DOEPE 12/10/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) Superintendência de Gestão e Finanças: (NR)
Ano XCIX Ć NÀ 196 - 3
de sistemas de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações
baseadas na Internet que atendam os processos e serviços providos pela instituição; coordenar o processo de
apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações
e garantia da qualidade dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da arquitetura e qualidade
de software; fiscalizar os contratos de serviços de TI relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a
coordenação do comitê de TI da Secretaria; (NR)
1. Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional; (NR)
2. Gerência de Projetos Estratégicos; (NR)
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XCVIII - à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software: definir diretrizes para arquiteturas de software, utilização
de padrões de projeto, regras e melhores práticas de programação, bem como para a adoção de frameworks
e ferramentas de desenvolvimento; configurar, manter, gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de
aplicação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, assim como os softwares e ferramentas
de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código,
como também automação de processos de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos que possibilitem
monitorar e melhorar a qualidade dos sistemas e do código desenvolvido; e apoiar analistas e desenvolvedores nas
atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações e na investigação e determinação
dos respectivos problemas; (NR)
4. Diretoria Financeira; e (AC)
5. Diretoria da Setorial Contábil; (AC)
d) ...................................................................................................................................................................................
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3. ...................................................................................................................................................................................
3.1 Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado; (AC)
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XCIX - à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI: implementar e manter atualizada infraestrutura de
hardware e software para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades relacionadas à configuração do
ambiente operacional, desempenho e conectividade dos sistemas operacionais; implementar políticas de segurança
da informação direcionadas para o backend da infraestrutura de TI da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir
os problemas ocorridos nos ambientes de TI da Secretaria; manter os usuários e técnicos de TI informados sobre
problemas e mudanças, atuais e futuros, com previsão de solução ou instalação; garantir a qualidade da análise
e do planejamento das intervenções feitas no ambiente de TI da Secretaria; e assegurar que as intervenções e os
serviços extraordinários sejam executados com menor impacto nos serviços de TI e com prévia anuência das áreas
usuárias; (NR)
g) Assessoria Especial de Controle Interno; e (AC)
h) Assessoria Técnico-Jurídica; (AC)
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Art. 4º .......................................................................................................................................................................…..
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C - à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica
e elétrica) em todas as unidades fazendárias; realizar planejamento estratégico e operacional para atualização
tecnológica do parque de equipamentos e de softwares, das redes elétricas e lógicas instaladas nas unidades
fazendárias; planejar o orçamento anual para aquisição de estações de trabalho e equipamentos de contingência
elétrica de acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender aos usuários de TI da Secretaria, em sua
respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infraestrutura e
sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte; gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria
(estações de trabalho, nobreaks etc), atualizando e mantendo a respectiva base; gerenciar, coordenar o atendimento
dos incidentes de 2º nível juntamente com as supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover
sistematicamente a manutenção preventiva no parque de equipamentos estabilizadores, nobreaks e racks da
Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma com foco nas instalações de infraestrutura elétrica e
lógica das unidades fazendárias; (NR)
LXXX - Superintendência Administrativa: coordenar e controlar as atividades relacionadas às licitações e contratações
de bens e serviços; planejar e coordenar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços
de engenharia, manutenção predial; e gerir a frota de veículos, serviços administrativos terceirizados, patrimônio e
bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXI - à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das atividades relativas à
gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de
todos os trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis da Secretaria, especialmente
em relação à administração do edifício- sede, do edifício San Rafael e do prédio localizado na Avenida Cruz Cabugá;
e executar as atividades relativas à gestão dos serviços postais e do acervo documental da Secretaria; (NR)
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LXXXIII - à Diretoria de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as atividades relativas à gestão da frota de
veículos, aos serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; e
prestar serviços administrativos e financeiros da Superintendência Administrativa; (NR)
CI - à Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI: gerir as contratações de TIC; analisar a
necessidade e viabilidade de suas alterações e prorrogações contratuais; apoiar a Superintendência Administrativa
e os órgãos externos nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC; elaborar, controlar
e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos contratos de TIC; e controlar a execução dos contratos de
terceirização de serviços de TIC; (NR)
LXXXIV - à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da frota de veículos, de materiais
e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou
no depósito de mercadorias apreendidas; prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e realizar serviços
administrativos e financeiros demandados pela Superintendência Administrativa; (NR)
CII - à Superintendência de Gestão e Finanças: manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados;
desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da Secretaria;
desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar os Programas de
Modernização e Cooperação Técnica; prestar os serviços financeiros e contábeis no âmbito da Secretaria; controlar
a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras Executoras - UGEs relacionadas à Secretaria; e
planejar, coordenar e controlar as atividades que envolvam recursos financeiros e a estrutura organizacional da
Secretaria; (NR)
LXXXV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações,
contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXVI - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de Coordenação Institucional nas
