DOEPE 18/10/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 199
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 5268 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Art.30, Inciso II e 32 da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, e aprovar o Regimento Escolar do COLÉGIO INCENTIVO, Cadastro Escolar nº P-412.003, mantido por ERICA P PRAZERES
DOS SANTOS, CNPJ nº 34.306.826/0001-03, localizado à Rua Inês Carmelita de Araújo, nº 210, Centro, no município de Tacaimbó,
neste Estado, CEP 55.140-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, para funcionar com Educação
Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5 º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5269 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art.30, Incisos I e II e 32 da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 5
(cinco) anos, e aprovar o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO MONSENHOR GONÇALO, Cadastro Escolar nº P-758.001, mantido
por R M FREITAS DA SILVA, CNPJ nº 29.088.315/0001-14, localizado à Rua Emídio Alves Guimarães, nº 92, Vila Nova, no município
de Santa Cruz, neste Estado, CEP 56.215-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe, para funcionar
com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9 º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5270 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pela ESCOLA
RAIO DE LUZ, Cadastro Escolar nº P-103.066, mantida por ESCOLA RAIO DE LUZ LTDA, CNPJ nº 07.035.574/0001-44, bem como
a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Travessa 03, Quadra Z3, Lote 30, Loteamento Cortegada, nº 33, Tabatinga, no município de Igarassu,
CEP 53.610-990, para Rua Luiza de Albuquerque Paiva Souza, Conjunto Habitacional Miguel Arraes, nº 170, Tabatinga, no
município de Igarassu, CEP 53.605-665, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.
PORTARIA SEE Nº 5271 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, autorizar a MUDANÇA
DE DENOMINAÇÃO da ESCOLA CHICO MENDES para ESCOLA ZAB DE EDUCAÇÃO, Cadastro Escolar n° P-108.223, mantida por
ESCOLA ZAB DE EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.603.133/0001-37, bem como autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º
ao 5º Ano, retroativa ao ano letivo de 2016, e a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua Eugênio Luciano de Melo, nº 168, Bairro Novo, CEP
53.030-160, no município de Olinda, para a Rua Doutor Manoel de Barros Lima, nº 410, Bairro Novo, CEP 53.030-240, no município
de Olinda, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.
PORTARIA SEE Nº 5272 DE 117 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU DE 23.12.1996), RESOLVE:
I - reconhecer o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DE JATOBÁ, Cadastro Escolar nº M-607.023, localizada à Rua Aliança, s/
nº, no município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Deputado Antônio
Cavalcanti Novaes;
II - reconhecer a oferta do Ensino Fundamental Ensino Fundamental da 1ª a 4ª Série, a partir do ano letivo de 1999;
III - reconhecer a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, a partir do ano letivo de 2009;
IV - reconhecer a oferta do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, a partir do ano letivo de 2016; e
V - aprovar o Regimento Escolar.
PORTARIA SEE Nº 5273 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à
época, a Adequação ao Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, retroativo ao ano letivo de 2008, a Implantação da Educação de Jovens
e Adultos - EJA Ensino Fundamental da (I, II, III e IV Fases), retroativo ao ano letivo de 1999 e a Educação de Jovens e Adultos - EJA
Ensino Médio do (I, II e III Módulos), retroativo ao ano letivo de 2012, propostas pela ESCOLA ESTADUAL MANOEL PEREIRA LINS,
Cadastro Escolar E-566.016, localizada à Rua Severino Pereira Lins, nº 1156, Alto da Conceição, CEP 56.903-270, no município de
Serra Talhada, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 5274 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EXTINÇÃO do Curso Normal em Nível Médio, mediante solicitação
da Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe, por meio do SEI nº 1400005656.000004/2022-06, a partir do ano letivo de
2016, da ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, Cadastro Escolar nº E-753.002, localizada na Avenida
José Saraiva Xavier, nº 15, Centro, no município de Granito, CEP 56.160-000, neste Estado, ficando a referida Instituição de Ensino,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5275 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EXTINÇÃO do Curso Normal em Nível Médio, mediante solicitação
da Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe, por meio do SEI nº 1400005656.000006/2022-97, a partir do ano letivo de 2020,
da ESCOLA ESTADUAL JOÃO CARLOS LÓCIO DE ALMEIDA, Cadastro Escolar nº E-751.004, localizada na Rua Álvaro Campos,
s/n, Centro, no município de Bodocó, CEP 56.220-000, neste Estado, ficando a referida Instituição de Ensino, responsável pela guarda
do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 5276 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, a partir do ano letivo de 2019, as atividades escolares,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio do SEI nº 1400005487.000139/2022-52,
do EDUCANDÁRIO SANTA ALICE, Cadastro Escolar nº P-459.033, mantido por EDUCANDARIO SANTA ALICE LTDA, CNPJ nº
03.022.643/0001-24, localizado na Avenida Djalma Dutra, nº 606, Heliópolis, no município de Garanhuns, CEP 55.296-294, neste
Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
GRUPO ESCOLAR PEDRO JOSÉ DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.023, localizado no Sítio Oitis, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA SATURNINO JOSÉ DE MELO, Cadastro Escolar nº M-561.028, localizada no Sítio Várzea Tabira, s/n, CEP 56.780000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SÃO BERNARDO, Cadastro Escolar nº M-561.029, localizada no Sítio Logradouro, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, Cadastro Escolar nº M-561.030, localizada no Sítio Logradouro, s/n,
CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SÃO JUDAS TADEU, Cadastro Escolar nº M-561.032, localizada no Sítio Poço de Pedra, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA JOAQUIM FIRMINO SANTANA, Cadastro Escolar nº M-561.038, localizada no Sítio Chorão, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA ZUZINO APRÍGIO DE BRITO, Cadastro Escolar nº M-561.040, localizada no Sítio Picadas, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SANTA INÊS, Cadastro Escolar nº M-561.042, localizada no Sítio Poço Redondo, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA ANTÔNIO PEREIRA AMORIM, Cadastro Escolar nº M-561.050, localizada no Sítio Pocinhos dos Pereira, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SÃO CRISTÓVÃO, Cadastro Escolar nº M-561.053, localizado no Sítio Caldeirãozinho, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA SERRINHA, Cadastro Escolar nº M-561.071, localizada no Sítio Serrinha, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SENHOR DO BONFIM, Cadastro Escolar nº M-561.072, localizada no Sítio Olho D`Água, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA PAULINO GONÇALVES DE MELO, Cadastro Escolar nº M-561.051, localizada no Sítio Pocinhos dos Nunes, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO NICÁSSIO PEREIRA, Cadastro Escolar nº M-561.078, localizado no Sítio Nicássio, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR NIRALDO DEODATO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.081, localizado no Sítio Jatobá, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR PEDRO PIRES FERREIRA, Cadastro Escolar nº M-561.082, localizado no Sítio Caititu, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA SANTO INÁCIO, Cadastro Escolar nº M-561.083, localizado no Sítio Brejo Velho, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SANTA RITA, Cadastro Escolar nº M-561.085, localizada na Vila da COHAB, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA ANA ROSA DE MORAIS, Cadastro Escolar nº M-561.096, localizada no Sítio Carrapato, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR HONÓRIO POLUCENA DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-561.101, localizado no Sítio Chorão, s/n, CEP 56.780000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO, Cadastro Escolar nº M-561.102, localizado no Sítio Estrondo, s/n, CEP 56.780000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MANOEL JOSÉ DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.103, localizado no Sítio Taboleiro Alto, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CORONEL ZUZA DA AROEIRA, Cadastro Escolar nº M-561.109, localizado no Sítio Bezerros, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA JOÃO MAXIMIANO