Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 24 de dezembro de 2022 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 24/12/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de dezembro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 54.203, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 54.206, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 49.310, de 14 de agosto
de 2020, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
BWC BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Renova a titulação da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia do Recife como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife,
visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

Ano XCIX Ć NÀ 243 - 3

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 6 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.310, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

DECRETA:

“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do
Recife, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.869.782/0001-53, com sede na Avenida
Cruz Cabugá, nº 1563, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, CEP: 50.040-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 49.912, de 10
de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 11 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da
Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de
dezembro de 2032, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º
da mencionada cláusula; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2022.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 54.204, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.

DECRETO Nº 54.207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

Introduz alterações no Decreto nº 27.670, de 24 de fevereiro
de 2005, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
CAR - CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA.

DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

“Art. 4º As cessões interna e externa devem ocorrer para fins determinados mediante solicitação da autoridade
máxima do órgão ou entidade interessada, instruída com aquiescência do titular do órgão ou entidade de origem
do servidor, que deve permanecer exercendo suas funções no órgão de origem até a publicação da autorização
necessária. (NR)

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 6 de dezembro de 2022,

§ 1º As cessões interna e externa devem ter sua renovação formalizada anualmente mediante portaria do Secretaria
de Administração. (NR)

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.670, de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a cessão será encerrada, a qualquer tempo, por determinação
de retorno pelo órgão cedente ou devolução pelo cessionário. (NR)
......................................................................................................................................................................................”

“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IV - ................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

c) de 1º de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, e do inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula; (NR)
......................................................................................................................................................................................”

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 54.205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Transfere e redenomina o cargo em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.996, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em Comissão de Gerente de TV,
símbolo DAS-3, passando a denomina-se Gerente de Comunicação, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

DECRETO Nº 54.208, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações no Decreto nº 22.805, de 16
de novembro de 2000, que concede incentivo do
PRODEPE à empresa COREMAL - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA., atualmente denominada
COREMAL COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 132ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 6 de dezembro de 2022,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo