DOEPE 25/10/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
266/2014 do Hospital Geral Maria Rafael de Siqueira - São José do Egito e da SAIF nº 000650/2015, relativos ao processo SEI nº
2300000147.000176/2020-27, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta
atividade.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 144 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Dispensar Robson Araújo de Moraes, matrícula nº 359.707-5, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS2 da Procuradoria da Fazenda Estadual, a partir de 01.10.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 065, de 28/09/2022.
O Diretor Presidente da ADAGRO RESOLVE: I - Deferir a
Concessão de Licença Prêmio: 0031408564.000214/2022-29,
Adalberto Pedro da Silva Filho, matrícula 115.537-7, 06 meses
do 4º decênio, a partir de 02/08/2022; 0031408562.000172/202280, Enildo de Lima Magalhães Nascimento, matrícula
088.050-7, 06 meses do 4º decênio, a partir de 13/05/2018;
0031408562.000177/2022-79,
Eriberto
Moura
Granja,
matrícula 111.364-0, 06 meses do 4º decênio, a partir de
16/04/2022; 0031408568.000121/2021-83, Geraldo Miranda
de Carvalho Júnior, matrícula 335.572-1, 06 meses do 1º
decênio, a partir de 14/10/2021; 0031408562.000174/202235, Inácio Lóia dos Santos, matrícula 111.371-2, 4º decênio,
a partir de 12/04/2022; 0031408562.000176/2022-24, Irlânia
Freire Rocha, matrícula 101.768-7, 4º decênio, a partir de
16/03/2020; 0031408562.000175/2022-80, José Edmilson
Crateu Cavalcante, matrícula 112.431-5, 4º decênio, a partir
de 14/04/2022; 0031408558.000237/2022-12, Kevylla Camyla
Fernandes Gê, matrícula 335.574-8, 1º decênio, a partir de
14/10/2021; 0031407361.000074/2021-21, Lenilda Tavares de
Lima, matrícula 104.332-3, 4º decênio, a partir de 14/01/2021;
0031408557.000125/2022-71, Manoel Eugênio da Mota
Silveira Filho, matrícula 335.578-0, 1º decênio, a partir de
20/10/2021; 0031408564.000215/2022-73, Ronaldo Gominho
Bispo, matrícula 110.943-0, 4º decênio, a partir de 11/04/2022;
0031408558.000228/2022-21, Vera Lúcia Gonçalves e Silva,
matrícula 104.350-1, 4º decênio, a partir de 10/10/2020;
0031408562.000173/2022-91, Wellington José Alves Gonçalves,
matrícula 113.735-2, 4º decênio, a partir de 20/04/2022. II Autorizar o Gozo de Licença Prêmio: 0031408566.000229/202277, Francisco Severino do Nascimento, matrícula 1029.177-8,
01 mês do 2º decênio, no período de 20/09/2022 a 19/10/2022;
0031407347.000118/2022-82, Jorge Luiz Ulisses de Miranda
Soares, matrícula 100.832-2, 01 mês do 3º decênio, no período
de 29/08/2022 a 27/09/2022; Manoel Eugênio da Mota Silveira
Filho, matrícula 335.578-0, 04 meses do 1º decênio, no período de
17/10/2022 a 13/02/2023; 0031408558.000285/2022-19, Marcos
Antônio Duarte, matrícula 085.050-0, 02 meses do 2º decênio, no
período de 28/09/2022 a 26/11/2022; 0031407346.000068/202243, Rinaldo Gonçalves de Souza, matrícula 115.560-1, 03
meses do 2º decênio, no período de 03/08/2022 a 31/10/2022;
0031408560.000126/2021-86, Roberto de Britto Costa, matrícula
126.606-3, 06 meses do 3º decênio, no período de 05/12/2022 a
05/06/2023; III - Deferir o benefício de Abono de Permanência:
0031407347.000120/2022-51, Glenda Mônica Luna de Holanda,
matrícula 335.584-5, a partir de 13/09/2022; IV - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto de
Andrade Lima. Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 050, DE 21 OUTUBRO DE 2022.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO – ARPE em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 12.524/2003, e conforme estabelece
a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.112/1993 e
Lei Estadual nº 6.123/1968, RESOLVE: 01 - Determinar que seja
averbado para efeito de aposentadoria, o tempo de contribuição
inserido na Certidão do Tempo de Contribuição anexada ao
Processo de nº SEI nº 0030200005.003561/2022-11, da Analista
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, JULIANA
ALBUQUERQUE SAMPAIO TENÓRIO, matrícula de nº 345-0; 02
- Os períodos serão averbados nos termos da Certidão de Tempo
de Contribuição, emitida em 14/10/2022, pelo Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, com o tempo
total de 14 (quatorze) anos, 09 (nove) meses e 04 (quatro) dias de
efetiva contribuição; 03 - Anote-se na ficha funcional do servidor.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA
DIAS MEDICIS Diretora Presidente da Arpe em exercício.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH,
no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA
o interessado abaixo relacionado da lavratura dos autos de
infração, para efetuar o pagamento (em caso de multa), cumprir
as obrigações impostas ou oferecer defesa no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e
judiciais previstas na legislação: Dimas Ferreira de Andrade,
126.106.745-20, 02301/2018, 010116/2018, Multa Simples
R$ 8.000,00. Dimas Ferreira de Andrade, 126.106.745-20,
