DOEPE 15/12/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 236 - 11
XIV - orientar os funcionários e os operadores no cumprimento das práticas necessárias à proteção de dados pessoais;
XV - quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas
jurídica e tecnológica da entidade;
II - mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação
ou constatação de impropriedade ou face a solicitação de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições
e períodos da tabela de temporalidade de retenção de dados;
XVI - atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais; e
III - compartilhados somente para o exercício das funções institucionais ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e
XVII - informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de
privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais.
IV - revistos em periodicidade mínima bianual, sendo de imediato eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido
sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
Art. 15. Compete à unidade de Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete:
Art. 25. A responsabilidade da SAD pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita ao dever de se ater ao exercício de sua
competência legal e institucional e de empregar boas práticas de governança e de segurança.
I - prestar orientação jurídica ao encarregado, gestores de processos e aos operadores sobre aplicação da LGPD e dos normativos dela
decorrentes; e
II - prestar consultoria jurídica na elaboração de normativos e instrumentos internos, em especial Termos de Uso e Termos de
Consentimento, quanto à proteção de dados pessoais.
Art. 16. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação:
I - prestar orientação técnica ao encarregado e aos operadores sobre questionamentos e boas práticas em segurança da informação;
II - apoiar as ações de capacitação nas áreas de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais;
III- apoiar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais e o Gestor de Processo, na elaboração do diagnóstico preliminar e o inventário de dados;
IV - apoiar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais e o Gestor de Processo, na avaliação de controles internos dos processos priorizados
V - apoiar, com propostas técnicas de segurança da informação, a elaboração do Plano de Tratamento de Incidentes com Dados Pessoais;
VI - apoiar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais;
VII - extrair estrutura e conteúdo de dados pessoais em sistemas informatizados para elaboração do Inventário de Dados;
VIII - extrair conteúdo de dados pessoais em sistemas informatizados para atendimentos das demandas dos titulares;
Art. 26. Os casos omissos ou excepcionalidades serão deliberados pelo Secretário de Administração, consultado o Comitê de Proteção
de Dados Pessoais.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 3.508 - Dispensar a servidora Ellis Vasconcelos Rodrigues da Silva, matrícula nº 302.646-9, da Função Gratificada de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 21 de novembro de 2022.
Nº 3.509 - Dispensar a servidora Liane Souza Souto Maior, matrícula nº 335.302-8, da Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo
FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 21 de novembro de 2022.
Nº 3.510 - Dispensar a servidora Jaciara Gomes da Silva, matrícula nº 137.981-0, da Função Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA - 1,
da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 21 de novembro de 2022.
Nº 3.511 - Designar a servidora Liane Souza Souto Maior, matrícula nº 335.302-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1, da Superintendência de Gestão Administrativa do Estado, desta Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 21
de novembro de 2022.
Nº 3.512 - Designar a servidora Jaciara Gomes da Silva, matrícula nº 137.981-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2,
símbolo FGS-2, da Superintendência de Gestão Administrativa do Estado, desta Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 21
de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Nº 3.513 - Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL , Nível 1, do Hospital Barão de Lucena – HBL, da
Secretaria de Saúde - SES, os seguintes servidores:
Nome
IX - apoiar, com propostas técnicas de segurança da informação, a elaboração instrumentos, em especial contratos e congêneres; e
X - apoiar a elaboração do Plano de Implementação de Controles Internos.
Art. 17. Compete ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais:
I - propor melhorias metodológicas no gerenciamento dos riscos associados à proteção de dados pessoais;
II - realizar, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e o Gestor de Processo, o diagnóstico preliminar e o
inventário de dados;
III - realizar, em conjunto com a unidade de tecnologia da informação e o Gestor de Processo, a avaliação de controles internos dos
processos priorizados;
IV - apoiar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais; e
V - apoiar a elaboração do Plano de Implementação de Controles Internos.
Art. 18. Compete à Ouvidoria:
I - apoiar no recebimento de manifestações e comunicações dos titulares de dados pessoais;
II - realizar a interlocução do titular de dados pessoais com o encarregado;
III - mapear as principais possíveis demandas do titular de dado pessoal, considerando o Inventário de Dados; e
IV - apoiar o encarregado na propositura de ações que facilitem o atendimento às demandas dos titulares de dados pessoais;
V - promover a transparência dos tratamentos de dados pessoais sob a responsabilidade da SAD.
Art. 19. Compete à Gerência Geral de Planejamento e Gestão:
I - apoiar a promoção da disseminação da cultura de proteção de dados pessoais;
II - prover a capacitação dos agentes públicos no exercício do cargo, função e emprego no conteúdo de proteção de dados pessoais;
III - elaborar os ajustes contratuais e de termos de compromisso decorrentes da implementação da PPDPL-SAD; e
IV - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.
Art. 20. Compete aos Gestores de Processos:
I - apoiar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais e a Superintendência de Tecnologia da Informação, na elaboração do diagnóstico
preliminar e o inventário de dados;
II - apoiar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais e a Superintendência de Tecnologia da Informação, na avaliação de controles internos
dos processos priorizados
III - elaborar propostas de ação ao Plano de Implementação de Controles dos processos sob sua responsabilidade;
IV - cumprir os objetivos e as prioridades estabelecidas pelo Plano de Implementação de Controles;
V - gerenciar as ações do Plano de Implementação de Controles e avaliar os seus resultados dos processos sob sua responsabilidade;
VI - disponibilizar o conteúdo de dados pessoais para elaboração do Inventário de Dados;
VII - disponibilizar conteúdo de dados pessoais para atendimentos das demandas dos titulares; e
VIII - cumprir com as recomendações e observar as orientações emitidas pelo Secretário de Administração do Estado e pelo encarregado;
e
IX - adotar princípios de conduta e padrões de comportamento no âmbito da sua estrutura organizacional.
CAPÍTULO VI
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 21. O tratamento de dados pessoais pela SAD será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do
interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e de cumprir as atribuições legais do serviço público.
Parágrafo único. O Regulamento da SAD e demais normas de organização definem as funções e atividades que constituem as finalidades
e balizadores do tratamento de dados pessoais para fins desta Política.
Art. 22. Em atendimento a suas competências legais, a SAD poderá, no estrito limite de suas atividades, tratar dados pessoais com
dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função institucional estarão sujeitas à obtenção de consentimento
dos titulares dos dados pessoais a serem objeto de tratamento.
Art. 23. A SAD manterá contratos com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas
operações, os quais poderão, conforme o caso, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar
disponível e ser consultada pelos interessados.
Art. 24 Os dados pessoais tratados pela SAD são:
I - protegidos por procedimentos internos para registrar autorizações e utilizações;
Márcia Selene de Miranda
Henrique Barros
Kilsa Luciana Fernandes
de Lima
Hélio Joaquim de Santana
Marcos Gonçalves da
Silva
Tatiana Costa Cardoso
Função
Matrícula
Presidente/Pregoeira
228.802-8
Membro/integrante da Equipe de Apoio
416.107-6
Membro/integrante da Equipe de Apoio
229.274-2
Membro/integrante da Equipe de Apoio
227.826-0
Membro/integrante da Equipe de Apoio
253.884-9
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
02/01/2023 a
01/01/2024
01/04/2022 a
31/03/2023
Nº 3.514- Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 4, da VI GERES, da Secretaria de Saúde
- SES, os seguintes servidores:
Nome
Função
Matrícula
Francisco Menezes Leite
Maria Aparecida Brasil
Farias
Zenóbia de Lima Duda
Presidente/Pregoeiro
228.034-5
Membro/integrante de equipe de apoio
235.800-0
Membro/integrante de equipe de apoio
124.063-3
Vigência
da Comissão
Vigência do
Enquadramento
23/09/2022 a
22/09/2023
01/04/2022 a
31/03/2023
Nº 3.515- Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação II – CPL II, Nível 1, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, os seguintes servidores:
Nome
Função
Matrícula
Douglas Otoniel Pontes
Firme da Silva Luiz
Presidente/ Pregoeiro
15.689-2
Denis Marques Valente
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
9.021-2
Ana Lúcia Ferreira Lima
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
9.913-9
Cid de Paula Gomes Filho
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
9.278-9
Luiz Paulo de Azevedo
Bezerra
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
15.674-4
Vigência da
Comissão
Vigência do
Enquadramento
01/12/2022 a
30/11/2023
01/04/2022 a
31/03/2023
Nº 3.516- Art. 1º Designar, para compor a Comissão Especial de Licitação de Leilão – CEL LEILÃO, Nível 2, do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, os seguintes servidores:
Nome
Função
Matrícula
Breno Afonso de Amorim Júnior
Presidente
15.084-3
Francisca Uilany de Souza Godoy Oliveira
Membro
12.513-0
Antônio Ribeiro Malta Filho
Membro
15.673-6
Paulo de Tarso Fernandes da Rocha
Membro
8.913-3
Maria Eduarda Barbosa de Santana
Membro
15.683-3
Vigência daComissão
Vigência do
Enquadramento
01/12/2022
a
30/11/2023
01/04/2022
a
31/03/2023
Art. 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 438, de 24 de fevereiro de 2022.
Nº 3.517 - Designar o servidor Isac Almeida Soares dos Santos, matrícula nº 384.062-0, para responder pela Comissão Permanente de
Licitação V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Presidente/Pregoeiro, no período de 17 de
novembro de 2022 a 02 de fevereiro de 2023, durante a ausência de sua titular, Ilze Maria Ferreira, matrícula nº 303.111-0, em gozo de
licença médica.
Nº 3.518 - Designar o servidor Lenilson Lins de Mello, matrícula nº 303.946-3, para responder pela Comissão Permanente de Licitação
V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Presidente/Pregoeiro, no período de 03 de fevereiro a
02 de abril de 2023, durante a ausência de sua titular, Ilze Maria Ferreira, matrícula nº 303.111-0, em gozo de licença médica.
Nº 3.519 - Designar o servidor Isac Almeida Soares dos Santos, matrícula nº 384.062-0, para responder pela Comissão Permanente de
Licitação IV – CPL IV, Nível 3, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Presidente/Pregoeiro, no período de 03 de
fevereiro a 02 de abril de 2023, durante impedimento de seu titular, Lenilson Lins de Mello, matrícula nº 303.946-3, que responde pela
Comissão Permanente de Licitação V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
Nº 3.520 - Designar o servidor Sebastião Moura Neto, matrícula nº 338.408-0, para compor a Comissão Permanente de Licitação III – CPL
III, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Membro/Integrante de Equipe de Apoio, no período de 17 de
novembro de 2022 a 02 de fevereiro de 2023, durante impedimento de seu titular Isac Almeida Soares dos Santos, matrícula nº 384.062-0,
que responde pela Comissão Permanente de Licitação V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
Nº 3.521 - Designar o servidor Sebastião Moura Neto, matrícula nº 338.408-0, para compor a Comissão Permanente de Licitação III – CPL
III, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Membro/Integrante de Equipe de Apoio, no período de 03 de
fevereiro a 02 de abril de 2023, durante impedimento de seu titular Isac Almeida Soares dos Santos, matrícula nº 384.062-0, que responde
pela Comissão Permanente de Licitação IV – CPL IV, Nível 3, da Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
Nº 3.522 - Designar o servidor Leonardo Cavalcanti Carneiro, matrícula nº 399.539-9, para compor a Comissão Permanente de Licitação
V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Membro/Integrante de Equipe de Apoio, no período de
17 de novembro de 2022 a 02 de fevereiro de 2023, durante impedimento de seu titular Sebastião Moura Neto, matrícula nº 338.408-0,
que compõe a Comissão Permanente de Licitação III – CPL III, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
Nº 3.523 - Designar a servidora Iany Giselly Lima Serafim, matrícula nº 408.767-4, para compor a Comissão Permanente de Licitação
V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Membro/Integrante de Equipe de Apoio, no período de
03 de fevereiro a 02 de abril de 2023, durante impedimento de seu titular Sebastião Moura Neto, matrícula nº 338.408-0, que compõe a
Comissão Permanente de Licitação III – CPL III, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
Nº 3.524 - Designar o servidor Leonardo Cavalcanti Carneiro, matrícula nº 399.539-9, para compor a Comissão Permanente de Licitação
IV – CPL IV, Nível 3, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, na qualidade de Membro/Integrante de Equipe de Apoio, no período de
03 de fevereiro a 02 de abril de 2023, durante impedimento de sua titular Iany Giselly Lima Serafim, matrícula nº 408.767-4, que compõe
a Comissão Permanente de Licitação V – CPL V, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
Nº 3525 - Designar a servidora Fernanda Maria Spinelli de Souza, matrícula nº 367.384-7, para responder como Pregoeira II, da Central
de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD, no período de 21 de novembro a 05 de dezembro de 2022, durante a
ausência de seu titular, André Luiz Tavares dos Santos, matrícula nº 324.649-3, em gozo de férias regulamentares.