DOEPE 22/12/2022 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV –Ana Carolina Ferreira de Araújo, Matrícula nº 238.950-9, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); e
V – Maria Ângela Cavalcanti de Andrade, Matrícula nº261.926-1, da Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP).
§ 1º Compete a comissão gestora do Programa:
I – Estabelecer as rotinas e procedimentos a serem adotados pelas Gerências Regionais de Educação, para fins de controle de aplicação
dos recursos financeiros do Programa, na forma do art. 9º do Decreto nº 51.900/2021;
II - Acompanhar e monitorar a implementação do programa, editando relatórios de periodicidade trimestral que contenham indicadores e
análise dos dados operacionais, financeiros e patrimoniais;
III - Identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o Programa, em conjunto com a Gerência de Controle Interno e
Correição, visando fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
IV – Aprovar os manuais e demais materiais de orientação a serem disponibilizados às UEx no sítio eletrônico do programa;
V – Propor diligências, novos procedimentos, criação ou alteração de normas para aprimorar a execução do programa;
VI – Propor ações complementares específicas para destinação dos recursos do programa, concorrendo para a adequação da utilização
dos recursos públicos empregados aos objetivos estratégicos da Secretaria de Educação e Esportes; e
VII – Dar suporte técnico aos órgãos de controle interno e externo quando da realização de auditorias, fiscalização e avaliação da
aplicação dos recursos relacionados à execução do programa.
§ 2º Compete ao Secretário Executivo de Gestão da Rede providenciar os devidos encaminhamentos às proposições da comissão
gestora do Programa, podendo ainda, se for o caso, submetê-los à Gerência de Controle Interno e Corregedoria ou à Gerência Geral de
Assuntos Jurídicos, para diligências ou considerações adicionais.
Art. 24. Ficam criadas as comissões regionais do Programa em cada uma das Gerências Regionais de Educação, compostas pelos
coordenadores gerais, presididas pelo Coordenadores Gerais de Gestão da Rede, as quais competem dar suporte técnico ao Gerente
Regional e à comissão gestora estabelecida no art. 23, com vistas ao pleno atendimento das regras do Programa.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ano XCIX Ć NÀ 241 - 21
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 226/2022
CREDENCIAMENTO PARA NÃO ANTECIPAÇÃO DO ICMS E UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO E
RECOLHIMENTO DO ICMS REFERENTE A OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que tratam o Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, e a Portaria SF nº 130, de 30.07.2010. O prazo máximo de fruição do
benefício fiscal concedido por este Edital é 31/12/2032, conforme Decreto 53.944, de 07.11.2022.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000009560820-67
HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
26.754.510/0001-48
0700595-43
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 21 de dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 224/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÌCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA VENDA POR TELEMARKETING
OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição dos
benefícios fiscais de que tratam os arts. 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. O prazo máximo de fruição do benefício fiscal
concedido por este Edital é 31.12.2032.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000008252006-27
Decor Led Distribuidora de Produtos Elétricos, de
Iluminação e de Decoração.
42.687.993/0001-61
0976173-00
Este Edital produz efeitos a partir de 01/01/2023 .
Recife, 20 de dezembro de 2022 .
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
Art. 25. Ficam suspensas as transferências bancárias para as contas das unidades executoras previstas nesta Portaria até nova análise
dos fatos pelo órgão colegiado competente do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da Medida Cautelar nº 22101054-3.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a eficácia da Medida Cautelar exarada no processo TC 22101054-3, a execução das despesas do
Programa Investe Escola Pernambuco ficará limitada às etapas de empenho e liquidação, mantida a suspensão da transferência dos
recursos para as contas das unidades executoras.
Art. 26. Manter-se-ão suspensas as transferências bancárias, independentemente de deliberação do Tribunal de Contas na forma do
dispositivo anterior, para as unidades executoras que se enquadram nas seguintes hipóteses, em relação aos recursos recebidos no
Programa em 2021:
I - omissão na prestação de contas;
II - rejeição da prestação de contas;
III - utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise
documental ou de auditoria;
EDITAL DBF Nº 230/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com
a formalização do processo nº 1500000073.002008/2022-75, resolve prorrogar o credenciamento do contribuinte SAFE SUPORTE A
VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, CNPJ/MF nº 08.675.394/0001-90 e CACEPE nº 0348321-57, pelo período de 1 (um) ano,
tendo os seus termos inicial e final em 31.12.2022 e 30.12.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido
contribuinte passam a ter seus termos finais em 30.12.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 21 de dezembro de 2022.
