DOEPE 22/12/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
m com azimute 86° 25’ 08,72’’ e distância de 70,29 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 278.478,700 m e N: 9.074.213,520
m com azimute 106° 27’ 05,95’’ e distância de 11,16 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 278.489,399 m e N: 9.074.210,361
m com azimute 106° 27’ 05,18’’ e distância de 13,88 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 278.502,710 m e N: 9.074.206,430
m com azimute 105° 31’ 23,70’’ e distância de 1,42 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E: 278.504,082 m e N: 9.074.206,049
m com azimute 105° 31’ 23,44’’ e distância de 31,57 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 278.534,500 m e N: 9.074.197,600
m com azimute 102° 37’ 50,62’’ e distância de 3,66 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 278.538,070 m e N: 9.074.196,800
m com azimute 92° 57’ 51,50’’ e distância de 20,50 m até o vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 278.558,540 m e N: 9.074.195,740
m com azimute 89° 54’ 56,45’’ e distância de 13,59 m até o vértice V-27, definido pelas coordenadas E: 278.572,130 m e N: 9.074.195,760
m com azimute 93° 55’ 00,27’’ e distância de 20,79 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 278.592,870 m e N: 9.074.194,340
m com azimute 95° 24’ 13,65’’ e distância de 5,95 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 278.598,790 m e N: 9.074.193,780
m com azimute 96° 01’ 38,33’’ e distância de 16,38 m até o vértice V-30, definido pelas coordenadas E: 278.615,080 m e N: 9.074.192,060
m com azimute 98° 06› 12,74›› e distância de 3,05 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas E: 278.618,100 m e N: 9.074.191,630
m com azimute 99° 00› 07,05›› e distância de 55,57 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 278.672,985 m e N: 9.074.182,935
m com azimute 99° 00› 07,00›› e distância de 118,14 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas E: 278.789,670 m e N:
9.074.164,450 m com azimute 100° 09› 23,84›› e distância de 8,57 m até o vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 278.798,110 m
e N: 9.074.162,938 m com azimute 178° 44› 39,69›› e distância de 46,61 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 278.799,131
m e N: 9.074.116,343 m com azimute 178° 44› 39,29›› e distância de 16,86 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E:
278.799,501 m e N: 9.074.099,491 m com azimute 177° 31› 21,76›› e distância de 24,43 m até o vértice V-37, definido pelas coordenadas
E: 278.800,557 m e N: 9.074.075,080 m com azimute 177° 07› 56,90›› e distância de 16,98 m até o vértice V-38, definido pelas
coordenadas E: 278.801,406 m e N: 9.074.058,121 m com azimute 177° 07› 57,37›› e distância de 6,94 m até o vértice V-39, definido
pelas coordenadas E: 278.801,753 m e N: 9.074.051,193 m com azimute 177° 07› 57,61›› e distância de 6,62 m até o vértice V-40,
definido pelas coordenadas E: 278.802,085 m e N: 9.074.044,578 m com azimute 177° 01› 09,23›› e distância de 8,54 m até o vértice
V-41, definido pelas coordenadas E: 278.802,529 m e N: 9.074.036,050 m com azimute 175° 12› 23,77›› e distância de 11,87 m até o
vértice V-42, definido pelas coordenadas E: 278.803,520 m e N: 9.074.024,226 m com azimute 175° 12› 23,78›› e distância de 11,75 m
até o vértice V-43, definido pelas coordenadas E: 278.804,502 m e N: 9.074.012,513 m com azimute 175° 12› 24,90›› e distância de 19,56
m até o vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 278.806,136 m e N: 9.073.993,026 m com azimute 175° 12› 23,63›› e distância de
13,02 m até o vértice V-45, definido pelas coordenadas E: 278.807,224 m e N: 9.073.980,056 m com azimute 174° 25› 25,57›› e distância
de 11,07 m até o vértice V-46, definido pelas coordenadas E: 278.808,300 m e N: 9.073.969,038 m com azimute 174° 24› 31,35›› e
distância de 15,63 m até o vértice V-47, definido pelas coordenadas E: 278.809,823 m e N: 9.073.953,481 m com azimute 174° 24›
30,72›› e distância de 30,05 m até o vértice V-48, definido pelas coordenadas E: 278.812,751 m e N: 9.073.923,574 m com azimute 174°
24› 30,75›› e distância de 24,62 m até o vértice V-49, definido pelas coordenadas E: 278.815,149 m e N: 9.073.899,075 m com azimute
174° 24› 31,19›› e distância de 33,10 m até o vértice V-50, definido pelas coordenadas E: 278.818,374 m e N: 9.073.866,132 m com
azimute 174° 24› 30,83›› e distância de 34,75 m até o vértice V-51, definido pelas coordenadas E: 278.821,761 m e N: 9.073.831,542 m
com azimute 174° 24› 31,08›› e distância de 44,92 m até o vértice V-52, definido pelas coordenadas E: 278.826,137 m e N: 9.073.786,836
m com azimute 174° 24› 31,93›› e distância de 9,26 m até o vértice V-53, definido pelas coordenadas E: 278.827,040 m e N: 9.073.777,617
m com azimute 174° 24› 30,80›› e distância de 76,99 m até o vértice V-54, definido pelas coordenadas E: 278.834,542 m e N:
9.073.700,990 m com azimute 174° 24› 30,95›› e distância de 57,30 m até o vértice V-55, definido pelas coordenadas E: 278.840,124 m
e N: 9.073.643,964 m com azimute 174° 24› 30,70›› e distância de 41,00 m até o vértice V-56, definido pelas coordenadas E: 278.844,119
m e N: 9.073.603,157 m com azimute 174° 24› 30,97›› e distância de 101,26 m até o vértice V-57, definido pelas coordenadas E:
278.853,985 m e N: 9.073.502,383 m com azimute 174° 24› 31,51›› e distância de 13,95 m até o vértice V-58, definido pelas coordenadas
E: 278.855,345 m e N: 9.073.488,496 m com azimute 174° 24› 48,33›› e distância de 19,25 m até o vértice V-59, definido pelas
coordenadas E: 278.857,219 m e N: 9.073.469,335 m com azimute 174° 24’ 48,99’’ e distância de 23,52 m até o vértice V-60, definido
pelas coordenadas E: 278.859,508 m e N: 9.073.445,931 m com azimute 174° 24’ 30,45’’ e distância de 30,05 m até o vértice V-61,
definido pelas coordenadas E: 278.862,436 m e N: 9.073.416,019 m com azimute 174° 24’ 30,31’’ e distância de 117,09 m até o vértice
V-62, definido pelas coordenadas E: 278.873,845 m e N: 9.073.299,489 m com azimute 174° 24’ 24,98’’ e distância de 63,97 m até o
vértice V-63, definido pelas coordenadas E: 278.880,080 m e N: 9.073.235,822 m com azimute 174° 24’ 25,36’’ e distância de 19,08 m
até o vértice V-64, definido pelas coordenadas E: 278.881,939 m e N: 9.073.216,838 m com azimute 174° 24’ 24,62’’ e distância de 8,61
m até o vértice V-65, definido pelas coordenadas E: 278.882,778 m e N: 9.073.208,266 m com azimute 174° 24’ 25,45’’ e distância de
13,34 m até o vértice V-66, definido pelas coordenadas E: 278.884,079 m e N: 9.073.194,986 m com azimute 174° 59’ 11,56’’ e distância
de 30,23 m até o vértice V-67, definido pelas coordenadas E: 278.886,721 m e N: 9.073.164,870 m com azimute 177° 07’ 44,90’’ e
distância de 21,38 m até o vértice V-68, definido pelas coordenadas E: 278.887,792 m e N: 9.073.143,515 m com azimute 179° 11’ 35,72’’
e distância de 15,37 m até o vértice V-69, definido pelas coordenadas E: 278.888,008 m e N: 9.073.128,147 m com azimute 180° 39’
31,13’’ e distância de 18,52 m até o vértice V-70, definido pelas coordenadas E: 278.887,795 m e N: 9.073.109,628 m com azimute 181°
06’ 22,99’’ e distância de 4,10 m até o vértice V-71, definido pelas coordenadas E: 278.887,716 m e N: 9.073.105,532 m com azimute
181° 06’ 25,93’’ e distância de 1,42 m até o vértice V-72, definido pelas coordenadas E: 278.887,688 m e N: 9.073.104,109 m com azimute
183° 01’ 14,09’’ e distância de 15,34 m até o vértice V-73, definido pelas coordenadas E: 278.886,880 m e N: 9.073.088,791 m com
azimute 183° 32’ 23,10’’ e distância de 5,83 m até o vértice V-74, definido pelas coordenadas E: 278.886,520 m e N: 9.073.082,970 m
com azimute 173° 20’ 21,00’’ e distância de 26,64 m até o vértice V-75, definido pelas coordenadas E: 278.889,610 m e N: 9.073.056,510
m com azimute 186° 00’ 28,64’’ e distância de 7,15 m até o vértice V-76, definido pelas coordenadas E: 278.888,862 m e N: 9.073.049,404
m com azimute 186° 00’ 32,42’’ e distância de 2,89 m até o vértice V-77, definido pelas coordenadas E: 278.888,559 m e N: 9.073.046,525
m com azimute 186° 00’ 29,07’’ e distância de 6,12 m até o vértice V-78, definido pelas coordenadas E: 278.887,918 m e N: 9.073.040,438
m com azimute 186° 00’ 30,74’’ e distância de 9,63 m até o vértice V-79, definido pelas coordenadas E: 278.886,911 m e N: 9.073.030,864
m com azimute 186° 00’ 28,59’’ e distância de 9,58 m até o vértice V-80, definido pelas coordenadas E: 278.885,908 m e N: 9.073.021,339
m com azimute 186° 00’ 29,66’’ e distância de 18,78 m até o vértice V-81, definido pelas coordenadas E: 278.883,942 m e N: 9.073.002,660
m com azimute 186° 00’ 29,98’’ e distância de 11,96 m até o vértice V-82, definido pelas coordenadas E: 278.882,690 m e N: 9.072.990,764
m com azimute 186° 00’ 29,01’’ e distância de 10,13 m até o vértice V-83, definido pelas coordenadas E: 278.881,630 m e N: 9.072.980,690
m com azimute 269° 42’ 24,87’’ e distância de 72,33 m até o vértice V-84, definido pelas coordenadas E: 278.809,300 m e N: 9.072.980,320
m com azimute 269° 42’ 44,58’’ e distância de 105,58 m até o vértice V-85, definido pelas coordenadas E: 278.703,720 m e N:
9.072.979,790 m com azimute 239° 05’ 31,23’’ e distância de 227,31 m até o vértice V-86, definido pelas coordenadas E: 278.508,690 m
e N: 9.072.863,030 m com azimute 269° 57’ 06,92’’ e distância de 274,10 m até o vértice V-87, definido pelas coordenadas E: 278.234,590
m e N: 9.072.862,800 m com azimute 268° 35’ 24,93’’ e distância de 86,17 m até o vértice V-88, definido pelas coordenadas E:
278.148,445 m e N: 9.072.860,680 m com azimute 268° 35’ 24,92’’ e distância de 688,96 m até o vértice V-89, definido pelas coordenadas
E: 277.459,690 m e N: 9.072.843,730 m com azimute 344° 14’ 42,59’’ e distância de 77,23 m até o vértice V-90, definido pelas coordenadas
E: 277.438,720 m e N: 9.072.918,060 m com azimute 331° 36’ 28,42’’ e distância de 3,73 m até o vértice V-91, definido pelas coordenadas
E: 277.436,949 m e N: 9.072.921,337 m com azimute 331° 36’ 30,29’’ e distância de 140,23 m até o vértice V-92, definido pelas
coordenadas E: 277.370,270 m e N: 9.073.044,700 m com azimute 326° 37’ 21,26’’ e distância de 69,64 m até o vértice V-93, definido
pelas coordenadas E: 277.331,960 m e N: 9.073.102,850 m com azimute 324° 38’ 05,76’’ e distância de 17,36 m até o vértice V-94,
definido pelas coordenadas E: 277.321,910 m e N: 9.073.117,010 m com azimute 324° 38’ 11,09’’ e distância de 26,78 m até o vértice
V-95, definido pelas coordenadas E: 277.306,410 m e N: 9.073.138,850 m com azimute 324° 38’ 36,68’’ e distância de 85,65 m até o
vértice V-96, definido pelas coordenadas E: 277.256,850 m e N: 9.073.208,700 m com azimute 324° 38’ 13,68’’ e distância de 37,34 m
até o vértice V-97, definido pelas coordenadas E: 277.235,240 m e N: 9.073.239,150 m com azimute 336° 44’ 34,93’’ e distância de 34,80
m até o vértice V-98, definido pelas coordenadas E: 277.221,500 m e N: 9.073.271,120 m com azimute 345° 08’ 45,11’’ e distância de
35,34 m até o vértice V-99, definido pelas coordenadas E: 277.212,440 m e N: 9.073.305,280 m com azimute 348° 43’ 17,37’’ e distância
de 53,64 m até o vértice V-100, definido pelas coordenadas E: 277.201,950 m e N: 9.073.357,880 m com azimute 348° 42’ 28,64’’ e
distância de 31,41 m até o vértice V-101, definido pelas coordenadas E: 277.195,800 m e N: 9.073.388,680 m com azimute 356° 46’
07,02’’ e distância de 24,66 m até o vértice V-102, definido pelas coordenadas E: 277.194,410 m e N: 9.073.413,300 m com azimute 356°
46’ 24,25’’ e distância de 27,18 m até o vértice V-103, definido pelas coordenadas E: 277.192,880 m e N: 9.073.440,440 m com azimute
18° 33’ 39,53’’ e distância de 58,76 m até o vértice V-104, definido pelas coordenadas E: 277.211,583 m e N: 9.073.496,139 m com
azimute 18° 33’ 39,73’’ e distância de 73,47 m até o vértice V-105, definido pelas coordenadas E: 277.234,970 m e N: 9.073.565,790 m
com azimute 3° 06’ 53,84’’ e distância de 71,03 m até o vértice V-106, definido pelas coordenadas E: 277.238,830 m e N: 9.073.636,720
m com azimute 7° 38’ 58,44’’ e distância de 40,29 m até o vértice V-107, definido pelas coordenadas E: 277.244,194 m e N: 9.073.676,656
m com azimute 7° 38’ 58,81’’ e distância de 7,26 m até o vértice V-108, definido pelas coordenadas E: 277.245,160 m e N: 9.073.683,850
m com azimute 7° 35’ 56,95’’ e distância de 8,39 m até o vértice V-109, definido pelas coordenadas E: 277.246,270 m e N: 9.073.692,170
m com azimute 7° 35’ 40,72’’ e distância de 2,42 m até o vértice V-110, definido pelas coordenadas E: 277.246,590 m e N: 9.073.694,570
m com azimute 1° 04’ 59,57’’ e distância de 127,48 m até o vértice V-111, definido pelas coordenadas E: 277.249,000 m e N: 9.073.822,030
m com azimute 1° 05’ 15,28’’ e distância de 58,48 m até o vértice V-112, definido pelas coordenadas E: 277.250,110 m e N: 9.073.880,500
m com azimute 1° 03’ 42,06’’ e distância de 27,52 m até o vértice V-113, definido pelas coordenadas E: 277.250,620 m e N: 9.073.908,020
m com azimute 328° 31’ 09,12’’ e distância de 10,07 m até o vértice V-114, definido pelas coordenadas E: 277.245,360 m e N:
9.073.916,610 m com azimute 328° 28’ 07,47’’ e distância de 2,23 m até o vértice V-115, definido pelas coordenadas E: 277.244,194 m
e N: 9.073.918,511 m com azimute 328° 28’ 07,09’’ e distância de 4,18 m até o vértice V-116, definido pelas coordenadas E: 277.242,010
m e N: 9.073.922,070 m com azimute 328° 28’ 15,98’’ e distância de 31,99 m até o vértice V-117, definido pelas coordenadas E:
277.225,280 m e N: 9.073.949,340 m com azimute 328° 29’ 27,49’’ e distância de 20,14 m até o vértice V-118, definido pelas coordenadas
E: 277.214,753 m e N: 9.073.966,512 m com azimute 328° 29’ 27,60’’ e distância de 13,02 m até o vértice V-119, definido pelas
coordenadas E: 277.207,950 m e N: 9.073.977,610 m com azimute 328° 28’ 59,02’’ e distância de 18,65 m até o vértice V-120, definido
pelas coordenadas E: 277.198,200 m e N: 9.073.993,510 m com azimute 328° 28’ 01,09’’ e distância de 37,80 m até o vértice V-121,