02302/2018, 010119/2018, Advertência por escrito. Os autuados
poderão obter vistas dos processos de autuação junto à CPRH,
Rua Oliveira Góes, 395, Casa Forte, Recife-PE.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7592/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN/
PE sob nº 2022.161414; RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a
empresa J A DE LIMA MATOS pessoa jurídica de direito privado,
nome de fantasia: BIRART DIGITAL, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 12.908.109/0001-00, com sede na Rua Manoel de
Souza Vilaça –nº 21, - Centro, Lajedo-PE, CEP: 55.385-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7593/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969,
e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os
termos da Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria
DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas
de Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco
e dá outras providências; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN/PE sob nº
2022.161420 RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, a empresa J A
DE LIMA MATOS pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: BIRART DIGITAL, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 12.908.109/0002-91, com sede na Rua Joaquim Nabuco –nº
898, - Centro, São Bento do Una-PE, CEP: 55.370-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo
de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7594/2022
– O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 175
da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X,
da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
– CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP
nº 3677/2021 que regulamenta o credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público
de vistoria de identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRANPE sob nº 2022.146657; RESOLVE: Art. 1º Credenciar como
permissionário para prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular, a Empresa VISTOCAR VISTORIAS LTDA,
nome de fantasia: VISTOCAR VISTORIAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.758.247/0001-28,
estabelecida na Av. Mario Melo, Nº 357 A, Bairro: Centro –Igarassu
- PE CEP 53.610-595, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da
data da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7595/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO requerimento
constante no processo protocolado neste DETRAN-PE sob nº
2022.142184; RESOLVE: Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa TOTAL PERNAMBUCO VISTORIAS
LTDA, nome de fantasia: TOTAL VISTORIA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.185.946/0005-12,
estabelecida na Av. Deputado Alcides Teixeira, Nº 279, Bairro:
Santa Rosa –Palmares -PE CEP 55.540-000, pelo prazo de
5(cinco) anos a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 7596/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021
que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e
privadas para permissão da prestação do serviço público de
vistoria de identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRANPE sob nº 2022.126547; RESOLVE: Art. 1º Credenciar como
permissionário para prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular, a Empresa PETROSERV VISTORIA LTDA,
nome de fantasia: PETROSERV, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.782.327/0001-41, estabelecida na
Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, Nº 935, Bairro: Vila Eduardo
–Petrolina-PE CEP 56.328-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a
contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº
7597/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012, CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022;
e, na Portaria DP nº 3677/2021 que regulamenta o credenciamento
de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.126484; RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa
PETROSERV VISTORIA LTDA, nome de fantasia: PETROSERV
VISTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.782.327/0003-03, estabelecida na Avenida Monsenhor
Ângelo Sampaio, Nº 985, Bairro: Areia Branca –Petrolina-PE CEP
56.328-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da
publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.PORTARIA DP Nº 7598/2022 – O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021
que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e
privadas para permissão da prestação do serviço público de
vistoria de identificação veicular-ECV.; CONSIDERANDO
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN-
Ano XCIX Ć NÀ 204 - 9
PE sob nº 2022.126455; RESOLVE: Art. 1º Credenciar como
permissionário para prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular, a Empresa PETROSERV VISTORIA LTDA,
nome de fantasia: PETROSERV, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.782.327/0002-22, estabelecida na Av.
