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DOEPE - 10 - Ano XCIX - Página 10

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DOEPE 23/11/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX

NÀ 222

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA Nº. 161 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao Procurador Fernando Cavalcante Pereira de Farias, mat. nº. 334.035-0, o 1º decênio da licençaprêmio, a partir de 15.09.21, nos termos do parecer nº. 0542/2022 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

- Revoga a Resolução 01, de 13 de agosto de 2009.
- A Resolução entra em vigor na data desta publicação.
- Resolução completa disponível no site da Agência Pernambucana
de Águas e Clima - APAC www.apac.pe.gov.br
Paulo Bandeira de Lima
Presidente do COBH Capibaribe

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER

Repartições Estaduais
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AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 239/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008 e a Portaria CPRH
n° 069/2013, RESOLVE: 1. Dispensar a empregada pública
SANDRA MARIA DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula nº
10.084-6 e designar a servidora CINTHIA RENATA VIEIRA DE
LIMA, matrícula nº 278.563-3, para gerir e presidir o Conselho
Gestor da Estação Ecológica de Caetés - ESEC, mantendo o
servidor NARCISO DE MELO LINS FILHO, matrícula nº 279.5965, como seu suplente; 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de setembro de 2022. Recife, 18 de novembro de 2022. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 240/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a servidora ROSEANNE MARIA CAVALCANTI DO AMARAL
BERTÃO, Matrícula nº 279.564-7, para gozo de Licença Prêmio,
1º Decênio, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 05 de dezembro
de 2022 a 02 de fevereiro de 2023; 2. Determinar que esta portaria
entre em vigor a partir de 05 de dezembro de 2022. Recife, 18 de
novembro de 2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 241/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1. Designar o servidor DEIVE SERGIO TEIXEIRA DA SILVA,
Matrícula nº 279.753-4, para a Função Gratificada de Supervisão
- FGS-3, respondendo pela chefia do Setor de Análises
Laboratoriais - SLAB/ULAB, no período de 05 de dezembro de
2022 a 02 de fevereiro de 2023, no impedimento da titular, em
gozo de licença prêmio; 2. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir de 05 de dezembro de 2022. Recife, 18 de
novembro de 2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 242/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Dispensar a servidora KELLY AURELIA DA SILVA, Matrícula
nº 279.669-4 da Função Gratificada de Supervisão - FGS-3,
do SETOR DE SERVIÇO SOCIAL - STSS/URHU/CGI, a partir
de 27 de novembro de 2022; 2. Designar a empregada pública
VERÔNICA MELO DE MIRANDA CORREIA, Matrícula nº 154-6,
para a Função Gratificada de Supervisão - FGS-3, do SETOR DE
SERVIÇO SOCIAL - STSS/URHU/CGI, a partir de 27 de novembro
de 2022; 3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a
partir do dia 27 de novembro de 2022. Recife, 18 de novembro de
2022. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

Portaria nº 245/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a servidora PRISCILA DAIANA DO MONTE LIMA, Matrícula nº
279.573-6, para gozo de Licença Prêmio, 1º Decênio, pelo período
de 30 (trinta) dias, de 09 de janeiro de 2023 a 07 de fevereiro de
2023; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir
do dia 09 de janeiro de 2023. Recife, 18 de novembro de 2022.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 246/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Acatar, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Sindicância
instituída pela Portaria nº 199/2022, objeto do processo
SEI nº 0031000018.001651/2022-66, no qual recomendou o
arquivamento do processo, com fulcro no art. 218, I da Lei Estadual
6.123/1968, bem como pela consequente elaboração de Termo
de Ajuste de Contas no bojo do Contrato 006/2018 firmado entre
a CPRH e o CONSÓRCIO INFORCONVEX - 01, formado pelas
empresas INFORPARTNER INFORMÁTICA & NEGÓCIO LTDA.
2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de
sua publicação. Recife, 22 de novembro de 2022. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO CAPIBARIBE COBH CAPIBARIBE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Revoga a Resolução COBH nº 01 de 2009, institui três Câmaras
Técnicas permanentes e estabelece suas atribuições e
funcionamento e dá outras providências.
O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO CAPIBARIBE
- COBH CAPIBARIBE, no uso da competência que lhe é
conferida pelo inc. XII do art. 47 da Lei Estadual 12.984, de 30 de
dezembro de 2005, e tendo em vista o seu Estatuto em vigor e as
deliberações da LVI Assembleia Ordinária 19 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Câmaras
Técnicas para o desenvolvimento das atribuições do Colegiado;
CONSIDERANDO que o Plenário do COBH na LV Assembleia
Ordinária 17 de fevereiro de 2022 após discussão aprovou a
revogação da Resolução 01 de 2009 e a criação de três Câmaras
Técnicas permanentes no âmbito do COBH Capibaribe, conforme
os Artigos dessa RESOLVE:
- Instituir 03 (três) Câmaras Técnicas permanentes para assessorar
tecnicamente o Plenário do COBH Capibaribe, estabelecer as
respectivas atribuições e regulamentar seus funcionamentos.
I - Câmara Técnica de Legislação e Normas - CTLN;
II - Câmara Técnica de Meio Ambiente e Saneamento - CTMAS;
III - Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG.

Portaria Nº 125/2022. O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019,
PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, CONSIDERANDO, o
disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CONSIDERANDO, os
Termos do Convênio nº 001/2022 que regula as condições para
“Destaque Orçamentário” entre este Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e a Polícia
Militar de Pernambuco – PMPE; CONSIDERANDO, os termos
do referido Convênio, que implanta o PLANO DE OPERAÇÃO
nº 001/2022, visando execução do Policiamento de Trânsito
Rodoviário pelas OME / CPI nas Rodovias Estaduais, localizadas
na área de sua circunscrição; CONSIDERANDO, o contido no
Ofício Nº 120/2022 – PMPE - 9BPM - TC – QOPM. RESOLVE: Art.
1º Designar os Policiais Militares abaixo discriminados, para atuar
como Agente da Autoridade de Trânsito, na malha Rodoviária
do Estado de Pernambuco, com poderes para autuar e aplicar
as medidas administrativas cabíveis por infrações ao Código
de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). NOME MATRÍCULA E
CPF: Caio Lira de Andrade Brasileiro 1 112746-2 079.472.864-26
Sandro José da Costa Silva 104598-9 033.937.274-51 Adeildo
Batista Pereira 07777-5 034.195.514-01 Marcos Antônio da Silva
109074-7 053.415.724-67 Carlos Renato Ferreira Cavalcanti
110846-8 034.579.004-93 Elidiane dos Santos Ferreira Oliveira
110754-2 026.283.864-88 Renato Bezerra de Araújo 108807-6
043.380.544-76 Josué Marcolino da Silva 108712-6 025.259.60483 Cláudia Luisa da Silva Nunes 111138-8 051.704.764-00
Douglas Cordeiro de Almeida 110076-9 042.484.834-16 Thiago
Ramon Gomes de Almeida 115186-0 061.024.864-20 Joselias
Brito de Lira 115931-3 047.495.764-09 Caio Augusto dos Reis
Lisboa Quirino 117313-8 074.730.184-00 Rafael Salgado
Cavalcanti 121540-0 084.067.524-08 Thallyson Cavalcante Ferro
121617-1 115.839.154-43 Afrânio de Oliveira Santos 121620-1
100.971.944-09 RESOLVE: Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor
a partir da data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Mauricio Canuto Mendes. DiretorPresidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7716/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo
22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da
Resolução nº 780/2019 do CONTRAN e da Portaria DP nº
296/2020 do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o
cadastramento/credenciamento e a renovação do cadastramento/
credenciamento das Empresas Estampadoras das Placas
de Identificação Veicular -EPIV no Estado de Pernambuco e
dá outras providências; CONSIDERANDO a regularidade do
requerimento constante no processo protocolado neste DETRAN/
PE sob nº 2022.164595;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a empresa
GUSTAVO CESAR ANDRADE COSTA, pessoa jurídica de direito
privado, nome de fantasia: JAG COMERCIO DE PLACAS- STA.
CRUZ DO CAPIBARIBE, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 06.029.343.0001-65, localizada na Rua Manoel Monteiro
da Paixão, nº 173, Bairro: Malaquias Cardoso-Santa Cruz do
Capibaribe-PE, CEP 55.190-359, como Estampador de Placa de
Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar
da data da publicação dessa Portaria. Art. 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
PORTARIA DP Nº 7717/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho
de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no Estado
de Pernambuco e dá outras providências; CONSIDERANDO a
regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.171653;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa A C PLACAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, nome de fantasia: DINIZ PLACAS, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 24.702.234.0001-49, localizada na Rua
Dos Pacas, nº 527, Bairro novo–Santa Cruz do Capibaribe-PE,
CEP 55.192-425, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7718/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº 010/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2021.098281, designado pela Portaria DP Nº
4320/2021, publicada no DOE Nº 171 em 09/09/2021, para apurar
supostas irregularidades da empresa credenciada CFC PADRÃO,
de CNPJ: 13.640.726/0001-30 por ter, em tese, infringido o art.
71, incisos XV da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE,

Recife, 23 de novembro de 2022
sendo sugerida a aplicação da penalidade de “suspensão por
15 (quinze) dias.”RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e
acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art.
2º - Decidir pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR
15 (QUINZE) DIAS da empresa credenciada CFC PADRÃO,
CNPJ: 13.640.726/0001-30 com fundamento no disposto pelo
art. 74, §3º da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE; visto
que a credenciada já teria sido suspensa por 30(trinta) dias por
ter infringido o art. 71, inciso XV de acordo com a Portaria DP
6765/2016.Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para
adoção das necessárias providências, conforme previsto no art.32,
caput da Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Esta portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme
disposto no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 7719/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012.Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências.Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº013/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2020.098144 designado pela Portaria DP
Nº 2949/2020, publicada no DOE Nº 224 em 01/12/2020, para
apurar supostas irregularidades da empresa credenciada CFC
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S.J.S. LTDA. de
CNPJ: 11.095.818/0001-51 por ter, em tese, infringido o art 71,
inciso V Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE, sendo
sugerida a aplicação da penalidade de “suspensão por 15 (quinze)
dias.”RESOLVE:Art. 1º - Homologar o relatório e acatar a sugestão
da CPPE, pela aplicação de penalidade;Art. 2º - Decidir pela
aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE)
DIAS. da empresa credenciada CFC CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES S.J.S LTDA. CNPJ: 11.095.818/0001-51
com fundamento no disposto pelo art. 74 § 3°, da Portaria DP
Nº3761/2015 do DETRAN – PE;Art. 3º - Determinar à Diretoria de
Operações para adoção das necessárias providências, conforme
previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;Art. 4º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único da Portaria
DP Nº 3983/2021.
PORTARIA DP Nº 7720/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN –
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de
julho de 2012. Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº
3983, de 13/08/2021, publicada no DOE Nº 155, de 14/08/2021,
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas (CPPE) e adota outras
providências. Considerando os termos da conclusão do Relatório
CPPE Nº012/2022, relativo ao Processo Administrativo – PAD,
protocolado sob o nº 2021.121643 designado pela Portaria DP
Nº 6105/2021, publicada no DOE Nº 192 em 08/10/2021, para
apurar supostas irregularidades da empresa credenciada CFC
IGARASSU LTDA. de CNPJ: 02.969.304/0001-97 por ter, em tese,
infringido o art 71, inciso XIV Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN
– PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “suspensão
por 15 (quinze)dias.”RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e
acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art.
2º - Decidir pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO POR
15 (QUINZE) DIAS. da empresa credenciada CFC IGARASSU
LTDA. CNPJ: 02.969.304/0001-97 com fundamento no disposto
pelo art. 74 § 3°, da Portaria DP Nº3761/2015 do DETRAN – PE;
Art. 3º - Determinar à Diretoria de Operações para adoção das
necessárias providências, conforme previsto no art.32, caput da
Portaria DP Nº 3983/2021; Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme disposto
no art.32, parágrafo único da Portaria DP Nº 3983/2021.
Recife, 22 de Novembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIAS - GAB Nº 27/2022. Objeto: Determina
a instauração de 01 (um) processo de Tomada de Contas Especial
nos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004 para
apurar os fatos e responsabilidades quanto às inconformidades/
irregularidades identificadas no processo de auxílio financeiro
relacionado. GAB Nº 26/2022. Objeto: Determina a instauração
de 02 (dois) processos de Cobrança Administrativa. EXTRATO DE
RESULTADO - EDITAL FACEPE 18/2022 – Iniciativa Amazônia
+10. O inteiro teor do resultado e das portarias encontra-se
disponível no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José
Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente em exercício.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 705/22, de 22 de novembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido dos Agentes Socioeducativos:
ALVARO RODRIGO DE CASTRO BARROS, mat. 42978-3,
retroativo 21/11/2022.
MARIA YSTELLA AURA DE LIMA, mat. 42102-2, retroativo a
21/11/2022.
IZABEL CRISTINA FERREIRA, mat. 42639-3, retroativo a
18/11/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
ERRATA
Na Portaria nº 691 de 16/11/22, publicada no DOE em
17/11/22:
Onde se lê: 11 de novembro de 2022.
Leia-se: 16 de novembro de 2022.
Recife, 22 de novembro de 2022.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

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