DOEPE 22/12/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIX Ć NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 54.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETA luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
Art. 1º O Decreto nº 48.136, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se prestar reconhecimento à memória das vítimas decorrentes da fatalidade ocorrida no
dia 20 de dezembro de 2022, entre as quais 2 (dois) policiais militares, que ao longo de suas respectivas carreiras prestaram relevantes
serviços à Polícia Militar do Estado de Pernambuco e à segurança de nossa população,
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de
dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no §
5º da mencionada cláusula; (NR)
..................................................................................................................................................................................”
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em sinal de pesar pelo falecimento
da Major Aline Maria Lopes dos Prazeres Luna, do 2º Tenente PM Wagner Souza do Nascimento e da senhora Cláudia Gleice da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Recife, 22 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 54.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Suspende os efeitos de dispositivos do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõem sobre a
não incidência do ICMS em relação à parcela do valor
referente aos serviços de transmissão e distribuição e
encargos setoriais vinculados às operações com energia
elétrica.
DECRETO Nº 54.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o acordo firmado na ação de ADPF n° 984, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de dezembro
de 2022, que, entre outros pontos, institui grupo de trabalho entre os entes federativos para fins de discussão relativa à identificação
dos eventuais elementos dos critérios material e quantitativo relacionados às tarifas de energia elétrica, que compõem os serviços de
transmissão, distribuição e encargos;
CONSIDERANDO o estabelecimento de prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das discussões pelo referido grupo
de trabalho,
DECRETA:
Art. 1º Até 14 de abril de 2023, ficam suspensos os efeitos dos arts. 394-A e 400-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, introduzidos no referido Regulamento por meio do Decreto nº 53.266, de 27
de julho de 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 em
favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 54.194, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Prorroga por 90 (noventa) dias a requisição administrativa
do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março
de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 48.809, de 14 de março de 2020 e no Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações no Decreto nº 48.136, de 25 de outubro
de 2019, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
CAUPEÇAS COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 6 de dezembro de 2022,
5.000,00
5.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
5.000,00
5.000,00
5.000,00
DECRETO Nº 54.197, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 86.695.394,32
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 54.195, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete de Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
5.000,00
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2023 a requisição administrativa do imóvel localizado na Av. Visconde de
Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem - Hospital Nossa Senhora das Graças, antigo Hospital Alfa, de que trata o Decreto nº 48.831, de 19
de março de 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2746 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete do Governador
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de que seja mantida à disposição do Governo do
Estado a unidade hospitalar situada à Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem - Hospital Nossa Senhora das Graças, antigo
Hospital Alfa, para que não haja solução de continuidade e impacto à Rede Assistencial,
DECRETA:
ORÇAMENTO FISCAL 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 86.695.394,32 (oitenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa
e quatro reais e trinta e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
R$ 86.695.394,32 (oitenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos)
especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do redução de recursos de que trata o
art. 1º, projeto 3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento
de Água - COMPESA, no valor de R$ 9.119.169,81 (nove milhões, cento e dezenove mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e