matérias técnico-jurídicas; elaborar documentos, instruir processos e fornecer subsídios e informações relacionados,
principalmente, a aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; e monitorar as atualizações e mudanças
nas legislações relacionadas aos referidos temas; (NR)
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CIII - à Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão
orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades
organizacionais da Secretaria na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento das iniciativas e projetos
estratégicos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais e serviços
administrativos; apoiar a coordenação de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e gerenciar,
consolidar e aperfeiçoar a estruturação organizacional da Secretaria; (NR)
LXXXVIII - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a energia
elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXIX - à Gerência Administrativa de Contratos: criar e estabelecer processos para a correta formalização dos
contratos administrativos; administrar, registrar e supervisionar os contratos e termos administrativos em geral;
elaborar os documentos contratuais; realizar o armazenamento e arquivamento dos documentos relacionados aos
termos contratuais; gerenciar os prazos contratuais, bem como disponibilizar informações para o monitoramento das
contratações; supervisionar a formalização de contratos, termos e demais instrumentos jurídicos correlatos; realizar
a gestão administrativa dos contratos; subsidiar a Diretoria de Licitações e Contratos nas tomadas de decisões; e
fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado para responder às demandas judiciais relativas a contratos e
congêneres; (NR)
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CIV - à Gerência de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento dos projetos estratégicos e
sua avaliação periódica de resultados; executar as atividades de apoio aos programas de modernização fazendária,
elaborando os relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos respectivos órgãos de controle e
organismos financeiros; e apoiar as lideranças da Secretaria mediante treinamentos e orientações relativos à gestão
de projetos; (NR)
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CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão
e de coordenação institucional, promovendo coleta e tratamento de dados, elaboração de estudos, diagnósticos e
relatórios; prestar apoio e orientação aos gestores quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos
e processos prioritários; e executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; (NR)
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XCII - à Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir, monitorar e gerir as diretrizes e políticas
de infraestrutura de TI, a segurança e os dados da Superintendência de Tecnologia da Informação, de forma
transversal; manter e monitorar a infraestrutura de TI, garantindo a implementação das suas políticas; gerir a
capacidade e os projetos de infraestrutura de TI; fiscalizar os contratos de serviços de TI e de ativos de hardware e
software; e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, pelas diversas áreas da Secretaria; (NR)
CXXIX - à Assessoria Especial de Controle Interno: orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção
dos controles internos; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI e o Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado SCGE; cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual e as orientações e recomendações elaboradas
pela SCGE; cientificar tempestivamente o Secretário Executivo de Coordenação Institucional sobre a existência de
falhas, irregularidades ou ilícitos de seu conhecimento; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno
e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito
da sua atuação; e monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle. (AC)
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XCIII - à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação
fazendários e portais de interesse da Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações
adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria;
elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs
de automação de processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de processos; e
zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 49.287, de 2020, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
XCIV - à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da infraestrutura de TI
(processamento, armazenamento e conectividade) através da incorporação de novas tecnologias e adequação da
capacidade; analisar e validar proposições de projetos envolvendo infraestrutura de TI da Secretaria; promover a
integração com as demais gerências da Superintendência de Tecnologia da Informação em relação a projetos de
suporte e atualizações tecnológicas; promover políticas de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar
atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade; acompanhar
a implementação de políticas direcionadas para o ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no
âmbito da Secretaria; homologar soluções de infraestrutura de hardware e software; planejar e apoiar o ambiente de
redes; fiscalizar contratos envolvendo a área de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar
definições de diretrizes de operações da Superintendência de Tecnologia da Informação; (NR)
Art. 5º Revogam-se os itens 1, 2 e 6, e os subitens 4.1 e 5.1 da alínea “a”, o item 4 da alínea “d”, todos do inciso IV do § 1º do
art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.
XCV - à Gerência de Governança e Estratégia de TI: elaborar, avaliar, manter e implantar processos e metodologias
de TI; disseminar ferramentas, ambientes e a cultura da organização aos colaboradores; treinar e apoiar
as equipes no uso dos processos e metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de ferramentas de
suporte ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e metodologias; elaborar, disseminar e acompanhar os
processos de Planejamento e Medição dos indicadores da Superintendência; realizar a gestão do planejamento
da Superintendência e acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do catálogo de serviços e produtos
de TI; realizar a gestão dos Padrões Gerenciais de Processos - PGPs e Procedimentos Operacionais Padrão
da Superintendência; e prospectar ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de TI e ao
desenvolvimento de sistemas; (NR)
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
XCVI - à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos
tributários e financeiros de interesse da Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas
administrados pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como entre outros entes da Federação; elaborar
e manter atualizada a documentação dos sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar pelos padrões,
recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)
XCVII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DO DECRETO Nº 49.287/2020
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
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Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes
SÍMBOLO
QUANT.
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