definido pelas coordenadas E: 277.178,430 m e N: 9.074.025,730 m com azimute 327° 58’ 21,74’’ e distância de 22,18 m até o vértice
V-122, definido pelas coordenadas E: 277.166,670 m e N: 9.074.044,530 m com azimute 327° 58’ 02,68’’ e distância de 55,81 m até o
vértice V-123, definido pelas coordenadas E: 277.137,070 m e N: 9.074.091,840 m com azimute 320° 40’ 42,09’’ e distância de 5,00 m
até o vértice V-124, definido pelas coordenadas E: 277.133,900 m e N: 9.074.095,710 m com azimute 320° 40’ 48,00’’ e distância de 23,72
m até o vértice V-125, definido pelas coordenadas E: 277.118,870 m e N: 9.074.114,060 m com azimute 326° 28’ 23,75’’ e distância de
113,33 m até o vértice V-126, definido pelas coordenadas E: 277.056,277 m e N: 9.074.208,532 m com azimute 109° 25’ 32,48’’ e
distância de 27,85 m até o vértice V-127, definido pelas coordenadas E: 277.082,540 m e N: 9.074.199,270 m com azimute 108° 50’
40,04’’ e distância de 34,95 m até o vértice V-128, definido pelas coordenadas E: 277.115,620 m e N: 9.074.187,980 m com azimute 75°
Ano XCIX Ć NÀ 241 - 7
22’ 02,90’’ e distância de 16,55 m até o vértice V-129, definido pelas coordenadas E: 277.131,630 m e N: 9.074.192,160 m com azimute
75° 42’ 11,25’’ e distância de 86,38 m até o vértice V-130, definido pelas coordenadas E: 277.215,330 m e N: 9.074.213,490 m com
azimute 73° 24’ 23,25’’ e distância de 30,12 m até o vértice V-131, definido pelas coordenadas E: 277.244,194 m e N: 9.074.222,091 m
com azimute 73° 24’ 22,44’’ e distância de 10,92 m até o vértice V-132, definido pelas coordenadas E: 277.254,660 m e N: 9.074.225,210
m com azimute 84° 33’ 21,36’’ e distância de 14,55 m até o vértice V-133, definido pelas coordenadas E: 277.269,140 m e N: 9.074.226,590
m com azimute 85° 10’ 12,95’’ e distância de 86,07 m até o vértice V-134, definido pelas coordenadas E: 277.354,906 m e N: 9.074.233,837
m com azimute 85° 10’ 12,91’’ e distância de 67,98 m até o vértice V-135, definido pelas coordenadas E: 277.422,640 m e N: 9.074.239,560
m com azimute 85° 53’ 31,65’’ e distância de 53,19 m até o vértice V-136, definido pelas coordenadas E: 277.475,690 m e N: 9.074.243,370
m com azimute 86° 15’ 31,04’’ e distância de 19,92 m até o vértice V-137, definido pelas coordenadas E: 277.495,570 m e N: 9.074.244,670
m com azimute 86° 30’ 50,63’’ e distância de 119,40 m até o vértice V-138, definido pelas coordenadas E: 277.614,750 m e N:
9.074.251,930 m com azimute 40° 25’ 54,57’’ e distância de 16,87 m até o vértice V-139, definido pelas coordenadas E: 277.625,690 m
e N: 9.074.264,770 m com azimute 36° 51’ 06,35’’ e distância de 18,96 m até o vértice V-140, definido pelas coordenadas E: 277.637,060
m e N: 9.074.279,940 m com azimute 38° 03’ 03,24’’ e distância de 25,42 m até o vértice V-141, definido pelas coordenadas E:
277.652,730 m e N: 9.074.299,960 m com azimute 37° 26’ 59,53’’ e distância de 40,90 m até o vértice V-142, definido pelas coordenadas
E: 277.677,600 m e N: 9.074.332,430 m com azimute 37° 34’ 13,08’’ e distância de 20,45 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
GLEBA D
A área descrita neste memorial possui 83,5988 ha (Oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares e oitenta e oito centiares) e um
perímetro de 4.477,44 m (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros). A referida área está situada
no Engenho Mercês, imóvel de matrícula n° 3194.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 278.881,630 m e N: 9.072.980,690 m com azimute
195° 08’ 01,12’’ e distância de 18,62 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 278.876,770 m e N: 9.072.962,720 m com azimute
196° 47’ 55,83’’ e distância de 22,04 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 278.870,400 m e N: 9.072.941,620 m com azimute
200° 07’ 54,99’’ e distância de 32,89 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 278.859,080 m e N: 9.072.910,740 m com azimute
200° 18’ 46,17’’ e distância de 28,95 m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 278.849,030 m e N: 9.072.883,590 m com azimute
201° 39’ 26,58’’ e distância de 28,07 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 278.838,670 m e N: 9.072.857,500 m com azimute
201° 15’ 54,44’’ e distância de 26,39 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 278.829,100 m e N: 9.072.832,910 m com azimute
201° 10’ 23,64’’ e distância de 23,04 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 278.820,780 m e N: 9.072.811,430 m com azimute
200° 00’ 22,02’’ e distância de 19,15 m até o vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 278.814,230 m e N: 9.072.793,440 m com azimute
201° 16’ 52,99’’ e distância de 22,10 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 278.806,210 m e N: 9.072.772,850 m com
azimute 200° 52’ 14,23’’ e distância de 23,66 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 278.797,780 m e N: 9.072.750,740 m
com azimute 201° 05’ 47,50’’ e distância de 23,70 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 278.789,250 m e N: 9.072.728,630
m com azimute 201° 19’ 04,48’’ e distância de 27,73 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 278.779,170 m e N:
9.072.702,800 m com azimute 201° 55’ 49,17’’ e distância de 28,06 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 278.768,690 m e
N: 9.072.676,770 m com azimute 202° 01’ 58,04’’ e distância de 3,68 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 278.767,310 m
e N: 9.072.673,360 m com azimute 201° 14’ 54,42’’ e distância de 28,86 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 278.756,850
m e N: 9.072.646,460 m com azimute 201° 00’ 33,17’’ e distância de 24,71 m até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E:
278.747,990 m e N: 9.072.623,390 m com azimute 201° 01’ 05,15’’ e distância de 10,59 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas
E: 278.744,190 m e N: 9.072.613,500 m com azimute 203° 07’ 40,77’’ e distância de 22,38 m até o vértice V-19, definido pelas
coordenadas E: 278.735,400 m e N: 9.072.592,920 m com azimute 199° 54’ 57,71’’ e distância de 41,60 m até o vértice V-20, definido
pelas coordenadas E: 278.721,230 m e N: 9.072.553,810 m com azimute 202° 04’ 06,24’’ e distância de 28,69 m até o vértice V-21,
definido pelas coordenadas E: 278.710,450 m e N: 9.072.527,220 m com azimute 202° 00’ 02,51’’ e distância de 2,14 m até o vértice V-22,
definido pelas coordenadas E: 278.709,650 m e N: 9.072.525,240 m com azimute 201° 39’ 51,15’’ e distância de 33,35 m até o vértice
V-23, definido pelas coordenadas E: 278.697,340 m e N: 9.072.494,250 m com azimute 201° 07’ 44,24’’ e distância de 22,94 m até o
vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 278.689,070 m e N: 9.072.472,850 m com azimute 201° 00’ 24,44’’ e distância de 4,02 m até
o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 278.687,630 m e N: 9.072.469,100 m com azimute 201° 24’ 31,62’’ e distância de 22,49 m
até o vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 278.679,420 m e N: 9.072.448,160 m com azimute 200° 55’ 43,20’’ e distância de 3,78
m até o vértice V-27, definido pelas coordenadas E: 278.678,070 m e N: 9.072.444,630 m com azimute 200° 47’ 53,76’’ e distância de
16,33 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 278.672,270 m e N: 9.072.429,360 m com azimute 201° 21’ 48,08’’ e distância
de 22,35 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 278.664,130 m e N: 9.072.408,550 m com azimute 268° 27’ 53,77’’ e
distância de 7,09 m até o vértice V-30, definido pelas coordenadas E: 278.657,040 m e N: 9.072.408,360 m com azimute 270° 00’ 03,49’’
e distância de 591,60 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas E: 278.065,440 m e N: 9.072.408,370 m com azimute 201° 14’
28,09’’ e distância de 484,44 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 277.889,930 m e N: 9.071.956,840 m com azimute 253°
11’ 18,28’’ e distância de 106,49 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas E: 277.787,990 m e N: 9.071.926,040 m com azimute
316° 23’ 43,18’’ e distância de 202,69 m até o vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 277.648,200 m e N: 9.072.072,810 m com
azimute 321° 36’ 59,71’’ e distância de 95,18 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 277.589,100 m e N: 9.072.147,420
m com azimute 330° 23’ 59,74’’ e distância de 173,24 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E: 277.503,530 m e N:
9.072.298,050 m com azimute 330° 53’ 25,46’’ e distância de 43,52 m até o vértice V-37, definido pelas coordenadas E: 277.482,360
m e N: 9.072.336,070 m com azimute 333° 36’ 11,37’’ e distância de 220,88 m até o vértice V-38, definido pelas coordenadas E:
277.384,160 m e N: 9.072.533,920 m com azimute 335° 16’ 34,12’’ e distância de 81,15 m até o vértice V-39, definido pelas coordenadas
E: 277.350,220 m e N: 9.072.607,630 m com azimute 346° 43’ 03,43’’ e distância de 239,83 m até o vértice V-40, definido pelas
coordenadas E: 277.295,120 m e N: 9.072.841,040 m com azimute 89° 03’ 48,77’’ e distância de 164,59 m até o vértice V-41, definido
pelas coordenadas E: 277.459,690 m e N: 9.072.843,730 m com azimute 88° 35’ 24,92’’ e distância de 775,13 m até o vértice V-42,
definido pelas coordenadas E: 278.234,590 m e N: 9.072.862,800 m com azimute 89° 57’ 06,92’’ e distância de 274,10 m até o vértice
V-43, definido pelas coordenadas E: 278.508,690 m e N: 9.072.863,030 m com azimute 59° 05’ 31,23’’ e distância de 227,31 m até o
vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 278.703,720 m e N: 9.072.979,790 m com azimute 89° 42’ 44,58’’ e distância de 105,58 m
até o vértice V-45, definido pelas coordenadas E: 278.809,300 m e N: 9.072.980,320 m com azimute 89° 42’ 24,87’’ e distância de 72,33
m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
LEI Nº 18.060, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo,
o uso de imóveis localizados no Município do Recife à
Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.928.258/0001-49, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso dos imóveis situados na Rua Coronel Silva Torres,
Derby, Município do Recife, conforme as seguintes descrições:
I - imóvel s/nº, sequencial nº 776097.3;
II - imóvel nº 15, sequencial nº 115495.8;
III - imóvel nº 32, sequencial nº 115467.2;
IV - imóvel nº 33, sequencial nº 115494.0;
V - imóvel nº 52, sequencial nº 115468.0;
VI - imóvel nº 53, sequencial nº. 115493.1;
VII - imóvel nº 72, sequencial nº 115469.9;
VIII - imóvel nº 73, sequencial nº 115492.3;
IX - imóvel nº 92, sequencial nº 115470.2;
X - imóvel nº 93, sequencial nº 115491.5;
XI - imóvel nº 117, relativamente ao: