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DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 232 - Página 14

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DOEPE 07/12/2022 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIX Ć NÀ 232

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XXVIII- estacionar veículo em local previamente autorizado;
XXIX- deslocar-se imediatamente para o local da instrução, após ingresso nas instalações, devidamente uniformizado;
XXX- observar os valores, as normas legais, os regulamentos e os princípios doutrinários da APPE;
XXXI- zelar pela boa imagem da PPPE;
XXXII- ser leal à APPE, bem como à Instituição PPPE;
XXXIII- manter asseio com o próprio corpo;
XXXIV- respeitar e fazer respeitar a hierarquia e a disciplina;
XXXV- saber entoar o hino nacional e o hino de Pernambuco;
XXXVI- transitar acompanhado do canga, na forma deste regulamento, com o objetivo de despertar a atenção ao futuro colega de equipe
nas atribuições a serem exercidas na PPPE;
XXXVII- ficar de pé, na posição de atenção, após o comando de “Turma atenção!” dado pelo chefe de turma, instrutor ou coordenador,
quando da chegada de alguma autoridade;
XXXVII- informar ao canga o seu paradeiro;
XXXIX- informar ao Chefe de Turma ou ao S1 o paradeiro do canga;
XL- cumprir as funções de equipe de apoio junto ao chefe de turma, quando designado;
XLI- cumprir as tarefas estipuladas à equipe de apoio do chefe de turma, sendo responsável solidário com este quando do não
cumprimento das atribuições de cada auxiliar;
XLII- cumprir ordem do chefe de turma ou da equipe de apoio, exceto as manifestamente ilegais;
XLIII- deixar seus pertences (roupas, objetos, etc.) em locais autorizados;
XLIV- comparecer para a realização de teste de alcoolemia e(ou) toxicológico em local e horário determinado pela coordenação do CFP/
PPPE.
7.4.1. É proibido ao corpo discente
I- praticar ato que comprometa o conceito ou a imagem da PPPE;
II- promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino;
III- promover manifestação de desapreço no âmbito da APPE;
IV- perturbar a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos durante as atividades de ensino;
V- realizar atividades comerciais nas dependências do CFP;
VI- ter conduta contrária à ética, à moralidade da Administração Pública e aos bons costumes;
VII- utilizar uniforme de aluno, total ou parcialmente, em ambiente externo aos locais do CFP, salvo em instruções ou quando
expressamente autorizado pela coordenação;
VIII- promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo
oposto;
IX- fumar nas dependências do CFP, salvo nos locais e horários permitidos;
X- realizar atos de higiene, necessidades fisiológicas, e(ou) trocas roupas em locais não apropriados para este fim;
XI- transitar nos horários do curso em trajes de banho, bermudas, sandálias, chinelos, camisetas sem manga, saias e vestidos, ou outros
trajes que por qualquer motivo se mostrem inadequados ao ambiente de ensino, nas dependências do CFP que sejam de uso comum e
em locais não destinadas a este fim;
XII- ingressar ou dirigir-se a locais onde é vedada a presença de alunos (conforme mapa a ser disponibilizado pela coordenação), salvo
quando autorizado;
XIII- entrar ou sair da APPE ou de local onde esteja sendo realizado o CFP por vias irregulares;
XIV- permanecer nas instalações da APPE, nos dias em que não houver atividades regulares, ou após a última instrução do dia, salvo nos
casos devidamente autorizados pela coordenação do CFP/PPPE;
XV- afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos similares nas paredes, móveis e utensílios da APPE ou em
qualquer lugar onde esteja sendo realizado o curso, sem prévia autorização da coordenação do CFP/PPPE;
XVI- portar ou manter sob sua guarda, nas dependências utilizadas pela APPE, ainda que dentro de veículo, bem como, nas atividades
de ensino, produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que, direta ou indiretamente, possam causar danos à saúde;
XVII- portar ou manter, nas dependências utilizadas pela APPE, ainda que dentro de veículos, armamento e(ou) munição de qualquer
natureza, ou ainda, qualquer material de uso controlado;
XVIII- retirar, alterar ou danificar documentos, equipamentos ou objetos das dependências da APPE sem prévia autorização;
XIX- dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as atividades de ensino, salvo quando devidamente autorizado;
XX- usar, portar, trazer consigo ou manter sob sua guarda, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou qualquer outra substância psicoativa nas
dependências do CFP, ou apresentar-se sob o efeito de tais substâncias;
XXI- usar, portar, trazer consigo ou manter sob sua guarda entorpecentes ou qualquer outra substância psicoativa nos veículos particulares
estacionados na área designada pela APPE, ou apresentar-se sob o efeito de tais substâncias;
XXII- apresentar-se, assistir ou participar das atividades de ensino sob efeitos ou após ingestão de bebida alcoólica ou substância
entorpecente, bem como, estando sob suspeita de haver incidido nessas condutas, recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes,
quando solicitado;
XXIII - adotar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais atividades de ensino;
XXIV- manter práticas de cunho sexual nas dependências do CFP;
XXV- demonstrar afeto e carinho que denote namoro entre colegas, nas dependências do CFP;
XXVI- exercer conduta tipificada como crime, contravenção penal ou ilícito administrativo nas dependências do CFP ou fora dela;
XXVII- comportar-se de maneira inadequada ou assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa nas dependências do CFP;
XXVIII- descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino;
XXIX- desobedecer ordem de servidor competente, de chefe de turma e da equipe de apoio ao chefe de turma, exceto quando
manifestamente ilegal;
XXX- deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do CFP/PPPE;
XXXI- praticar ato ilegal ou incompatível com a dignidade humana, dentro ou fora das dependências do CFP;
XXXII- faltar com a verdade e(ou) omitir informações;
XXXIII- desacatar, ameaçar ou agredir, salvo em legítima defesa, docente, servidor, aluno ou terceiro nas dependências do CFP, ou em
atividade de ensino em área externa;
XXXIV- ausentar-se, faltar ou chegar atrasado injustificadamente às atividades de ensino;
XXXV- ofender docentes, servidores, alunos ou terceiros no âmbito da APPE, ou em atividade de ensino em área externa;
XXXVI- utilizar eletrodomésticos no âmbito da APPE sem autorização;
XXXVII- utilizar aparelho eletrônico, celular, ou outro equipamento de comunicação, registro de som e imagem, durante as atividades de
ensino;
XXXVIII- portar-se de maneira inadequada sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente quando
devidamente uniformizado e nos horários de instrução, salvo se autorizado por instrutor quando necessário para o desenvolvimento de
determinada atividade;
XXXIX- estacionar e(ou) parar veículos nas dependências utilizadas pela APPE fora dos locais designados;
XL- alimentar-se durante as atividades de ensino, salvo quando autorizado;
XLI- usar indevidamente ou danificar o patrimônio público, sob sua guarda ou não;
XLII- manter conduta dentro ou fora da APPE em desacordo com a dignidade da função policial;
XLIII- simular doença, ou esquivar-se de participar de qualquer atividade de ensino;
XLIV- realizar outras atividades nas dependências da APPE, alheias à condição de aluno;
XLV- filmar, gravar áudio, fotografar nas dependências de ensino, bem como as atividades de ensino, incorrendo na mesma proibição
quem publicar e ou compartilhar tais mídias;
XLVI- utilizar a mídia social em desacordo com o estabelecido pela coordenação do curso, com vistas à preservação da segurança
orgânica da instituição;
XLVII- disseminar informação que cause alarme injustificável ou que prejudique o bom andamento da atividade de ensino;
XLVIII- utilizar-se de aparelhos eletrônicos, smartwatch, celulares ou quaisquer equipamentos que causem distração durante as atividades
de ensino;
XLIX- apontar armamento para si ou para outrem sem autorização expressa do instrutor;
L- manusear armas, munições ou materiais controlados sem autorização de instrutor;
LI- manter sob sua guarda, sem autorização, material de instrução;
LII- andar sozinho nas dependências da APPE, exceto antes da formatura matinal, durante o horário do almoço, após a formatura do final
do dia ou quando autorizado pelo corpo docente;
LIII- transitar por qualquer área utilizada para instrução (interna ou externa), ou área da APPE, sem estar acompanhado pelo canga,
conforme previsão neste regulamento; e deixar seus pertences (roupas, objetos, etc.) em locais não autorizados;
7.5 Do enxoval padrão do aluno:
Todos os alunos do CFP/PPPE deverão se apresentar para o CFP com os seguintes materiais de enxoval (no mínimo):
7.5.1 Uniforme
a)Coturno tático, modelo militar, na cor Preta, cano médio – 1 par;
b)Meia preta – 2 pares;
c)Bombacha de borracha – 1 par;
d)Calça tática, modelo cargo, na cor Preta – 2 unidades;
e)Cinto preto em nylon ou cordura, com fivela – 1 unidade;
f)Chapéu, tipo Boné, cor preto, liso (sem detalhes), com aba curva – 1 unidade.
7.5.2 Equipamentos
a)Cinto Tático preto – 1 Und;
b)Coldre preto universal – 1 unidade;
c)Porta algemas– 1 unidade;
d)Porta carregador duplo – 1 unidade;
e)Tonfa rígida (bastão policial PR-24) – 1 unidade;
f)Porta Tonfa – 1 unidade;
g)Óculos de proteção – 1 unidade;
h)Protetor Auricular – 1 unidade;
i)Mochila tática tamanho M ou G, preta – 1 unidade;
j)Cantil – 1 unidade.

Recife, 7 de dezembro de 2022

7.5.3Atendimento Pré-Hospitalar Tático (kit individual)
a)Torniquete tático – 1 unidade;
b)Luvas de procedimento – 10 pares;
c)Atadura – 2 unidades;
d)Pacote de gaze – 4 unidades.
Observação: serão fornecidas pela SERES 2 (duas) camisetas de ALUNO, na cor branca;
7.6 Da apresentação pessoal do aluno:
Os padrões estabelecidos para apresentação pessoal serão os seguintes:
a)para o sexo feminino: cabelos presos em sua totalidade no modelo “rabo de cavalo” ou coque, com adornos discretos, salvo se o
tamanho do cabelo não ultrapassar a gola da camisa do uniforme. É permitido o uso de maquiagem, observando-se a harmonia e
a estética, desde que aplicadas de forma suave e em tons discretos. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e
asseadas, de comprimento reduzido em tons discretos. É permitido o uso de brincos que deverão ser discretos na cor e no tamanho, não
sendo permitido que sejam pendentes e que ultrapassem o lóbulo da orelha;
b)para o sexo masculino: cabelos, barba e bigode aparados periodicamente, no máximo até o padrão nº 2. As unhas devem ser mantidas
permanentemente aparadas e asseadas, de comprimento reduzido.
c)é vedado, para ambos os sexos, o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente;
d)será permitido o uso de relógios e alianças;
e)nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser impedidos a critério do
instrutor responsável pela instrução;
f)uniforme limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino, conforme
Instrução de Serviço da Coordenação Geral do CFP/PPPE;
g)havendo necessidade de utilização de vestimentas acessórias: casaco predominantemente preto para o frio; “segunda pele” branca –
por baixo da camisa do uniforme; roupa de proteção solar preta – por baixo da camisa do uniforme; coberturas do tipo “boné” ou “bonnie
hat” (integralmente na cor preta) – somente em instruções a céu aberto, devidamente autorizado;
h)o transporte dos materiais individuais dos alunos, bem como das vestimentas acessórias, deverá ser realizado dentro da mochila tática.
8.DO CHEFE DE TURMA/XERIFE
A indicação do chefe de turma/xerife dar-se-á pela coordenação, por meio de critérios discricionários.
O chefe de turma é hierarquicamente superior aos demais alunos, devendo estes, obedecê-lo.
8.1Das atribuições do chefe de turma:
I - conduzir os alunos sob sua subordinação às atividades de ensino;
II - apresentar a turma nas instruções, reuniões, palestras, solenidades, festividades e outros eventos, conforme determinado pela
Coordenação do CFP/PPPE, cientificando a quem estiver sendo apresentada a turma, as alterações ocorridas, tais como ausências,
incidentes e enfermidades;
III - cientificar os instrutores da ausência de qualquer aluno, devendo registrar o fato e repassá-lo à coordenação do Curso, por meio de
parte diária do chefe de turma, conforme formulário apropriado;
IV - comunicar à coordenação do curso, as irregularidades das quais tomar conhecimento;
V - indicar a sua equipe de apoio (quando não forem indicados pela coordenação), que deverá ser formada por outros alunos da turma,
para exercerem as funções de chefe de turma substituto, S1 (responsável pelo efetivo), S2 (responsável pela segurança orgânica), S3
(responsável pelo material);
VI - manter a turma informada das diretrizes de trabalho e das atividades de ensino;
VII-acompanhar a distribuição e o recebimento de equipamentos para os alunos de sua turma;
VIII-demandar as necessidades dos alunos junto à coordenação;
IX-determinar que os demais alunos cumpram missões específicas com o objetivo de auxiliá-lo no exercício de sua função;
X-manter o local de instrução limpo;
XI-checar se nenhum material permaneceu no local de instrução;
XII-repassar ao chefe de turma subsequente, ao final do período em que exerceu as atribuições, a situação em que está apresentando
a turma;
XIII-repassar a função de chefe de turma ao chefe de turma subsequente, após determinação do coordenador;
XIV-efetuar consultas ou pesquisas determinadas pela coordenação do curso;
XV-zelar para que não sejam conduzidos objetos desnecessários e indevidos aos ambientes de ensino;
XVI-manter a disciplina e a ordem da turma, na ausência dos instrutores;
XVII-ser exemplo de organização, responsabilidade e retidão para os demais alunos;
XVIII-encaminhar à coordenação do curso os requerimentos da turma, bem como os alunos com problemas de saúde;
XIX-receber e responsabilizar-se por equipamentos e materiais dos locais de instrução, sob carga e(ou) cautela, zelando por sua
conservação e correta utilização;
XX-ao final das instruções do dia, organizar o ambiente da sala de aula, arrumando as carteiras, fechando janelas e portas, desligando
equipamentos e luzes, podendo para isso designar outros alunos;
XXI-exercer demais atribuições definidas pela coordenação do curso; e
XXII-preencher e encaminhar à coordenação, ao final da última instrução do dia a parte diária de chefe de turma
8.2 Da equipe de apoio ao chefe de turma:
I-A equipe de apoio à gestão do chefe de turma é composta por 04 alunos designados pela coordenação ou pelo chefe de turma, para
exercerem as funções de: chefe de turma substituto, S1, S2 e S3.
II-Os demais alunos deverão empenhar-se, quando demandados, em atender às solicitações dos componentes da equipe de apoio ao
chefe de turma e seu substituto.
8.3 Funções do chefe de turma substituto:
I-auxiliar o chefe de turma na execução de suas atribuições; e
II-substituir o chefe de turma quando de sua ausência;
8.4 Funções do S1:
I-responsável pelo controle de pessoal;
II-estar ciente de quaisquer alterações na turma no que concerne a pessoal, como ausências, faltas justificadas, doenças, necessidades
específicas dos alunos de sua turma, entre outras relativas à gestão de pessoas; e
III-repassar as informações, e eventuais alterações, de imediato ao chefe da turma.
8.5 Funções do S2:
I-responsável pela segurança orgânica da turma no acesso e saída do local do CFP, conforme orientações a serem repassadas pelo
coordenador;
II-estar ciente de quaisquer alterações na turma no que concerne ao acesso ao local das instruções;
III-Informar-se acerca do horário e do local das instruções; e
IV-repassar as informações, e eventuais alterações, de imediato ao chefe de turma;
8.6 Funções do S3:
I-responsável pelo material e uniforme da turma;
II-estar ciente do material e do uniforme necessários à boa execução das instruções;
III-responsável pelo “Check de Abandono”, encarregando-se da limpeza da área; e
IV-repassar as informações, e eventuais alterações, de imediato ao chefe de turma.
8.7Da Parte Diária do chefe de turma - PD:
8.7.1Na PD devem ser lançados em ordem cronológica, com individualização e clareza, todos os encaminhamentos de documentos,
registros quanto à falta ou atraso de alunos, equipamentos, instalações, registro de todos os fatos ocorridas durante as instruções, em
sala de aula ou nas áreas externas à APPE e outros que o chefe de turma julgar necessários.
8.7.2A PD será preenchida e encaminhada à coordenação do curso conforme orientações específicas.
9.DO CANGA
O “canga” é formado por uma dupla ou trio de alunos, sendo instituída pela coordenação e devendo seguir os seguintes procedimentos:
a)durante as instruções, os alunos somente poderão se deslocar em “cangas”;
b)a qualquer momento, durante as instruções, os alunos poderão ser indagados a respeito da localização do seu “canga” devendo prestar
a informação imediatamente;
c)nas formaturas, os alunos deverão informar ao S1 qualquer alteração relativa ao “canga”;
d)O “canga” se formará diariamente no momento da formatura matinal e perdurará durante o período de instrução, exceto no horário de
almoço e após a liberação final;
e)quando do retorno do almoço o “canga” deverá ser formado novamente.
10.DAS PENALIDADES E DO CONCEITO DISCIPLINAR
10.1São penalidades aplicadas aos alunos durante o CFP/PPPE:
a)Advertência por escrito; e
b)Desligamento do Curso de Formação Profissional.
10.2Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem
para o funcionamento, a ordem e a disciplina da atividade de ensino, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a conduta anterior
do candidato durante o CFP/PPPE.
10.3O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal ou regulamentar e a causa da sanção.
10.4A advertência será aplicada por escrito, nos casos de ilícitos de natureza leve e média, que não justifique imposição de penalidade
mais grave.
10.5Durante a apuração de ilícito regulamentar de natureza grave, o candidato poderá ser afastado de suas atividades, a critério da
coordenação-geral do CFP/PPPE, até que seja concluído o respectivo processo administrativo, sendo justificadas as faltas em caso de
não ser comprovada sua responsabilidade.
10.6Ao iniciar o Curso de Formação Profissional- CFP, o aluno terá como conceito a nota 10,00 (DEZ).
10.7A pontuação para cada ilícito regulamentar terá as seguintes pontuações:
a)os ilícitos regulamentares de natureza leve possuem pontuação igual a -1 ponto;

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