Coronel Antônio Honorato Viana, Nº 586, Bairro: Gercino Coelho
–Petrolina-PE CEP 56.308-000, pelo prazo de 5(cinco) anos a
contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA DP Nº
7599/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012, CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 941/2022;
e, na Portaria DP nº 3677/2021 que regulamenta o credenciamento
de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular-ECV.;
CONSIDERANDO requerimento constante no processo
protocolado neste DETRAN-PE sob nº 2022.142184; RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a Empresa TOTAL
PERNAMBUCO VISTORIAS LTDA, nome de fantasia: TOTAL
VISTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 28.185.946/0002-70, estabelecida na Av. Manoel Nunes
Machado, QFL 04, Bairro: Araruna –Timbauba -PE CEP 55.870000, pelo prazo de 5(cinco) anos a contar da data da publicação
desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.PORTARIA DP Nº 7600/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de
24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
RESOLVE:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo objetivando
apurar as irregularidades da Clínica CEPIN – CENTRO DE
PSICOLOGIA INTEGRADA E NEUROPSICOLOGIA LTDA
EPP (CNPJ: 26.473.723/0001-03), narrada nos Relatórios de
Fiscalização da Unidade de Supervisão dos Credenciados –
DOPC, datado de 20.06.2022, referente à fiscalização do dia
10.06.2022; e datado de 02.10.2020, sobre as irregularidades na
atuação da responsável técnica Gesa Clea Cavalcanti. Processos
SEI nºs 0031100139.000326/2022-54 e 0031100139.000316/202057.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.PORTARIA DP Nº 7601/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012, CONSIDERANDO o artigo 12, inciso II do Decreto Estadual
nº 49.265/2020. RESOLVE: Art. 1° Designar como o encarregado
para conduzir a Política de Proteção de Dados Pessoais Locais do
Detran – PE o servidor Luciano Lins de Albuquerque mat. 9005269, Coordenador de Tecnologia da Informação e Inovação deste
DETRAN/PE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. PORTARIA DP Nº 7602/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de
24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012.
RESOLVE:Art. 1º - Determinar o arquivamento dos Processos
Administrativos Disciplinares de n.º 07/2017, 08/2017, além da
investigação preliminar protocolo de nº 2016.202.967, em razão da
prescrição da pretensão punitiva da administração pública. Art. 2º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revoguem-se as disposições em contrário. PORTARIA DP Nº
7603/2022 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n°
38.447 de 23 de julho de 2012. RESOLVE: Art.1º. - Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis
infrações administrativas atribuídas aos servidores DÉCIO JOSÉ
DE LIMA PEDROSA, Mat. 4619-1, e ANTÔNIO FRANCISCO
FERREIRA, Mat. 2050-8, na investigação administrativa preliminar
processo DPCO de nº 82/2019 (2019.023897), supostamente
relacionados com a utilização do cargo público para lograr proveito
pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função
pública, além de outros fatos conexos.
Recife, 24 de Outubro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO LEÃODiretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7604/2022 – O Diretor- Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006,
considerando a Lei nº 116/08, considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento
do PCCV,RESOLVE:01. Corrigir a Progressão Horizontal por Avaliação do Desempenho do servidor do Cargo de ASSISTENTE DE
TRÂNSITO abaixo relacionado:
MAT.
3661-7
CORREÇÃO DA PROGRESSÃO
NOME
ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDO
EFEITO FINANCEIRO
CLASSE - FAIXA
03/2019
03/2020
03/2021
03/2022
II - F
II - G
III - A
III - B
02. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a partir da data em que o servidor cumpriu as
exigências previstas para a progressão na classe e faixa salarial a que faz jus, nos termos da LC nº 116/2008.
Recife, 24 de Outubro de 2022 - GUSTAVO CARNEIRO LEÃO-Diretor Presidente
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 146/2022. Objeto: Constituir Comissão de Inventário de
Bens Móveis – CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento
físico dos bens móveis da Empresa de Turismo de Pernambuco
- S/A; Designar, para compor a referida Comissão de Inventário
de Bens Móveis - CIBM, os seguintes servidores: Edja Barros da
Silva; Gabriela Moreira Cordeiro; Alcides Lima do Nascimento
Filho. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.O
inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur.
Olinda, 24 de outubro de 2022. ANTONIO NEVES BAPTISTA.
Diretor Presidente