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DOEPE - 16 - Ano XCIX Ć NÀ 217 - Página 16

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DOEPE 12/11/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 217

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº. 5842, 07 de Novembro de 2022.
Aprova Ad Referendum remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC da Gestão
Municipal de Igarassu para a Gestão Estadual de Pernambuco para recomposição do Teto Estadual do território de Igarassu.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - A Portaria GM/MS n°. 161, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o art. 3º da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006,
que versa sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos, “ora designado Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos” (Art. 1º);
IV - A Resolução CIB/PE nº 5.323, de 22 de julho de 2020, que aprova o remanejamento de AIH para os Municípios que sediarem os
processos de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência provenientes do Hospital Colônia Alcides Codeceira;
V - A Resolução CIB/PE nº 5.836, de 27 de Outubro de 2022, que aprova o descredenciamento do Hospital Colônia Alcides Codeceira
junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde - CNES;
VI - O Ofício n° 2.441/2022- CAB/SMS que solicita ajuste no Teto MAC do município de Igarassu e suspensão imediata do Termo de
Cooperação entre o município de lgarassu e o estado de Pernambuco, referente ao processo de desinstitucionalização do Hospital
Alcides Codeceira;
VII - Término da vigência do PCEP na 10ª parcela de 2022 e consequente alocação do recurso financeiro referente ao estabelecimento
no Teto municipal de Igarassu;
VIII - Os remanejamentos realizados da gestão estadual de Pernambuco para a gestão municipal dos Municípios que sediarem os
processos de desinstitucionalização, cujos valores estão descritos na Nota Informativa N°5 GEPPI/SREG/DGGRS/SEGEP.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Municipal de Igarassu para
a Gestão Estadual Pernambuco no valor de R$ 1.147.872,60 (um milhão cento e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e
sessenta centavos)/ano, para recomposição do Teto Estadual do território de Igarassu, conforme quadro abaixo.
Descritivo dos recursos (Valor/Ano) da Média e Alta Complexidade - MAC associados ao Hospital Colônia Alcides Codeceira.
Recurso previamente
destinado ao Hospital Colônia
Alcides Codeceira

Recomposição do Teto Estadual decorrente dos
remanejamentos conforme Resolução CIB/PE Nº
5.323/2020

Recurso remanescente na Gestão Municipal
para custeio de Ações e Serviços de Média e
Alta complexidade

R$ 2.248.936,08

R$ 1.147.872,60

R$ 1.101.063,48

Art. 2º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 5843, de 07 de Novembro de 2022.
Aprova Ad Referendum remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual de Pernambuco para a
Gestão Municipal de Jaboatão dos Guararapes referente às Unidades de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Memorial Jaboatão
e Hospital Memorial Guararapes
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/MS nº. 1.097, de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - . O Ofício GAB-SES/PE nº 1.056, de 15 de outubro de 2010, que solicita aumento do Teto Financeiro Estadual para financiar a
expansão de oferta para leitos de UTI;
IV - A Portaria GM/MS nº. 4.257, de 29 de dezembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média
e alta complexidade do Estado de Pernambuco;
V - O Estudo do impacto financeiro realizado pela GCSS/DGPCS/SERS/SES-PE, para custear 100% das internações (diárias e demais
procedimentos) em leitos de UTI nos 100 leitos habilitados no município de Jaboatão dos Guararapes.
Resolvem:
Art.1º - Aprovar ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Teto
Estadual de Pernambuco para o Teto Municipal de Jaboatão dos Guararapes no valor de R$ 2.184.578,47 (dois milhões cento e oitenta
e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos)/ano, para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva
– UTI do Hospital Memorial Jaboatão e Hospital Memorial Guararapes.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
.Recife, 07 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Resolução CIB/PE nº 5844 de 07 de Novembro de 2022
Pactua a centésima sexta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica e Pfizer destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança
e salvamento incluindo garis e guardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e
puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 77/2022, Recife, 31 de outubro de 2022, 106ª Distribuição Vacina Covid-19.
Resolvem:
Art. 1º- Pactuar a centésima sexta distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica e Pfizer , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
Doses recebidas - vacinas astrazeneca
Grupos prioritários atendidos
Dose
População 18 e mais
Dr
Doses recebidas pfizer pediátrica
Grupos prioritários atendidos
Dose
Crianças de 05 a 11 anos
D2
Crianças de 05 a 11 anos
D1
Doses recebidas pfizer
Grupos prioritários atendidos
Dose
População de 12 a 17 anos
Dr
Gestantes
Dr

População
Grupos
Prioritários

Cobertura
D1

2462

100%

130

100%

26021

100%

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Pessoas de 90 anos ou
mais

37376

100%

Grupos Prioritários
contemplados
Pessoas com 60 anos ou
mais institucionalizadas
Pessoas com deficiência
institucionalizadas
Povos indígenas vivendo
em terras indígenas

Status
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo

Pessoas de 85 a 89 anos

54356

100%

Pessoas de 80 a 84 anos

93965

100%

Pessoas de 75 a 79 anos

156897

100%

Povos e comunidades
tradicionais Quilombolas

54411

100%

Pessoas de 70 a 74 anos

232209

100%

Pessoas de 65 a 69 anos

298020

100%

32960

100%

22912

100%

379819

25/01/2021

25/01/2021

100%

09/03/2021

07/05/2021

100%

16/03/2021

01/05/2021

100%

25/03/2021

07/05/2021

100%

25/03/2021

08/05/2021

100%

14/04/2021

18/05/2021

100%

24/06/2021

24/06/2021

Esquema
completo

100%

24/06/2021

24/06/2021

100%

Esquema
completo

100%

08/05/2021

22/06/2021

38669

100%

Esquema
completo

100%

09/06/2021

13/09/2021

1063623

100%

100%

24/06/2021

08/09/2021

116449

100%

3627

100%

6071

100%

2530

100%

109908

100%

26062

100%

2288

100%

Caminhoneiros

29123

100%

Trabalhadores Industriais

155340

100%

9179

100%

2275

100%

Trabalhadores dos Correios

2950

100%

Bancários

8921

100%

População Privada de
Liberdade
Trabalhadores de
Transporte Coletivo
Rodoviário, Passageiros
Urbano e de Longo Curso
Pessoas de 60 a 64 anos
Forças de segurança
e salvamento / Força
Armadas
Comorbidades (Incluindo
Deficiência Pernamente)
Gestantes e Puérperas
(Pfizer)
Trabalhadores de
Transporte Aéreo
Trabalhadores Portuários/
Aquaviário
Funcionário do Sistema de
Privação de Liberdade
Trabalhadores de
Educação do Ensino Básico
Trabalhadores de
Educação do Ensino
Superior
Trabalhadores de
Transporte Metroviário e
Ferroviário

Trabalhadores da Limpeza
Urbana e Manejo de
Resíduos Sólidos
Pessoas em Situação
de Rua

em
atualização
em
atualização

Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo

100%

03/06/2021

27/08/2021

100%

26/05/2021

28/07/2021

100%

26/05/2021

28/07/2021

100%

09/06/2021

24/08/2021

100%

03/06/2021

21/09/2021

Esquema
completo

100%

03/06/2021

31/08/2021

Esquema
completo

100%

01/07/2021

08/09/2021

100%

01/07/2021

05/09/2021

100%

04/07/2021

29/09/2021

100%

01/07/2021

08/09/2021

100%

01/07/2021

08/09/2021

100%

16/07/2021

29/09/2021

100%

16/07/2021

29/09/2021

em
atualização
em
atualização

em
atualização
em
atualização

em
atualização
em
atualização

Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
em
atualização
em
atualização

em
atualização
em
atualização

Pessoas de 18 a 59 anos

5550672

Adolescente 12 a 17 anos

1.087.269

Crianças Indígenas 5 a
11 anos

5.776

100%

d1

-

15/01/2022

-

-

1.182.444

em
atualização

em
atualização

em
atualização

em
atualização

em
atualização

em
atualização

Crianças 5 a 11 anos

(*) – De acordo com Trigésimo Segundo Informe Técnico da 34ª Pauta De Distribuição PNO - Orientações Técnicas Relativas À
Continuidade Da Campanha Nacional De Vacinação Contra A Covid-19 - A população igual ou maior de 18 anos.Estimativas populacionais
informadas pelo Ministério da Saúde sujeitas à atualização - São utilizadas como fontes estatisticas o TCU 2020,IBGE, Registro de doses
aplicadas da campanha de influenza, DataSUS, DESAI, INEP, Base do Cadsuas, Departamento Penitenciário Nacional, entre outros.
Art. 4º - Realizar busca ativa de Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente para auxiliar na velocidade da
vacinação.
Art. 5º - A vacinação deverá ocorrer diariamente, ou seja de segunda a sexta-feira no horário de funcionamento da unidade de saúde ou
ponto de vacinação para Covid-19.
§ 1- As Secretarias Municipais de Saúde poderão ampliar sua programação semanal e horário de atendimento.
Art. 6º - As Secretarias Municipais de Saúde devem proceder com a alimentação do SI-PNI e planilhas de forma regular (diária).
Art.- 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Distribuição Vacina COVID 106ª Distribuição Doses Solicitadas Pelos Municípios

GERES

Município

abreu e lima
araçoiaba
cabo de santo
agostinho
camaragibe
chã de alegria
chã grande
fernando de
noronha
glória do goitá
igarassu
ilha de itamaracá
ipojuca
itapissuma
jaboatão dos
guararapes
moreno
olinda
paulista
pombos
recife
são lourenço da
mata
vitória de santo
antão

N° de doses
16.185

%
Fator de correção
Fator de correção

N° de doses
.4.180
5.500

I
I

%
Fator de correção
Fator de correção

N° de doses
10.722
2.808

I
I
I

I

I
I
I
I
I
I

Cobertura
D2

Data D1

Data D2

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

09/06/2021

21/09/2021

I

100%

25/01/2021

08/04/2021

I

Observação

Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo

100%

%
Fator de correção

Art. 3º- Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 25.162.336 doses de vacinas contra a
Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em-saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
Quadro De Doses Distribuíção

Recife, 12 de novembro de 2022

I
I
I
I
I
I

Total de doses
solicitadas
pelos
municípios
a liberar
18+ a serem
vacinados
dose reforço
astrazeneca
250
0

Total de doses
solicitadas
pelos
municípios
a liberar
gestantes
a serem
vacinadas dose
reforço pfizer
204
102
0
0

Total de doses
solicitadas pelos
municípios a liberar
adolescentes 12 a
17 anos a serem
vacinados dose
reforço pfizer

Total de doses
solicitadas pelos
municípios a
liberar crianças a
serem vacinadas
dose 1 pfizer ped

Total de doses
solicitadas pelos
municípios a
liberar crianças a
serem vacinadas
dose 2 pfizer ped

50
0

50
0

0

180

180

100

100

0
100
0

0
102
0

0
0
0

0
50
0

0
50
0

0

0

0

0

0

0
0
350
1000
0

0
0
150
0
0

0
0
150
0
0

0
50
100
400
0

0
50
100
400
0

2500

402

204

500

500

0
750
0
0
2000

0
0
0
0
2508

0
0
0
0
300

0
0
400
0
0

0
0
400
0
0

250

102

0

0

0

500

150

0

100

100

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