DOEPE 12/11/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de novembro de 2022
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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bom jardim
buenos aires
carpina
casinhas
cumaru
feira nova
joão alfredo
lagoa de itaenga
lagoa do carro
limoeiro
machados
nazaré da mata
orobó
passira
paudalho
salgadinho
surubim
tracunhaém
vertente do lério
vicência
água preta
amaraji
barreiros
belém de maria
catende
cortês
escada
gameleira
jaqueira
joaquim nabuco
lagoa dos gatos
maraial
palmares
primavera
quipapá
ribeirão
rio formoso
são benedito
do sul
são josé da
coroa grande
sirinhaém
tamandaré
xexéu
agrestina
alagoinha
altinho
barra de
guabiraba
belo jardim
bezerros
bonito
brejo da madre
de deus
cachoeirinha
camocim de são
félix
caruaru
cupira
frei miguelinho
gravatá
ibirajuba
jataúba
jurema
panelas
pesqueira
poção
riacho das almas
sairé
sanharó
santa cruz do
capibaribe
santa maria do
cambucá
são bento do una
são caitano
são joaquim do
monte
tacaimbó
taquaritinga do
norte
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vertentes
águas belas
angelim
bom conselho
brejão
caetés
calçado
canhotinho
capoeiras
correntes
garanhuns
iati
itaíba
jucati
jupi
lagoa do ouro
lajedo
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venturosa
belém do são
francisco
cedro
mirandiba
salgueiro
serrita
terra nova
verdejante
afrânio
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dormentes
lagoa grande
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petrolina
santa maria da
boa vista
araripina
bodocó
exu
granito
ipubi
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parnamirim
santa cruz
santa filomena
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são josé do egito
solidão
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flores
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baixa verde
são josé do
belmonte
serra talhada
triunfo
aliança
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Ano XCIX Ć NÀ 217 - 17
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Resolução CIB/PE nº 5845 de 08 de Novembro de 2022
Aprova Ad Referendum remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Estadual de Pernambuco
para Gestão Municipal de Recife e Olinda, referente aos ajustes da Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/MS nº. 1.097, de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - A Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de
Terapia Intensiva;
IV - A Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
V - A Memória de Cálculo utilizada para o impacto dos reajustes dos leitos de UTI enviado pelo Departamento de Regulação, Avaliação
e Controle - DRAC/SAES/MS;
VI - As divergências identificadas nas unidades gestoras dos leitos de UTI II Adulto do – do Hospital do Tricentenário (CNES: 2344882)
e do Hospital Santo Amaro (CNES: 2777460), cadastradas no CNES como gestão dupla, cuja habilitação dos leitos de UTI II adulto
encontra-se na gestão municipal e que o valor de reajuste foi destinado à gestão estadual;
VII - A divergência identificada na unidade gestora dos leitos de UTI II Adulto do Hospital Maria Lucinda (CNES: 0000566) cuja habilitação
de 10 leitos estão na gestão municipal e 5 leitos encontra-se na gestão estadual e cujo o valor de reajuste dos 15 leitos foi destinado à
gestão municipal.
Resolvem:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Estadual de Pernambuco,
no valor de R$ 796.809,60 (setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)/ ano, para a Gestão Municipal
de Olinda e R$ 199.202,40 (cento e noventa e nove mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos)/ano para a Gestão Municipal
de Recife, para correção da Gestão referente ao reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, conforme quadro abaixo.
Descrição de valores a serem ajustados conforme unidade gestora dos leitos de UTI.
Município
Gestão conforme
Metodologia MS
Gestão de
Habilitação dos
leitos de UTI
Olinda
Estadual
Municipal
Recife
Estadual
Municipal
Recife
Municipal
Estadual
Estabelecimento
Hospital do
Tricentenario
Hospital Santo
Amaro
Hospital Maria
Lucinda
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Habilitação
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Habilitados
Valor Unitário do
Reajuste
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UTI II Adulto
20
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UTI II Adulto
10
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398.404,80
UTI II Adulto
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R$ 121,28
-199.202,40