DOEPE 03/12/2022 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11. Apresentar a CPRH Plano de Atendimento a Emergência Ambiental para ocorrência de acidentes nas vias internas do CIPS
sempre que houverAtualização;
12. Em caso de acidentes nas vias internas do CIPS deverá apresentar relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o ocorrido
contendo nomínimo o seguinte:
12.1 Nome e CNPJ da empresa proprietária do veículo;
12.2 Descrição da carga;
12.3 Nome e CNPJ da empresa fornecedora da carga;
12.4 Nome e CNPJ da empresa receptora da carga;
12.5 Nome e CNPJ da empresa transportadora da carga;
12.6 Intervenções realizadas;
12.7 Descrição do ocorrido;
13. Apresentar trimestralmente listagem de participantes e cronograma atualizado de ações e treinamentos do PAM;
14. Deverá informar imediatamente à CPRH sempre que houver acionamento do Plano de Ajuda Mútua e apresentar relatório
contendo descrição dosinistro e medidas tomadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
15. Deverá ser comunicado à CPRH sempre que o Plano de Ajuda Mútua (PAM) for acionado até 02 (duas) horas após este
acionamento;
16. Os Operadores e Agentes Portuários que realizam serviço no Porto de Suape deverão possuir licença ambiental emitida pelo
órgão responsávelconforme está previsto nos itens 5231-1/02 e 5232-0/00, respectivamente, da Instrução Normativa CPRH nº
04/2012;
17. Apresentar semestralmente à CPRH planilha contendo os seguintes itens: relação das empresas que possuem arrendamento
com o ComplexoIndustrial e Portuário de Suape, seu respectivo CNPJ e o número de sua licença ambiental;
18. Apresentar semestralmente à CPRH planilha contendo os seguintes itens: relação dos Agentes de navegação que realizam
serviço no ComplexoIndustrial e Portuário de Suape, seu respectivo CNPJ e o número de sua licença ambiental;
19. Apresentar semestralmente à CPRH planilha contendo os seguintes itens: relação dos Operadores Portuários que realizam
serviço no ComplexoIndustrial e Portuário de Suape, seu respectivo CNPJ e o número de sua licença ambiental;
20. Apresentar semestralmente à CPRH planilha contendo os seguintes itens: relação dos navios atracados no Complexo Industrial
e Portuário deSuape durante este período, Operador Portuário responsável, Agente de navegação responsável e o tipo de carga;
21. Apresentar à CPRH o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos sempre que houver atualização;
22. Adotar como bota-fora oceânico as áreas estabelecidas com a ampliação do bota-fora 2 ao sul do molhe principal, ficando seis
áreas contínuas eseparadas como: A, B, C, D, E e F. Para sua utilização, SUAPE deverá apresentar cronograma à cada dragagem
e utilização, seguindo a legislação pertinente de dragagens e descartes;
23. Adotar como bota-fora terrestre a área do Jaguatirica e sua proposta de ampliação, concentrando todos os descartes em uma
única área, SUAPEdeverá apresentar relatório anual de utilização, seguindo a legislação pertinente;
24. Toda e qualquer supressão de vegetação nativa dentro do Complexo deverá ser autorizada pela CPRH, mediante requerimento
específico e vistoriaprévia;
25. Toda e qualquer supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro do Complexo deverá ser
autorizada pela CPRH,mediante requerimento específico e vistoria prévia, bem como apresentação de lei específica autorizativa, se
for o caso;
26. Fica proibido o estacionamento de caminhões nas vias de acesso do Complexo de Suape;
27. Comunicar imediatamente à CPRH qualquer ocorrência que acarrete danos ambientais.
10 - Requisitos
1. A empresa deverá atender as diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos, conforme a Lei Estadual nº 14.236/2010;
2. Os resíduos classe I deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 12.235 da ABNT, bem como serem
destinados a empresadevidamente licenciada para tratamento ou disposição final;
3. Os resíduos sólidos, tipo Classe II A e IIB, deverão ser armazenados e acondicionados de acordo com a NBR 11174 da ABNT,
bem como seremdestinados a empresa devidamente licenciada para tratamento/reciclagem ou disposição final;
4. O lançamento de efluentes industriais deverá atender aos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 430/2011 e Norma
Técnica CPRH
2001.
11 - Observação
1. A concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias
de acordo com aLegislação de controle ambiental vigente;
2. As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado perante A CPRH, até 120 (cento e vinte) dias antes
do seu vencimento;
3. O não atendimento às exigências e prazos esclarecidos implicará na perda da validade da presente Licença de Operação;
4. A empresa deverá comunicar a CPRH, de imediato, qualquer ocorrência que venha causar danos ambientais.
12 - DATA EMISSÃO
10/09/2021
Documento assinado digitalmente
Assinado em 10/09/2021 07:40:40
Código de Autenticação : BW373CS7
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Autenticidade em http://www.cprh.pe.gov.br/assinaturadigital/chanceladigital.php?id=05.21.09.003636-1&cd=BW373CS7
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - Art.2º
Digitally signed by EDUARDO
ELVINO SALES DE
LIMA:02479126463
Date: 2021.09.10 07:40:42 03:00
Reason: Validade Legal Location:
Recife - Brazil
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI na sede do DER
/ PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz
Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para
detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313
/ 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa
poderá ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por
cento do seu valor. A identificação dos dados das infrações
estão disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7916/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de 2012. RESOLVE:Art.
1º - Determinar o arquivamento do Processo Administrativo
Disciplinar de n. º 07/2022, que foi instaurado em desfavor do
servidor GUTEMBERG SOBRAL DA SILVA, Mat. 3887-3, em
razão da insuficiência de provas em relação a infração
administrativa prevista no Art. 194, V c/c o art. 204, XII da Lei de nº
6.123/68. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revoguem-se as disposições em contrário.PORTARIA
DP Nº 7917/2022 – O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de
maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado
de
Pernambuco
e
dá
outras
providências;
CONSIDERANDO a regularidade do requerimento constante no
processo
protocolado
neste
DETRAN/PE
sob
nº
2022.181737;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a empresa
CRISTOVÃO E MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLACAS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, nome de
fantasia: RECIFE PLACAS, inscrita no CNPJ Nº 15.436.220.000130, localizada na Rua Major Marcelo Menezes, nº 32, Bairro:
Iputinga, Recife-PE, CEP 50.690-130, como Estampador de Placa
de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a
contar da data da publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições
em contrário.PORTARIA DP Nº 7918/2022 – O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências;CONSIDERANDO
a regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.171255;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa CAMARA PLACAS E SERVIÇOS LTDA
pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia: CAMARA
PLACAS, inscrita no CNPJ Nº 24.931.102.0001-99, localizada na
Estrada de Aldeia, nº 2791, Bairro: Tabatinga, Camaragibe-PE,
CEP 54.756-037, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7919/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012,CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição
Federal e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na
Resolução CONTRAN nº 941/2022; e, na Portaria DP nº 3677/2021
que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e
privadas para permissão da prestação do serviço público de
vistoria de identificação veicular-ECV.;CONSIDERANDO a
regularidade do requerimento constante nos processos
protocolados
neste
DETRAN-PE
sob
nº
2022.046441;RESOLVE:Art. 1º Credenciar como permissionário
para prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, a Empresa RISONEIDE GONÇALVES DE LACERDA,
nome de Fantasia: Flores Vistorias Veiculares, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.087.018-0001-97,
estabelecida na AV. Maria Edmea Martins Santana, Nº 106, Bairro:
Vila do Padre, Flores-PE, CEP 56.850-000, pelo prazo de 5(cinco)
anos a contar da data da publicação desta Portaria.Art. 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.PORTARIA
DP Nº 7920/2022 – O Diretor Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de
maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências;CONSIDERANDO
a regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste
DETRAN/PE
sob
nº
2020.016915
e
2021.144524;RESOLVE:Art. 1º - Credenciar a empresa AKI
PLACAS RECIFE LTDA pessoa jurídica de direito privado, nome
de fantasia: AKI PLACAS RECIFE, inscrita no CNPJ Nº
48.304.619.0001-16, localizada na Rua São Mateus, nº 924,
Bairro: Iputinga, Recife-PE, CEP 50.680-000, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco)
anos, a contar da data da publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta
portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
disposições em contrário.PORTARIA DP Nº 7921/2022 – O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
- DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X,
da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências;CONSIDERANDO
a regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.178419;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa VALTERLY MARIANO SOARES FERRAZ,
pessoa jurídica de direito privado, nome de fantasia: EMPLAK,
devidamente inscrita no CNPJ Nº 07.678.017.0003-03, localizada
na Rua José Afonso Novaes, nº 43, Bairro: Centro, Floresta-PE,
CEP 56.400-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular (EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da
publicação dessa Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.PORTARIA DP Nº 7922/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012;CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019 do
CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE, que
disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento e a
renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular -EPIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências;CONSIDERANDO
a regularidade do requerimento constante no processo protocolado
neste DETRAN/PE sob nº 2022.173481;RESOLVE:Art. 1º Credenciar a empresa CRISTAL SERVIÇOS DE DESIGN
GRAFICO E DE DIAGRAMAÇÃO LTDA pessoa jurídica de direito
privado, nome de fantasia: CRISTAL PLACAS, inscrita no CNPJ Nº
12.046.199.0001-78, localizada na Av. Doutor Francisco Correia,
nº 1635, Lote 06, Bairro: Centro, São Lourenço da Mata-PE, CEP
54.735-000, como Estampador de Placa de Identificação Veicular
(EPIV), pelo prazo de 5(cinco) anos, a contar da data da publicação
dessa Portaria.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação, revogando disposições em contrário.
Recife, 02 de Dezembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 5520
a 5521 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br
PORTARIA-FUNAPE Nº 5522, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº
5404 de 29 de 11 de 2022 , publicada no DOE de 30 de 11 de
2022, de JOSÉ AGLAERTO PEIXOTO DE ALENCAR, Mat. nº
0000261254.Considerando a determinação judicial nº 000028777.2016.8.17.1060 .TATIANA DE LIMA NÓBREGA -DiretoraPresidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
O Diretor Presidente em exercício da FUNDAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO –
FUNDARPE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
Ano XCIX Ć NÀ 230 - 13
que dispõe a Portaria SAD/SEFAZ Nº 152 de 30 de dezembro de
2016, que trata dos procedimentos de Inventário de Bens Móveis
e outras avenças;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com
a atribuição de realizar o levantamento Físico dos bens móveis
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE
PARAGRAFO ÚNICO – Inventário e o procedimento administrativo
realizado por meio de levantamentos físicos, que consiste na
elaboração de relatório físico – financeiro existentes na unidade
gestora.
Art. 2º – Designar, para compor a referida Comissão de Inventário
de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – ASCENDINA DE ALBUQUERQUE LAPA CYRENO, matrícula
989.969-3, CPF: 127.205.934-00.
II – SEBASTIÃO MONTEIRO DO CARMO, CPF: 362.470.064-20,
Art. 3º – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período através de portaria, mediante requerimento
devidamente fundamentado pela Comissão.
Art. 4º – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º – Determinar a todos os servidores/terceirizados
das unidades da FUNDARPE que ofereçam à Comissão de
Inventário de Bens Móveis os meios de recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º – Os integrantes da Comissão de Inventários de Bens
Móveis desempenharão suas atividades sem prejuízo das
atribuições habituais, porem não será atribuída nenhuma
gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de novembro de 2022
OSCAR PAES BARRETO NETO
Diretor Presidente da FUNDARPE – EM EXERCÍCIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
PORTARIA Nº 75, DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 23, 32 e 42 da Lei nº 8.934, de
18/11/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30/01/1996,
combinados com o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e IN/DREI/
ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Tornar
pública a nomeação do Sr. DOUGLAS RICHER E SILVA
NASCIMENTO, como Leiloeiro Público Oficial, sem qualquer
ônus para a Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em
face do deferimento do processo nº 228474671, deferido em
24/10/2022, por Decisão Singular. Art. 2º - A presente nomeação
deste Agente Delegado do Serviço Público é para o exercício de
função pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício,
porém sob a fiscalização e controle do Poder Público. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife,
02 de dezembro de 2022. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA DG Nº 046/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
no uso de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1.201, de 16
de março de 2021, com fulcro nos artigos 58 e 77 a 80, todos
da Lei nº 8.666/93, e CONSIDERANDO o descumprimento pela
A1MC PROJETOS LTDA, CNPJ nº 18.968.880/0001-50 das
obrigações estipulados no Contrato nº 004/2021, cujo objeto
é a contratação de empresa de consultoria em engenharia
para realizar a execução de serviços de revisão dos projetos
remanescentes do Pernambuco Rural Sustentável (PRS),
com a elaboração de novos estudos e levantamentos
topográficos, sondagem, plantas, memorial descritivo e as
planilhas orçamentárias, após realizar as devidas revisões de
concepção e dimensionamento, nos municípios de Pesqueira,
Afogados da Ingazeira, Porção, Buenos Aires, São Lourenço
da Mata e Gravatá (no Estado de Pernambuco).
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Apuração e
Aplicação de Penalidades – PAAP Nº 004/2022, no prazo de
20 (vinte) dias (art.220, Lei nº 6.123/68), face aos fundamentos e
determinações dispostas na Nota Técnica G-INFRA nº 005 – CT Nº
04/2021 (A1MC), notadamente no final do último parágrafo, item
D onde recomenda textualmente: “...necessidade de abertura de
um Processo Administrativo de Apuração de Penalidade (PAAP)”.
Art. 2º Designar os servidores Gustavo Mendonça Dowsley,
Matrícula nº 363473-6, Antônio Cerqueira, Matrícula nº 4398025, Jardiedna Damasceno de A. Ângelo, Matrícula nº 385.9819, e Michelle Cristina Alves de Souza, Matrícula nº 372644-4,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo de Apuração e Aplicação de Penalidades - PAAP,
com sede na Avenida Conde da Boa Vista, nº 1410, Ed. Palmira,
5º e 6º andar, Boa Vista, Recife/PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
Polícia Militar
190