IV - inadimplência; e
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
V - irregularidade fiscal, trabalhista ou de constituição e funcionamento da entidade.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão da Rede, ouvida a comissão gestora de que trata o art. 23.
Art. 28. Os anexos desta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico do programa, no endereço https://investeescola.educacao.
pe.gov.br .
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA:
Na Portaria Nº 6012, de 20 de dezembro de 2022, referente a habilitação de Polo EaD da EREM Tito Pereira de Oliveira, localizada no
Município de Camaragibe/PE
ONDE SE LÊ: Escola Técnica Estadual EREM Tito Pereira de Oliveira
LEIA-SE: EREM Tito Pereira de Oliveira
EDITAL DBF Nº 228/2022
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.002019/2022-55, resolve renovar o credenciamento do contribuinte MAKITAL IMPORTADORA
DE MAQUINAS LTDA, CNPJ/MF nº 70.190.079/0001-46 e CACEPE nº 0202986-33, pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 22.12.2022 e 21.12.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais em 21.12.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 21 de dezembro de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
ERRATA EDITAL 217/2022
Publicado em 16/12/2022
Onde se lê: Produz efeitos a partir de 25/10/2022.
Leia-se: Produz efeitos a partir de 01/01/2023.
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/12/2022 por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder os abonos de permanência e proferir os despachos abaixo:
PROCESSO
MATRÍCULA
NOME
VIGÊNCIA / EFEITO FINANCEIRO
1500000102.001511/2022-19
180.256-9
Sebastião Dário de Medeiros
08.07.2022
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PROCESSO
83151559 /18.08.95
Recife, 21 de Dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor DPC
1500000186.000710/2022-27
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
ERRATA EDITAL 219/2022
Publicado em 20/12/2022
1500000046.002117/2022-10
1500000120.000474/2022-11
NOME
Sebastião Dário de Medeiros
Cristina Siqueira Lemos de
Lima
Silvio Cesar Coelho Marques
João Andre Ferreira de
Freitas
MATRICULA
180.256-9
ÓRGÃO EMISSOR
EXERCITO
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
4 anos,8 meses e 4 dias
10 anos,8 meses e 21 dias
153.106-8
INSS
188.016-0
INSS
8 anos, 5meses e 14 dias
187.835-2
INSS
2 anos, 9 meses e 13 dias
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
Onde se lê: Produz efeitos a partir de 07/12/2022.
Leia-se: Produz efeitos a partir de 01/01/2023.
Recife, 21 de Dezembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor DPC
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E DA INTIMAÇÃO FISCAL COMPLEMENTAR
A Diretoria Geral de Operações Estratégicas - DOE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020,
e em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do parágrafo 9º combinado com o inciso I do art. 26, todos da Lei
nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir identificado do início da ação fiscal e da Intimação Fiscal Complementar
referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o quanto à prorrogação da Ordem de Serviço e/ou a apresentar os
documentos, livros e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço e na mencionada Intimação Fiscal Complementar, no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na DOE, das 08h às 13h, situada na Rua Imperial, nº 2077, 2º andar, São
José, Recife-PE, CEP 50090-000 ou mediante remessa para o e-mail [email protected] .
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito passivo
Inscrição
estadual
Endereço
Número da Ordem de
Serviço
Número da Intimação Fiscal
Complementar
WELLINGTON
FIDELIS DO
NASCIMENTO
0752903-16
RUA LUIZ PIMENTEL, 325, APTO 0401 BLOCO A, BOA
VIAGEM, RECIFE-PE
2022.000002657529-99
2022.000008531706-31
Recife – PE, 21 de dezembro de 2022
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, INFORMA que estará disponível no site desta Secretaria, a partir
do dia 22/12/2022, constante do endereço http://www.sjdh.pe.gov.br, O Regimento Interno que institui o Conselho Gestor do Programa
de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PE, conforme previsão legal de Nº lei Estadual Nº 15.188 de
12 de dezembro de 2013 art. 13.
Cloves Eduardo Benevides
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MULHER
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
PORTARIA Nº 019, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DA MULHER DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, resolve designar MARIELLY CYSNEIROS GALVÃO
DOMINGOS, matrícula nº 444.772-7, para responder pelo expediente da Diretoria de Planejamento e Gestão, desta Secretaria, pelo
período de 15 a 31 de dezembro de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15/12/2022.
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Secretária da Mulher