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DOEPE - Recife, 19 de outubro de 2022 - Página 3

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DOEPE 19/10/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Ano XCIX Ć NÀ 200 - 3

59.000,00
59.000,00
59.000,00

0101

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

DECRETO Nº 53.782, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

1.777.950,00
0104

1.777.950,00
1.777.950,00

DECRETO Nº 53.784, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 em
favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

55.000,00
55.000,00
55.000,00

0101

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

55.000,00
55.000,00
55.000,00

0101
TOTAL

0101

200.000,00
200.000,00
200.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

DECRETO Nº 53.783, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

200.000,00
200.000,00
200.000,00

DECRETO Nº 53.785, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.777.950,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 em
favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.777.950,00 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 1.777.950,00 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
23.122.0444.4394 - Gestão das atividades da Secretaria de Turismo e Lazer
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ORÇAMENTO FISCAL 2022

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0104

1.777.950,00
1.777.950,00
1.777.950,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.846.0444.0483 - Contribuições Patronais da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

3.000,00
0101

3.000,00
3.000,00

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