Chagas e aSecretaria da Fazenda do Estado de Pernambuconão se responsabilizam por falhas no envio
dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.7
O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição:
a) se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência;
b) que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se;e
c) que estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
6.7.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo
Médico, de acordo com o item 6.4 deste Capítulo.
6.7.2 O envio de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição especial. O candidato com deficiência
deverá encaminhar, também,a solicitação de prova e/ou condição especial por escrito, de acordo com as alíneas do item 6.4 deste
Capítulo.
6.7.2.1 A solicitaçãode prova e/ou condição especial para sua realização deverá ser realizada no período das inscrições; fora desse
período, essa solicitação ficará sujeita à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, especialmente, quando requerida
no dia de realização das provas.
6.8
O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em
lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma deste Edital.
6.9
O candidato com deficiência aprovado e classificado no Concurso, quando convocado, será submetido à Perícia Médica que
será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS) da Secretaria de Administração (SAD),
ato essencial ao provimento do cargo, exigido na posse, objetivando verificar se a deficiência se enquadra art. 2º da Lei nº 14.789, de
1º de outubro de 2012; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei
Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
6.9.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou
cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.9.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência
à avaliação tratada no item 6.9, salvo nos casos de força maior.
6.9.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for
constatada de acordo com o item 6.9, bem como aquele que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o
candidato permanecer apenas na listagem geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos
termos deste Edital.
6.9.3.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9 e 10
deste Edital.
6.10
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambucoe a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada
dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.9.
6.11
As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na avaliação médica,
esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos
6.12
A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.13
O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.14
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato também será avaliada durante o
estágio probatório.
6.14.1 Durante o estágio probatório, a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência continuará sujeita à avaliação,
podendo, o seu resultado, acarretar a exoneração do servidor.
6.15 A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012;
b) solicitação de laudos e exames pertinentes e complementares para a conclusão pericial.
6.15.1 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome
excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação
para as vagas de concorrência geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital.
6.15.2 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de três dias úteis do seu
recebimento, endereçado e direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado
à Secretaria de Administração, localizado à Rua Tabira, 252, Boa Vista, Recife (PE) – CEP 50050-330.
6.15.3 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no
certame para justificar a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez,
ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência.
7. DAS PROVAS
7.1 O Concurso compreenderá as provas, disciplinas, número de questões por disciplinas, peso, total de acertos ponderados, caráter e
duração, conforme quadro a seguir:
Conhecimentos
Gerais (P1)
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Matemático e
Estatística
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Empresarial/
Penal/Civil
Contabilidade Geral e
de Custos
Tecnologia da
Informação
Economia e Finanças
Públicas
Conhecimentos
Específicos (P2)
Direito Tributário
Legislação Tributária
Auditoria Fiscal
Contabilidade Pública
Direito Financeiro
Número de
questões por
disciplina
Ano XCIX Ć NÀ 196 - 15
Total de questões
Peso
Total de Acertos
Ponderados
Caráter
Duração da
prova
80
1
80
Eliminatório
e Classificatório
4h
Total de questões
Peso
Total de
AcertosPonderados
Caráter
Duração da
prova
80
2
160
Eliminatório
e classificatório
4h
10
10
10
10
10
10
10
10
Número de
questões por
disciplina
20
25
15
10
10
7.2
As Provas de Conhecimentos Gerais (P1) e Conhecimentos Específicos (P2) constarão de questões objetivas de múltipla escolha
com 5 (cinco) alternativas cada e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo III do presente Edital.
8.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1
As Provas Objetivas serão realizadas na cidade doRecife – Estado de Pernambuco, com previsão de aplicação para o dia
provável e período, conforme Anexo IV.
8.2
A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade
indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas
para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2 As medidas protetivas quanto à Covid-19 serão observadas de acordo com as recomendações sanitárias vigentes dos Órgãos
governamentais competentes quando da realização das provas.
8.2.3 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão nodomingos e/ou feriados.
8.3
A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de
Convocação para Provas, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.bre por meio de Cartões Informativos que serão
encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição
esteja completo e correto.
8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição
esteja incompleto ou incorreto.
8.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e aSecretaria da Fazenda do Estado de Pernambuconão se responsabilizam por informações de
endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos
ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as
informações que lhe são pertinentes.
8.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo site
da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.bra publicação do Edital de Convocação para Provas.
8.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não
desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas disponível no site da Fundação Carlos Chagas www.
concursosfcc.com.br.
8.4
O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo
dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (011) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de
Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
8.5
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no
site da Fundação Carlos Chagas.
8.6
Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos
impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à
data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.
concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das
provas.
8.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
8.7
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original, impresso, que
bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas
por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, carteira nacional de habilitação sem foto,
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.7.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário
próprio.
8.7.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.8
Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Concurso Público.
8.9
Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida
nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
8.9.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura,
em campo específico, por três vezes.
8.9.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do
caderno de questões ou apor sua assinatura, em campo específico.
8.9.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 12.6,
Capítulo 12 deste Edital.
8.10
Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova.
O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por
erro do candidato.
8.11
Nas Provas Objetivas, na Folha de Respostasnão deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.11.1Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
8.11.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material
transparente e tinta preta ou azul.
8.12
O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente
tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 8.7 deste Capítulo.
8.13
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, salvo após
decorridas 3 (três) horas do início da prova o candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova.
8.13.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será
informado durante a aplicação das provas.