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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 200 - Página 4

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DOEPE 19/10/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 200

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.122.0444.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

3.000,00
0101

Recife, 19 de outubro de 2022

3.000,00
3.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

271.366,24
0161

271.366,24
271.366,24

DECRETO Nº 53.788, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO Nº 53.786, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Cultura.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em
favor da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0101

200.000,00
200.000,00
200.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.1684 - Integração das Políticas Culturais e Educacionais Estaduais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0101

DECRETO Nº 53.787, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 271.366,24 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0161 - Recursos vinculados a ações de Ressocialização,
Repressão à Criminalidade e à Violência”, no valor de R$ 271.366,24 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e
vinte e quatro centavos), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

60.000,00
20.000,00

0101

20.000,00
80.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

80.000,00
0101

80.000,00
80.000,00

DECRETO Nº 53.789, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 em
favor da Secretaria da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.1732 - Democratização do Acesso aos Recursos Públicos por Agentes
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

60.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 271.366,24
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das
Mulheres
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das
Mulheres
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

200.000,00
200.000,00
200.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0161

271.366,24
271.366,24
271.366,24

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.334.0388.3930 - Apoio à Inovação Produtiva e à Qualificação Profissional das
Mulheres
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

10.000,00
0101

10.000,00
10.000,00

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