DOEPE 12/10/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIX Ć NÀ 196
Superintendente Administrativo (NR)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FDA-1
1
Superintendente de Tecnologia da Informação
....
....
......................................................................................................
....
....
Superintendente de Gestão e Finanças (AC)
FDA-1
1
Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual
....
...
FDA-2
1
Assessor Especial de Controle Interno (NR)
Gerente de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais
...
...
......................................................................................................
....
....
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA
...
...
FDA-4
1
Gerente de Bens e Serviços
...
...
Gerente de Compras
...
...
Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis (NR)
Gerente Administrativo de Contratos (NR)
FDA-4
1
Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura (NR)
FDA-4
1
Gerente de Sistemas Fazendários (NR)
FDA-4
1
Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes (NR)
FDA-4
1
Gerente de Governança e Estratégia de TI (NR)
FDA-4
1
Gerente de Sistemas Corporativos (NR)
FDA-4
1
...
...
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas
Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software (NR)
FDA-4
1
Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI (NR)
FDA-4
1
Gerente de Suporte Técnico Descentralizado (NR)
FDA-4
1
Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI (NR)
FDA-4
1
Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional (NR)
FDA-4
1
Gerente de Gestão Orçamentária
...
...
Gerente de Administração de Pessoas
...
...
Gerente de Projetos Estratégicos (NR)
FDA-4
1
Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado
...
...
Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional
...
...
....................................................................................................
...............
TOTAL
Recife, 12 de outubro de 2022
I - para os servidores lotados nas escolas ou, nas GRE’s: será o desempenho relativo ao IDEB (Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica) e/ou ao IDEPE (Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco), ambos aferidos em 2021, e o atingimento
das metas estabelecidas por meio do Termo de Compromisso pactuado em 2021;
II - para os servidores lotados na Sede da Secretaria de Educação e Esportes: será o atingimento do IDEB (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica) referente aos resultados agregados de Pernambuco, no Sistema de Avaliação da Educação
Básica, conforme meta projetada para 2021 pelo INEP para a Rede Estadual de Pernambuco.
Art. 5º O montante total destinado ao pagamento do BDE referente ao exercício de 2022, deve ser distribuído entre os
servidores beneficiados, obedecendo a fórmula de cálculo constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º O Valor de Referência (VR) é determinado conforme o art. 2º deste Decreto.
§ 2º O Fator de Premiação (FP) é um fator determinado pelo atingimento das metas (Anexo II), respeitando o art. 4º deste
decreto, definido conforme tabela abaixo:
Atingimento IDEB (AB)
AB < 70%
70% ≤ AB < 80%
80% ≤ AB < 90%
90% ≤ AB < 95%
95% ≤ AB <100%
100% ≤ AB < 105%
100% ≤ AB < 105%
AB ≥ 105%
AB ≥ 105%
Atingimento IDEPE (AP)
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Abaixo da Meta
Atingiu da Meta
Abaixo da Meta
Atingiu a Meta
FP
0,0
0,5
0,6
0,7
0,8
1,0
2,0
2,0
3,0
§ 3º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a realização dos cálculos para atingimento das metas:
I - no caso da sede, GRE’s e das escolas que possuam resultado em mais de uma etapa de ensino, no IDEB e/ou IDEPE, seus
atingimentos resultantes serão calculados por meio da média ponderada do atingimento em cada uma de suas etapas, utilizando-se como
ponderador o número total de estudantes na respectiva etapa;
II - escolas que tiveram metas pactuadas, no IDEB e/ou IDEPE e não apresentaram resultados divulgados na respectiva etapa,
terão esses resultados zerados para efeito do cálculo do atingimento.
.........
214 (NR)
§ 4º Os resultados do atingimento serão calculados em percentual e com precisão de duas casas decimais.
”
DECRETO Nº 53.727, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o pagamento do Bônus de Desempenho
Educacional - BDE 2022, relativo aos resultados de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
§ 5º Considerar-se-á Tempo de Efetivo Exercício (EE): a proporcionalidade do tempo em que o servidor estiver lotado e em
exercício nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, nas Gerências Regionais e na sede da Secretaria de Educação
e Esportes, observando as seguintes diretrizes:
I - a ausência de cômputo, para efeito de cálculo, do tempo em que o servidor estiver afastado, por qualquer motivo, exceto
nas hipóteses de licença-maternidade e de licença médica, de período que não ultrapasse 06 (seis) meses do exercício em que forem
apurados os resultados;
II - servidores que possuírem tempo de efetivo exercício de, pelo menos 6 (seis) meses em 2021, em uma unidade elegível.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008 e, alterações, especialmente, o art. 3º que dispõe
sobre a fixação anual, mediante decreto, do montante total máximo dos recursos destináveis ao pagamento do Bônus de Desempenho
Educacional – BDE;
CONSIDERANDO ainda que, o presente regulamento visa apresentar os critérios e indicadores para a determinação do valor
a ser pago em 2022, de acordo com metas e condições fixadas neste;
CONSIDERANDO que o Bônus visa premiar os servidores que promoveram a melhoria no processo de ensino e aprendizagem,
subsidiariam decisões sobre implementação de políticas educacionais voltadas para elevação da qualidade, equidade e eficiência do
ensino e da aprendizagem, bem como, viabilizaram ações para atingimento das metas estabelecidas nos termos de pactuações e, dos
índices de desenvolvimentos da educação,
§ 6º O Fator de Distribuição (FD) a ser utilizado na fórmula do cálculo do BDE corresponde a 1,35.
