DOEPE 12/10/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIX Ć NÀ 196
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.14
Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.15
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
8.16
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de
inteira responsabilidade do candidato.
8.16.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.17
Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou
às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante a realização das provas.
8.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
8.18
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.7 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o
fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido, salvo após decorridas 3 (três) horas do início da prova o candidato poderá levar o
Caderno de Questões da Prova;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos
não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular,
notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e
fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.19
O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob
sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.19.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso
esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas
exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova,
sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
8.20
Será também excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsa ou mochila os objetos
indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 8.19.1 deste Capítulo.
8.21
Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e
protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuconão se responsabilizarão por perda ou extravio
de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.22
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de
prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o
boleto bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.22.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.22.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.23
Por medida de segurança do certame os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e
da saída das salas de provas durante a realização das provas.
8.24
A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo
formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.
8.25
Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do
Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
8.25.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo
usado para regularização do caderno.
8.26
Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.27
Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
8.28
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do
candidato da sala de prova, com exceção aoitem5.20.6.1, Capítulo 5 deste Edital.
8.29
Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.30
Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.31
Em atendimento à Lei Estadual nº 14.117, de 23 de agosto de 2010, os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões da
Prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova antes de transcorridas 3 (três) horas do início
da prova. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV) para tomar conhecimento da(s) data(s)
prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.31.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no sitewww.concursosfcc.com.braté o último dia para interposição de
recursos referentes ao respectivo resultado.
9.
9.1
9.1.1
9.1.2
9.2
DO JULGAMENTO DAS PROVAS P1 E P2
Será considerado habilitado o candidato que, simultaneamente, obtiver:
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de acertos ponderados em cada uma das provas (P1) e (P2);
no mínimo, 60% (sessenta por cento) na soma do total de acertos ponderados das provas (P1) e (P2);
Os candidatos não habilitados serão excluídos do Concurso.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1
A nota final dos candidatos habilitados será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: (P1) + (P2x2), sendo que P1 e
P2 correspondem ao número de acertos em cada uma das provas.
10.2
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação.
10.3
Na hipótese de igualdade na nota final prevalecerá na classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
10.3.1 maior idade, sendo considerados os dias, meses e anos, conforme estabelece a Lei Estadual nº 14.538/2011;
10.3.2 obtido maior número de acertos ponderados na Prova de Conhecimentos Específicos (P2);
10.3.3 obtido maior número de acertos ponderados na Prova de Conhecimentos Gerais (P1);
10.3.4 exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a
data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
10.4
Serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.brduas listas de classificação final do concurso:
10.4.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a
candidatos com deficiência, e
10.4.2 a segunda contendo a pontuação e classificação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência.
10.5
Não havendo candidato portador de deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a
eles fixadas, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância do limite total
de vagas estabelecido neste Edital.
10.6
O candidato às vagas reservadas para candidatos com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os
candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa
vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como candidato com deficiência.
10.7
Caso se verifique a situação descrita no item 10.6, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato deficiente
aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para candidato
com deficiência, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.
10.8 O resultado final classificatório do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e disponibilizado no
site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
11.
DOS RECURSOS
11.1
Será admitido recurso quanto:
a)
ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b)
ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c)
à aplicação das provas;
d)
às questões das provas e gabaritos preliminares;
e)
ao resultado preliminar das provas.
11.2
O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes
der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
Recife, 12 de outubro de 2022
11.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
11.3
Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de
recurso, no prazo estipulado no item 11.2.
11.4
Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui
pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
11.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão
recorrida.
11.5
Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br,
de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
11.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da
Fundação Carlos Chagas.
11.5.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuconão se responsabilizam por recursos não
recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.6
Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.7
Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período
recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
11.8
A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br,
em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão
disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
11.9
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso previstos no subitem 11.1 , sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
11.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as)
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.12 Na ocorrência do disposto nos itens 11.10 e11.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/
desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
11.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.14 Para as alíneas “c”, “d” e “e” do item 11.1, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO
(nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.15 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado,
sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.16 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis
pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
11.17 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE
12.1Os candidatos classificados serão regidos pelas seguintes Leis: Lei nº 6.123/1968, e suas alterações; Lei nº 107,de 14 de abril de
2008, e suas alterações; Lei n° 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
12.2 As vagas e remuneração dos candidatos classificados que vierem a ser empossados respeitarão as informações contidas no
Capítulo 2 deste Edital e a legislação pertinente.
12.3 Os candidatos classificados serão nomeados por ato do Governador do Estado de Pernambuco, obedecendo-se a ordem de
classificação.
12.4 A posse dos candidatos será precedida de realização dos exames admissionais, a serem realizados pelo Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração (SAD), localizado à Rua Tabira, 252, Boa Vista,
Recife/PE – CEP 50050-330.
12.5 A SEFAZ-PE convocará os candidatos nomeados para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para
formalização da posse que será realizada pela Secretaria de Administração.
12.5.1 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO.
12.5.2 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO na convocação.
12.6
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma)
foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior
remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o contratado é a mesma pessoa que realizou as provas
do Concurso.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais
como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
13.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.4
O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério daSecretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
13.5
A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
13.6
Ao Governo do Estado de Pernambucoreserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
13.7
Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão
disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e serão publicados no Diário Oficial do Estado a íntegra
do Edital de Abertura de Inscrições, retificações e o Edital de Resultado Final.
13.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
13.8
O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de
inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.bra partir da data em que o Edital
de Resultado for publicado no Diário Oficial do Estado.
13.9
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
13.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
13.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de
candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item
13.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado.
13.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso
Público.
13.13 O resultado final será homologado pelaSecretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, mediante publicação no Diário Oficial
do Estado, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br.
13.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no
Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
13.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6
do Capítulo 8 deste Edital, por meio do sitewww.concursosfcc.com.br.
13.14.2 Após o prazo estabelecido no item 13.14.1 até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de
atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade e o comprovante de
endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail:
[email protected].
13.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio
eletrônico, direcionado à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco([email protected]), contendo, anexo, requerimento
assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no
requerimento.
13.14.4 As alterações de dados referidos no item 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.5, Capítulo 10, somente serão consideradas quando solicitadas no
prazo estabelecido no item 13.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
13.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não
seja localizado.
13.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
13.16 A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos
ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
13.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos
relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação.
13.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por
falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.