DOEPE 23/11/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL DBF Nº 212/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001834/2022-05, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte MANUCHAR COMERCIO EXTERIOR
LTDA, CNPJ/MF nº 86.907.235/0011-59 e CACEPE nº 0432473-00, pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
05.12.2022 e 04.12.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais na data 04.12.2023.
Recife, 22 de novembro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
EDITAL DBF Nº 211/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001756/2022-31, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte FCM IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA, CNPJ/MF nº 11.693.413/0002-04 e CACEPE nº 0327742-90, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
04.12.2022 e 03.12.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 03.12.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 22 de novembro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Ano XCIX
NÀ 222 - 9
2300011137.001489/2021-19
Andrea Maria Cabral Lucas
2283220
2º
20/05/2021
Hosp Otavio de Freitas
4300000029.003107/2021-19
Claudia Lins dos Santos
2292173
3º
15/06/2021
Secretaria Mic Peq Emp
Trab Qualificacao
2300000266.003708/2021-11
Denaide Soares
Vasconcelos
2256452
2º
03/11/2021
C Reid Urg Ped Maria
Cravo Gama Recife
2300000773.001107/2021-35
Dolores Sobral dos Santos
2250853
3º
22/10/2020
Hosp Reg Dom Moura
Garanhuns
2300000266.010945/2021-20
Eliane Arcanjo da Silva
2244063
3º
17/10/2020
Hosp Maria Amalia Brito
B Melo Barreiros
2300011276.002346/2021-30
Emanuele Brizeno
FerreiraLopes Rodrigues
2915200
1º
10/12/2019
Hosp Agamenon
Magalhaes
2300001058.000314/2022-00
Francisnete Santos da
Silva Macedo
2283492
2º 3º
02/07/2011
02/07/2021
Hosp Getulio Vargas
2300011398.000403/2021-60
Germano de Sousa Granja
2970880
1º
01/10/2022
Hosp Prof Agamenon
Magalhaes S Talhada
2300000891.000111/2021-30
Gilberto de Lima Monte
2291541
3º
07/04/2021
Hosp Col Prof Alcides
Codeceira Igarassu
2300011672.003342/2021-04
Herman Pantaleao
Machado
2257750
3º
15/09/2020
Hosp da Restauracao
2300011137.000237/2022-53
Iracy dos Santos Silva
2284332
3º
22/10/2021
Hosp Otavio de Freitas
2300011725.001727/2022-47
Joana Rodrigues do
Nascimento Lyra
2296187
3º
18/02/2022
Hosp Barao de Lucena
2300000320.000243/2022-17
Jose de Lima Cavalcanti
2275970
2º 3º
02/01/2011
02/01/2021
Dir Geral de Laboratorios
Publicos
2300011842.000093/2021-98
Jose Everaldo Santos de
Oliveira
2267837
3º
30/11/2020
Hosp Reg Dr Silvio
Magalhaes Palmares
2300001440.000024/2022-34
Juliana de Oliveira Carneiro
da Cunha
3335666
1º
24/04/2022
Hosp Ulysses
Pernambucano Recife
0015224-5/2020
Juraci Barros de Oliveira
2249960
3º
08/12/2021
Unid M Claudina Teixeira
Jupi
2300011725.002293/2021-11
Karla de Lima Matos
2307022
2º
29/06/2013
Hosp Barao de Lucena
2300000581.000634/2021-80
Luciana Cleide dos Santos
Moraes da Cunha
2081393
1º 2º
25/08/2010
25/08/2020
Secretaria de Saude
Garanhuns
2300011448.000536/2021-01
Luzialba Costa Santos
2293951
3º
21/09/2021
Hosp Correia Picanco
Recife
2300011725.002223/2021-63
Maria dos Prazeres Lopes
Riedel
2091321
2º
11/11/2020
Hosp Barao de Lucena
2300011448.000559/2021-16
Marilia Moraes Xavier
2291878
3º
19/03/2021
Hosp Correia Picanco
Recife
2300011725.002298/2021-44
Marta Elisa de Castro
1950754
1º
30/03/2017
Hosp Barao de Lucena
2300000773.001329/2022-39
Mateus de Paula
Albuquerque
2969971
1º
19/11/2019
Hosp Reg Dom Moura
Garanhuns
2300000477.000808/2021-00
Raimunda Gois Ferreira
2332604
2º
02/08/2021
Hosp Reg Dom Malan
Petrolina
2300011174.000047/2021-17
Rejane Brito de Aguiar
2241200
3º
07/11/2020
Secretaria de Saude
Recife
2300000266.006199/2021-70
Rildesa Maria dos Anjos
Silva
2290820
3º
13/05/2021
Unid M de Igarassu
2300000266.010861/2021-96
Selma Maria do
Nascimento
2294729
3º
31/10/2021
Unid de Pediatria Helena
Moura Recife
2300011672.000689/2022-78
Simone Ribeiro da Silva
1951696
2º
26/07/2018
Hosp da Restauracao
2300000266.011355/2022-03
Yara Farias de Mattos
2284650
3º
10/10/2021
Hosp Barao de Lucena
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SJDH Nº 92 DE 22 DE NOVEMBRO 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 2854, de 12 de julho de 2022, RESOLVE: Designar a servidora Maria de Lourdes Cavalcanti Moreira, matrícula
nº 452.096-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão -1, Símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2022.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 22/11/2022
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE Nº 585 de 21 de Novembro de 2022
Aprova a ampliação da vacinação em idosos acima de 80 anos Dose adicional de reforço 5ª Dose, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - A Nota Técnica Nº 55/2022-SIDI/SES, DE 17 de novembro de 2022, que resalta a importância dos idosos acima de 80 anos são
uma população onde a imunosenescencia ocasiona redução significativa da proteção imunológica mesmo após a quarta dose e seriam
elegíveis para novo reforço evitando internamentos e óbitos.
III - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 412ª Extraordinária/web, realizada em 21 de novembro de 2022,
ampliação na vacinação contra a Covid-19 com a terceira dose de reforço (5ª dose) para a população acima de 80 anos de idade com a
vacina Pfizer, com distribuição inicial de 60% das doses.
Resolvem:
Art.1º - Aprovar a ampliação da vacinação em idosos acima de 80 anos da dose adicional de reforço (5ª Dose) considerando que estes
são os mais vulneráveis para todas as pessoas com 80 anos de idade ou mais, com intervalo mínimo de 4 meses a partir do primeiro
reforço (3ª Dose).
Art.2º - Ressaltamos a importância de convocar a população que não tomou o primeiro reforço (3ª Dose) para completar o esquema
vacinal, com base na situação epidemiológica e na disponibilidade de vacinas e que surgimento de novas variantes de preocupação
também deve ser considerado, sobretudo para recomendações a grupos mais vulneráveis.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 21 de novembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Portaria SES/PE nº 728 de 22 de Novembro de 2022
Constitui a Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar os Bens Móveis do LACEN-PE, no período de 01/12/2022 a
30/12/2022.
O Secretário De Saúde Do Estado De Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo no uso de suas atribuições legais conferidas com
base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e
Considerando que a realização de Inventário na Administração Pública Estadual decorre de exigência contida no art. 196, parágrafo
quarto, do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco - Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, a qual estabelece que
a escrituração do patrimônio será confrontada, pelo menos uma vez por ano, por ocasião do encerramento do exercício;
Considerando a necessidade de fazer o levantamento dos bens permanentes do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN PE;
Resolve: Constituir a Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar os Bens Móveis do LACEN PE, no período
de 01/12/2022 a 30/12/2022.
Art.1° - A Comissão Especial De Trabalho realizará o Inventário o levantamento físico dos bens patrimoniais e será formada por
servidores do quadro efetivo, bem como por servidores ocupantes de cargo comissionado deste LACEN PE;
Art. 2º - Nomear para tanto, as servidoras abaixo relacionadas:
Presidente: Edilene Da Paz Silva, matricula nº 226.178-2
Secretário: Suelane Maria Mendes Ferreira, matrícula nº 227091-9
Membro: Edlene José De Santana, matrícula nº 229064-2
Art. 3º – Os integrantes da Comissão de Inventário desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será
atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 4º – São atribuições da Comissão Especial de Trabalho:
I - Supervisionar os bens patrimoniais do LACEN PE;
II - Levantar os bens patrimoniais existentes na unidade gestora inventariada;
III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de
desfazimento;
IV - Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações, e proceder a qualquer outra anotação
relacionada aos materiais, sempre que preciso;
V - Elaborar relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
VI - Propor ao chefe da unidade gestora a apuração de irregularidades constatadas;
VII - Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para
providências cabíveis;
Art.. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
André longo araújo de melo
Secretário Estadual de saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerência de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E. de
14/06/07, Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados
Concessão de Licença Prêmio
Processo
2300000266.004254/2020-14
Nome
Ana Paola Morais Arruda
Matrícula
2240629
Dec
A partir
Unidade
2º 3º
05/05/2010
16/06/2020
Hosp Agamenon
Magalhaes
Tornar sem efeito:
Despacho publicado no D.O.E. de 13/01/2021, da Concessão de Licença Prêmio, referente aos 1º, 2º e 3º decênios, do servidor (a) Ana
Paola Morais Arruda, matrícula nº 224.062-9, por ter sido publicado indevidamente.
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado de nº 2300000266021713/2020-16 D.O.E. de 08/11/2022, referente ao Abono de Permanência, da servidora,
Onde Se Lê: Sandra das Neves dos Santos, matricula nº 130516-6 , Leia-Se: Severina das Neves dos Santos.
No despacho publicado no DOE de 12.10.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.05.2022 da servidora Rozilda
Gomes da Cruz matrícula 231.109-7/SES. Onde Se Lê: 2° decenio – Leia-Se: 1° decenio conforme SEI 2300000567.000193/2022-85.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 159 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder a Procuradora Maria Cristina Tavares de Lira, mat. nº. 193.913-0, o 2º decênio da licença prêmio, a
partir de 29.10.18, nos termos do parecer nº. 0533/2022 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado