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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 235 - Página 18

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DOEPE 14/12/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 235

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - O Ofício Nº 55/2022 (SEI: 2300000903.000102/2022-43) do Hospital Geral de Areias, que solicita “Alteração da modalidade gestão
no item do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde- CNES, para manutenção dos leitos integrais junto ao cadastro do Ministério
da Saúde”;
IV - A Comunicação Interna nº 10/2022 da Superintendência de Regionalização da Saúde - SREG/SES (SEI: 2300000074.002007/202294), que solicita a mudança de Gestão Municipal para Estadual do estabelecimento “Hospital Geral de Areias - HGA” (2711974) no CNES;
V - Que o Hospital Geral de Areias compõe o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP celebrado entre o município de
Recife e o estado de Pernambuco, e a sua dissolução a partir da 1ª Parcela de 2023;
VI - A transferência de 6.214.508,40 (seis milhões duzentos e quatorze mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos)/ano do Fundo
Nacional de Saúde - FNS para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Recife referente ao Hospital Geral de Areias;
VII - A necessidade de retificação do Órgão Gestor dos Recursos via remanejamento no Sistema de Controle de Limite Financeiro da
Média e Alta Complexidade (SISMAC).
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Municipal de Recife para
a Gestão Estadual de Pernambuco, no valor de R$ 6.214.508,40 (seis milhões duzentos e quatorze mil, quinhentos e oito reais e quarenta
centavos)/ano referente ao Hospital Geral de Areias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolucao CIB/PE nº 5862 de 07 de dezembro de 2022
Aprova Ad Referendum a dissolução do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos PCEP firmado entre o município
de Recife e o estado de Pernambuco, com subsequente remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar da gestão Municipal de Recife para a Gestão Estadual de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O Art. 2º da A Portaria nº 161, de 21 de janeiro de 2010, que define que o Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos - PCEP é
o instrumento que se destina à formalização da relação entre gestores do Sistema Único de Saúde quando unidades públicas de saúde,
hospitalares e ambulatoriais especializadas, situadas no território de um Município, estão sob gerência de determinada unidade federativa
e gestão de outra;
IV - Que as unidades as quais compõe o PCEP celebrado entre o município de Recife e o estado de Pernambuco estão sob gerência e
gestão da mesma Unidade Federativa, o estado de Pernambuco;
V - A necessidade de retificação do Órgão Gestor dos Recursos que serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) via
remanejamento no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC), simultaneamente à suspensão
do PCEP.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Municipal de Recife para
a Gestão Estadual de Pernambuco, no valor de R$ 272.207.619,72 (duzentos e setenta e dois milhões duzentos e sete mil, seiscentos e
dezenove reais e setenta e dois centavos)/ano, conforme quadros a baixo, para recomposição do Teto Estadual decorrente à suspensão
do PCEP.
Quadro 1. Detalhamento dos Valores do PCEP por estabelecimento, novembro, 2022.
Município

CNES

Estabelecimento

Gestão
(CNES)

RECIFE

418
426
477
655
981
1546
2427427
2711613
2802783
3983730

Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Otavio de Freitas
Hospital Oswaldo Cruz
Hospital da Restauração
Hospital Correia Picanço
Hospital Ulisses Pernambucano
Hospital Barão de Lucena
CISAM
Hospital Getulio Vargas
PROCAPE

Estadual
Estadual
Dupla
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual

Orgão
Gerência Gestor do
Recurso
FES
FES
FES
FES
FES
Estadual
FES
FES
FES
FES
FES

Subtotal
Necessidade de ajuste no valor do PCEP
Total

Valor/Ano
R$ 41.928.531,00
R$ 26.075.913,84
R$ 48.116.381,40
R$ 43.057.348,92
R$ 5.506.920,84
R$ 3.830.089,20
R$ 33.429.652,68
R$ 11.721.491,04
R$ 30.943.609,68
R$ 28.147.895,52
R$ 272.757.834,12
-R$ 550.214,40
R$ 272.207.619,72

Quadro 2. Detalhamento da necessidade de ajuste no valor do PCEP, por estabelecimento, novembro, 2022.
CNES
2711613
2427427
655
477
3983730
Total

Estabelecimento
CISAM
Hospital Barão de Lucena
Hospital da Restauração
Hospital Oswaldo Cruz
PROCAPE

Valor/Ano
R$ 578,04
R$ 492.750,00
R$ 84.080,04
R$ 480.178,32
R$ 507.372,00
- R$ 550.214,40

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5863 de 07 de dezembro de 2022
Aprova Ad Referendum remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade da Gestão Municipal de Abreu e Lima para a
Gestão Estadual de Pernambuco referente ao custeio do Hospital e Maternidade de Abreu e Lima.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS N°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/MS Nº. 1.097, de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O Decreto O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 080/90 para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
IV - O Resumo Executivo da Sessão Extraordinária nº410 da CIB/PE, de 5 de setembro de 2022, o qual discussão e aprova a proposta
de Regionalização do Hospital e Maternidade de Abreu e Lima- HMAL para ser referência para Microrregional I;
V - Que a portaria GM/MS nº 2.228, de 1 de julho de 2022, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materno
Infantil – RAMI, instituindo, assim, a RAMI, com desenho e pactuação de abrangência macrorregional;
VI - Que a Regionalização do Equipamento HMAL representa potencial de resolutividade no atendimento aos pacientes Microrregional
I em sua integralidade;
VII - O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Procedimento Administrativo Nº 02160.000.094/2021), que teve como
objeto a implementação da Regionalização do HMAL localizado no município de Abreu e Lima, e que passará a ser gerido pelo estado
de Pernambuco;
VIII - Que a consecução do objeto do termo supracitado o município de Abreu e Lima obriga-se a repassar mensalmente a importância de
R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais)/mês ao estado de Pernambuco;
IX - O Teto Financeiro MAC, sem incentivos, disponível na 12ª Parcela de 2022, o qual representa o valor de R$ 469.053,80 (quatrocentos
e sessenta e nove mil, cinquenta e três reais e oitenta centavos)/mês ou R$ 5.628.645,59 (cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)/ano.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum, o remanejamento de recurso da Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Municipal de Abreu e
Lima para a Gestão Estadual de Pernambuco, no valor de R$ 5.628.645,59 (cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos)/ano, referente ao Hospital e Maternidade de Abreu e Lima.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

Recife, 14 de dezembro de 2022

Resolução CIB/PE nº 5864 de 07 de dezembro de 2022
Aprova Ad Referendum o remanejamento de recursos da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Bezerros
para custeio de serviço de Traumato-ortopedia para o Hospital Jesus Pequenino.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - A Portaria GM/ MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - A necessidade de assegurar a execução da linha de cuidado dentro dos conceitos da Rede de Atenção às Urgências, por meio da
oferta de leitos de retaguarda de Traumatologia-ortopedia;
IV - A Nota Técnica nº 344/2022 da Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde (SEI: 2300000266.009749/2021-11) que justifica a
importância da ampliação de cinco (5) leitos contratualizados com Hospital Jesus Pequenino;
V - O Despacho nº 627/2022 da Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde (SEI: 2300000266.009749/2021-11) com
estudo do impacto financeiro, que define que o valor do custeio de Traumato-ortopedia para o Hospital Jesus Nazareno deverá ser de
R$3.365.626,13 (Três milhões trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos)/ano.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar, Ad Referendum, o remanejamento de recursos financeiros, da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de
Bezerros no montante de R$3.365.626,13 (Três milhões trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos)/
ano, para o pagamento de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5865 de 07 de dezembro de 2022
Aprova ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - referente à primeira parcela do ano de 2023.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
III - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
IV - A Nota Técnica n°12/2022 da GEPPI/SREG/DGGRS/SEGEP/SES - PE.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar, ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à primeira parcela do ano de 2023, conforme Protocolo SISMAC: Nº 226075532212.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 07 de dezembro de 2022.
André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 5866 de 12 de dezembro de 2022
Pactua a centésima oitava distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica, Pfizer e Pfizer Baby destinadas para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19;
III - Que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo
o estado, estão sendo vacinados idosos a partir dos 60 anos, pessoas com deficiência que vivem em instituições de longa permanência,
população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança e
salvamento incluindo garis e guardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas;
IV - Ofício Circular SIDI Nº 82/2022, Recife, 12 de dezembro de 2022, 108ª Distribuição Vacina Covid-19.
Resolvem:
Art. 1º- Pactuar a centésima oitava distribuição do montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica Astrazeneca, Pfizer
Pediátrica, Pfizer e Pfizer Baby , destinadas para o Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Das doses recebidas, serão distribuídas conforme quadro abaixo:
Doses Recebidas - Vacinas Astrazeneca
Grupos prioritários atendidos
Dose
População 18 e mais
Dr
Doses recebidas pfizer pediátrica
Grupos prioritários atendidos
Dose
Crianças de 05 a 11 anos
D1
Crianças de 05 a 11 anos
D2
Doses recebidas pfizer
Grupos prioritários atendidos
Dose
População de 12 a 17 anos
Dr
Gestantes
Dr
Doses recebidas pfizer baby
Grupos prioritários atendidos
Dose
Crianças de 06 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
D1
Crianças de 06 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
D2
Crianças indigenas de 06 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
D1
Crianças indigenas de 06 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias
D2

%
Fator de correção

N° de doses
9.485

%
Fator de correção
Fator de correção

N° de doses
1.760
1.980

%
Fator de correção
Fator de correção

N° de doses
6.000
3.294

%
Fator de correção
Fator de correção
Fator de correção
Fator de correção

N° de doses
15.470
15.470
60
60

Art.3º- Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 25.162.336 doses de vacinas contra a
Covid-19. O detalhamento completo por fabricante pode ser acessado no link http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretaria-executivade-vigilancia-em-saude/imunizacao-contra-covid-19-documentos-e-tira. Dessa forma, o estado avança com vacinas distribuídas para
rede estadual e municípios pernambucanos, de acordo com o quadro abaixo:
Quadro de Doses Distribuíção
População
Grupos
Prioritários

Cobertura
D1

2462

100%

130

100%

26021

100%

Trabalhadores de saúde

294095

100%

Pessoas de 90 anos ou mais

37376

100%

Pessoas de 85 a 89 anos

54356

100%

Pessoas de 80 a 84 anos

93965

100%

Pessoas de 75 a 79 anos

156897

100%

Povos e comunidades
tradicionais Quilombolas

54411

100%

Pessoas de 70 a 74 anos

232209

100%

Pessoas de 65 a 69 anos

298020

100%

População Privada de
Liberdade

32960

100%

Grupos Prioritários
contemplados
Pessoas com 60 anos ou mais
institucionalizadas
Pessoas com deficiência
institucionalizadas
Povos indígenas vivendo em
terras indígenas

Status
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo
Esquema
completo

Cobertura
D2

Data D1

Data D2

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

18/01/2021

18/01/2021

100%

09/06/2021

21/09/2021

100%

25/01/2021

08/04/2021

100%

25/01/2021

25/01/2021

100%

09/03/2021

07/05/2021

100%

16/03/2021

01/05/2021

100%

25/03/2021

07/05/2021

100%

25/03/2021

08/05/2021

100%

14/04/2021

18/05/2021

100%

24/06/2021

24/06/2021

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