Art. 6º Os casos omissos devem ser dirimidos pela Secretaria de Educação e Esportes, por meio de suas unidades
administrativas, observadas as respectivas competências, mediante requerimento do interessado, no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, após a publicação do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º O montante total a ser pago a título de Bônus de Desempenho Educacional - BDE 2022, relativo aos resultados obtidos
em 2021, fica fixado em R$ 129.467.191,51 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e um reais
e cinquenta e um centavos) e obedecerá às regras contidas neste Decreto.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Parágrafo único. Os valores eventualmente não pagos, dentre o montante estabelecido no caput, serão destinados ao
pagamento de outras despesas de pessoal.
Art. 2º Deve ser considerado, como valor de referência para o cálculo indicado no Anexo I, para fins de pagamento do BDE 2022:
I - o valor da remuneração percebida no mês de dezembro, exceto o 13º (décimo terceiro) salário, para os servidores ocupantes
do grupo ocupacional magistério;
II - o valor do vencimento inicial da Classe I, Faixa A, da primeira matriz referente à grade da carreira do servidor beneficiado,
nos demais casos;
III - o valor da remuneração mensal prevista no contrato, para o servidor contratado temporariamente;
ANEXO I
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ܸܴ ൈ ܲܨ ൈ ܧܧ ൈ ܦܨ
ܧܦܤ ൌ
12
Fórmula de Cálculo do BDE
em que:
ܧܦܤ = Bônus de Desempenho Educacional (em reais) para um servidor i da categoria, j = E (Escola) ou j = G (Gerência Regional) ou j
= S (Sede);
ܸܴ = valor de referência (em reais) do servidor i;
ܲܨ = fator de premiação do BDE da unidade j em que o mesmo teve seu tempo de efetivo exercício;
ܧܧ = tempo de efetivo exercício (em meses) do servidor i na unidade j;
= ܦܨfator de distribuição.
IV - o valor da remuneração mensal para o servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com o serviço público;
V- o valor da remuneração mensal para os demais servidores de outros órgãos, cedidos à Secretaria de Educação e Esportes;
ANEXO II
Fórmula de Cálculo do Percentuais de Atingimento do IDEB (AB) e IDEPE (AP)
VI - o valor do vencimento inicial da Classe I, Faixa A, da primeira matriz referente à grade da carreira do cargo público de
professor da Polícia Militar de Pernambuco.
ܤܣൌ
% ܧܲܧܦܫൌ
§ 1º Considera-se o valor da remuneração e do vencimento aquele que correspondente a matrícula vinculada à Secretaria de
Educação e Esportes, exceto para o previsto no inciso VI.
§ 2º Os valores de referência indicados nos incisos deste artigo não poderão ser superiores ao valor da remuneração base,
sendo excluídas verbas acessórias, do mês de dezembro de 2021, da Classe I, Faixa A, da primeira matriz, referente à grade da carreira
de professor efetivo com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais da Secretaria de Educação e Esportes do Estado.
Art. 3º Serão contemplados pelo BDE 2022, os servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes, nas
Gerências Regionais (GRE) e nas unidades escolares da Rede Pública Estadual.
§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se como servidores lotados na sede da Secretaria de Educação e Esportes, as
unidades organizacionais subordinadas ao Gabinete do Secretário de Educação e Esportes e, demais Secretarias Executivas.
§ 2º Excepciona-se a regra estabelecida no caput deste artigo, o Militar do Estado designado por portaria do Comando Geral
da PMPE, para o exercício de atividades docentes no Colégio da Polícia Militar, e os servidores públicos nele lotados, igualmente para o
efetivo exercício docente, conforme lista encaminhada pela instituição, respeitando os temos do art. 1º, inciso II, alínea, da Lei nº 14.910,
de 21 de dezembro de 2012.
§ 3º O servidor que possuir mais de um vínculo na Rede Estadual de Ensino, o BDE será concedido para cada um desses
ܴܤܧܦܫ
ൈ 100.
ܤܧܦܫܯ
ܴܧܲܧܦܫ
ൈ 100.
ܧܲܧܦܫܯ
Se % ܧܲܧܦܫ 100% ֜ ܲܣൌ ܽݐ݁ܯ ܽ ݑ݅݃݊݅ݐܣ
Se % ܧܲܧܦܫ൏ 100% ֜ ܲܣൌ ܽݐ݁ܯ ܽ݀ ݔܾ݅ܽܣ.
em que:
= ܤܣPercentual de Atingimento do IDEB;
ܴ = ܤܧܦܫResultado do IDEB em 2021;
= ܤܧܦܫܯMeta do IDEB para 2021;
% = ܧܲܧܦܫPercentual de atingimento do IDEPE;
ܴ = ܧܲܧܦܫResultado do IDEPE em 2021;
= ܧܲܧܦܫܯMeta do IDEPE para 2021.
= ܲܣIndicador de atingimento do IDEPE;
DECRETO Nº 53.728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Renova
a
titulação
do
Instituto
Ensinar
de
Desenvolvimento Social – IEDES como Organização
Social.
vínculos.
Art. 4º Os critérios para a determinação do valor a ser pago no exercício de 2022, observarão:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,