Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2022 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
DOEPE 01/11/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA

SAÐDE

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

Secretário: André Longo Araújo de Melo

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 044/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-044_01112022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Em, 31/10/2022

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 044/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-044_01112022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DBF Nº 200/2022
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.484, de 29.06.2008, do
art. 3º do Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e no art. 3º da Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063,
de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o
contribuinte DUART COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ/MF nº 41.543.607/0002-86 e CACEPE nº 102471495, processo nº 1500000073.001684/2022-21, tendo seus efeitos a partir de 01/11/2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao
cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 31 de outubro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

EDITAL DBF Nº 199/2022
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho Autorizativo
para Importação nº 370/2022, resolve credenciar o contribuinte SUCESSO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI,
inscrito no CNPJ/MF nº 37.228.538/0001-68 e CACEPE sob o nº 0888659-83, processo nº 1500000073.001702/2022-75, tendo os seus
termos inicial e final em 01.11.2022 e 31.10.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 31 de outubro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 86, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no
Ato Governamental nº 1334, de 13 de abril de 2022, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
N° DO CONTRATO

MÁTRICULA

NOME

FUNÇÃO

RESCISÃO

07/2018

390.112-2

Edilson de Oliveira Souza

Assistente Administrativo

01/11/2022

PORTARIA SJDH Nº 87, DE 31 DE OUTUBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022. RESOLVE: informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado,
abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, de acordo Artigo 12, Inciso I, da Lei 14.547 de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações.
N° DO CONTRATO

NOME

FUNÇÃO

TERMINO DE VIGÊNCIA

85/2016
10/2016

Andréa Fabiana Araújo da Silva Martins
Luzia Vieira Machado

Advogada
Assistente Administrativa

31/10/2022
03/11/2022

PORTARIA SJDH Nº 88 DE 31 DE OUTUBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº
37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria
Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar a renovação da contratação de Pessoal Temporário, pelo
prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, REGISTRO: Termo Aditivo ao contrato, conforme relação abaixo:
Nº DO CONTRATO

NOME

INÍCIO DO EXERCÍCIO

FUNÇÃO

2° TA N°19/2018

EUNICE SEVERINO DA COSTA

05/11/2022

PSICÓLOGA

Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 30, de 10/05/2022, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: CONCESSÃO de Licença Prêmio, dos servidores da carreira de Gestor Governamental - Especialidade Planejamento,
Orçamento e Gestão - referente ao 1º decênio, conforme relação:
MAT.
323714-1
324.287-0
299.744-4
323.704-4
324.278-1
324.199-8
323.706-0

NOME
ANA CAROLINA FERRAZ MARCOLINO BEZERRA
BOLOGNA
ANA KARINA COUTINHO DANTAS
FERNANDO MOTA MAIA NETO
NATHÁLIA LINS DA ROCHA LOURENÇO
NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES
PÂMELA MIRELA DO NASCIMENTO ALVES JIMENEZ
YLUSKA ALMEIDA COELHO DOS REIS

Ano XCIX Ć NÀ 209 - 7

SEI

DATA CONCESSÃO

3000008472.000008/2021-99

26/02/2021

3000008472.000036/2022-97
0030814912.000100/2022-27
1400005740.000003/2022-02
3000008455.000547/2022-17
3000008464.000669/2022-02
3000008455.000548/2022-61

26/02/2021
19/01/2020
26/02/2021
26/02/2021
26/02/2021
26/02/2021

Recife, 31 de outubro de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 5838 de 28 de Outubro de 2022
Aprova Ad referendum a proposta da Vigilância Sanitária, de repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância
Sanitária (PV-Visa), do Componente de Vigilância Sanitária.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
II - A Portaria GM/MS nº 3.271, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos
Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância
em Saúde;
III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
V - A Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022, Institui para o ano de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro
federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, inclusive aos
Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen’s) para incentivar a implementação de estratégias voltadas para o fortalecimento e a
execuções das ações de vigilância sanitária.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum a proposta da Vigilância Sanitária, de repasse financeiro para cada município (valor aproximado de
R$ 27.000,00) indicado pelas 12 Regiões de Saúde, referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Componente de
Vigilância Sanitária, Portaria GM/MS nº 3.532, de 14 de setembro de 2022.
Art. 2º - Implantar o Sistema de Gestão da Qualidade nas Unidades Técnicas do Nível Central e nas 12 (doze) Unidades Regionais da
Apevisa, em consonância com a Diretriz 4, Desenvolvimento das Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde e o objetivo estratégico,
Desenvolver as Ações de Vigilância Sanitária para o Controle de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde, em observância ao Plano
estadual de Saúde (2020-2023), de acordo com a tabela abaixo:
Região de Saúde

Município

Código do IBGE

I

Jaboatão

2607901

II

Limoeiro

2608908

III

Palmares

2610004

IV

Caruaru

2604106
2606002

V

Garanhuns

VI

Arcoverde

2601201

VII

Salgueiro

2612208

VIII

Petrolina

2611101

IX

Ouricuri

2609907

X

Afogados da Ingazeira

2600104

XI

Serra Talhada

2613901

XII

Goiana

2606200

Municípios elencados por Região de Saúde
Art. 3º - Promoção de iniciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a
melhoria da organização, gestão e planejamento, com priorização da atuação das ações de vigilância sanitária, baseados nos conceitos
e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco.
Art. 4º - A organização e a execução das ações de vigilância sanitária tem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do
SGQ e do gerenciamento do risco, conforme disposto no item VI do art. Da Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021; e no § 2º
do art. 10 da Resolução RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013.
Art. 5º - Este recurso financeiro “NÃO” é destinado as ações de Vigilância Sanitária do município e “SIM” para a realização de Seminários
regionais que tratem da temática de Gerenciamento.
Recife, 31 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5839 de 31 de Outubro de 2022
Homologa a habilitação do Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa como Unidade de Alta Complexidade em Terapia Nutricional
Enteral e Parenteral no âmbito do SUS no município do Recife, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/ MS N.º 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de
Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - A Portaria GM/MS Nº 2529, de 19 de outubro de 2006, que regula a internação Domiciliar no Sistema Único de Saúde;
III - A Portaria SAS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que institui as Normas de Classificação e Credenciamento/Habilitação dos Serviços
de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências.
Resolvem:
Art. 1º Homologar a habilitação do Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa como Unidade de Alta Complexidade em Terapia
Nutricional Enteral e Parenteral no âmbito do SUS no município do Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 31 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE Nº. 5840, 31 de Outubro de 2022.
Aprova a habilitação da REDEVISÃO – Serviços Oftalmológicos Ltda, CNES 2637308, para prestação de assistência aos
portadores de Glaucoma no âmbito do SUS no município do Recife.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - A Resolução CIB/PE Nº 1.855, de 13 de março de 2012, que aprova ad referendum a relação dos serviços autorizados a prestarem
assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS/Pernambuco;
III - A Portaria nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de
Atenção Oftalmológica (incluído no CNES em março de 2013 e homologado em 2018 por esta Portaria);
IV - A Resolução CIB/PE Nº 5054, de 21 de novembro de 2018, que aprova ad referendum a relação dos serviços autorizados a prestarem
assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS/Recife;
V - A Resolução CIB/PE Nº 5146, de 31 de maio de 2019, que aprova ad referendum a relação dos serviços autorizados a prestarem
assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS/Recife;
VI - A Resolução CIB/PE Nº 5349, de 30 de setembro de 2020, que aprova a habilitação da REDEVISÃO- Serviços Oftalmológicos para
prestação de assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS;
VII - A Resolução CIB/PE Nº 5356, de 8 de outubro de 2020, que aprova a habilitação do COPE código 05.06 para prestação de
assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS;
VIII - O Ofício nº 655/ 2022 – CMFH/ SAIPS/ GPCA/ GGR/ SERMAC/ SESAU de 11 de outubro de 2022, que solicita pauta na Reunião
Ordinária da Comissão Intergestores Regional, do dia 20 de outubro de 2022, para apresentação da proposta de habilitação do Serviço
de Assistência Oftalmológica REDEVISÃO.
Resolvem:
Art.1º- Aprova a habilitação da REDEVISÃO – Serviços Oftalmológicos Ltda, CNES 2637308, para prestação de assistência aos
portadores de Glaucoma no âmbito do SUS no município do Recife.
Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 31 de outubro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo