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DOEPE - Recife, 28 de outubro de 2022 - Página 11

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DOEPE 28/10/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 5348 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Regimento Interno da Secretaria
de Educação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, em obediência a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional Lei nº 9.394/96 e alterações; a Lei nº 11.741/2008, referente à Educação Profissional e Tecnológica e a Resolução nº 02/2016 do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco; e tendo em vista a necessidade de realização de Processo Seletivo de Estudantes para
preenchimento de 9.885 (nove mil, oitocentas e oitenta e cinco) vagas em Cursos Técnicos, ofertados na forma de Ensino MédioIntegrado à Educação Profissional, em jornada integral, das Escolas Técnicas Estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública, através de EDITAL, as inscrições para o Processo Seletivo de candidatos, com caráter classificatório e eliminatório,
destinado ao preenchimento de 8.490 (oito mil, quatrocentas e noventa) vagas em Cursos Técnicos, ofertados na forma de Ensino
Médio-Integrado à Educação Profissional, em jornada integral, das Escolas Técnicas Estaduais, consonantes com a relação descrita
no ITEM 10..
Art. 2º. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional:
Nome
Maria Araújo Medeiros Souza
George Bento Catunda
Ednário Lopes de Oliveira

Cargo
Secretária Executiva de Educação Profissional
Gerente Geral de Educação Profissional
Gestor das Escolas Técnicas

Matrícula
237.883-3
329.775-6
175.219-7

Art. 3º. Designar o Gestor de cada Escola Técnica Estadual como representante da Comissão Coordenadora responsável pelo
acompanhamento dos trabalhos referentes ao processo de seleção dos referidos cursos, em cada Unidade.
Art. 4º. Estabelecer o seguinte cronograma de execução:
EVENTO
Período de inscrição dos candidatos
Realização das provas objetivas
Período de Revisão das Provas
Recursos da Prova
Resultado geral - primeira classificação
Período de matricula - primeira classificação
Segunda classificação (1.º remanejamento)
Período de matricula - segunda classificação
Terceira classificação (2.º remanejamento)
Período de matricula – terceira classificação
Início das Aulas
Quarta classificação (3.º remanejamento)
Período de matricula – quarta classificação
Quinta classificação (4.º remanejamento)
Período de matricula – quinta classificação

DATA/PERIODO
01 a 10/11/2022
14/11 a 02/12/2022
05 a 07/12/2022
05 a 07/12/2022
09/12/2022
12 a 16/12/2022
20/12/2022
21 e 22/12/2022
27/12/2022
28 e 29/12/2022
02/02/2023
07/02/2023
08 e 09/02/2023
14/02/2023
15 e 16/02/2023

Art. 4º. Delegar competência à Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional para a execução de todo o processo seletivo de
que trata esta portaria, tais como:
1. Elaboração do edital; inscrição do candidato;
2. Aplicação e correção das provas; divulgação dos resultados;
3. Todos os comunicados que se fizerem necessários.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 5349 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 42.297, de
12 de abril de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Estadual do Processo de Seleção de diretor escolar
e diretor adjunto:
a) Glaydson Alves da Silva Santiago (Presidente) – Matrícula 251.083-9 (Secretaria Executiva de Gestão da Rede);
b) Norma Bandeira de Almeida Vasconcelos – Matrícula 142.704-0 (Secretaria Executiva de Gestão da Rede);
c) José Ademir Ferreira – Matrícula 177.416-6 (Secretaria Executiva de Gestão da Rede)
d) Joselma Pereira Canejo - Matrícula 255.265-5 (Secretaria Executiva de Planejamento e Articulação);
e) Marcia Maria de Macedo Souza – Matrícula 434.096-5 (Secretaria Executiva de Planejamento e Articulação);
f) Vera Lucia Bernardo – Matrícula 266.105-5 (Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Ensino);
g) George Bento Catunda – Matrícula 329775-6 (Secretaria Executiva de Educação Profissional);
h) Maria Angela Cavalcanti De Andrade – Matrícula 261.926-1 (Secretaria Executiva de Educação Profissional);
i) Elizabeth Cavalcanti Jales – Matrícula 258.437- 9 (Secretaria Executiva de Administração e Finanças);
j) Rosangela Maia Andrade - Matrícula 101.270 – 3 (Secretaria Executiva de Esportes).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ano XCIX Ć NÀ 207 - 11

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A obtenção da certificação de que trata o presente edital é condição indispensável e obrigatória para habilitação do(a) servidor(a)
para as funções de gerente regional de educação, coordenador geral de gerência regional de educação, diretor escolar, diretor adjunto e
assistente de gestão nas unidades da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
1.2. O processo de certificação em gestão escolar somente poderá ser realizado por servidor efetivo, com formação em nível superior,
vinculado à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
1.2.1 O servidor aposentado, que tenha sido vinculado à Secretaria de Educação e Esportes, poderá obter a certificação, obedecidos os
requisitos e procedimentos previstos neste edital.
1.3. O processo de certificação é composto por duas etapas:
1.3.1. Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar a Distância;
1.3.2. Realização de Avaliação de Conhecimentos em Gestão Escolar com desempenho igual ou superior a 07 (sete) pontos.
1.4. Os Servidores efetivos, que ocupam os cargos de Secretários Executivos, Superintendentes, Gerentes Gerais, Gerente e Gestores
da Secretaria de Educação e Esportes, Gerente Regional de Educação, Coordenador Geral de Gerência Regional de Educação, Diretor
Escolar, Diretor Adjunto e Assistente de Gestão, que possuem certificação do PROGEPE em 2019 deverão apenas observar o disposto
no item 1.3.1, para obtenção da certificação em gestão escolar.
2. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar terá duração de 72 horas, com metodologia à distância e será disponibilizado em
Plataforma de Educação à Distância (EAD), no site da Secretaria de Educação e Esportes.
2.1. DA INSCRIÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
2.1.1. A Inscrição para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar deverá ser realizada pelo(a) servidor(a) efetivo (a), exclusivamente
via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo
I deste edital, mediante preenchimento de formulário eletrônico de cadastro, seguido pela validação do e-mail e posterior preenchimento
de formulário eletrônico de inscrição, observando-se o disposto no Decreto nº 47.297, de 12 de abril de 2019.
2.1.2. O preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do(a) servidor(a).
2.1.3. O(a) servidor(a), ao preencher o formulário, assume total responsabilidade pelas informações declaradas, respondendo pelas
consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.
2.1.4. Realizada a inscrição e finalizado o período de inscrição, não será aceito pedido de alteração posterior.
2.1.5. Apenas será aceita uma única inscrição para cada servidor(a).
2.1.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.1.7. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 47.297,
de 12 de abril de 2019, em relação aos quais o(a) servidor(a) não poderá alegar desconhecimento.
3. AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
3.1. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
3.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento, o(a) servidor(a) submeterse-á à avaliação em conhecimento em gestão escolar, de
caráter obrigatório e eliminatório para todos os servidores, exceto os relacionados no item 1.4 deste edital.
3.2. DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
3.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova objetiva com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05
(cinco) opções de resposta, na qual apenas uma será correta.
3.2.1. As questões da prova abordarão sobre conteúdo audiovisual e escrito, disponibilizado durante o Curso de Aperfeiçoamento em
Gestão Escolar;
3.2.2 A realização da avaliação acontecerá na Plataforma do Próprio Curso podendo ser realizada até a data final do curso, informada
no anexo I deste Edital;
3.2.2. A nota da prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0,0 a 10,0 pontos.
3.2.3. Para obter pontuação na questão, o(a) servidor(a) deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas.
3.2.4. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta ou que não apresentar nenhuma resposta assinalada.
3.2.5 Todos os servidores terão até quatro oportunidades para conseguir a nota maior ou igual a 7,0 (sete);
3.2.6 Todos os servidores terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
3.3. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
3.3.1. O resultado preliminar e final, este depois do período de interposição de recursos, serão divulgados nas datas informadas no anexo
I deste Edital, mediante exposição da relação nominal de servidores com a nota e a situação do(a) servidor(a) em relação à certificação,
exclusivamente através do site www.educacao.pe.gov.br.
3.3.2. A certificação terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco.
3.3.3. A Certificação não assegura ao(a) servidor(a) o direito à nomeação/designação em cargos de natureza gerencial, devendo ser
observados os critérios pertinentes à cada função, determinados, quando houver processo seletivo, em edital próprio.
3.3.4. Para o(a) servidor(a) ser certificado, deve obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação em conhecimento em gestão
escolar.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. É facultado ao servidor interpor recurso mediante preenchimento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste Edital.
4.2. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br,
conforme disposto no anexo I, deste Edital.
4.3. Os servidores efetivos da rede estadual que colaborarem com o curso de aperfeiçoamento da gestão escolar, na condição de
instrutores, estão dispensados, neste caso, do cumprimento do disposto no item 1.3 deste edital para obtenção do certificado em gestão
escolar.
4.4. Fica instituída a Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar, com competência para avaliar os recursos
interpostos sobre o processo de certificação, que dispõe este edital.
4.5. A Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar será designada por portaria do Secretário de Educação.
4.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da
Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br.
4.7. A Secretaria de Educação e Esportes não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais
de iniciativa de terceiros.
4.8. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os servidores, não havendo justificativa para o seu descumprimento.
4.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar.
ANEXO I
CRONOGRAMA PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO – PROGEPE

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ETAPAS

PORTARIA N° 5350 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de
abril de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, através de EDITAL, os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo de Certificação em
Gestão Escolar, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.
Art. 2º Estabelecer o cronograma a seguir para realização do Certame:
ETAPAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar

01/11 a 30/11

Disponibilização do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar na Plataforma EAD

14/11 a 27/12

Realização da Prova Objetiva para Certificação
Divulgação do resultado preliminar da relação dos servidores certificados

Até 27/12
28/12

Período de recursos para o resultado preliminar dos servidores certificados

29/12

Divulgação do resultado final da relação dos servidores certificados

30/12

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar

01/11 a 30/11

Disponibilização do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar na Plataforma EAD

14/11 a 27/12

Realização da Prova Objetiva para Certificação

Até 27/12

Divulgação do resultado preliminar da relação dos servidores certificados

28/12

Período de recursos para o resultado preliminar dos servidores certificados

29/12

Divulgação do resultado final da relação dos servidores certificados

30/12

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto nº 47.297, de 12 de
abril de 2019, torna público os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo de Certificação em Gestão Escolar,
no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.

PORTARIA SEE Nº 5351 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 112/2022-CES, de 28/09/2022, que aprova a Renovação
do reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, com a alteração da Matriz Curricular, ofertado pela Faculdade de Ciências
Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho (Fachuca), devidamente recredenciada pelo Sistema de Ensino do Estado
de Pernambuco, por força do Parecer CEE/PE nº 078/2021– CES, tornado público pela Portaria SEE nº 4423 de 10 de setembro de
2021, Instituição mantida pela Autarquia Educacional para o Desenvolvimento Cultural do Cabo (Aedecca), inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o nº 11.690.351/0002-79, localizada na rua Sebastião Juventino s/n – Destilaria Central Presidente
Vargas, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 54500-000, na modalidade presencial, com
100 (cem) vagas anuais, no horário noturno, com turmas de 50 (cinquenta) estudantes, pelo prazo de 06 (seis) anos, retroativo a 19 de
agosto de 2018.

PORTARIA SEE Nº 5352 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 113/2022-CEB, de 28/09/2022, que aprova a Renovação
da Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade
Presencial, com alteração da Matriz Curricular, Curso ofertado pela Escola de Enfermagem São Caetano, situada na Rua Engenheiro

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