DOEPE 08/11/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 53.958, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO II
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.414.447,23
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 1.414.447,23 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 1.414.447,23 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
616.447,23
616.447,23
798.000,00
798.000,00
1.414.447,23
ANEXO II
ORÇAMENTO FISCAL 2022
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.1792 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado de
Outros Órgãos do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
300.000,00
0255
300.000,00
300.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.414.447,23
0101
1.414.447,23
1.414.447,23
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0170 - Assistência Financeira Transporte Coletivo – art.
5º, inciso IV, EC 123/2022”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0103 - Recursos de Operações de Crédito - Adm.
Direta”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos de que trata o art.
2º, o Projeto “3340 – Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento
Sanitário – COMPESA”, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0170
10.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.9.00.0.0
1.7.1.9.61.0.0
1.7.1.9.61.0.1
1.7.1.9.61.0.1
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 Principal
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 Principal
VALOR
10.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
10.000.000,00
0,00
10.000.000,00
10.000.000,00
DECRETO Nº 53.961, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 84.100,00
em favor do Fundo de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Recife – FUNDERM.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0433.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de
Pernambuco - PSA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
(300.000,00)
(300.000,00)
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0433.3340 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
300.000,00
300.000,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES
DECRETO Nº 53.959, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0103
DECRETO Nº 53.960, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
300.000,00
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2022
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 09.846.0056.0056 - Encargos com Inativos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0433.4202 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 213 - 11
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
300.000,00
0103
300.000,00
300.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, crédito suplementar no valor de R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.