MIRON, Cadastro Escolar nº M-561.110, localizada no Sítio Santa Clara, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR GUILHERMINA PEREIRA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.011, localizado no Sítio Barro Branco II, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA CLAUDINO JOSÉ DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.111, localizada no Sítio Sussuarana, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SANTA GERTRUDRES, Cadastro Escolar nº M-561.112, localizada no Sítio Boqueirão, s/n, CEP 56.780-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA GENTE FELIZ, Cadastro Escolar nº M-561.086, localizada no Sítio da COHAB, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SANTA MÔNICA, Cadastro Escolar nº M-561.094, localizada na Rua Deca Marques, Centro, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA JESUS MENINO, Cadastro Escolar nº M-561.106, localizada na Rua José Justos dos Santos, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA SÃO JUDAS TADEU, Cadastro Escolar nº M-561.113, localizada a Vila COHAB, s/n, CEP 56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SEVERINO CLAUDINO DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-561.114, localizada no Sítio Coqueiro, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR PAULINO LEITE DE MELO, Cadastro Escolar nº M-561.116, localizado no Sítio Cachoeira dos Paulos, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CÍCERO CORDEIRO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.115, localizado no Sítio Comichão, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MARIA FREIRE DE BRITO, Cadastro Escolar nº M-561.127, localizado no Sítio Ilha dos Ratos, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUINA NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar nº M-561.124, localizada no Sítio Jurema, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FELIZARDO FRANCISCO MACIEL, Cadastro Escolar nº M-561.122, localizada no Sítio Serrinha, s/n, CEP 56.780000, neste Estado;
ESCOLA MUNCIPAL JOSÉ CALUETE DE MARIA, Cadastro Escolar nº M-561.130, localizada no Sítio Humaitá, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 137, DE 14.10.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 475, de 17.3.2022, e o Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõem sobre a Gratificação por Resultados do GOATE
– GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente ao mês indicado:
MÊS
DIRETORIAS GERAIS
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.................
.....................
DG - I RF
DG - II RF
DG - III RF
DPC
......................
R$ 1.659.625.118,84
R$ 151.018.069,18
R$ 59.302.721,59
R$ 1.869.945.909,61
.....................
R$ 1.327.700.095,07
R$ 120.814.455,34
R$ 47.442.177,27
R$ 1.495.956.727,69
setembro de 2022
PORTARIA SEE Nº 5277 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, as atividades escolares, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Sertão Central, por meio do SEI nº 1400005628.000007/2022-79, da ESCOLA MARIA LUIZA, Cadastro Escolar
nº P-703.026, mantida por ESCOLA MARIA LUIZA SALGUEIRO LTDA, CNPJ nº 04.531.796/0001-60, localizada à Rua Alberto Soares, nº
450, Nossa Senhora das Graças, no município de Salgueiro, CEP 56.000-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de
Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5278 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR as atividades escolares de 45 (quarenta e cinco) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Tabira, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do SEI
nº 1400005681.000053/2022-23, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
GRUPO ESCOLAR JOAQUIM JOSÉ DA ROCHA, Cadastro Escolar nº M-561.004, localizado no Sítio Canção, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR PEDRO MACIANO DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-561.005, localizado no Sítio Logradouro, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SABINO LACERDA DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-561.006, localizado no Sítio Malhada dos Bois, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR LIBERATO FERREIRA SOARES, Cadastro Escolar nº M-561.010, localizado no Sítio Arara, s/n, CEP 56.780-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ ATANÁSIO DE CARVALHO, Cadastro Escolar nº M-561.017, localizado no Sítio Barro Branco I, s/n, CEP
56.780-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSEFA ELIAS DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-561.019, localizado no Sítio Poço Dantas, s/n, CEP 56.780000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR BELARMINO GALDINO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-561.021, localizado no Sítio Bandeira I, s/n, CEP 56.780000, neste Estado;
Recife, 18 de outubro de 2022
......................................................................................................................................................................................................................” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 040/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, situada na Rua Treze de Maio
nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO
VITOR VINICIOS TORRES DA
SILVA COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO, BIJUTEIRA,
COMPONENTES ELETRONICOS E
ELTRICO LTDA
CACEPE
1035555-36
ENDEREÇO
Avenida Joao Cordeiro de Souza
120, Cidade Jardim, Caruaru – PE
NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO
2022.000006703135-81