DOEPE 12/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 196
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de outubro de 2022
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - SAFI, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis;
Governo do Estado
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
Administrativo de Contratos;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.725, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos de Suporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Governança Tecnológica e Infraestrutura;
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base
de cálculo do imposto na saída interna de querosene de
aviação, promovida por distribuidora de combustível com
destino a consumo de empresa de transporte aéreo.
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Dados, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Sistemas Fazendários;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Planejamento de Infraestrutura e Redes;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento e Qualidade, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Governança e Estratégia de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016,
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Aplicativos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de
Sistemas Corporativos;
DECRETA:
Art. 1º O art. 443 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 443. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV -..................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
f) ....................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
2. operar voos semanais, a partir de Recife, com destino a, no mínimo, 28 (vinte e oito) cidades, dentre as quais
Araripina, Caruaru, Garanhuns ou Serra Talhada; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 1 da alínea “f” do inciso IV do art. 443 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
X - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Atendimento a Usuários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Suporte Técnico Descentralizado;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Contratos de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente
de Estratégia e Estrutura Organizacional; e
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Gerente de Projetos Estratégicos.
Art. 2º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes
modificações:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - ............................................................................................................................................................................….
.......................................................................................................................................................................................
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
a) Superintendência Administrativa: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 53.726, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
3.2. Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
4.3 Gerência Administrativa de Contratos; (AC)
b) ...........................................................................................................................................................................…….
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril
de 2008, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.864, de 30 de
novembro de 2020, no Decreto nº 51.297, de 3 de setembro de 2021, no Decreto nº 52.130, de 3 de janeiro de 2022, no Decreto nº 53.268,
de 27 de julho de 2022, e no Decreto nº 53.489, de 31 de agosto de 2022,
1. Gerência de Governança Tecnológica e Infraestrutura; (NR)
2. Gerência de Sistemas Fazendários; (NR)
3. Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes; (NR)
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o
Regulamento da Secretaria da Fazenda,
4. Gerência de Governança e Estratégia de TI; (NR)
5. Gerência de Sistemas Corporativos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo e Financeiro, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente Administrativo;
7. Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software; (NR)
8. Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI; (NR)
9. Gerência de Suporte Técnico Descentralizado; e (NR)
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Assessor Especial de Controle Interno;
10. Gerência de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI; (NR)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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