DOEPE 25/11/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Ano XCIX Ć NÀ 224 - 3
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Augusto Gondim,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Gondim,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, no Loteamento Coração de Jesus, s/nº, no Município de Goiana,
CEP: 55900-000.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.320, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
DECRETO Nº 54.050, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Arnaldo Assunção, com o nível
de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no
Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
“Art. 1º Fica a Escola Augusto Gondim transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Augusto Gondim,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, no Loteamento Coração de Jesus, s/nº,
Município de Goiana, CEP: 55900-000. (NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
DECRETO Nº 54.053, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Arnaldo Assunção,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.098.482,50
em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco - IPEM.
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Prudente de Morais, s/nº, Salgado, no Município de Caruaru,
CEP: 55020-380.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.311, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Arnaldo Assunção transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Prudente de Morais, s/nº, Salgado, no
Município de Caruaru, CEP: 55020-380. (NR)”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 54.051, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM, crédito suplementar no valor de R$ 1.098.482,50 (um milhão, noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e
dois reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 1.098.482,50 (um milhão, noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Capitão Nestor Valgueiro de Carvalho,
com o nível de Ensino Médio, em jornada integral,
localizada no Município de Floresta, neste Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Capitão Nestor Valgueiro
de Carvalho,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Nestor
Valgueiro de Carvalho, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, à Avenida Deputado Audomar Ferraz, n°231,
no Município de Floresta, CEP: 56400-000.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para
3,1 em 2009;
0101
354.894,72
354.894,72
743.587,78
743.587,78
1.098.482,50
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
1.098.482,50
1.098.482,50
1.098.482,50
DECRETO Nº 54.054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
DECRETO Nº 54.052, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Estadual,
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência
em Ensino Médio Augusto Gondim, com o nível de Ensino
Médio, em jornada integral, localizada no Município de
Goiana.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade:
23.846.0444.1546 - Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
23.122.0444.4408 - Gestão das Atividades do Instituto de Pesos e Medidas de
Pernambuco - IPEM-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.321, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Escola Capitão Nestor Valgueiro de Carvalho transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Capitão Nestor Valgueiro de Carvalho, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio,
à Avenida Deputado Audomar Ferraz, nº 231, no Município de Floresta, CEP: 56400-000.” (NR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado
de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.