DOEPE 07/12/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a Delegacia de Polícia, mas em seguida deixou o local sem prestar depoimento ou fazer o reconhecimento dos suspeitos, só vindo a
providenciar o Boletim de Ocorrência do roubo que havia sido vitimado no dia 1º de dezembro de 2017; CONSIDERANDO que o aludido
policial foi denunciando pelo Ministério Público como incurso no caput do artigo 303 do Código Penal Militar e responde a processo criminal
na Justiça Militar Estadual, ainda em trâmite; CONSIDERANDO que ultimada a instrução processual, com base em todos os documentos
e testemunhos jungidos aos autos, a Comissão Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de
permanecer na Corporação; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu
homologar o teor do Relatório, da Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa
Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o SD PM 115.617-9 CARLOS ANDRÉ
GOMES DOS SANTOS, CULPADO das acusações acima indicadas, bem como INCAPAZ de permanecer integrando a PMPE, razão
pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista Art. 28, inciso V, da Lei 11.817
de 24/07/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), por contrariar o disposto no no Art. 27, III, IV, XIII e XIX, e
Art. 40 da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), bem como o Art.
1º, Art. 3º, Art. 4º, §§1º ao 4º, e Art. 7º, II, VII, XVI, XIX, XX e Art. 8º, § 1, todos do Decreto Estadual nº 22.114, de 13 de março de 2000
(Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório; II - publicar a presente deliberação em DOE; III retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6777 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.000699 - SEI Nº 2021.12.5.000699
ACONSELHADO: CB PM MAT. 113735-2 RAPHAEL DO NASCIMENTO FEITOSA DORTA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a
finalidade de apurar a reiterada prática, pelo aludido militar, das transgressões de falta e atraso ao serviço, bem como, por deixar
de informar acerca da impossibilidade de comparecimento à Unidade, não remetendo no prazo previsto licença médica recebida,
resultando no acúmulo de 29 comunicações de atraso e falta ao serviço, entre os anos de 2016 a 2020; CONSIDERANDO que ultimada
a instrução processual, com base em todos os documentos e testemunhos jungidos aos autos, a Comissão Processante entendeu
pela contumácia da prática transgressiva e ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de permanecer na
Corporação; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o
teor do Relatório, da Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso
com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o CB PM MAT. 113735-2 RAPHAEL DO NASCIMENTO
FEITOSA DORTA, CULPADO das acusações acima indicadas, bem como INCAPAZ de permanecer integrando a PMPE, razão pela qual
determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista Art. 28, inciso V, da Lei 11.817 de 24/07/2000
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), por contrariar o disposto no Art. 27, III, IV, XIII e XIX, e Art. 40 da Lei Estadual
nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), bem como o Art. 1º, Art. 3º, Art. 4º, §§1º
ao 4º, e Art. 7º, II, VII, XVI, XIX, XX e Art. 8º, § 1, todos do Decreto Estadual nº 22.114, de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética
Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica,
no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório; II - publicar a presente deliberação em DOE; III - retornar os autos à Corregedoria
Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6778 – DELIBERAÇÃO - CD – SIGPAD Nº 2021.12.5.000536 - SEI Nº 2021.12.5.000536
ACONSELHADO: 3º SGT PM MAT. 104196-7 MARCUS ANTÔNIO CAVALCANTI LUNDGREN FILHO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I da
Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de apurar as
acusações constantes nos autos, que relata, em síntese, o fato do Aconselhado não haver se apresentado para cumprir expediente
administrativo compatível com a sua limitação de saúde, tendo sido flagrado exercendo atividade de cirurgião-dentista no momento
em que deveria estar cumprindo sua jornada de trabalho junto a PMPE; CONSIDERANDO que finalizada as diligências, a Comissão
Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar
de Pernambuco, por ter infringido diretamente os preceitos éticos-disciplinares, ao defenestrar letalmente a honra pessoal, o sentimento do
dever, o pundonor militar, e o decoro da classe; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral
da SDS decidiu homologar o versado relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico da
Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o apontado aconselhado
culpado das acusações expostas nos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de permanecer integrando
a aludida Corporação, consequentemente, determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do 3º
SGT PM MAT. 104196-7 MARCUS ANTÔNIO CAVALCANTI LUNDGREN FILHO, por entender que o mesmo violou o contido no artigo 27,
incisos II, IV, VII, XIII, XVI e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os preceitos éticos estabelecidos nos artigos 3º e 4º, §§ 1º ao 4º,
do Decreto Estadual nº 22.114/2000, subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975,
a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados. II - Publique-se em DOE. III Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
CITAÇÃO
A Presidente da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, nos termos do art.13 da Instrução Normativa nº 01/2017 de 24OUT2017, INTIMA,
pelo presente EDITAL, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o Agente de Polícia Civil, JOSÉ JAILSON DUARTE, matrícula nº
236.855-2, para tomar ciência das deliberações de instrução oriundas da Comissão Processante, constantes nas respectivas atas, nos
autos do SIGPAD Nº 2019.13.5.002382, instaurado pela Portaria Cor.Ger./SDS n° 442/2019, publicada no BG n° 182, de 24SET2019,
bem como para tomar conhecimento de que restou designado o interrogatório do imputado às 09h30min do dia 20.12.2022 a ser realizado
presencialmente na sala 44, 2º andar, do prédio sede da Corregedoria Geral da SDS, situada na Avenida Conde da Boa Vista, n° 428,–
Recife-PE ou por videochamada (skype), através do link: https://join.skype.com/i2LmrL4z2gtl.TACIANA MELO LOEPERT,Delegada de
Polícia.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Edilazio Wanderley de Lima Filho
PORTARIA Nº 178, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 (Republicada por incorreção anterior) O Secretário de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 8º § 1º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto
de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve: Art. 1º Designar instauração da Tomada de Contas Especial de
nº 20/2019 com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio nº 004/2016, celebrado entre o Estado de
Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a entidade a ser notificada; Art. 2º Designar
as servidoras a seguir relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: Eugênia Karla Cavalcanti,
Presidente, mat. 336.744-4; Anacarla Cavalcanti de Brito, secretária, mat. 2230-6; Maria Tereza Ceneviva, membro, mat. 363.752-2; Art.
3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela secretária Anacarla Brito; Art. 4º A Comissão fica, desde logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar
a colaboração necessária que lhes for requerida; Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias; Art. 6º Esta portaria terá seus efeitos retroativos a 15 de julho de 2019. EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
RESOLUÇÃO CEAS/PE Nº 586 DE 29/11/2022 O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 13.151 de 04 de dezembro de 2006, foi realizada a 223ª Assembleia Ordinária do CEAS, no dia 29 de novembro de
2022. RESOLVE: 1) Aprovar a Prestação de Contas referentes aos 1º e 2º trimestres de 2022; 2) Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Recife, 29 de outubro de 2022. Edjane Tavares de Santana Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social
de Pernambuco - CEAS
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 06 DE 12 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5843- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
ANA PAULA MEDEIROS DE OLIVEIRA Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.709-5, localizado na EREF Dom Pedro Bandeira
de Melo, GRE Metro Norte. 1400005269.003756/2022-84.
Nº 5844- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
ANA PAULA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 303.243-4, localizado na EREM Vidal de Negreiros, GRE Recife Sul.
Processo SEI 1400005526.001431/2022-89.
Recife, 7 de dezembro de 2022
Nº 5845- Alterar a carga horária semanal para 40 horas, conforme anexo VII, da Lei Complementar nº 484, de 31.03.2022, da servidora
DANIELE SOUTO DE SOUSA LINS, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.303.738-0, localizado na EREF Dom Pedro Bandeira de
Melo, GRE Metro Norte. Processo SEI_1400005269003749/2022-82.
Nº 5846- Dispensar GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA RAFAEL, Assistente Administrativo IV, D, mat. 303.556-5, da função de Chefe de
Secretaria da Escola Dom Adelmo Cavalcanti Machado, Pesqueira, GRE Arcoverde a partir de 03.11.2022. 1400005509.003058/2022-17.
Nº 5847- Designar para exercer a função de Educador de Apoio Pró- Tempore, WILSON JOSÉ DOS SANTOS SIQUEIRA, Prof. LP, III,
D, mat. 180.942-3, localizado na Esc. Raimundo Diniz, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais Conforme Port. SEE nº 4876, de
09.08.2019, a partir de 30.09.2022. 1400005269.002736/2022-96.
Nº 5848- Elevar para 200 h/a a carga horaria mensal de Matemática de GISELE DA SILVA ZEFERINO, Prof. LPE, II, A, mat. 255.364-3,
loc. na EREM Devaldo Borges, Gravatá, GRE Vitória, a partir de 03.10.2022. 1400005378.001355/2022-52.
Nº 5849- Elevar para 200 h/a a carga horária mensal em Atividades Pedagógicas de ANA PAULA DE OLIVEIRA LEITE E SILVA,
Readaptado Definitivo, Prof. LPE, II, A, mat. 260.121-4, loc. na Esc. Dom José Lamartine Soares, Bezerros, GRE Vitória, a partir de
01.11.2022. 1400005378.001645/2022-04.
Nº 5850- Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Língua Portuguesa de MARIA JOSEANA FELIX FRANCA ALBUQUERQUE,
Prof. LPE, II, A, mat. 252.460-0, loc. na Esc. Estadual Indígena Fulni-o Marechal Rondon, Águas Belas, GRE Garanhuns, a partir de
03.10.2022. 1400005482.002220/2022-17.
Nº 5851- Localizar ROZEANE VAZ GALINDO DE ARAUJO, Prof. LPE, II, D, mat. 179.485-0, na Esc. Técnica Estadual Professor
Francisco Jonas Feitosa Costa, Arcoverde, com 200 h/a mensais a partir de 01.01.2016. 1400005509.002697/2022-57.
Nº 5852- Localizar LAURA MARIA DE SOUZA E SOUZA, Prof. LPE, II, D, mat. 174.604-9, na Unidade de Desenvolvimento de Pessoas,
UDP da GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 01.09.2022. 1400004662.000858/2021-51.
Nº 5853- Localizar QUITERIA LUCIANA VIEIRA MONTEIRO DE AZEVEDO, Prof. LPE, II, A, mat. 250.171-6, na EREFEM Antônia
Cavalcanti de Albuquerque, Caruaru, com 150 h/a mensais de Matemática a partir de 12.05.2022. 1400005455.002880/2022-25.
Nº 5854- Remover CHYSLENY TORRES DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo Educacional, II, A, mat. 302.638-8, para a Esc. Cel.
Nicolau Siqueira, Águas Belas, GRE Garanhuns, com 40 h/semanais, a partir de 16.11.2022. 1400005482.002704/2022-66.
Nº 5855- Remover MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 301.556-4, para EREM Comendador
Manoel Caetano de Brito, Poção, GRE Arcoverde, com 30 horas semanais a partir de 07.03.2022. 1400005565.000426/2022-92.
Nº 5856- Remover MARIA VERONICA GERIS DE OLIVEIRA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat.302.595-0, para EREF Maria
Cecilia Barbosa Leal, Surubim, GRE Limoeiro, com 30 horas semanais, a partir de 01.11.2022. 1400005546.000138/2022-66.
Nº 5857- Remover JACIEL DA SILVA ROCHA, Prof. LP, I, A, mat. 451.886-1, para a EREM Amélia Coelho, Vitória, com 200 h/a mensais
de Português, a partir de 05.10.2022. 1400005541.002351/2022-52.
Nº 5858- Remover EDJANE EDILEUZA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional II, A, mat. 303.851-3, para Coordenação Geral de
Gestão da Rede, CGGR, GRE Caruaru, com 30 horas semanais a partir de 21.07.2021. 1400005455.00932/ 65.
Nº 5859- Designar como Prof. Apoio Pedagógico, MARIA AUXILIADORA DE SOUSA ARRAES, mat. 240.083-9, Prof., LPE, II, A, com 200
h/a mensais, na EREM Pintor Manoel Bandeira, Olinda, GRE Metro Norte, Integral, conforme Dec. nº 50.364 de 04.03.2021, e LC nº 125
de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 11.11.2022. (1400004087.000812/2022-02).
Nº 5860- Dispensar, a pedido, JOSE ROBERTO BARBOSA DE AMORIM, mat. 189.677-6, da função de Chefe de Secretaria da EREM
Frei Orlando, Itambé, Integral, GRE Nazaré, a partir de 11.11.2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do
Programa de Educação Integral. (1400005336.002647/2022-07).
Nº 5861- Dispensar, a pedido, ADIANA DE SOUZA PAULA SILVA, mat. 387.985-2, da função de Prof. Apoio Pedagógico da EREM Frei
Orlando, Itambé, Integral, GRE Nazaré, a partir de 11.11.2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa
de Educação Integral. (1400005336.002647/2022-07).
Nº 5862- Designar para exercer a função de Chefe de Secretaria, com 200 h/a mensais, ADIANA DE SOUZA PAULA SILVA, mat. 387.9852, Prof., LPE, II, A, localizada na EREM Frei Orlando, Itambé, Integral, GRE Nazaré, conforme Dec. nº 34.607 de 12.02.2010, LC nº 125 de
10.07.08, § 4º, art. 5º, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022, a partir de 11.11.2022. (1400005336.002647/2022-07).
Nº 5863- Dispensar, a pedido, FILIPE TORRES DA SILVA, mat. 394.351-8, da função de Educ Apoio da EREM Prof. Estevão Pinto,
Olinda, GRE Metropolitana Norte, Integral, a partir de 21.11.2022. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa
de Educação Integral. (1400004087.000829/2022-51).
Nº 5864- Designar para exercer a função de Chefe de Secretaria, FILIPE TORRES DA SILVA, mat. 394.351-8, Prof., LPD, II,
A, com 200 h/a mensais, na EREM Prof. Estevão Pinto, Olinda, GRE Metropolitana Norte, Integral, conforme Dec. nº 47.122 de
14.02.2019, LC nº 125 de 10.07.08, § 4º, art. 5º, Lei 495 de 27.06.2022 e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022, a partir de 21.11.2022
(1400004087.000829/2022-51).
Nº 5865- Atribuir a gratificação de localização especial para SILVIA MARIA CARNEIRO DE MOURA VIEIRA, Prof., LPM,
II, A, mat. 378.124-0, localizada na EREM Nossa Senhora Auxiliadora, Joao Alfredo, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de
Português, Integral, conforme Dec. nº 47.122, de 14.02.2019, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 07.11.2022.
1400005432.000066/2022-34.
Nº.5866- Remover SANDRA MOTA DA SILVA, Prof., LPE, II, A, mat. 264.902-0, para a EREM Augusto Severo, Jaboatão dos Guararapes,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, Integral, conforme Dec. nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art.
5º, a partir de 28.11.2022. 1400004087.000839/2022-97.
Nº 5867- Dispensar, a pedido, Sandra Régia Medeiros de Farias da Silva, mat. 257.041-6, da função de Educadora de Apoio da EREM
Dr. Francisco Siqueira Carneiro da Cunha, Lagoa do Carro, GRE Mata Norte - Nazaré, Integral, a partir de 28.09.2022. Permanecendo
com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. (SEI:1400005336.002217/2022-87).
Nº 5868- Remover e Designar para exercer a função de Educ. de Apoio, com 200 h/a mensais, Sandra Régia Medeiros de Farias da
Silva, Prof., LPE, II, A, mat. 257.041-6, localizado(a) na ETE Maria Eduarda, Município de Carpina, GRE Mata Norte -Nazaré, Integral,
conforme Port. SEE nº 4876 de 09.08.2019, Dec. nº 37.773 de 16.01.2012, LC nº 125 de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, Lei 495 de 27.06.2022
e Port. SEE nº 3665 de 08.07.2022, a partir de 28/09/2022. (SEI: 1400005336.002217/2022-87).
Retificar a Port. 5121 do D.O. 08.10.2022 ref. a EDILENE LAURINDO DA SILVA, mat. 393.943-0. Onde se lê: GRE Arcoverde; Leia-se:
GRE Afogados da Ingazeira. 1400005676.001791/2022-67.
Na portaria nº 5498, publicada no DIÁRIO OFICIAL do dia 05.11.2022, referente a VALTER DE ASSIS DANTAS, mat. 194.049-0. Onde
se lê: 194.04-9; Leia-se: 194.049-0.
PORTARIA SEE-GGPE DE 06 DE 12 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5869- Dispensar MARINEVE FREIRE DE LIMA, Prof. LPE, II, A, mat. 190.196-6, da função de Educador de Apoio da EREFEM
Antônio de Amorim, Lagoa Grande, GRE Petrolina, a partir de 25.03.2021. 1400005706.003742/2022-64.
Nº 5870- Remover e designar na função de Educador de Apoio, Pró-Tempore, MARINEVE FREIRE DE LIMA, Prof. LPE, II, A, mat.
190.196-6, para a Esc. Santa Maria, Lagoa Grande, GRE Petrolina, atribuindo-lhe 200 h/a mensais, enquanto permanecer na função, a
partir de 25.03.2021. 1400005706.003742/2022-64.
Nº 5871- Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de MARINEVE FREIRE DE LIMA, Prof. LPE, II, A, mat. 190.196-6, conforme Art. 7,
da Lei nº 10.335, de 10.10.1989 e suas alterações, a partir de 27.07.2022. 1400005706.003742/2022-64.
Nº 5872- Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de CAROLINA PINHEIRO MENDES CAHU, Prof. LPD, II, A, mat.256.8578, loc. na Gerência de Políticas Educ.de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania-GEIDH/SEDE, a partir de 01/11/2022.
1400003012.000011/2022-40.
Nº 5873- Tornar sem efeito a Port. 5514 DE 04.11.2022, referente a HILDA ALVES DA SILVA, mat. 379.507-1, permanecendo em vigor
a Port. 5513 de 04.11.2022. 1400005565.004069/2022-31.
Nº 5874- Remover ISIS BORBA BARROS BACELAR ANDRADE, Prof. LPE, II, A, mat. 262.388-9, para Escola Dona Leonor Porto, São
Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 10.11.2022. 1400005565.004050/2022-95.
Nº 5875- Remover MARIA INEZ LIMA DE ALMEIDA, Prof. LPE, IV, D, mat.87.445-0, para a Unidade dos Anos Finais do Ensino
Fundamental-UEFAF/GEPAF/GGEAF/SEDE, com 200 h/a mensais, a partir de 24/12/2011. 1400004632.000262/2022-90.