Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 12 de outubro de 2022 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 12/10/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

c) Superintendência de Gestão e Finanças: (NR)

Ano XCIX Ć NÀ 196 - 3

de sistemas de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações
baseadas na Internet que atendam os processos e serviços providos pela instituição; coordenar o processo de
apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões, recomendações
e garantia da qualidade dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da arquitetura e qualidade
de software; fiscalizar os contratos de serviços de TI relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a
coordenação do comitê de TI da Secretaria; (NR)

1. Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional; (NR)
2. Gerência de Projetos Estratégicos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

XCVIII - à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software: definir diretrizes para arquiteturas de software, utilização
de padrões de projeto, regras e melhores práticas de programação, bem como para a adoção de frameworks
e ferramentas de desenvolvimento; configurar, manter, gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de
aplicação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, assim como os softwares e ferramentas
de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código,
como também automação de processos de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos que possibilitem
monitorar e melhorar a qualidade dos sistemas e do código desenvolvido; e apoiar analistas e desenvolvedores nas
atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações e na investigação e determinação
dos respectivos problemas; (NR)

4. Diretoria Financeira; e (AC)
5. Diretoria da Setorial Contábil; (AC)
d) ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
3. ...................................................................................................................................................................................
3.1 Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

XCIX - à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI: implementar e manter atualizada infraestrutura de
hardware e software para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades relacionadas à configuração do
ambiente operacional, desempenho e conectividade dos sistemas operacionais; implementar políticas de segurança
da informação direcionadas para o backend da infraestrutura de TI da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir
os problemas ocorridos nos ambientes de TI da Secretaria; manter os usuários e técnicos de TI informados sobre
problemas e mudanças, atuais e futuros, com previsão de solução ou instalação; garantir a qualidade da análise
e do planejamento das intervenções feitas no ambiente de TI da Secretaria; e assegurar que as intervenções e os
serviços extraordinários sejam executados com menor impacto nos serviços de TI e com prévia anuência das áreas
usuárias; (NR)

g) Assessoria Especial de Controle Interno; e (AC)
h) Assessoria Técnico-Jurídica; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º .......................................................................................................................................................................…..
.......................................................................................................................................................................................

C - à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a disponibilidade de infraestrutura física de TI (lógica
e elétrica) em todas as unidades fazendárias; realizar planejamento estratégico e operacional para atualização
tecnológica do parque de equipamentos e de softwares, das redes elétricas e lógicas instaladas nas unidades
fazendárias; planejar o orçamento anual para aquisição de estações de trabalho e equipamentos de contingência
elétrica de acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender aos usuários de TI da Secretaria, em sua
respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infraestrutura e
sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte; gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria
(estações de trabalho, nobreaks etc), atualizando e mantendo a respectiva base; gerenciar, coordenar o atendimento
dos incidentes de 2º nível juntamente com as supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover
sistematicamente a manutenção preventiva no parque de equipamentos estabilizadores, nobreaks e racks da
Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma com foco nas instalações de infraestrutura elétrica e
lógica das unidades fazendárias; (NR)

LXXX - Superintendência Administrativa: coordenar e controlar as atividades relacionadas às licitações e contratações
de bens e serviços; planejar e coordenar as atividades relativas a energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços
de engenharia, manutenção predial; e gerir a frota de veículos, serviços administrativos terceirizados, patrimônio e
bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXI - à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das atividades relativas à
gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de
todos os trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis da Secretaria, especialmente
em relação à administração do edifício- sede, do edifício San Rafael e do prédio localizado na Avenida Cruz Cabugá;
e executar as atividades relativas à gestão dos serviços postais e do acervo documental da Secretaria; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXXXIII - à Diretoria de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as atividades relativas à gestão da frota de
veículos, aos serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; e
prestar serviços administrativos e financeiros da Superintendência Administrativa; (NR)

CI - à Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI: gerir as contratações de TIC; analisar a
necessidade e viabilidade de suas alterações e prorrogações contratuais; apoiar a Superintendência Administrativa
e os órgãos externos nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC; elaborar, controlar
e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos contratos de TIC; e controlar a execução dos contratos de
terceirização de serviços de TIC; (NR)

LXXXIV - à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da frota de veículos, de materiais
e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou
no depósito de mercadorias apreendidas; prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e realizar serviços
administrativos e financeiros demandados pela Superintendência Administrativa; (NR)

CII - à Superintendência de Gestão e Finanças: manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados;
desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da Secretaria;
desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar os Programas de
Modernização e Cooperação Técnica; prestar os serviços financeiros e contábeis no âmbito da Secretaria; controlar
a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras Executoras - UGEs relacionadas à Secretaria; e
planejar, coordenar e controlar as atividades que envolvam recursos financeiros e a estrutura organizacional da
Secretaria; (NR)

LXXXV - à Diretoria de Licitações e Contratos: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações,
contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXVI - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de Coordenação Institucional nas
matérias técnico-jurídicas; elaborar documentos, instruir processos e fornecer subsídios e informações relacionados,
principalmente, a aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; e monitorar as atualizações e mudanças
nas legislações relacionadas aos referidos temas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

CIII - à Gerência de Estratégia e Estrutura Organizacional: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão
orientado para resultados; apoiar a elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades
organizacionais da Secretaria na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento das iniciativas e projetos
estratégicos; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais e serviços
administrativos; apoiar a coordenação de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e gerenciar,
consolidar e aperfeiçoar a estruturação organizacional da Secretaria; (NR)

LXXXVIII - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e executar as atividades relativas a energia
elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; (NR)
LXXXIX - à Gerência Administrativa de Contratos: criar e estabelecer processos para a correta formalização dos
contratos administrativos; administrar, registrar e supervisionar os contratos e termos administrativos em geral;
elaborar os documentos contratuais; realizar o armazenamento e arquivamento dos documentos relacionados aos
termos contratuais; gerenciar os prazos contratuais, bem como disponibilizar informações para o monitoramento das
contratações; supervisionar a formalização de contratos, termos e demais instrumentos jurídicos correlatos; realizar
a gestão administrativa dos contratos; subsidiar a Diretoria de Licitações e Contratos nas tomadas de decisões; e
fornecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado para responder às demandas judiciais relativas a contratos e
congêneres; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

CIV - à Gerência de Projetos Estratégicos: coordenar e acompanhar o monitoramento dos projetos estratégicos e
sua avaliação periódica de resultados; executar as atividades de apoio aos programas de modernização fazendária,
elaborando os relatórios de acompanhamento físico e financeiro exigidos pelos respectivos órgãos de controle e
organismos financeiros; e apoiar as lideranças da Secretaria mediante treinamentos e orientações relativos à gestão
de projetos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão
e de coordenação institucional, promovendo coleta e tratamento de dados, elaboração de estudos, diagnósticos e
relatórios; prestar apoio e orientação aos gestores quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos
e processos prioritários; e executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

XCII - à Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir, monitorar e gerir as diretrizes e políticas
de infraestrutura de TI, a segurança e os dados da Superintendência de Tecnologia da Informação, de forma
transversal; manter e monitorar a infraestrutura de TI, garantindo a implementação das suas políticas; gerir a
capacidade e os projetos de infraestrutura de TI; fiscalizar os contratos de serviços de TI e de ativos de hardware e
software; e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC, pelas diversas áreas da Secretaria; (NR)

CXXIX - à Assessoria Especial de Controle Interno: orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção
dos controles internos; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI e o Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado SCGE; cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual e as orientações e recomendações elaboradas
pela SCGE; cientificar tempestivamente o Secretário Executivo de Coordenação Institucional sobre a existência de
falhas, irregularidades ou ilícitos de seu conhecimento; apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno
e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito
da sua atuação; e monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

XCIII - à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação
fazendários e portais de interesse da Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações
adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria;
elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs
de automação de processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de processos; e
zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 49.287, de 2020, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

XCIV - à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da infraestrutura de TI
(processamento, armazenamento e conectividade) através da incorporação de novas tecnologias e adequação da
capacidade; analisar e validar proposições de projetos envolvendo infraestrutura de TI da Secretaria; promover a
integração com as demais gerências da Superintendência de Tecnologia da Informação em relação a projetos de
suporte e atualizações tecnológicas; promover políticas de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar
atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade; acompanhar
a implementação de políticas direcionadas para o ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no
âmbito da Secretaria; homologar soluções de infraestrutura de hardware e software; planejar e apoiar o ambiente de
redes; fiscalizar contratos envolvendo a área de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar
definições de diretrizes de operações da Superintendência de Tecnologia da Informação; (NR)

Art. 5º Revogam-se os itens 1, 2 e 6, e os subitens 4.1 e 5.1 da alínea “a”, o item 4 da alínea “d”, todos do inciso IV do § 1º do
art. 3º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.

XCV - à Gerência de Governança e Estratégia de TI: elaborar, avaliar, manter e implantar processos e metodologias
de TI; disseminar ferramentas, ambientes e a cultura da organização aos colaboradores; treinar e apoiar
as equipes no uso dos processos e metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de ferramentas de
suporte ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e metodologias; elaborar, disseminar e acompanhar os
processos de Planejamento e Medição dos indicadores da Superintendência; realizar a gestão do planejamento
da Superintendência e acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do catálogo de serviços e produtos
de TI; realizar a gestão dos Padrões Gerenciais de Processos - PGPs e Procedimentos Operacionais Padrão
da Superintendência; e prospectar ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de TI e ao
desenvolvimento de sistemas; (NR)

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

XCVI - à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos
tributários e financeiros de interesse da Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas
administrados pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como entre outros entes da Federação; elaborar
e manter atualizada a documentação dos sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar pelos padrões,
recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria; (NR)
XCVII - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DO DECRETO Nº 49.287/2020
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
......................................................................................................
Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes

SÍMBOLO

QUANT.

..........

...............

.....

.....

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo