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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 207 - Página 4

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DOEPE 28/10/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 207

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 31.650, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

conectorizada 2x sm sc-spc (para d), extensão óptica conectorizada 2x sm st-spc (para d), extensão óptica
conectorizada 8x mm (62.5) sc-spc e service cable iii sm 6 conectores sc-apc - 30m - NCM 8544.70.10; (NR)

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.722, de 17 de agosto de 2007, à empresa FURUKAWA
INDÚSTRIA S/A PRODUTOS ELÉTRICOS, atualmente denominada FURUKAWA ELETRIC LATAM S.A.,
estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80,4, anexo B, setor 10, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, com
CNPJ/MF nº 51.775.690/0017-59 e CACEPE nº 0351641-58, fica condicionada à observância das seguintes
características, nos termos dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: caixa aparente multimídia 6p - cam, caixa para espelho simples (4x2) bege, espelho
angular 2p - bege (3x3), espelho plano 2p - bege (4x2), espelho plano 2p - branco (4x2), espelho plano 2p - cinza
(4x2), espelho plano 4p - bege (4x2), espelho plano 4p - branco (4x2), espelho plano 6p - bege (4x4), espelho plano
6p - branco (4x4), espelho plano 6p - cinza (4x4), ícone de identificação s5 - amarelo, ícone de identificação s5 azul, ícone de identificação s5 - laranja, ícone de identificação s5 - vermelho, ícone de identificação s5 - violeta,
tampa cega - bege, tampa cega - branca, tampa cega s5 bege, tomada 1p - bege, tomada 1p - branco, tomada 2p
- bege, tomada 2p - branco - NCM 3925.90.00; painel de fechamento 4u’s - preto, painel de fechamento preto, patch
panel blindado descarregado 24p gigalan, patch panel descarregado plus 16p 19in x 1u, patch panel descarregado
plus 24p 19in x 1u, prateleira estendida 19in x 2u x 482mm preta, prateleira normal 19in x 2u x 290mm preta,
prateleira normal ventilada preta, trava do patch panel 24p gigalan -7 - NCM 7326.19.00; bracket articulado preto,
centro de conectividade 16u, centro de conectividade plus 10u, grampo para organização vertical, guia de cabos
9.5in x 1u - centro de conectividade, guia de cabos aberto 1u preto, guia de cabos aberto perfurado 2u preto, guia
de cabos fechado gigalan, guia de cabos inferior preto, guia de cabos vertical para rack plus 36u, guia de cabos
vertical para rack plus 44u, guia vertical fechado de cabos 140mm 36u - facilit, guia vertical fechado de cabos
140mm 44u - facilit, módulo de distribuição de dados /voz 16 posições d, rack aberto 19in x 36u preto, rack aberto
19in x 44u - preto - NCM 7326.90.00; alicate de crimpagem m8v - NCM 8203.20.10; ferramenta de conexão 110 idc,
ferramenta de terminação 110 idc - NCM 8205.59.00; furukawa smart switch 4124 ( 24-port 10/100+ 1 slo) - NCM
8471.80.19; fisa optic-block 06f metálico, fisa optic-block 08f metálico-bege, kit bandeja de emenda 12f, kit dio a270
2x mm sc-pc (para terminação em campo), módulo básico a146 st, módulo básico a280 - NCM 8517.79.00; bloco de
conexão 110 idc (b50) 100 pares (com pern, kit apostilas fundamental, kit apostilas master, kit fcp apostilas completo, kit fcp completo (mf101 - mf102 - mf103 - mf104), kit fcp master completo ( mf105 - mf106 ), patch panel
descarregado soho 12p - e220, patch panel gigalan cat.6 t568a/b 48p, ponto de telecomunicação multiusuário
descarregado - NCM 8517.71.90; fisa optic-block 06f plástico, módulo básico - dio a270, módulo básico lc/sc a145,
módulo básico lc/sc a146 - NCM 8517.90.92; patch panel cat.5e plus 24p t568a/b, patch panel gigalan cat.5e t568a/b
24p - preto, patch panel gigalan cat.5e t568a/b 48p - preto, patch panel gigalan cat.6 t568a/b 24p, voice panel 50
portas cat.3 - NCM 8517.90.99; painel 19inx2u com bloco de conexão 110 idc (b50), painel 19inx4u com bloco de
conexão 110 idc (b50) - NCM 8537.10.90; kit bloco de conexão 110 idc cat.5e 100 pares - NCM 8538.90.90; cabo
coaxial rf-75(0.4/2.5) - pr, cabo coaxial rg-59 (0.6/3.7) -75- pr - NCM 8544.20.00; adapter cable cat.5e t568a - 1.5m
- azul, adapter cable cat.5e t568a - 1.5m - branco, adapter cable cat.5e t568a - 1.5m - verde, adapter cable cat.5e
t568a - 1.5m - vermelho, adapter cable cat.5e t568a - 2.0m - azul, adapter cable cat.5e t568a - 2.0m - vermelho,
adapter cable cat.5e t568a - 2.5m - amarelo, adapter cable cat.5e t568a - 2.5m - azul, adapter cable cat.5e t568a 2.5m - cinza, adapter cable cat.5e t568a - 2.5m - verde, adapter cable cat.6 t568a - 1.5m - azul, adapter cable cat.6
t568a - 2.5m - azul, adapter cable cat.6 t568a - 2.5m - branco, adapter cable cat.6 t568a - 2.5m - cinza, patch cable
110idc/110idc 1 par - 1.5m - azul, patch cable 110idc/110idc 1 par - 2.5m - azul, patch cable cat.5e t568a - 2.5m amarelo, patch cable cat.5e t568a - 1.0m - amarelo, patch cable cat.5e t568a - 1.5m - amarelo, patch cable cat.5e
t568a - 1.5m - azul, patch cable cat.5e t568a - 2.5m - azul, patch cable cat.5e t568a - 2.5m - branco, patch cable
cat.6 t568a - 1.5m - azul, patch cable cat.6 t568a - 10.0m - azul, patch cable cat.6 t568a - 10.0m - vermelho, patch
cable cat.6 t568a - 2.5m - azul, patch cable rj-45/110idc 1 par - 1.5m - azul, patch cable rj-45/110idc 1 par - 2.5m azul - NCM 8544.41.00; adapter cable cat.5e blindado - 1.5m - cinza, adapter cable cat.5e blindado - 2.5m - cinza,
adapter cable cat.5e t568a - 1.0m - azul, adapter cable cat.5e t568a - 1.5m - amarelo, adapter cable cat.5e t568a 1.5m - cinza, adapter cable cat.5e t568a - 2.5m - branco, adapter cable cat.5e t568a - 2.5m - vermelho, adapter cable
cat.5e t568a - 3.0m - azul, adapter cable cat.5e t568a - 4.0m - azul, adapter cable cat.5e t568a - 5.0m - azul, adapter
cable cat.5e t568a - 6.0m - azul, adapter cable cat.5e t568b - 3.0m - azul, adapter cable cat.6 t568a - 1.5m vermelho, adapter cable cat.6 t568a - 2.5m - vermelho, adapter cable cat.6 t568a - 3.0m - amarelo, adapter cable
cat.6 t568a - 6.0m - verde, patch cable 110idc/110idc 1 par - 6.0m - azul, patch cable cat.5e rj-45/110idc 4 pares
t568a - 1, patch cable cat.5e t568a - 0.5m - azul, patch cable cat.5e t568a - 1.0m - azul, patch cable cat.5e t568a 1.0m - cinza, patch cable cat.5e t568a - 1.0m - vermelho, patch cable cat.5e t568a - 1.5m - branco, patch cable
cat.5e t568a - 1.5m - cinza, patch cable cat.5e t568a - 1.5m - preto, patch cable cat.5e t568a - 1.5m - verde, patch
cable cat.5e t568a - 1.5m - vermelho, patch cable cat.5e t568a - 2.0m - amarelo, patch cable cat.5e t568a - 2.0m azul, patch cable cat.5e t568a - 2.5m - cinza, patch cable cat.5e t568a - 2.5m - preto, patch cable cat.5e t568a - 2.5m
- verde, patch cable cat.5e t568a - 2.5m - vermelho, patch cable cat.5e t568a - 3.0m - amarelo, patch cable cat.5e
t568a - 3.0m - azul, patch cable cat.5e t568a - 3.0m - verde, patch cable cat.5e t568a - 5.0m - azul, patch cable cat.5e
t568a - 6.0m - azul, patch cable cat.5e t568b - 1.5m - azul, patch cable cat.5e t568b - 2.5m - azul, patch cable cat.5e
t568b - 3.0m - azul, patch cable cat.6 t568a - 4.0m - azul, patch cable cat.6 t568a - 1.5m - amarelo, patch cable cat.6
t568a - 1.5m - branco, patch cable cat.6 t568a - 1.5m - cinza, patch cable cat.6 t568a - 1.5m - verde, patch cable
cat.6 t568a - 1.5m - vermelho, patch cable cat.6 t568a - 12.0m - vermelho, patch cable cat.6 t568a - 2.5m - cinza,
patch cable cat.6 t568a - 2.5m - verde, patch cable cat.6 t568a - 2.5m - vermelho, patch cable cat.6 t568a - 3.0m vermelho, patch cable cat.6 t568a - 5.0m - azul, patch cable cat.6 t568a - 5.0m - preto, patch cable cat.6 t568a - 5.0m
- verde, patch cable cat.6 t568a - 5.0m - vermelho, patch cable rj-45/110idc 1 par - 3.0m - azul, patch cable rj45/110idc 1 par - 5.0m - azul - NCM 8544.42.00; cabo elet. fast-lan 24awgx4p cat.6 cm cz, cabo elet. fast-lan
24awgx4p cat.6 cm vm, cabo elet. multi-lan 24awgx25p cat.5e cm az, cabo elet. multi-lan 24awgx2p cat.5 az, cabo
elet. multi-lan 24awgx4p cat.5e cm az, cabo elet. multi-lan 24awgx4p cat.5e cm az rohs, cabo elet. multi-lan
24awgx4p cat.5e cm cz, cabo elet. multi-lan 24awgx4p cat.5e cm pr, cabo elet. multi-lan 24awgx4p cat.5e cmr az,
cabo elet. multi-lan 24awgx4p cat.5e cmx az, cabo elet. multi-lan flex 24awg(7f)x4p cat.5e vd, cabo elet. multi-lan flex
24awg(7f)x4p cat.5e vm, cabo elet. multi-lan ftp 24awgx4p cat.5e cm az, cabo elet. multi-lan ftp 24awgx4p cat.5e cm
cz, cabo elet. multi-lan ftp 24awgx4p cat.5e indoor/ou, cabo eletr. utp 24awgx4p cat.5e 30m coil in sleeve, cabo
eletrônico manga-hs 26awg (11f) x4c - pr, cabo telefônico cce-apl 50x02p, cabo telefônico cce-apl 50x03p, cabo
telefônico cce-apl 50x04p, cabo telefônico cci 50x1p, cabo telefônico cci 50x2p, cabo telefônico cci 50x3p, cabo
telefônico cci 50x4p, cabo telefônico cci 50x5p, cabo telefônico cci 50x6p, cabo telefônico cit 40x100p, cabo
telefônico cit 40x20p, cabo telefônico cit 40x30p, cabo telefônico cit 40x50p, cabo telefônico cit 50x100p, cabo
telefônico cit 50x10p, cabo telefônico cit 50x20p, cabo telefônico cit 50x30p, cabo telefônico cit 50x50p, cabo
telefônico ctp-apl 40x10p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 40x1200p, cabo telefônico ctp-apl 40x1800p, cabo telefônico
ctp-apl 40x20p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 40x30p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 40x50p (abnt), cabo telefônico
ctp-apl 40x900p, cabo telefônico ctp-apl 50x100p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 50x10p (abnt), cabo telefônico ctpapl 50x20p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 50x30p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 50x50p (abnt), cabo telefônico
ctp-apl 65x10p (abnt), cabo telefônico ctp-apl 65x50p (abnt), cabo telefônico ctp-apl-g 50x50p, cabo telefônico ctpapl-sn 50x100p, cabo telefônico ctp-apl-sn 50x10p, cabo telefônico ctp-apl-sn 50x20p, cabo telefônico ctp-apl-sn
50x30p, cabo telefônico ctp-apl-sn 50x50p, cabo telefônico ctp-apl-xdsl 40x100p (acesso digital), cabo telefônico
ctp-apl-xdsl 40x10p (acesso digital), cabo telefônico ctp-apl-xdsl 40x200p (acesso digital), cabo telefônico ctp-aplxdsl 40x20p (acesso digital), cabo telefônico ctp-apl-xdsl 40x50p (acesso digital), cabo telefônico ctp-apl-xdsl
50x100p (acesso digital), cabo telefônico ctp-apl-xdsl 50x50p (acesso digital) - NCM 8544.49.00; e cabo óptico
optic-lan ar sm 08f, cabo óptico cfoa-sm-ard-g 06f, cabo óptico cfoa-sm-ard-g 08f, cabo óptico cfoa-sm-ard-g 24f,
cabo óptico cfoa-sm-as120-g 12f rc (abnt), cabo óptico cfoa-sm-as120-ra 04f nr, cabo óptico cfoa-sm-as120-ra 08f
nr, cabo óptico cfoa-sm-as120-ra 12f nr, cabo óptico cfoa-sm-as80-g 06f rc (abnt), cabo óptico cfoa-sm-dd-g 04f
(abnt), cabo óptico cfoa-sm-dd-g 06f rc, cabo óptico cfoa-sm-dd-g 08f (catv), cabo óptico cfoa-sm-dd-g 12f (catv),
cabo óptico cfoa-sm-dd-g 16f (catv), cabo óptico cfoa-sm-dd-g 24f (catv), cabo óptico cfoa-sm-dd-g 32f (catv), cabo
óptico cfoa-sm-dd-g 48f (catv), cabo óptico fiber-lan 02f (50) indoor/outdoor - ri, cabo óptico fiber-lan 02f indoor/
outdoor - riser, cabo óptico fiber-lan 04f (50) indoor/outdoor - ri, cabo óptico fiber-lan 04f indoor/outdoor - riser, cabo
óptico fiber-lan 06f indoor/outdoor - riser, cabo óptico fiber-lan 06f (50) indoor/outdoor - ri, cabo óptico fiber-lan 12f
indoor/outdoor - riser, cabo óptico fiber-lan indoor/outdoor 04f sm, cabo óptico fiber-lan indoor/outdoor 06f sm, cabo
óptico fis-optic dg-sm 02f, cabo óptico fis-optic dg-sm 04f, cabo óptico fis-optic dg-sm 08f, cabo óptico fis-optic-as120
12f (62.5) nr, cabo óptico fis-optic-as80 04f (62.5) nr, cabo óptico optic lan ar mm (50) 04f, cabo óptico optic-lan 12f
(62.5), cabo óptico optic-lan ar mm(62.5) 04f, cabo óptico optic-lan ar mm(62.5) 06f, cabo óptico optic-lan ar sm 04f,
cabo óptico optic-lan ar sm 06f, cabo óptico optic-lan mm(62.5) 04f, cabo óptico optic-lan sm 04f, cordão duplex mm
(50.0) lc-spc/lc-spc 2.5m, cordão duplex mm (50.0) lc-spc/sc-spc 2.5m, cordão duplex mm (50.0) mt-rj/sc-spc 2.5m,
cordão duplex mm (50.0) sc-spc/sc-spc 1.5m, cordão duplex mm (50.0) sc-spc/sc-spc 2.5m, cordão duplex mm
(50.0) sc-spc/sc-spc 5.0m, cordão duplex mm (50.0) sc-spc/st-spc 2.5m, cordão duplex mm (62.5) lc-spc/lc-spc
15.0m, cordão duplex mm (62.5) lc-spc/lc-spc 2.5m, cordão duplex mm (62.5) lc-spc/lc-spc 20.0m, cordão duplex
mm (62.5) lc-spc/sc-spc 1.5m, cordão duplex mm (62.5) lc-spc/sc-spc 2.5m, cordão duplex mm (62.5) lc-spc/st-spc
2.5m, cordão duplex mm (62.5) mt-rj/mt-rj 2.5m - paralel, cordão duplex mm (62.5) mt-rj/sc-spc 2.5m, cordão duplex
mm (62.5) sc-spc/sc-spc 1.5m, cordão duplex mm (62.5) sc-spc/sc-spc 2.5m, cordão duplex mm (62.5) sc-spc/st-spc
2.5m, cordão duplex mm (62.5) st-spc/st-spc 2.5m, cordão duplex sm lc-spc/mt-rj 15.0m, cordão duplex sm lc-spc/
sc-spc 15.0m, cordão duplex sm lc-spc/sc-spc 2.5m, cordão duplex sm sc-spc/sc-spc 1.5m, cordão duplex sm scspc/sc-spc 15.0m, cordão duplex sm sc-spc/sc-spc 2.5m, extensão duplex mm (50.0) lc-spc 2.5m, extensão duplex
mm (50.0) sc-spc 2.5m, extensão duplex mm (62.5) lc-spc 2.5m, extensão duplex mm (62.5) sc-spc 1.5m, extensão
duplex mm (62.5) sc-spc 2.5m, extensão duplex mm (62.5) st-spc 2.5m, extensão duplex sm lc-spc 2.5m, extensão
duplex sm sc-spc 2.5m, extensão monofibra sm sc-spc 2.5m, extensão óptica conectorizada 2x mm (50.0) sc-spc,
extensão óptica conectorizada 2x mm (62.5) lc-spc, extensão óptica conectorizada 2x mm (62.5) sc-spc, extensão
óptica conectorizada 2x mm (62.5) st-spc, extensão óptica conectorizada 2x sm sc-duplex (par), extensão óptica

Recife, 28 de outubro de 2022

IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2022; (AC)
b) de 1º de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
c) de 1º de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de
11 de outubro de 1999, e conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de
2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) de 1º de setembro de 2007 a 31 de outubro de 2022, não podendo ser superior a R$ 12.690,80 (doze mil,
seiscentos e noventa reais e oitenta centavos); e (AC)
b) a partir de 1º de novembro de 2022, independente de qualquer valor; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.870, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte LÓGICA
COMÉRCIO, LOGÍSTICA E PRODUÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte LÓGICA COMÉRCIO, LOGÍSTICA E PRODUÇÃO LTDA., estabelecido na Rua Trinta e Sete, nº 101,
Quadra 80, Lotes: 01, 02 e 03, Loteamento Recife, Petrolina - PE, com CNPJ/MF nº 40.617.202/0001-00 e CACEPE nº 0940184-99,
Processo nº 1500000073.001436/2022-81, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos
geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 53.871, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 47.253, de 28 de março
de 2019, e no Decreto nº 49.777, de 18 de novembro de
2020, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa
METALÚRGICA MOR S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 131ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.253, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: afiador - NCM 8205.51.00; suportes para camas, colchões, edredons, almofadas, pufes,
travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matéria NCM 9404.90.00; ampola - NCM 7020.00.10; aparelho p/ abdominal - NCM 9506.91.00; apoio p/ panela bamboo -

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