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DOEPE - 12 - Ano XCIX Ć NÀ 230 - Página 12

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DOEPE 03/12/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 230

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 067, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n. 12.524, de 30 de dezembro de

2003 e CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI N.
0030200017.000415/2022-96 e o art. 23 do Decreto 42.191 de
01/10/2015, RESOLVE: Art. 1. DESIGNAR Os servidores abaixo
qualificados, para sob a presidência da primeira, comporem a
comissão para apuração e condução do Processo Administrativo
de Aplicação de Penalidade (PAAP) no âmbito desta Agência
de Regulação: 1. MARÍLIA GUADALUPE DE MENDONÇA
GALVÃO PEREIRA, matrícula n. 349-2; 2. RICARDO BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO, matrícula n. 358-1; 3. ANDRÉ
LUIZ BORGES ALMEIDA, matrícula n. 350-6. Art. 2. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 30/11/ 2022
SEVERINO O. R. MONTEIRO DIRETOR-PRESIDENTE

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 065/2022 - Recife, 02 de dezembro de 2022.
Ementa: Renova contratos dos servidores relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporariamente pela ATDEFN;
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública no
âmbito do Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto Estadual N.º 53.686/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 17.180 de 19 de março de 2021 que alterou a Lei 14.547/2011;
CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 4428, homologando a Resolução nº 050 de 07 de outubro de 2022, publicado no DOE de 11
de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, nos termos da Lei 17.180 de 19 de março de 2021, por igual período, a contratação dos servidores abaixo relacionados
por meio de Contrato de Direito Administrativo, com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas
áreas da Saúde e Administração desta Autarquia, até que seja concluída Seletiva Simplificada de Pessoal com suas devidas contratações
(Resolução nº 050/2022).
SAÚDE
CONT
026
029
002
001
046
017
018
022
021
111
040
041
003
030
049
031
006
009
045
012
054
137
033
035
038
039
043

NOME
Marcelino Pedro Da Silva
Sylvia Monteiro Noronha
Mitsy Barros e Medeiros
Wanessa Fernandes Moura Costa de Souza Lima
Rebeca Duarte Dias
Telma Juvêncio Silva
Joseildo Pedro da Silva
Raphaela De Paula Ribeiro De Souza
Risonete Maria Gomes Félix Da Silva
Djalma José Ximenes Júnior
Maria Das Gracas De Oliveira Soares
Aline Luciana José De Medeiros
Talita Maria Ferreira de Lima
Michelle Cláudia Da Silva
Maria Teresa Pinheiro Ribeiro
Fellipe Jânio Chagas De Souza
Dandara Maria Matias Guedes
Mônica de Jorge Oliveira
Carolina de Mello e Silva
Milton Valente Ribeiro
Fernando Jorge Rodrigues Magalhães
Gilson Costa Miranda
Regina Helena Ramos Dias
Adriana Maria Do Monte
Tamara Regis Chagas De Souza
Melquiades De Carvalho Falcão
Ítala Samara Rodrigues Da Silva

CONT
059
060
058
061
064
067
068
069
167
207
124
125
126
127
020
088
090
093
095
096
103
104
105
106
107
109
112
115
117
118
120
121
122
123
094
083
084
143
147
148
129
130
131

NOME
Anita Silva Moraes Pinheiro
Paula Fernanda F de Araújo Coutinho
Fernando Luiz Veloso Marques Júnior
Alexsandra Machado Barros Freire de Araújo
Fabiana Lúcia Da Silveira Pitanga
Sérgio Batista Marques
Cassia Ângelo Do Nascimento
Patricia Roelandt Cândido
Sílvia Regina Mendes
José Aureliano Da Silva
Fernando José de A Coutinho Júnior
Márcio André Da Silva
Diogo Pereira Da Silva
Raeli Urbano Da Silva
Ana Karla De Oliveira Costa
Mércia Ribeiro Soares
Andrelli Marques De Lima
Elizama Eloiza Ferreira Carvalho Da Silva
Gregore Grieco De Melo Lelis
Cristiana Andrade Da Silva
Edna Cristina Da Silva
Almir De Oliveira Da Silva Júnior
Maria Cilene Da Silva Oliveira
Valquira Gabriel De Moura
Denilson André Da Silva
Edneusa De Araújo Ferreira
Valeria Vicente Ferreira
Felipe José De Oliveira
Isabeth Priscila Teixeira Da Silva
Aldeide Barbosa Dos Santos
Michelle Monte Do Nascimento Batista
Jacileide Maria Da Silva
Nelry Muliterno Pavão
Djalma Francisco Da Silva
Ana Beatriz Pereira Da Silva
Maria De Lourdes De Lima Pontual
Itamar Bezerra De Albuquerque
Jerimias de Andrade Silva
Lidiene Leal De Oliveira Santos
Michelle Maria Beltrão Fantini
José Antônio De Lima
Thania Brito Pessoa
Severino Pereira Da Silva

CARGO
Agente de Controle de Endemias
Agente Epidemiológico
Analista em Saúde
Analista em Saúde
Analista em Saúde
Assist. Adm/ Agente em Administração
Assist. Adm/ Agente em Administração
Assist. Adm/ Agente em Administração
Assist. Adm/ Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assistente de Apoio Administrativo II
Assistente de Tecnologia da Informação
Assistente Social II
Auxiliar De Farmácia
Cirurgião Dentista
Condutor De Veiculo
Enfermeiro II
Fonoaudiólogo
Médico da Saúde da Família
Médico Plantonista
Médico Veterinário
Obras e Manutenção
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem I
Técnico em Análises Clínicas
Técnico Em Radiologia
Técnico em Radiologia

ADMINISTRAÇÃO
CARGO
Analista de Recursos Humanos
Analista de Recursos Humanos
Analista de Tecnologia da Informação
Arquiteto
Assessor Jurídico
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assist. de Apoio Administrativo II
Assist. de Apoio Administrativo II
Assist. Adm/Almoxarifado
Assist. Adm/Almoxarifado
Assist. Adm/Almoxarifado
Assist. Adm/Almoxarifado
Assist. Adm/ Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/Agente em Administração
Assist. Adm/ Agente em Secretaria
Assist. Adm/ Agente em Secretaria
Assist. Adm/Atividades Portuária
Assist. Adm/ Compras e Serviços
Assist. Adm/ Compras e Serviços
Assist. Adm/Comunicação Social
Assist. Adm/Comunicação Social
Assist. Adm/Comunicação Social

145
146
142
150
151
152
153
133
134
136
138
070
071
072
157
159
160
162
073
076
077
079
171
177
168
172
173
174
175
176
178
179
209
211
149
195
056
184
186
189
180
183
185
188
193
214
082

Recife, 3 de dezembro de 2022

João Inácio Da Silva Filho
Lizandra Da Silva Teixeira
Jéssica Daiane Silva De Santana
Fábio Francisco de Fraga
Jaime Pereira da Silva
Rogério Gomes de Lima
Divonerita Rodrigues da Cruz
Ana Cláudia Carneiro Ferreira
Helena Maria Nóbrega Brasil
José Simão Bezerra
Jeronimo De Andrade Silva
Priscila Andrade Luna Da Silva
Luciana Maria Barreto Pinho Falcão
Janaína Alves Da Silva
Maria Simone De Oliveira
Mirian Ferreira Sales
Valdenira Dos Santos Pereira
Laudivânia Vital Nunes
Márcio Chagas De Souza
Cândida Maria Juca Gonçalves
Sandra Valéria De Lima Silva Oliveira
Sandra Cadengue De Santana
Jaime Agostinho De Andrade
Josué Félix De Oliveira
Luís Alberto De Almeida
Eduardo Fabiano De Azevedo
José Gil De Albuquerque Maranhão
Mário Clemente Lacerda Da Cruz
Aluízio Lima De Oliveira Filho
Jonas Félix De Oliveira
Ronaldo Rodrigues Da Silva
Agnaldo Raul Barbosa
José Luiz Ribeiro
Ubiratan Luiz Pereira
Natacha Mayer De Castro Araújo Coutinho
Márcia Paula Luna Da Silva
Judy Dassumpcao Torres
Maria da Conceição Andrade Do Nascimento
Alessandra Walleska Cabral De Araújo
Célia Maria Borges Flor
Ieda Maria Ferreira Campos
Katarine De Almeida Rodrigues
Débora Karla Da Silva
Igor Amorim Gomes Da Silva
Mirna Liziane Ferreira De Melo Da Silva
Genilson Deonilo Da Silva
José Diogo Silva Xavier De Macedo

Assist. Adm/Operacional de Bens Patrimoniais
Assist. Adm/Operacional de Bens Patrimoniais
Assist. Adm/Operacional do Controle Migratório
Assist. Adm/Orçamento, Planejamento e Finanças
Assist. Adm/Orçamento, Planejamento e Finanças
Assist. Adm/Orçamento, Planejamento e Finanças
Assist. Adm/Orçamento, Planejamento e Finanças
Assist. Adm/Gestão De Pessoas
Assist. Adm/Gestão De Pessoas
Assist.Adm/Mecânico
Assist. Adm/Operacional em Logística
Assistente de Compras e Serviços
Assistente de Desenvolvimento de Pessoal
Assistente de Folha de Pagamento
Assistente de Receptivo Aeroportuário
Assistente de Receptivo Aeroportuário
Assistente de Receptivo Aeroportuário
Assistente de Receptivo Aeroportuário
Assistente Tecnologia da Informação
Assistente Social
Assistente Social
Biólogo
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Condutor de Veículos
Operacional Sistema da Informação
Técnico Administrativo em Arrecadação
Psicólogo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Turismólogo I

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir
de 03/12/2022.
JORGE ANTONIO DIAS CORREIA DE ARAÚJO
Administrador Geral

GOVERNODEPERNAMBUCO

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Nº 05.21.09.003636-1

VALIDADE 09/09/2026

Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o
contido no expediente protocolado sob o nº 001701/2021 expede a presente RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO).
1 - Nº Empreendimento
2 - Razão Social
0000005466
SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
3 - Endereço
FAZ ENGENHO MASSANGANA - KM 10 ROD PE 60, SN - SEDE
4 - Município
5 - CEP
Ipojuca - PE
55590000
6 - CNPJ / CPF
7 - RG / Inscrição Estadual
11.448.933/0001-62
8 - Caracterização do Empreendimento
O empreendimento enquadra-se na Tipologia de Portos, Código 13.4 - O do Anexo I, da Lei Estadual 14.249/2010 e suas alterações,
referente àRenovação da Licença de Operação - RLO, cuja atividade consiste na operação e gerenciamento do Complexo Industrial
e Portuário de Suape, incluindo os seus bota-foras (terrestre ampliado Jaguatirica e oceânico 2), e sua central de triagem de resíduos
sólidos. Localizado no seguinte endereço:
Engenho Massangana Rodovia PE 60 km 10, sn, Sede, 55590000, Ipojuca - PE
9 - Exigências
1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão desta licença, mapa cartográfico contendo todas as empresas que
estão em operação noComplexo Industrial e Portuário de Suape. Na legenda do mapa deve contar a razão social e CNPJ das
empresas;
2. Apresentar, semestralmente, a exigência número 01 e informar se houve alguma alteração;
3. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão desta licença, mapa cartográfico contendo todo o território do complexo
industrial eportuário de suape destacando as unidades de conservação, área de preservação permanente e residências domiciliares;
4. Apresentar, semestralmente, relatório contendo as ações dos seguintes planos e programas:
4.1 Programa de Gerenciamento de Resíduos sólidos - PRGS;
4.2 Plano de Emergência Individual - PEI;
4.3 Programa de Monitoramento da qualidade da Água;
4.4 Programa de Monitoramento do Sedimento;
4.5 Programa de Monitoramento da Biota, incluindo a Exótica;
4.6 Programa de Monitoramento de Ruído;
4.7 Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar;
4.8 Auditoria Ambiental CONAMA N 306/2006;
4.9 Plano de Ajuda Mútua - PAM;
4.10 Plano de Controle a Emergência - PCE;
4.11 Programa de Educação Ambiental - PEA;
5. Apresentar, a cada 2 (dois) anos, o relatório de auditoria ambiental e o plano de ação, em conformidade com a Lei Federal n°
9.966/00, ResoluçõesCONAMA n° 306/02 e 381/06, e Portarias MMA n° 319/03, 353/05 e 192/11, e eventuais alterações;
6. Apresentar à CPRH, semestralmente, documento contendo quantidade, tipo, transportadora e destino final dos resíduos sólidos
gerados pelaadministração do Complexo Industrial e Portuário de Suape (CIPS);
7. Apresentar projeto atualizado de macro drenagem da área do Complexo, incluindo drenagem da Zona Industrial 3 no prazo de 90
(noventa) dias;
8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão desta licença, via [email protected] os documentos
citados na NOTA TÉCNICA - SUAPE - GERÊNCIA DE CONTROLE AMBIENTAL - Nº 37/2021 referente ao Estudo de autodepuração
de suporte de Carga Orgânica dosRios Ipojuca, Tatuoca e Massangana a montante do CIPS;
9. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão desta licença, link de acesso para os arquivos concluídos em 2020,
através do CT48/2019, realizado pela empresa PDCA engenharia, a qual também se utilizou de mapaeamento através de georradar
para ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DA REDE DEDRENAGEM EXISTENTE COM CADASTRO GEORREFERENCIADO NAS
VIAS DE CIRCULAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO. Tudo isto referente ao mapeamento georreferenciado: dos pontos finais dos
emissários do Porto Organizado e canaletas do CIPS;
10. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão desta licença, via [email protected] os documentos
citados na NOTA TÉCNICA - SUAPE - GERENCIA DE CONTROLE AMBIENTAL - Nº 37/2021 referente ao monitoramento mensal
das canaletas de drenagem de águaspluviais a partir dos parâmetros de DBO, DQO, Sólidos Sedimentáveis, Óleos e Graxas, pH e
toxicidade na última caixa de inspeção antes do deságueem corpo receptor;

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