DOEPE 24/12/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de dezembro de 2022
Parágrafo único. O contribuinte requerente deve estar adimplente com os débitos de IPVA de sua responsabilidade, relativos a
anos anteriores, até as respectivas datas citadas nos incisos I e II do caput.
Governo do Estado
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 54.200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Transfere e redenomina as funções gratificadas que
indica.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.521, de 7 de dezembro de 2011,
DECRETA:
ANEXO 1
(art. 1º)
Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização as funções
gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criadas pela Lei nº 14.521, de 7 de dezembro de 2011,
I - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão de Chefe de Plantão, símbolo FGS-2;
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS -ANO DE 2023
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA
IDENTIFICADORA DO VEÍCULO
II - 4 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisão de Saúde, Administrativo, Penal e Jurídico, símbolo FGS-2;
COTA ÚNICA
(com desconto
de 7%)
1a COTA
2a COTA
3a COTA
1e2
8.2.2023
8.2.2023
8.3.2023
6.4.2023
3e4
14.2.2023
14.2.2023
14.3.2023
11.4.2023
IV - 1 (um) Função Gratificada de Apoio, símbolo FGA – 1; e
5e6
17.2.2023
17.2.2023
17.3.2023
14.4.2023
V - 6 (seis) Funções Gratificadas de Apoio, símbolo FGA - 2.
7e8
24.2.2023
24.2.2023
22.3.2023
19.4.2023
9e0
28.2.2023
28.2.2023
29.3.2023
26.4.2023
III - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão de Laborterapia, Educação e Recursos Humanos, símbolo FGS-2;
Art. 2º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANEXO 2
(art. 2º)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VALORES DO IPVA RELATIVOS AO ANO DE 2023
Disponível na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 54.202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Renova a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida
– Hospital Maria Lucinda como Organização Social de
Saúde – OSS.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Secretaria de Saúde pela Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria
Lucinda, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde – OSS;
DECRETO Nº 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para
requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao
IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º e no inciso II do § 2º do art. 5º, na alínea “d” do inciso I do § 2º
do art. 7º, no item 4 da alínea “a” do inciso II do § 6º e no item 4 da alínea “b” do inciso II do § 6º do art. 8º, e nos arts. 12 e 13 da Lei nº
10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos automotores usados
de fabricação nacional ou estrangeira, devido no ano de 2023, deve ser efetuado até as datas previstas no Anexo 1, conforme o número
correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo, em cota única ou em até três cotas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2º Os valores do IPVA de que trata o art. 1º, expressos em moeda corrente, são aqueles estabelecidos no Anexo 2.
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Fundação Manoel da Silva Almeida - Hospital
Maria Lucinda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, com sede à
Avenida Parnamirim, nº 95, Parnamirim, Recife, Pernambuco, CEP: 52.060-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 49.960, de 16
de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013, e posteriores alterações.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e
posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com da Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, com
a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
Art. 3º O requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais relativos ao IPVA de que trata o art. 1º
deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda - Sefaz até:
I - 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
II - o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
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EDITOR
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Marcus Andrey