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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 244 - Página 10

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DOEPE 27/12/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 244

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 4715 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 660, de 29 de outubro de 2019,
publicada no DOE de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de
Saúde, na Portaria nº 480, de 09 de junho de 2022, publicada no DOE de 10 de junho de 2022, da Secretaria Executiva de Administração
e Finanças, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 823/2022- GGJUG/GSAD, de 18 de novembro de 2022, e no Parecer nº 0539/2022,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, SYLVIA MAFRA GUEDES ALCOFORADO, matrícula nº 257.323-7, do
cargo de Analista em Saúde, da Secretaria de Saúde, nos termos do inciso II do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 4716 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar, ref. IAD 002.2021.05, instaurado pela Portaria SEE nº 3032, de
11 de maio de 2021, publicada no DOE de 12 de maio de 2021, na Portaria nº 4864, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOE de 21
de setembro de 2022, ambas da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação e Esportes, no Ofício SAD
nº 880/2022 - GGJUG/GSAD, de 30 de novembro de 2022, e no Parecer nº 0549/2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, do cargo de Professor, da Secretaria de Educação e Esportes, ADALBERTO MATIAS BARBOSA, matrícula nº 378.533-5,
nos termos do inciso IV do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 4717 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar, ref. IAD 004.2019.05, instaurado pela Portaria nº 4671, de 31
de julho de 2019, publicada no DOE de 1º de agosto de 2019, na Portaria nº 4878, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOE de 21
de setembro de 2022, ambas da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação e Esportes, no Ofício SAD
nº 851/2022- GGJUG/GSAD, de 23 de novembro de 2022, e no Parecer nº 0540/2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral
do Estado, dos cargos de Professora, da Secretaria de Educação e Esportes, DANIELY FARIAS DE OLIVEIRA, matrículas nº 240.320-0
e nº 250.219-4, nos termos do inciso II do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 4718 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar, ref. IAD 012.2019.03, instaurado pela Portaria nº 6074, de 24
de outubro de 2019, publicada no DOE de 25 de outubro de 2019, na Portaria nº 4876, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOE de
21 de setembro de 2022, ambas da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação e Esportes, no Ofício
SAD nº 808/2022 - GGJUG/GSAD, de 10 de novembro de 2022, e no Parecer nº 0524/2022, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, do cargo de Professor, , da Secretaria de Educação e Esportes, NATANAEL JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 245.522-6,
nos termos do inciso IV do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 4719 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 854/2022- GGJUG/GSAD, de 23 de novembro de 2022, e no Parecer nº 0550/2022,
da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 897, de
16 de março de 2020, publicada no DOE de 17 de março de 2020, da Secretária Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria
de Educação e Esportes, em relação a SARA ALVES DA SILVA, matrícula nº 124.347-0, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 4720 - Colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005, o servidor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, JOSÉ GENIVALDO DE ANDRADE, matrícula
nº 1953, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2022.
N° 4721 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO, Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, para participar
de visita técnica e reuniões, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022.

ATO DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Nº 3845 - Nomear, com fundamento no artigo 11 da Lei Federal nº 8934, de 18 de novembro de 1994, com a nova redação dada pela Lei
nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e tendo em vista proposta do Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação,
para os cargos de Vogais da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, para exercerem mandato de 04 (quatro) anos,
como representantes do Governo do Estado, ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES, na qualidade de titular, e AUGUSTO NEVES
CORTE REAL, na qualidade de suplente; como representante do Conselho Regional de Economia de Pernambuco-CORECON/PE,
FERNANDO DE AQUINO FONSECA NETO, na qualidade de titular; como representantes da Federação da Agricultura do Estado de
Pernambuco - FAEPE, MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA, na qualidade de titular, e CLEYSON RODRIGUES DOS SANTOS,
na qualidade de suplente; como representante do Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA/PE, JOSÉ OLIMPIO
DA SILVA NETO, na qualidade de suplente; como representantes da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do
Nordeste - FETRACAN, NEWTON JERÔNIMO GIBSON DUARTE RODRIGUES JUNIOR, na qualidade de titular, e CARLOS EDUARDO
SALAZAR MAÇÃES, na qualidade de suplente; como representantes da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE,
EDGARD WANDERLEY e JOSÉ OLIVEIRA BORBA PACÍFICO, na qualidade de titulares, e OSÉAS OMENA RIBEIRO SOBRINHO e
SAMOEL JOSÉ GOMES DA SILVA, na qualidade de suplentes; como representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo do Estado de Pernambuco - FECOMÉRCIO-PE, ADEMILSON DE MENEZES CORDEIRO e MILTON TAVARES DE MELO
JÚNIOR, na qualidade de titulares, e JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, na qualidade de suplente; como representante da
Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco - FEMICRO/PE, GLEYSON
VITORINO DE FARIAS, na qualidade de suplente; como representantes da Ordem dos Advogados de Pernambuco- OAB/PE, FELIPE
AUGUSTO SAMPAIO BARBOSA, na qualidade de titular, e RONEY JOSÉ LEMOS RODRIGUES DE SOUZA, na qualidade de suplente;
e como representantes da Associação Comercial de Pernambuco- ACP, CARLOS ALBERTO BANHOS MOURA, na qualidade de titular,
e MESSIAS NEVES DOS SANTOS, na qualidade de suplente; com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2019.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

ATO DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 2909 - Nomear, com fundamento no artigo 11 da Lei Federal nº 8934 de 18 de novembro de 1994, com a nova redação dada pela Lei
nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e tendo em vista proposta do Secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação, para o cargo de
Vogal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, para complementação de mandato, como representante do Governo,
na qualidade de titular, ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

ATO DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 2946 - Nomear, com fundamento no artigo 11 da Lei Federal nº 8934 de 18 de novembro de 1994, com a nova redação dada pela Lei
nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e tendo em vista proposta do Secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação, para o cargo de
Vogal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, para complementação de mandato, como representante do Governo,
na qualidade de suplente, FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 173, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e a autorização contida na deliberação da Resolução Câmara de Política de
Pessoal – CPP nº 044, de 12 de setembro de 2022, homologada por meio do Ato nº 3891, de 26 de setembro de 2022, no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, de 27 de setembro de 2022, RESOLVEM:
I. - Abrir Concurso Público visando ao provimento de 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas para os cargos de Professor, bem como
formação de cadastro de reserva, para atuação do Magistério na Secretaria de Educação e Esportes, nas áreas de educação especial e
música, observadas as regras constantes no edital de abertura do concurso público, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os
termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações.
II. - Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.

Recife, 27 de dezembro de 2022

III. - Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria conjunta serão regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, e pelas
legislações específicas dos cargos.
IV. - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
João Paulo Advincula Valença Corrêa
Flávio Guilherme Cavalcanti dos Santos
Roberta Tolentino Tavares Lira
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Heliane Lucia de Lima

CARGO
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
Gerente de Controle Interno e Correição
Gestor Governamental
Gerente Geral de Gestão por Competências e
Desenvolvimento de Carreiras

INSTITUIÇÃO
SEE/PE
SEE/PE
SEE/PE
SAD/PE
SAD/PE

V. - Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados e procedimentos que se fizerem necessários.
VI. - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SEE/PE
EDITAL Nº 1 – SEE/PE – ED. ESPECIAL E MÚSICA, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista
a autorização por meio da Resolução CPP nº 044, de 12 de setembro de 2022, homologada por meio do Ato nº 3891, de 26 de setembro
de 2022, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 27 de setembro de 2022, bem como o disposto na Constituição do Estado de
Pernambuco, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, na Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, e suas alterações,
na Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e suas alterações, na Lei nº 12.980, de 29 de dezembro de 2005, na Lei nº 11.084, de 16 de
junho de 1994, e suas alterações, na Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017, e suas alterações, e na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro
de 2011, e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de
reserva nos cargos de Professor para atuação do Magistério na Secretaria de Educação e Esportes, nas áreas de educação especial e
música, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe).
1.2 O concurso para os cargos de que trata este edital compreenderá as fases a seguir, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 Para os cargos de Professor – Educação Especial, as provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, e a avaliação
biopsicossocial, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades do Estado de
Pernambuco: Afogados de Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Caruaru, Floresta, Garanhuns, Limoeiro, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina,
Recife Capital, Recife Região Metropolitana (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ilha
de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata), Salgueiro e
Vitória de Santo Antão.
1.3.1 Para os cargos de Professor – Educação Especial, a prova prática será realizada nas seguintes cidades do Estado de
Pernambuco: Arcoverde, Caruaru, Petrolina e Recife.
1.4 Para o cargo de Professor – Música, todas as provas, para todos os candidatos, e a avaliação biopsicossocial, para os candidatos
que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas somente na cidade de Recife/PE.
1.5 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas
em outras localidades.
1.6 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123/1968, e suas alterações, à Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
e suas alterações, Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, e suas alterações, Lei nº 11.559/1998, e suas alterações (cargos 3 a 5, 7 e
8, 13, 17 a 19, 21 a 25, 28, 32, 34, 37 a 47); à Lei nº 12.980, de 29 de dezembro de 2005 (cargos 1 e 2), à Lei nº 11.084, de 16 de junho
de 1994, e suas alterações (cargos 6, 9 a 12, 14 a 16, 20, 26 e 27, 29 a 31, 33, 35 e 36); e ao art. 3º da Lei Complementar Estadual nº
130, de 19 de setembro de 2008 (cargos 1 e 2).
2 DOS CARGOS
2.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL
CARGO 1: PROFESSOR BRAILLISTA – NÍVEL SUPERIOR
REQUISITOS: diploma ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de Licenciatura Plena nas diversas áreas de currículo escolar,
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão de curso de Tiflologia
com carga horária mínima de 100h, com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (certificações emitidas pela Associação
Pernambucana de Cegos - APEC, Centro de Apoio ao Cego – CAP, Instituto dos Cegos ou Secretarias de Educação Estaduais ou
Secretarias Municipais de Educação, ou outros órgãos que emitam sua certificação através do MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita
em tinta), para o sistema Braille e vice-versa; promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; promover a
difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral; apoiar o serviço
de atendimento itinerante, no que se refere à adaptação de material didático-pedagógico, destinado aos educandos com deficiência
visual matriculados no sistema regular de ensino; participar da formação de professores Braillistas; produção e publicação de textos
pedagógicos; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e
correlatos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha do livro didático; participar de estudos e
pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os
demais segmentos; participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado; executar outras atividades correlatas.
CARGO 2: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – NÍVEL SUPERIOR
REQUISITOS: diploma ou declaração de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) ou certidão ou certificado
de conclusão de curso (com indicação da data de colação de grau) de Licenciatura Plena nas diversas áreas de currículo escolar
devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de conclusão dos cursos de
Intérprete de Libras (carga horária mínima de 40h) e(ou) proficiência em tradução e Interpretação de Libras (certificações emitidas pela
Federação Nacional de Surdos, ou Centro de Apoio ao Surdo – CAS, ou Secretarias de Educação Estaduais ou Secretarias Municipais
de Educação, ou outros órgão que emitam sua certificação através do MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: interpretar em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e(ou) educação profissional;
participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; produzir e traduzir textos pedagógicos; participar da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; participar na elaboração e avaliação
de propostas curriculares; participar na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da área de atuação; participar
coletivamente da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola com os demais segmentos; participar da avaliação institucional
do sistema educacional do estado; participar na escolha do livro didático.
2.2 MÚSICA
2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES REFERENTES AOS CARGOS PROFESSOR DE MÚSICA
2.2.1.1 PROFESSOR DE CANTO, PROFESSOR DE INSTRUMENTO, PROFESSOR CORREPETIDOR E PROFESSOR DE TEORIA
MUSICAL EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: exercer a docência em regência de classes, conforme
a opção escolhida, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados regularmente e em seus projetos especiais; planejar e ministrar
aulas em turmas coletivas e em aulas individuais de disciplinas de todos os níveis e modalidades de ensino ofertados; exercer atividades
técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão
de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha e elaboração de materiais didáticos;
participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação e em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e eventos das áreas: educacional, musical e correlatas; participar da elaboração
e gestão da proposta pedagógica da escola cem ações coletivas com os demais segmentos; produzir e publicar textos pedagógicos;
coordenar e auxiliar as atividades de bibliotecas escolares; coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional;
normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal nas áreas de: educação, educação musical, performance musical e
correlatas; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais
e de promoção musical; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de
avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar
de grupos musicais e orquestras acadêmicas; promover adaptações e materiais necessários para promover a inclusão do aluno com
deficiência; emitir pareceres técnicos; executar outras atividades correlatas.
2.2.1.2 PROFESSOR DE EXPRESSÃO CÊNICA EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS: exercer a
docência em regência de classes em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados regularmente e em seus projetos especiais;
planejar e ministrar aulas em turmas coletivas e em aulas individuais de disciplinas de todos os níveis e modalidades de ensino ofertados;
exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; analisar dados referentes à recuperação,
aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha e elaboração de
materiais didáticos; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação e em colaboração interdisciplinar com outras áreas;
participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e eventos das áreas de: educação, artes e correlatas;
participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em ações coletivas com os demais segmentos; produzir e publicar

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