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DOEPE - Recife, 3 de dezembro de 2022 - Página 19

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DOEPE 03/12/2022 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de dezembro de 2022
de Assinatura: 11/11/2022. Ordenador: Paulo Cavalcanti Ramos
– Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura/Tomaz Rocha
Almeida – Pavcon Pavimentação e Construção Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
EXTRATO DE CONTRATO 160/2022
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
AFRANIO,
CNPJ:
10.358.174/0001-84.
CONTRATADA:
SOUZA
E
REIS
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 26.780.152/0001-48. Objeto:
Contratação de empresa prestação de Serviços de engenharia
relativos à construção de uma academia da saúde no povoado
de Barra das Melancias – SAUDE. Processo Licitatório: 048/2022.
Modalidade: Tomada de Preço 002/2022. Fundamento Legal: Lei
nº 8.666/93. Valor: R$ 141.077,66. Prazo de Execução: 120 (cento
e vinte) dias. Data de Assinatura: 21/10/2022. Ordenador: Danilo
de Lima Rodrigues – Secretário Municipal de Saúde/Cesar dos
Reis C. Macedo – Souza e Reis Construtora Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 - PROC. ADM. Nº 050/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA DA CRECHE
MUNICIPAL PROINFÂNCIA – FNDE DE BELÉM DE SÃO
FRANCISCO-PE. SESSÃO: 20/12/2022, às 10h, na sala da
Comissão de Licitação, localizada na Av. Coronel Caribé, nº
266, Centro, Data limite para Cadastramento ou atendimento
das condições de cadastramento: 16/12/2022. TIPO: MENOR
PREÇO. Valor Máximo Admitido: R$ 58.504,44. Os interessados
poderão adquirir o edital com seus anexos junto à Comissão de
Licitação desta Prefeitura, sito no mesmo endereço, no horário
das 08:00 às 13:00 horas ou por e-mail: [email protected].
Belém do São Francisco, 02 de dezembro de 2022. Anderson S.
Santos – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 018/PMI-SEC/2022 –
PROCESSO Nº: 185/2022. CPL. Registro de preços para futura
e eventual contratação de empresa de fornecimento de fogos de
artifícios os quais serão utilizados pela Secretaria Especial de
Cultura nas festividades municipais de acordo com o calendário do
Município do Ipojuca/PE. CONTRATADO: GUARAY PIROTECNIA
LTDA CNPJ 16.732.124/0002-82 VALOR: R$ 93.540,00 Ipojuca,
30/11/2022. JORGE HENRIQUE RAMOS SOARES-Secretário
Especial de Cultura(*)(**)
ERRATA
Na publicação contida na página 18, do Caderno Poder
Executivo, na edição do dia 30.11.2022, do Diário Oficial do
Estado, sobre HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 185/PMI-SEC/2022, PREGÃO ELETRÔNICO

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 057/PMI-SEC/2022, ONDE SE LÊ: ADJUDICADOS A
GUARANI PIROTECNIA CNPJ 16.732.124/0001-060 LEIASE: ADJUDICADOS A GUARAY PIROTECNIA LTDA CNPJ
16.732.124/0002-082. Todas demais informações permanecem
inalteradas. Ipojuca-PE 02/12/2022. CPL (*)(**)(***)

Publicações Particulares

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A - LAFEPE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE Nº 103/PMISMTUR/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 206/2022. Objeto:
Contratação de empresa especializada que realizará o Evento
“VISIT PERNAMBUCO AMÉRICA LATINA 2022”, nos dias 07 e 08
de dezembro de 2022 em Porto de Galinhas, Município do Ipojuca/
PE. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DE PORTO
DE GALINHAS - PGACVB CNPJ: 21.504.429/0001-96. VALOR
GLOBAL: R$ 248.000,00 Ipojuca/PE, 02/12/2022. MÁRIO PILAR
MOREIRA NETO - Secretário Municipal de Turismo(*)
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE Nº 104/PMISMTUR/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2022. Objeto:
Contratação de empresa especializada que realizará o Evento
“SOU PORTO DE GALINHAS 2022”, o qual acontecerá no dia 06
de dezembro de 2022 em Porto de Galinhas, Município do Ipojuca/
PE. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS DE PORTO
DE GALINHAS - AHPG CNPJ: 08.921.348/0001-23. VALOR
GLOBAL: R$ 152.000,00 Ipojuca/PE, 02/12/2022. MÁRIO PILAR
MOREIRA NETO - Secretário Municipal de Turismo(*)(**)(***)

Google Meets no dia 12/12/2022, às 10:00hs, em primeira
convocação, e, às 10:30hs, em segunda e última convocação,
para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) a ratificação
da aprovação do reajuste de 16% na remuneração para cargos
de Diretoria da Companhia, nos termos do disposto no art. 12
da Lei Complementar n° 481/2022, bem como na Resolução
n° 031 de 09/06/2022, deferida pela Câmara de Política de
Pessoal do Governo do Estado de Pernambuco; (ii) a liquidação
do parcelamento do REFIS; (iii) adequação da Companhia às
Instituições Científicas, Tecnológica e de Inovação (“ICT”); (iv)
reforma do Estatuto Social da Companhia; e (v) deliberar sobre
outros assuntos de interesse da Companhia. O manual com
informações e procedimentos sobre a solenidade, acompanhado
do Boletim de Voto à distância, foram colocados à disposição
dos acionistas através da plataforma virtual Google Drive (“Data
Room”), com acesso através do seguinte link: l1nq.com/tCDNY.
Tendo em vista que o exercício do direito de voto dos acionistas
poderá se dar de forma virtual, em caso de quaisquer dúvidas
relacionadas à participação no conclave de forma remota, ou ao
exercício do direito e voto, a Companhia está à disposição para
esclarecimentos e maiores informações. Recife, 02 de dezembro
de 2022.
Carlos do Rego Vilar
Presidente do Conselho de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA

SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.

PORTARIA N° 7337/2022

CNPJ/MF nº 22.902.694/0001-95 - NIRE 26.3.0002306-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração da Self It Academias Holding S.A., sociedade por ações de capital aberto inscrita no
CNPJ/ME 22.902.694/0001-95, com seu Estatuto Social arquivado na JUCEPE NIRE 26.3.0002306-7, com sede na Av. Antônio de
Góes, 275, sala 1901, Edifício International Trade Center, Pina, Recife/PE (“Cia.”), convoca os acionistas da Cia., nos termos do art.
9º, §§ 1º e 3º, do Estatuto Social da Cia., a reunirem-se em AGE, a ser realizada, em primeira convocação, às 10h do dia 23/12/22,
de modo exclusivamente virtual, nos termos do art. 5º, §2º, inciso I da Resolução da CVM nº 81, de 29/03/22 (“Resolução CVM 81”),
através da plataforma Microsoft Teams (link de acesso indicado abaixo), conforme permitido pelo art. 9º, § 7º, do Estatuto Social da
Cia., que também prevê que, nesses casos, a assembleia será considerada realizada no local onde estiver seu presidente, qual seja, na
Av. Ataulfo de Paiva, 1.251, RJ/RJ, para deliberarem a respeito da seguinte Ordem do Dia: (i) Retificação e ratificação da deliberação
tomada pelos acionistas em AGE realizada em 03/10/22 acerca do cancelamento de registro da Cia. como Cia. aberta na categoria “A”
perante a CVM e da listagem e admissão de negociação das ações da Cia. no Novo Mercado junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
(“Cancelamento de Registro”), sem a necessidade de realização da oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) prevista pelo §4º do
art. 4º da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e pela Resolução da CVM nº 85, de 31/03/22 (“Resolução CVM 85”). (ii) Aumento de capital da
Cia., no valor total de no mínimo R$ 35.783.995,48 e no máximo R$ 61.825.252,47, mediante a subscrição privada de novas ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal de emissão da Cia., idênticas às ações ordinárias existentes, não sujeitas ao grupamento de
ações aprovado na deliberação “2” da AGE de 03.10.22, automaticamente conversíveis em ações preferenciais classe A ou em ações
ordinárias classe A, a depender do acionista que as subscreva (conforme as deliberações “5” e “6” da AGE de 03.10.22) e uma vez que
seja consumado o Cancelamento de Registro, pelo preço de emissão de R$ 31,79994 por ação, fixado nos termos do art. 170, § 1º, da
Lei das S.A., dos quais R$ 10,00 por ação serão atribuídos à conta de capital social e R$ 21,79994 por ação serão destinados à conta
de reserva de capital nos termos do art. 14, § único da Lei das S.A.. Referido aumento de capital deverá ser subscrito entre a data da
AGE e o prazo de 30 dias para exercício do direito de preferência, nos termos da lei, conforme procedimento a ser definido na AGE.
(iii) Autorização para que o Conselho de Administração homologue o aumento de capital final e definitivo após o término do prazo para
exercício do direito de preferência, e aprovação da alteração do art. 5º do Estatuto Social da Cia. exclusivamente para refletir o novo
capital social resultante da subscrição realizada pelos acionistas, dentro dos limites aprovados pela AGE. (iv) Autorização para que a
administração da Cia. tome todas as demais medidas necessárias à efetivação das matérias aprovadas. Instruções Gerais: Nos termos
do §1º do art. 126 da Lei das S.A. e da decisão do Colegiado da CVM no processo CVM RJ-2014/3578, em 04/11/14, o acionista pode
ser representado na AGE: (i) se pessoa natural, por procurador constituído há menos de 1 ano (que seja acionista, administrador da Cia.
ou advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil); (ii) se pessoa jurídica, por seus representantes
legais ou por procurador nomeado nos termos de seus atos constitutivos e de acordo com as regras do Código Civil Brasileiro; ou (iii) se
fundo de investimento, pelo seu administrador e/ou gestor ou, ainda, por procurador nomeado nos termos de seus atos constitutivos e de
acordo com as regras do Código Civil Brasileiro. A participação do acionista será realizada de forma exclusivamente virtual, por meio da
Plataforma Virtual, pessoalmente ou por representante legal ou procurador devidamente constituído, sem prejuízo do envio de boletim
de voto à distância, nos termos do Art. 27 da Resolução CVM 81, nos termos do Art. 5º, inciso III e do Art. 28, §2º, inciso II da Resolução
CVM 81, caso em que o acionista poderá: (a) simplesmente participar da Assembleia, tenha ou não enviado o boletim de voto à distância;
ou (b) participar e votar na AGE, observando-se que, quanto ao acionista que já tenha enviado o boletim de voto à distância e que deseje
votar na AGE, todas as instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto à distância para tal, identificado por meio do número de
sua inscrição no CPF ou no CNPJ, serão desconsideradas. Conforme dispõe o art. 28, § 1° da Resolução CVM 81, a Plataforma Virtual
assegurará o envio prévio do Boletim de Voto, registro de presença dos acionistas e dos respectivos votos, assim como, na hipótese de
participação à distância: (i) a possibilidade de manifestação e de acesso simultâneo a documentos apresentados durante a assembleia
que não tenham sido disponibilizados anteriormente; (ii) a gravação integral da assembleia; e (iii) a possibilidade de comunicação entre
acionistas. Para participarem virtualmente da AGE, os acionistas deverão enviar ao departamento de Relações com Investidores da Cia.
(ao e-mail [email protected]) cópias dos documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou voto na AGE,
com, no mínimo, 2 dias de antecedência da data designada para a realização da AGE, ou seja, até o dia 21/12/22, nos termos do art.
6º, §3º da Resolução CVM 81. Após a aprovação do cadastro pela Cia., o acionista receberá o link para acesso à Plataforma Virtual.
A Cia. esclarece que dispensará a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos acionistas para o seu
escritório, bem como o reconhecimento de firma do outorgante na procuração para representação do acionista, bastando o envio de cópia
simples das vias originais de tais documentos através do e-mail acima mencionado. A Cia. somente admitirá procurações outorgadas por
acionistas por meio eletrônico contendo certificação digital que esteja dentro dos padrões do Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
ou por outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica. As demais orientações e informações
para a participação virtual na AGE, bem como todos os documentos relativos à ordem do dia, devem ser consultados na Proposta da
Administração da Cia., disponível nos seguintes endereços eletrônicos: websites da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.
gov.br) e da Cia. (www.selfitacademias.com.br/investidores). RJ, 02/12/22. Self It Academias Holding S.A.. Rodrigo Brandão Feitosa Presidente do Conselho de Administração.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA-PE, no uso de suas
atribuições legais que lhes foram conferidas.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n.º
06/2022 da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico n.º 105/2022,
oriundo da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
I – Demitir, a servidora MARILIA CAROLINA DE OLIVEIRA DA
SILVA, mat. 67390/1, do cargo efetivo de Professor II - Lingua
Portuguesa da Secretaria de Educação do Município de Ipojuca,
com fundamento no Parecer Jurídico nº 105/2022, pela conduta
de abandono de cargo, tipificada no artigo 214, inciso II, §1º
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Ipojuca
- Lei 1.494/2008, conforme os autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 06/2022.
II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ipojuca-PE, 22 de novembro de 2022
CÉLIA AGOSTINHO LINS DE SALES
Prefeita do Município do Ipojuca

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA – PE
PORTARIA N° 7.344 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convoca os aprovados no Concurso Público para provimentos de cargos efetivos Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca/PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista o resultado final do Concurso Público – Edital n° 01/2020, homologado através de termo publicado no Diário
Oficial do Estado no dia 12 de novembro de 2021, e
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Agente de Combate às Endemias decorrente da exoneração a pedido do servidor ‍Markyone
de Melo Guedes,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar, em virtude de aprovação no concurso público – Edital n° 01/2020, obedecendo à ordem classificatória, os candidatos
constantes na lista da ampla concorrência, abaixo relacionados:

Nome
Isaldo Paraizo Ferreira‍

CNPJ/ME N.º 10.877.926/0001-13
NIRE 26.3.0003704-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do Artigo 124 da Lei 6.404/76, bem como do
Artigo 11, “a” do Estatuto Social, o Conselho de Administração
do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A. LAFEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/
ME sob o nº 10.877.926/0001-13, com sede no Largo de Dois
Irmãos, n° 1.117, bairro de Dois Irmãos, Recife/PE, CEP 52.171010 (“LAFEPE” ou “Companhia”), convoca todos os acionistas a
comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), que
se realizará de forma semipresencial, na sede da companhia,
e, também de maneira remota, através da Plataforma Virtual

Ano XCIX Ć NÀ 230 - 19

Agente Comunitário de Saúde – ACE
Inscrição
Classificação
1418076
41°

Local da Vaga
Ipojuca/PE

Art. 2°. O candidato convocado deverá comparecer ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento de correspondência emitida pela Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca/
PE, com aviso de recebimento (AR), para o endereço informado no ato da inscrição, conforme item 17.1 do Edital n° 01/2020, de 17 de
março de 2020, devendo observar:
I – O candidato deverá comparecer acompanhado da documentação para a comprovação de atendimento aos requisitos exigidos no item
16.1 do edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.
II – O atendimento no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde será feito de segunda a sexta-feira, no horário entre
08h00 e 12h00, obedecendo à ordem de chegada.
III – O candidato, além de atender os requisitos e apresentar os documentos exigidos no item/subitem 16.1 do Edital n° 01/2020, de 17 de
março de 2020, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Título de eleitor
d) Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento, se viúvo certidão de óbito;
e) Cópia da CTPS;
f) Cópia do cartão PIS/PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá apresentar declaração de não cadastrado);
g) Reservista (se do sexo masculino);
h) Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
i) 02 (duas) fotos 7×8 recentes e colorida;
j) Conta bancária do Banco Bradesco;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais;
m) Declaração de Bens e Rendimentos devidamente assinada e datada, ou Declaração completa do IR do último exercício, com
comprovante de envio à Receita Federal;
n) Comprovante da escolaridade, conforme previsto no edital;
o) Comprovante de residência.
Art. 3°. Será exigida declaração negativa de acumulação de cargo, empregos e funções públicas, bem como declaração de não ter sido
condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública, e
declaração de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
Art. 4°. O candidato, após a análise documental, será encaminhado a Junta Médica do Município para serem submetidos a avaliação
médica através dos exames médicos admissionais.
Art. 5º. O não comparecimento ou o comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem
como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital ou em qualquer norma interna da Prefeitura do Ipojuca, impedirá a
nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.
Art. 6º. O descumprimento do prazo de apresentação implica em reconhecimento de DESISTÊNCIA, autorizando o Poder Executivo
convocar outro candidato aprovado seguindo a ordem classificatória.
Art. 7º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente portaria serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca/PE, 28 de novembro de 2022.
CELIA AGOSTINHO LINS DE SALES
Prefeita do Município do Ipojuca/PE

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