DOEPE 27/12/2022 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de dezembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- Não será permitida a apresentação de documentação após o período de cadastramento, exceto por solicitação da Coordenação do
Programa.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SERES Nº 757 de 22 de Dezembro de 2022
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com as
solicitações realizadas pelos requerentes e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos
servidores abaixo relacionados:
Nº
Ano XCIX Ć NÀ 244 - 23
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
VIGÊNCIA
01
0012900119.000940/2022-01
ADALBERONE ANDRÉ SANTIAGO
212.543-9
18/11/2022
02
0012900027.004758/2022-41
ANTÔNIO ROCHA DA SILVA
212.878-0
11/05/2022
03
0012900031.004985/2022-15
MOISÉS DE SOUZA FARIAS
208.944-0
01/12/2022
04
0012900030.003015/2022-02
NELSON RODRIGUES SETÚVAL FILHO
208.920-3
28/02/2022
05
0012900037.003765/2022-14
REGINALDO JOSÉ DA SILVA
179.275-0
20/12/2022
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 81 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os critérios para o Cadastramento/2023 de beneficiários(as) do Programa Chapéu de Palha
- Fruticultura Irrigada, com base na Lei nº 13.766, de 07/05/2009 e no Decreto nº 33.744 /2009, descritos no Anexo Único desta Portaria,
do Programa Chapéu de Palha
- Cana-de-açúcar, com base na Lei 13.244/2007 e no Decreto 30.571/2007, descritos no Anexo Único desta Portaria e do Programa
Chapéu de Palha
- Pesca Artesanal, com base na Lei 14.492/2011 e no Decreto 38.541/2012, descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS GERAIS
- Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
- Não estar recebendo seguro desemprego/defeso, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS conforme documento comprobatório do
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do cadastramento.
- Jovens entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, que estejam desempregados em virtude da entressafra da cana-de-açúcar/
fruticultura irrigada ou do período de defeso no caso da Pesca artesanal poderão também ser beneficiários do Programa, se atenderem
aos requisitos legais disciplinados pela SEPLAG, independentemente de outro membro do seu núcleo familiar já ser beneficiário.
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Fruticultura Irrigada
- Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a) ou tratorista, no último
contrato, com comprovação em Carteira digital de Trabalho, com registro por no mínimo 30 dias corridos nos 12 (doze) meses anteriores
do início cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;
- Possuir o termo de Rescisão Contratual;
- Não possuir vínculo empregatício em Carteira digital de Trabalho no ato do cadastramento;
- Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Fruticultura Irrigada, conforme Lei nº 13.766
de 07/05/2009 e Decreto nº 33.744 /2009.
Cana-de-açúcar
- Ser trabalhador(a) rural da Cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícula, ruralista, cabo rural ou safrista no último contrato, com comprovação
em Carteira digital de Trabalho com registro por no mínimo 30 dias corridos no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início do
cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;
- Possuir o Termo de Rescisão Contratual;
- Não possuir vínculo empregatício em Carteira Digital de Trabalho no ato do cadastramento;
- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Cana-de-açúcar, conforme Lei Nº 13.244 de
11/06/2007 e Decreto 30.571/2007.
Pesca Artesanal
- Serão considerados, para efeito de comprovação de capacitações, os certificados de participação dos trabalhadores rurais/pescadores
ou de um membro do núcleo familiar em cursos nas modalidades presencial ou educação à distância (EAD) oferecidos por insituições
privadas, públicas ou economia mista devidamente reconhecidas, realizados no período de até 12 (doze) meses anteriores ao
cadastramento.
- O benefício poderá ser recebido por meio da apresentação do cartão cidadão, cartão bolsa família ou cartão Auxílio Brasil nas agências
da CAIXA ou nas lotéricas e pelo Aplicativo Caixa Tem.
- No caso do cadastrado(a) apresentar falsa declaração, ocultar informações/documentos de comprovanção de atendimento a critérios
cadastrais ou utilizar documentos falsificados para fins de ser beneficiado com o Programa Chapéu de Palha, estará o mesmo sujeito(a)
às sanções previstas nos artigos 299 (Crime de Falsidade Ideológica) e 304 (Crime de Uso de documento falso) do Código Penal
Brasileiro, ficando impedido de participar do programa enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, assim como deverá ressarcir
os valores recebidos indevidamente, com as correções monetárias pertinentes”.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 26/12/2022
Secretaria Estadual De Saúde
Decisão Para Aplicação De Penalidade
Empresa: NB Construções LTDA., CNPJ n.º 00.721.895/001-53. Penalidade: Diante do exposto, Acompanho o Relatório emitido
pela Gerência de Consultiva (20833912) e (30572047), decidindo pela manutenção, in totum, da sanção aplicada.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão Para Aplicação De Penalidade
Empresa: NB Construções LTDA, CNPJ n.º 00.721.895/0001-53. Penalidade: Diante do exposto, Acompanho o Relatório emitido
pela Gerência de Consultiva (29564479) e (29590629), decidindo pela manutenção, in totum, da sanção aplicada.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
Decisão Para Aplicação De Penalidade
Empresa: Premius Ebenezer Serviços EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13. Penalidade: Diante do exposto, Acompanho o Relatório
emitido pela Gerência de Consultiva (29969190) e (30144736), decidindo pela manutenção integral da decisão.
André Longo Araújo De Melo
Secretário Estadual de Saúde
A Secretária Executiva De Gestão Do Trabalho E Educação Na Saúde, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11,
publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 913 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor Bem-Hur Bezerra Santos, Assistente em Saúde/
Técnico de Enfermagem, matrícula n° 376.787-6/SES do Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro para o Hospital Regional Professor
Agamenon Magalhães/Serra Talhada.
N°. 914 - Determinar o exercício da servidora Ana Claudia Silva Bezerra, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
373.507-9/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 09/11/2022.
N°. 915 - Determinar o exercício da servidora Kelma Celir de Oliveira, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
451.845-4/SES no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 14/12/2022.
N°.916 - Determinar o exercício da servidora Andreia Bezerra Cavalcanti de Lima, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem,
matrícula nº 451.834-9/SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 17/10/2022.
N°. 917 - Determinar o exercício da servidora Altemira Alves, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº 381.199-9/SES
no Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 26/11/2022.
N°. 918 - Determinar o exercício da servidora Carla Oliveira da Silva Braga, Médica Pediatra, matrícula nº 405.819-4/SES na Secretaria
Executiva de Atenção a Saúde/Nível Central, a fim de desempenhar suas atividades no Centro de Assistência Toxicológica de
Pernambuco/CEATOX, a partir de 06/12/2022.
N°. 919 - Determinar o exercício da servidora Adriana da Silva Sousa, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
406.122-5/SES, no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada, retroagindo seus efeitos legais a 18/11/2022.
N°. 920 - Determinar o exercício da servidora Michelle Ferreira de Mendonça Fagundes da Silva, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 451.928-0/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 23/10/2022.
N°. 921 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor Jonilson Nascimento Silva, Assistente em Saúde/
Técnica em Enfermagem, matrícula n° 381.984-1/SES do Hospital da Restauração/Recife para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
N°. 922 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora Joyce Carla Batista da Silva, Assistente em
Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 370.101-8/SES do Hospital Jesus Nazareno/Caruaru para o Hospital Regional Dr. Silvio
Magalhães/Palmares.
N°. 923 - Determinar o exercício do servidor Jean Batista de Sá, Analista em Saúde/Farmacêutico, matrícula nº 216.310-1/SES no
Hospital Regional do Agreste Dr Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 30/11/2022.
Fernanda Tavares Costa De Sousa Araújo
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Despachos da Gerência de Administração de Pessoas/Unidade de Aposentadoria, Licenças e Desligamentos/SES
A Gerente de Administração de Pessoas, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 – D.O.E.
de 14/06/07,Resolve: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos servidores
abaixo relacionados
Concessão de Licença Prêmio
Processo
Nome
Matrícula
Dec
A partir
Unidade
2300000266.003290/2020-52
Alexandre Santos de
Andrade
3028232
1º
18/02/2020
Hosp da Restauracao
2300011672.000525/2022-41
Andre de Amorim
Cavalcante
2239051
3º
08/08/2020
Hosp da Restauracao
- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Pesca Artesanal, conforme Lei Nº 14.492 de
29/11/2011 e Decreto 38.541/2012.
2300000773.000126/2022-25
Beneon Simao Gomes
2562510
1º
24/10/2016
Hosp Reg Dom Moura Garanhuns
DOCUMENTO EXIGIDOS NO ATO DO CADASTRAMENTO
Apresentar originais e cópias dos documentos comprobatórios dos critérios acima descritos:
0040609406.000420/2022-02
Carlos Eduardo Caiado
Anunciacao
2457172
1º
01/03/2021
Hosp Universitario Oswaldo Cruz
- Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou Cartão Auxílio Brasil ou Extrato
do NIS ativo emitido pela Caixa Econômica, ou pelo APP Caixa Tem);
2300011672.003479/2021-51
Cynthia Danielle Silva
da Cruz
2086972
2º
06/06/2021
Hosp da Restauracao
- Carteira Digital de Trabalho expedida até 15 dias anteriores ao cadastro (PDF do registro de todos os contratos e tela de consulta do
histórico do Seguro Desemprego)
2300011672.000731/2022-51
Elcineide Rafael Silva de
Souza
1048171
4º
01/06/2021
Hosp da Restauracao
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2300011411.000132/2022-16
Eliane Nunes De Brito
Monteiro
1049283
4º
23/03/2021
Hosp Reg Inacio de Sa Salgueiro
2300011725.000223/2022-18
Evania Henrique de
Carvalho
2330229
1º
26/08/2009
Hosp Barao de Lucena
2300011725.000723/2022-41
Fernanda de Azevedo
Barros
2299097
2º
23/01/2022
Hosp Barao de Lucena
2300000266.003901/2022-24
Iesa Francisca Vila Nova
de Oliveira
2281333
3º
23/08/2021 C Atencao Psic Espaco Azul Recife
2300011725.001090/2022-99
Isabela de Cassia Pessoa
da Silva
2567580
1º
22/12/2016
Hosp Barao de Lucena
- O beneficiário, além dele, poderá indicar mais um membro da familia para participar da capacitação oferecida pelo programa,
especificamente para o módulo de tecnologias, devendo apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa indicada.
2300011672.001273/2022-77
Jurandir de Souza dos
Santos
2285347
2º
21/01/2021
Hosp da Restauracao
- Caso o beneficiário não possa participar da capacitação oferecida pelo Estado, deverá indicar um membro da família como seu
representante, devendo apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa indicada.
2300011725.000925/2022-93
Lindaci Ferreira de Araujo
2331918
2º
28/10/2013
Hosp Barao de Lucena
0040609217.000116/2021-01
Lucia de Fatima Silvestre
Ribeiro
2351056
1º 2º
18/01/2005
18/01/2015
Univ de Pernambuco
- Ser Pescador(a) Artesanal ou Marisqueira(o) tendo exercido exclusivamente a atividade de pesca nos últimos 12 meses, com
comprovação em Registro Geral da Pesca - RGP expedido pelo Órgão Federal competente.
OBS: Para quem tiver RGP emitido em menos de 1 ano da data do cadastro, apresentar protocolo inicial físico para fins de comprovação
do exercício da atividade no período de 12 meses.
- Registro Geral – RG (Carteira de Identidade);
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento;
- Comprovante de Residência (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento). Serão aceitos como comprovante
de residência: conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da Receita Federal, Fatura de
cartão de crédito, Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, Termo de rescisão contratual, Declaração do CRAS, Extrato/
demonstrativo bancário de contas, corrente ou poupança. Nos documentos expedidos digitalmente deverá constar o certificado digital).
No caso de pessoas residentes na área rural, poderá ser apresentado contrato de locação ou arrendamento da terra, ou nota fiscal do
produtor rural fornecida pela prefeitura municipal.
- Serão aceitos, para comprovação de residência, documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, tios(as), avós, sogro/
sogra, cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos de identidade reconhecidos por
legislação federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável;