DOEPE 24/11/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
as normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das Leis e Decretos referente aos direitos LGBT; CONSIDERANDO a
imprescindibilidade de orientação aos respectivos setores da Secretaria de Cultura referente a esses cumprimentos; CONSIDERANDO
a necessidade de ações formativas e campanhas para a promoção dos direitos LGBT e contra a LGBTfobias; CONSIDERANDO a
importância do acompanhamento dos casos registrados na Ouvidoria referentes a LGBTfobia ou atos de discriminatórios ou ofensivos
no âmbito da SECULT; CONSIDERANDO o papel consultivo do Comitê para subsidiar possíveis pareceres da Comissão de Ética dentro
das responsabilidades e competências; CONSDERANDO a importância da realização de diagnósticos das demandas relacionadas à
temática do Comitê; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da elaboração de relatório interno anual; CONSIDERANDO a necessidade
de publicação de relatório bianual conjuntamente com os outros Comitês; RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Cultura
de Pernambuco o Comitê Setorial LGBT. Art. 2º - Compete ao Comitê Setorial LGBT proporcionar espaço operativo para problematização
e elaboração de atividades alusivas, informativas e formativas de assuntos interseccionais à orientação sexual e gênero no âmbito da
Secretaria de Cultura de Pernambuco, visando uma maior equalização das práticas diárias dos colaboradores da Secretaria com a
população atendida. Art. 3º - O Comitê Setorial LGBT terá a seguinte composição: I - Secretária Executiva. II - 01 (um/uma) representante
da Assessoria da Secretaria Executiva da Secult/PE. III - 01 (um/uma) representante da Superintendência de Gestão da Secult/PE. IV - 01
(um/uma) representante da Gerência de Planejamento da Secult/PE. V - 01 (um/uma) representante da Ouvidoria da Secult/PE. VI - 01
(um/uma) representante da Gerência de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete da Secult/PE. VII - 01 (um/uma) representante da Gerência
de Políticas Culturais da Secult/PE. VIII - 01 (um/uma) representante da Gerência de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secult/
PE. IX - 01 (um/uma) representante da Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural (Fundarpe). Parágrafo Único: Os representantes
arrolados no Art. 3º serão designados pelos gestores de cada setor acima citado. Art. 4° - O Comitê poderá convidar representantes de
órgãos e entidades (públicas ou privadas), além de especialistas, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades
institucionais. Art. 5° - A SECULT/PE garantirá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê Setorial
LGBT. Art. 6º - O Comitê Setorial LGBT se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ficando facultado outras reuniões, em caráter
extraordinário, de acordo com as suas necessidades. Art. 7º - A participação no Comitê Setorial LGBT não será remunerada e seu
exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSCAR PAES
BARRETO NETO. Secretário de Cultura de Pernambuco. Diretor- Presidente da Fundarpe em Exercício. ADELAIDE SUELY OLIVEIRA.
Secretária Executiva da SECULT. LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE JUNIOR. Vice Presidente da Fundarpe.
PORTARIA CONJUNTA SECULT-PE/FUNDARPE Nº 008 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO/SECULT e a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO/
FUNDARPE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 1493, de 03 de maio de 2022 e, CONSIDERANDO a
necessidade de assegurar na Secretaria de Cultura de Pernambuco (SECULT/PE) o fomento e a realização de ações na perspectiva da
cultura afrobrasileira e indígena; CONSIDERANDO a importância de monitorar o cumprimento das normas relativas à defesa dos direitos
raciais de forma eficiente e adequada aos objetivos das leis e decretos que versam sobre a população negra; CONSIDERANDO as
recomendações de adequação às medidas indispensáveis à implantação e aperfeiçoamento de ações da SECULT/PE, em concordância
com as normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento das leis e decretos referente aos direitos da população afrobrasileira
e indígena; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de orientação aos respectivos setores da Secretaria de Cultura referente a esses
cumprimentos; CONSIDERANDO a necessidade de ações formativas e campanhas para a promoção de Igualdade Racial e combate ao
racismo; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento dos casos registrados na Ouvidoria referente a racismo, discriminação
e injuria racial; CONSIDERANDO o papel consultivo do Comitê para subsidiar possíveis pareceres da Comissão de Ética dentro das
responsabilidades e competências; CONSDERANDO a importância da realização de diagnósticos das demandas relacionadas à
temática do Comitê; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da elaboração de relatório interno anual; CONSIDERANDO a necessidade
de publicação de relatório bianual conjuntamente com os outros Comitês; RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Cultura
de Pernambuco o Comitê Setorial de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º - Compete ao Comitê Setorial de Promoção da Igualdade
Racial proporcionar espaço operativo para problematização e elaboração de atividades alusivas, informativas e formativas de assuntos
interseccionais à gestão e a promoção da igualdade racial no âmbito da Secretaria de Cultura de Pernambuco, visando uma maior
equalização das práticas diárias dos colaboradores da Secretaria com a população atendida. Art. 3º - O Comitê Setorial de Promoção
da Igualdade Racial terá a seguinte composição: I - Secretária Executiva. II - 01 (um/uma) representante Assessor(a) da Secretaria
Executiva da Secult/PE. III - 01 (um/uma) representante da Superintendência de Gestão da Secult/PE. IV - 01 (um/uma) representante
da Gerência de Planejamento da Secult/PE. V - 01 (um/uma) representante da Ouvidoria da Secult/PE. VI - 01 (um/uma) representante
da Gerência de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete da Secult/PE. VII - 01 (um/uma) representante da Gerência de Políticas Culturais
da Secult/PE. VIII - 01 (um/uma) representante da Gerência de Territorialidade e Equipamentos Culturais da Secult/PE. IX - 01 (um/uma)
representante da Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural (Fundarpe). Parágrafo Único: Os representantes arrolados no Art. 3º
serão designados pelos gestores de cada setor acima citado. Art. 4° - O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades
(públicas ou privadas), além de especialistas, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais. Art.
5° - A SECULT/PE garantirá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Comitê Setorial de Promoção da
Igualdade Racial. Art. 6º - O Comitê Setorial de Promoção da Igualdade Racial se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ficando
facultado outras reuniões, em caráter extraordinário, de acordo com as suas necessidades. Art. 7º - A participação no Comitê Setorial
de Promoção da Igualdade Racial não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 8º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSCAR PAES BARRETO NETO. Secretário de Cultura de Pernambuco. Diretor Presidente da Fundarpe em Exercício. ADELAIDE SUELY OLIVEIRA. Secretária Executiva da SECULT. LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE
JUNIOR. Vice Presidente da Fundarpe.
Ano XCIX Ć NÀ 223 - 5
II da Lei 6.783/74 - Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco, à contar de 30 de JUNHO de 2021, o Soldado PM Mat. 116356-6
José Leão Bezerra Leandro Júnior; e à contar de 07 de OUTUBRO de 2021, o Soldado PM Mat. 117263-8 Rafael Roberto de Souza.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel PM Comandante Geral da PMPE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 600/DGP4, de 21/11/2022. EMENTA: Torna sem Efeito Portaria de Promoção de Praça. O Comandante Geral no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589,
de 16 JUN 1994, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do CG/PMPE Nº 491/DGP4, de 20/09/2022, publicada no DOE nº 181, de
21SET22, referente aos policiais militares, Mat. 116356-6 José Leão Bezerra Leandro Júnior e 117263-8 Rafael Roberto de Souza, em
virtude da anulação da promoção, conforme Portarias do Comando Geral da PMPE nº 577 e 578-CPP/PM, de 09/11/2022, publicadas no
DOE nº 217, de 12/11/2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel PM Comandante Geral da PMPE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 601/DGP4, de 21/11/2022 EMENTA: Torna sem Efeito Portaria de Desligamento do Serviço Ativo O Comandante Geral no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso. I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
17.589, de 16 JUN 1994, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria do CG/PMPE Nº 494/DGP4, de 20/09/2022, publicada no DOE nº 181,
de 21SET22, referente aos policiais militares, Mat. 116356-6 José Leão Bezerra Leandro Júnior e 117263-8 Rafael Roberto de Souza, por
haver constado nova data da Incapacidade Definitiva para o serviço ativo da PMPE na Ata de Saúde. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA
- Cel PM Comandante Geral da PMPE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 30696994/PMPE - DGP2 , 21 de novembro de 2022. EMENTA: Reversão de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16JUN94, com fundamento no Art. 78 da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza a Portaria
do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I – Reverter Cb PM Mat. 108744-4 JOSÉ FLÁVIO
CAPITULINO DA SILVA, por haver sido posto foi posto em liberdade nesta data, por haver sido beneficiado com Alvará de Soltura
(30578157), mediante monitoração eletrônica, expedida pela Exma. Srª. Drª. Roberta Vasconcelos Franco Rafael Nogueira, Juíza de
Direito da da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital - PE, conforme Oficio 466-CREED-DIV.
PENAL/JUR (SEI nº 30586302); II - Classificar o militar no 6º BPM, em conformidade com Alvará de Soltura (30578157) inciso “III proibição de ausentar-se da Comarca em que reside (e sua região metropolitana), sem prévia e expressa autorização deste Juízo”; III - A
presente Portaria entra em vigor a contar de 17 de novembro de 2022. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM Comandante Geral
Por Delegação: ARMANDO CAVALCANTE DE MOURA JÚNIOR – CEL QOPM Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA SDSCJ Nº 176 de 18 de novembro de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporários
de NADJA REGINA AZEVEDO FARIAS, Educador Social, Matrícula nº 380.194-2, Contrato nº 009/2017, da Seleção Simplificada, Port.
Conj. SAD/SDSCJ nº 049/2016, a partir de 01/11/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 181 de 22 de NOVEMBRO de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de JOSIANE MACIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA ,Educadora Social, matrícula nº 396.000-5 contrato nº 292/2000 SDSCJ da Seleção
Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 82/2017, a partir de 15/10/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 182 de 22 de NOVEMBRO de 2022.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de MÔNICA MARIA SOUZA DE SENA ,Educadora Social, matrícula nº 396.030-7 contrato nº 108/2019 SDSCJ da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 82/2017, a partir de 03/11/2022.
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 594 - CPP/PM, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: PROMOÇÃO DE PRAÇA POST MORTEM. O Comandante Geral no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589/94, c/c
artigo 10, da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021 (Lei Promoção dos Militares Estaduais) e Decreto nº 48.835, de 22
de março de 2020, aliado às deliberações expedidas pela Comissão de Promoção de Praças (CPP/PM) na reunião ordinária realizada no
dia 16 de novembro 2022, RESOLVE: I - Promover, pelo critério Post Mortem, à graduação de Segundo Sargento PM, a contar de 27 de
maio de 2022, o ex-3º Sargento QPMG Mat. 990091-8 EVANDRO LEITE DA SILVA; II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data da
sua publicação. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – Cel PM Comandante-Geral
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
N.º 596/DGP4, de 21/11/2022. EMENTA: Promove Oficial O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº
059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, o Policial Militar que se segue: ao posto de Capitão PM,
o 1º Tenente PM Mat. 930486-0 José Carlos Ancilon Alves. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato de inativação no DOE/PE. III – A não
homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos
jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA – CEL PM Comandante Geral da PMPE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 597/DGP4, de 21/11/2022 EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da
PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover,
no ato de transferência à inatividade, o Policial Militar que se segue: à graduação de Subtenente PM, o 1º Sargento PM Mat. 30489-1
Edvaldo Barbosa de Almeida; e à graduação de Cabo PM, os Soldados PM Mat. 116356-6 José Leão Bezerra Leandro Júnior e 117263-8
Rafael Roberto de Souza. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela
FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção à publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE,
do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos citados no
inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da PMPE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
N.º 598/DGP4, de 21/11/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, após a percepção de dois meses consecutivos da remuneração do novo
posto decorrente da PROMOÇÃO REQUERIDA, nos termos do art. 85, inc. I c/c art. 90, inc. XIV da Lei nº 6.783/74 - Estatuto dos Militares
do Estado de Pernambuco, à contar de 17 de NOVEMBRO de 2022, o Tenente Coronel PM Mat. 940721-9 José Augusto Guimarães
Júnior; à contar de 20 de NOVEMBRO de 2022, o Tenente Coronel PM Mat. 930708-7 Marcone Clay Morais de Menezes; à contar de 27
de NOVEMBRO de 2022, o 2º Tenente PM Mat. 930870-9 Rinaldo de Barros da Silva; e à contar de 27 de MARÇO de 2022, o 2º Tenente
PM Mat. 950161-4 Edvaldo da Mata Pereira. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel PM Comandante Geral da PMPE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 599/DGP4, de 21/11/2022. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Incapacidade Definitiva). O Comandante Geral, com base no art.
101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II c/c art. 94, inc.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 05/2022
Estabelece normas e diretrizes para a organização do Ano Letivo das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 40.599/2014 e de acordo com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco),
por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE;
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP;
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional –
GENSE, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n°. 9.394/1996 (DOU de 23.12.1996) e na Lei Estadual
Complementar nº 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual foi atualizada pela Lei Estadual Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de
01.07.2017).
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação dos professores de todos os componentes curriculares, de acordo com as
matrizes curriculares das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima
anual de 800 (oitocentas) horas para o Ensino Fundamental e 1.000 (mil) horas para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de 200
(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir que a carga horária total do(a) professor(a) efetivo(a) seja cumprida em uma única Unidade
Escolar, como estratégia para melhorar a qualidade do seu tempo pedagógico e a implementação eficaz do Projeto Político Pedagógico
da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) para otimizar o gerenciamento
de informações, no âmbito da Gestão da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais; e
CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos necessários para a organização do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INÍCIO DO ANO LETIVO
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, notadamente das Gerências Regionais de Educação e das
Unidades Escolares, a organização de cada ano letivo da Rede Estadual de Ensino e o acompanhamento das ações desenvolvidas
para o atendimento à comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social propostos pelo Governo do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional
(SEIP), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF), das Gerências Regionais de Educação (GREs) e Unidades Escolares
(UEs) assegurarem o padrão básico de funcionamento com vistas à organização, limpeza e manutenção dos ambientes escolares.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO
Art. 4º É de responsabilidade da Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede (CGPP) coordenar as ações referentes à gestão
do livro e material didático do PNLD, destinados aos(às) beneficiários(as), que são os(as) estudantes e professores(as) das Escolas da
Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
Art. 5º Compete aos(às) Gerentes das Gerências Regionais de Educação e Coordenadores(as) de Gestão da Rede (CGGR) monitorar/
assessorar a execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD junto às Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 6º Cabe às Unidades Escolares cumprir o que está disposto nas competências a elas estabelecidas no Decreto nº 9.099, de 18 de
julho de 2017, na Resolução/CD/FNDE nº 15, de 26 de julho de 2018, Resolução/CD/FNDE nº 12 de 07 de outubro de 2020, na Instrução
Normativa SEE Nº 001/2018 e na Instrução Normativa SEE Nº 001/2019, no tocante à execução do Programa Nacional do Livro e do
Material Didático – PNLD.
CAPÍTULO IV
DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR UNIDADE ESCOLAR
Art. 7º Cabe ao(à) Gerente da GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da Rede (CGGR) acompanhar o
quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares (UEs), inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um
quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme a Instrução de Matrícula
vigente da Rede Estadual de Ensino, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre as normas e procedimentos de matrícula.