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DOEPE - Recife, 14 de dezembro de 2022 - Página 17

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DOEPE 14/12/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de dezembro de 2022
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Frei miguelinho
Gravatá
Ibirajuba
Jataúba
Jurema
Panelas
Pesqueira
Poção
Riacho das almas
Sairé
Sanharó
Santa cruz do
capibaribe
Santa maria do
cambucá
São bento do una
São caitano
São joaquim do
monte
Tacaimbó
Taquaritinga do
norte
Toritama
Vertentes
Águas belas
Angelim
Bom conselho
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Itaíba
Jucati
Jupi
Lagoa do ouro
Lajedo
Palmeirina
Paranatama
Saloá
São joão
Terezinha
Arcoverde
Buíque
Custódia
Ibimirim
Inajá
Jatobá
Manari
Pedra
Petrolândia
Sertânia
Tacaratu
Tupanatinga
Venturosa
Belém do são
francisco
Cedro
Mirandiba
Salgueiro
Serrita
Terra nova
Verdejante
Afrânio
Cabrobó
Dormentes
Lagoa grande
Orocó
Petrolina
Santa maria da
boa vista
Araripina
Bodocó
Exu
Granito
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri
Parnamirim
Santa cruz
Santa filomena
Trindade
Afogados da
ingazeira
Brejinho
Carnaíba
Iguaracy
Ingazeira
Itapetim
Quixaba
Santa terezinha
São josé do egito
Solidão
Tabira
Tuparetama
Betânia
Calumbi
Carnaubeira da
penha
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Floresta
Itacuruba

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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baixa verde

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Serra talhada
Triunfo
Aliança
Camutanga
Condado
Ferreiros
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Macaparana
São vicente ferrer
Timbaúba

Ano XCIX Ć NÀ 235 - 17
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Resolução CIB/PE nº 5859 de 07 de dezembro de 2022
Aprova a Proposta de Emenda Parlamentar, para o município de Joaquim Nabuco, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - A Resolução CIR/III GERES Nº 25, de 08 de novembro de 2022, que aprova a ampliação do atendimento de média complexidade no
município de Joaquim Nabuco.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar Nº 10355.457000/1220-03, para o município de Joaquim Nabuco, no Estado de
Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Emenda

Valor (R$)

Joaquim Nabuco

10355.457000/1220-03

81000292

839.961,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde

Art. 2º - Proposta de Emenda Parlamentar Nº 0921610355.457000/1220-03, aquisição de Equipamentos para Unidade Mista Lídia Maria
de França – CNES 2433494.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dez0embro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5860 de 07 de dezembro de 2022
Aprova os critérios e o repasse Fundo a Fundo, do complemento do valor das diárias de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, das
unidades públicas municipais, habilitadas junto ao Ministério da Saúde.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para
ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
IV - A Portaria nº 3.390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito
do SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
V - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
VI - A Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre
o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
VII - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VIII - Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal, para financiar diárias de Unidade de Terapia Intensiva; e
IX - A Resolução CES nº 892 de 21 de setembro de 2022 e suas atualizações, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar, os critérios e a forma de repasse do complemento dos valores das diárias das Unidades Terapia Intensiva – UTI, das
unidades hospitalares da rede própria municipal, com recurso financeiro do tesouro estadual.
Art. 2º - Para estar apto a receber o correspondente valor de complemento dos valores das diárias de UTI do tesouro estadual, deverá,
além das exigências de habilitação do Ministério da Saúde, atender aos seguintes critérios:
I. Estar devidamente habilitada junto ao Ministério da Saúde;
II. Garantir regulação integral pelas Centrais de Regulação de Leitos;
III. Taxa de ocupação mínima de 90% (noventa por cento); e
Art. 3º - As unidades hospitalares municipais deverão manter os requisitos de adesão durante todo o período de recebimento dos valores
de complementos, devendo, os mesmos, serem avaliados, sistematicamente, a cada 06 (seis) meses, a contar do início do repasse dos
recursos financeiros.
Art. 4º - O descumprimento do preconizado nos artigos 2º, implicará na suspensão do recurso financeiro pelo Fundo Estadual de Saúde,
até que seja elaborado um Plano de Correção das irregularidades, em 30 dias, devendo o mesmo, ser aprovado pela coordenação da
política específica.
Art. 5º - O repasse dos recursos previstos nesta Portaria será realizado de forma automática, do Fundo Estadual de Saúde para os
respectivos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com os termos da Lei Estadual n° 13.377, de 20 de novembro de 2007, para as
unidades próprias da gestão municipal.
Art. 6º - OS Valores do Tesouro Estadual para complementação do valor SUS, tem como referência para as diárias de UTI, aqueles
fixados em Resolução do Conselho Estadual de Saúde, que aprova Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses,
Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores, se darão mediante a atualização das Resoluções dos Conselho Estadual de Saúde.
Art. 7º - A utilização ou aplicação dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, na forma disposta nesta
Resolução, deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas regulares de contabilidade pública, bem como a legislação orçamentária e/ou
financeira.
Art. 8º - O Fundo Estadual de Saúde (FES) adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos aos
Fundos de Saúde Municipais.
Art. 9º - Os valores dos complementos serão disponibilizados conforme os critérios ora estabelecidos e de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 10 - Os recursos orçamentários de que trata a presente Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde
(Fonte Tesouro Estadual).
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5861 de 07 de dezembro de 2022
Aprova Ad Referendum remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade da Gestão Municipal de Recife para a Gestão
Estadual de Pernambuco referente ao custeio do Hospital Geral de Areias.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

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